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II Série — Número 24

Sexta-feira, 6 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 109/I — Autorização de empréstimo (novo texto). N.° 111/I — Concede um prazo adicional de sessenta dias

ao que vem estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei

n.° 31/77, de 23 de Maio — Conselho Nacional do

Plano (novo texto). N.° 114/I — Alteração da taxa sobre prémios a favor do

Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Requerimentos:

Do Deputado Teodoro da Silva (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre questões laborais nas embaixadas e consulados portugueses.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) à Secretaria de Estado da Emigração sobre o abono de família dos emigrantes portugueses em França.

Despacho:

De exoneração e substituição de uma secretária do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

DECRETO N.° 109/I (a)

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à Importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2.º

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez unidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar despesas orçamentais e a reforçar, no montante de 3,5 milhões de contos, a tesouraria do Estado.

ARTIGO 3.º

O empréstimo vencerá juros postecipados e pagos anualmente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período anual de contagem de juros.

ARTIGO 4.º

As restantes condições a estabelecer para o empréstimo referido nos serviços anteriores serão fixadas por decreto-lei.

ARTIGO 5.°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de Dezembro de 1977. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

(cr) Substitui o texto publicado no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.° 22, de 23 de Dezembro de 1977.