I SÉRIE — NÚMERO 29
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2 — Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.
3 — Com efeito, no caso do Decreto n.º 105/XV, e tal como referiram a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução na sua posição publicamente expressa, as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
4 — A alteração em causa alarga de forma significativa a prática de atos que antes estavam reservados a advogados, solicitadores e agentes de execução, a um conjunto de outros profissionais.
5 — Designadamente, estão em causa a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos.
6 — Ora, numa área tão sensível, em que estão em causa os direitos dos cidadãos, é indispensável assegurar a formação técnica e o cumprimento de regras deontológicas pelos profissionais envolvidos.
7 — Ao permitir a prática destes atos a outros profissionais, não sujeitos a estágios obrigatórios nem regulados pelas respetivas Ordens, sem sujeição às respetivas regras de disciplina, não é possível assegurar a qualidade da sua formação e o cumprimento das regras deontológicas. Acresce que estes profissionais não se encontram abrangidos, designadamente pelas regras restritivas sobre publicidade, podendo contribuir, sem controlo, para uma menor responsabilidade e controlo do serviço prestado e à desinformação dos cidadãos.
8 — Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 105/XV (Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores).
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos, Palácio de Belém, 12 de dezembro de 2023 O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.» Segue-se o terceiro ponto da ordem do dia, que consiste no debate, requerido pelo PSD, sobre o tema
«situação dos serviços públicos», ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 62.º do Regimento. Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Oito anos depois de o PS chegar ao poder,
assistimos a uma saída com estrondo, com a abertura de uma crise política. Mas isso não nos deve desviar de um facto evidente: é que se a crise política chegou agora pela mão do
Partido Socialista, a crise dos serviços públicos já tinha chegado, muito antes, também pela mão do Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — O Partido Socialista deixará o País com os serviços públicos do avesso, com
os profissionais altamente desmotivados e os portugueses desesperados. Esta realidade é transversal a todos os serviços públicos: foram anos de promessas não cumpridas e reformas que nem no papel foram escritas. Importa fazer, por isso, um balanço.
Este é o último grande debate que este Parlamento fará no ano de 2023. É o debate que interessa aos portugueses, que querem saber se têm ou não um médico de família, já que 1 700 000 portugueses não o têm; se vão conseguir marcar uma consulta, já que o número de consultas presenciais se reduziu, face a 2015; se têm de ir ou não às 6 horas da manhã para a porta de qualquer um dos centros de saúde deste País; se vão ter uma maternidade disponível ou se vão estar de portas fechadas; se os seus filhos têm ou não um professor, já que tantos continuam sem professor, pelo menos a uma disciplina; se nas finanças, ou em qualquer outro serviço de atendimento, vão ter de ficar dias à espera de um agendamento porque não há atendimentos sem marcação prévia, em todos os serviços, como deveria ser o caso; se vão mesmo ter uma creche para os seus filhos, depois das promessas incumpridas de creches gratuitas; se vão ter uma segurança social que responda aos pedidos de apoio sociais que tardam em ser analisados e decididos, com prejuízo para os mais pobres e necessitados; ou se podem ter um conservador disponível, já que se tem registado a falta de pessoal e o encerramento das