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6 DE JANEIRO DE 1978

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dos Negócios Estrangeiros, com base nos seguintes considerandos:

1) Existem perturbações nas relações de trabalho

nos consulados portugueses, com incidências prejudiciais para todos os portugueses que a eles recorrem e com particular incidência nos emigrantes;

2) Estas perturbações têm em alguns casos che-

gado a situações de greve por parte do pessoal consular como forma de protesto por os seus salários não terem sido melhorados nos últimos anos;

3) Os meios de comunicação social têm feito

frequente eco da situação difícil do pessoal consular, citando situações de flagrante injustiça provocada por flagrantes disparidades salariais entre os funcionários do MNE, que oscilam em moeda portuguesa entre cerca de 26 000$ e 200 000$, em ambos os casos para funcionários trabalhando em França;

me sejam esclarecidas as seguintes questões:

a) Quais as tabelas de vencimentos dos funcio-

nários do MNE nos consulados e embaixadas;

b) Quais as medidas tomadas pelo MNE para so-

lucionar a situação desse pessoal perante desigualdades salariais e os aumentos do custo de vida nos diversos países onde trabalham;

c) No caso de estarem em estudo as citadas me-

didas, qual a data em que entrarão em vigor;

d) Comparação entre os salários do referido pes-

soal e os salários mínimos nos respectivos países;

e) Qual a relação entre a data da última actualização dos salários dos funcionários do MNE no estrangeiro e as correcções salariais feitas nesses países.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 1978.— O Deputado do PSD, J. Theodoro da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regulamentares, solicita-se à Secretaria de Estado da Emigração os seguintes esclarecimentos:

a) Em que condições os emigrantes portugueses

em França têm direito a abono de família;

b) Quais os familiares residentes em Portugal que

beneficiam do referido abono e em que condições;

c) Se o aumento de 10% divulgado pela im-

prensa portuguesa atinge também os familiares residentes em Portugal, e quais;

d) Quem efectua, qual a tramitação e quais os

prazos habituais no pagamento dos abonos referidos, aqui em Portugal.

Agradece-se uma resposta urgente.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PSD, João Lucílio Cacela Leitão.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, exonero, a seu pedido e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978, inclusive, do cargo de secretário do meu Gabinete Maria Ângela de Ataíde Fernandes da Mota Feliz, cujas funções vinha desempenhando em comissão de serviço, mediante requisição, nos termos dos artigos 2.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 485/76, de 21 de Junho, à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, nomeando, em sua substituição e a partir daquela data, o licenciado em Direito Mário António Pinto e Castro.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 1977. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.