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II Série — Número 27

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro (ratificação n.° 29/I), apresentadas pelo PCP.

Requerimentos:

Dos Deputados Antídio Costa e Ferreira de Castro (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde sobre a localização dos centros hospitalares no distrito de Aveiro.

Do Deputado Pires Fontoura (PSD) à Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar sobre a não publicação da lista classificativa elaborada após a realização de um curso para delegados de distritos escolares e respectivos adjuntos.

Do Deputado Soeiro de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado do Planeamento Agrário sobre o caso do ex-Grémio da Lavoura de Tarouca.

Nota. — Foram publicados suplementos ao Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.os 1 (dois suplementos), 2, 3, 9 e 18 (dois suplementos).

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os estatutos da Anop (ratificação n.° 29/I):

Proposta de aditamento

ARTIGO 14.º

Propõe-se o aditamento da seguinte expressão ao n.° 1 do artigo 14.°:

1 — O Governo garante a prossecução dos objectivos da Anop e o enquadramento geral no qual se deve desenvolver a respectiva actividade de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico nacional, no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista, com respeito pela autonomia necessária a uma gestão eficiente e racional da empresa.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.° DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento de um n.° 2 ao artigo 3.° dos estatutos:

1 —(Actual corpo do artigo.)

2 — Na sua actividade noticiosa é vedado à Anop o exercício de qualquer forma de publicidade.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO (ARTIGO 3.°-A DOS ESTATUTOS)

Propõe-se o aditamento de um artigo novo aos estatutos (artigo 3.°-A), com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.°-A (Enquadramento geral)

1 — A actividade da Anop exerce-se nos termos definidos na Constituição e na lei para os órgãos de comunicação social estatizados e para o exercício da liberdade de imprensa, designadamente com respeito dos artigos 38.° e 39.° da Constituição, da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, e da Lei de Imprensa.

2 — A Anop exercerá a sua actividade com rigor e objectividade, por forma a garantir uma informação digna de confiança à escala nacional e internacional, a salvaguardar a sua independência, nomeadamente perante o Governo e a Administração Pública, e a possibilitar a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, actuando como instrumento ao serviço do interesse colectivo e da democracia.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.