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II Série — Número 27

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro (ratificação n.° 29/I), apresentadas pelo PCP.

Requerimentos:

Dos Deputados Antídio Costa e Ferreira de Castro (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde sobre a localização dos centros hospitalares no distrito de Aveiro.

Do Deputado Pires Fontoura (PSD) à Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar sobre a não publicação da lista classificativa elaborada após a realização de um curso para delegados de distritos escolares e respectivos adjuntos.

Do Deputado Soeiro de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado do Planeamento Agrário sobre o caso do ex-Grémio da Lavoura de Tarouca.

Nota. — Foram publicados suplementos ao Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.os 1 (dois suplementos), 2, 3, 9 e 18 (dois suplementos).

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os estatutos da Anop (ratificação n.° 29/I):

Proposta de aditamento

ARTIGO 14.º

Propõe-se o aditamento da seguinte expressão ao n.° 1 do artigo 14.°:

1 — O Governo garante a prossecução dos objectivos da Anop e o enquadramento geral no qual se deve desenvolver a respectiva actividade de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico nacional, no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista, com respeito pela autonomia necessária a uma gestão eficiente e racional da empresa.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.° DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento de um n.° 2 ao artigo 3.° dos estatutos:

1 —(Actual corpo do artigo.)

2 — Na sua actividade noticiosa é vedado à Anop o exercício de qualquer forma de publicidade.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO (ARTIGO 3.°-A DOS ESTATUTOS)

Propõe-se o aditamento de um artigo novo aos estatutos (artigo 3.°-A), com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.°-A (Enquadramento geral)

1 — A actividade da Anop exerce-se nos termos definidos na Constituição e na lei para os órgãos de comunicação social estatizados e para o exercício da liberdade de imprensa, designadamente com respeito dos artigos 38.° e 39.° da Constituição, da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, e da Lei de Imprensa.

2 — A Anop exercerá a sua actividade com rigor e objectividade, por forma a garantir uma informação digna de confiança à escala nacional e internacional, a salvaguardar a sua independência, nomeadamente perante o Governo e a Administração Pública, e a possibilitar a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, actuando como instrumento ao serviço do interesse colectivo e da democracia.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

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II SÉRIE — NÚMERO 27

Proposta de eliminação

ARTIGO 4.°, N.° 3, DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do n.° 3 do artigo 4.°

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos—Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

2— Para o efeito, existirá na Anop ura director e um conselho de redacção, designado e constituído nos termos das normas aplicáveis, com as competências nelas previstas.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5°, N.° 2, DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento da seguinte expressão ao n.° 2 do artigo 5.°:

[...] e na Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de alteração

ARTIGO 6.° DOS ESTATUTOS

Propõem-se as seguintes propostas de alteração ao artigo 6.°:

1 — (Igual.)

2 —a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) (Igual.)

d) (Igual.)

e) Dirigir a actividade dos serviços da em-

presa que não lhe seja vedada pela Lei de Imprensa;

f) Nomear um director, nos termos do

artigo 18.º da Lei de Imprensa e artigo 7.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro;

g) Velar pela disciplina da empresa dentro

dos limites fixados, nomeadamente na Lei de Imprensa e na Lei n.° 78/ 77, de 25 de Outubro;

h) (Igual.)

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de substituição

ARTIGO 13.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se a substituição do artigo 13.° (inserido num novo capítulo), que ficaria com a seguinte redacção:

CAPÍTULO NOVO Do director e do conselho de redacção

ARTIGO 13.º (Do director e do conselho de redacção)

1 — A actividade noticiosa da Anop será exercida com respeito das normas prescritas na Lei de Imprensa para a organização das empresas jornalísticas.

Proposta de aditamento

ARTIGO 21.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento de dois números (1-A e 1-B), com a seguinte redacção:

1-A — O regulamento interno referido no número será elaborado após consulta às organizações representativas dos trabalhadores.

1-B — Os jornalistas da Anop exercera a sua actividade nos termos da Lei de Imprensa e com os direitos e deveres aí previstos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos —Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de eliminação ARTIGO 22.° DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do artigo 22.° dos estatutos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de eliminação ARTIGO 23.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do artigo 23.° dos estatutos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Considerando o distrito de Aveiro uma região de grande densidade populacional, nem por isso o Poder Central tem olhado para ele com a atenção que lhe deveria merecer.

A este «esquecimento» por parte do Governo reagem os seus habitantes, exigindo aquilo a que têm direito.

Não basta pensar no distrito de Aveiro como um dos de maior riqueza em termos de contribuições fiscais, é necessário e urgente que sejam criadas as infra-estruturas para que a população deste distrito desfrute de um direito que lhe é reconhecido na Constituição, ou seja, o direito à saúde.

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13 DE JANEIRO DE 1978

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Considerando que a Constituição dispõe no seu artigo 64.°, n.° 3, que «para assegurar o direito à protecção da saúde incumbe prioritariamente ao Estado:

h) Garantir urna racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o País»:

Os Deputados Jorge Ferreira de Castro e Antídio Neves Costa, do PSD, pelo distrito de Aveiro, requerem a V. Ex.ª, ao abrigo do artigo 16.°, alinea 0, do Regimento da Assembleia da República, lhes sejam fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde as seguintes informações:

1) Qual a planificação existente nessa Secretaria

de Estado em relação à localização dos centros hospitalares (H3) para o distrito de Aveiro?

2) Que pensa, quanto à localização, a Secretaria

de Estado da Saúde em relação ao centro (H3) previsto para S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis?

3) Quais os critérios em que se baseou essa

localização?

4) Quais as localizações dos outros centros (H3)

previstos para o distrito de Aveiro, bem como os critérios adoptados para essa localização?

5) Quais os centros (H3) em que haverá neces-

sidade de novas construções hospitalares e aqueles em que serão aproveitadas as já existentes?

6) Terão estes centros integração das carreiras

médicas? No caso positivo, qual o mapa das vagas existentes, por especialidade, em cada um dos centros?

7) Dentro de quanto tempo pensa a SES que

começarão a funcionar em pleno?

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Antídio Neves Costa — Jorge Ferreira de Castro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em consideração que as delegações escolares distritais se encontram desprovidas de pessoal de direcção, com todas as consequências que advêm de

tal situação, com prejuízo do bom e eficiente trabalho de coordenação-delegação-escolas;

Havendo pessoal classificado após curso teórico-prático realizado, que funcionou com início em 8 de Novembro de 1976 até 6 de Abril de 1977, com posterior estágio nas respectivas direcções de distritos escolares, com elevada verba despendida por parte do Estado e inumeráveis sacrifícios físicos e morais por parte dos concorrentes;

Decorridos seis meses após o término do referido curso e não se vislumbrando uma razão válida para a não homologação e posterior publicação da lista classificativa oportunamente apresentada ao Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar pelos responsáveis pelo curso que honestamente elaboraram com base nos resultados teórico-práticos obtidos pelos concorrentes:

Solicitamos, ao abrigo das disposições aplicáveis no Regimento da Assembleia da República, que, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar, nos seja dada uma resposta, tão breve quanto possível, sobre as razões que levaram e continuam a levar a respectiva Secretaria de Estado a «congelar» a publicação da lista classificativa, não permitindo dar seguimento às finalidades que se visava e que louvamos, com a realização do curso para delegados de distritos escolares e respectivos adjuntos.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, M. Pires Fontoura.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dada a situação que continua a verificar-se em volta do caso «ex-Grémio da Lavoura de Tarouca» e dando-me conta da confusão controversa gerada em torno do mesmo, venho, na minha qualidade de Deputado, e por ter contacto directo na zona social abrangida por tal ex-Grémio, requerer que através da Secretaria de Estado do Planeamento Agrário, e nos termos regimentais aplicáveis, me sejam fornecidos todos os elementos relativos ao processo em causa.

Pede deferimento.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, João Gabriel Soeiro de Carvalho.

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PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

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