I SÉRIE — NÚMERO 11
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O JPP estará sempre aqui, com propostas claras, a exigir que o País seja inteiro para todos. O JPP veio para
construir pontes, para encontrar as melhores soluções para o nosso País e, acima de tudo, para os madeirenses,
os porto-santenses e os açorianos, na matéria que estamos hoje aqui a debater.
Aplausos do L.
O Sr. Presidente: — Agora, sim, está terminado o nosso debate. Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de anunciar a iniciativa entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, passo a anunciar à Câmara que deu entrada na Mesa, e foi aceite pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 95/XVII/1.ª, do Partido Comunista Português.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de amanhã, que começa às 9 horas…
Burburinho na Sala.
A sessão ainda não acabou, Srs. Deputados. É obrigação regimental ler esta matéria, mas se quiserem
mudar o Regimento farão o favor de o fazer.
Dizia eu que, amanhã, às 9 horas, os trabalhos iniciam-se com o debate de urgência, requerido pelo Chega,
sobre «Privatização da TAP».
No segundo ponto, proceder-se-á à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 49/XVII/1.ª
(IL) — Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), 102/XVII/1.ª (PAN) — Pela
inclusão de um representante do setor da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos no Conselho
Nacional de Cultura, 108/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,
estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo, ensino e execução em
contexto associativo e filantrópico, e 115/XVII/1.ª (PCP) — Altera o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que
aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, juntamente com o Projeto de Resolução n.º
152/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
Do terceiro ponto constará a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 5/XVII/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, 6/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina, 11/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da
independência da Palestina, 132/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao
reconhecimento da Palestina como Estado soberano, 145/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos,
149/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças
provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados, 151/XVII/1.ª (IL) —
Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e
sustentável para o conflito israelo-palestiniano, 155/XVII/1.ª (L) — Recomenda a suspensão imediata do Acordo
de Associação entre a União Europeia e Israel, 171/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda ao
reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União
Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
No quarto ponto da nossa agenda apreciaremos conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Lei n.os
28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Revoga a Lei n.º 33/2025, 88/XVII/1.ª (CH) — Pela garantia de proteção à mulher
grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados, 93/XVII/1.ª
(PSD) — Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no
parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, 98/XVII/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de combate e
prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, 99/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os
direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento,
alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março e 106/XVII/1.ª (L) — Lei de prevenção e proteção contra a violência
obstétrica, bem como os Projetos de Resolução n.os 131/XVII/1.ª (CH) — Promove a otimização do serviço
prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde,