12 DE JANEIRO DE 2024
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e do PAN e abstenções do BE e do L.
Era a seguinte: 3 — Considera-se cuidador informal não principal: a) O cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa
cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não de remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
b) Nos casos em que não haja laço familiar, considera-se cuidador, aquele que não tendo laço familiar com a pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma não permanente, que com ela vive em comunhão de habitação podendo auferir ou não de remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, do PCP, de substituição do proémio do
n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Estatuto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 3.º […]
1 — Para efeitos do disposto neste Estatuto, considera-se pessoa cuidada quem necessite de cuidados
permanentes, por se encontrar em situação de dependência, independentemente da titularidade de uma das seguintes prestações sociais:
a)(…); O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, do PCP, de substituição do
n.º 4 do artigo 3.º do mesmo Estatuto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL. Era a seguinte: 4 — Revogado. O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, do PSD, de substituição da alínea
f) do artigo 5.º do mesmo Estatuto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 5.º Direitos do Cuidador Informal
[…]