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13 DE JANEIRO DE 1978

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Considerando que a Constituição dispõe no seu artigo 64.°, n.° 3, que «para assegurar o direito à protecção da saúde incumbe prioritariamente ao Estado:

h) Garantir urna racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o País»:

Os Deputados Jorge Ferreira de Castro e Antídio Neves Costa, do PSD, pelo distrito de Aveiro, requerem a V. Ex.ª, ao abrigo do artigo 16.°, alinea 0, do Regimento da Assembleia da República, lhes sejam fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde as seguintes informações:

1) Qual a planificação existente nessa Secretaria

de Estado em relação à localização dos centros hospitalares (H3) para o distrito de Aveiro?

2) Que pensa, quanto à localização, a Secretaria

de Estado da Saúde em relação ao centro (H3) previsto para S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis?

3) Quais os critérios em que se baseou essa

localização?

4) Quais as localizações dos outros centros (H3)

previstos para o distrito de Aveiro, bem como os critérios adoptados para essa localização?

5) Quais os centros (H3) em que haverá neces-

sidade de novas construções hospitalares e aqueles em que serão aproveitadas as já existentes?

6) Terão estes centros integração das carreiras

médicas? No caso positivo, qual o mapa das vagas existentes, por especialidade, em cada um dos centros?

7) Dentro de quanto tempo pensa a SES que

começarão a funcionar em pleno?

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Antídio Neves Costa — Jorge Ferreira de Castro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em consideração que as delegações escolares distritais se encontram desprovidas de pessoal de direcção, com todas as consequências que advêm de

tal situação, com prejuízo do bom e eficiente trabalho de coordenação-delegação-escolas;

Havendo pessoal classificado após curso teórico-prático realizado, que funcionou com início em 8 de Novembro de 1976 até 6 de Abril de 1977, com posterior estágio nas respectivas direcções de distritos escolares, com elevada verba despendida por parte do Estado e inumeráveis sacrifícios físicos e morais por parte dos concorrentes;

Decorridos seis meses após o término do referido curso e não se vislumbrando uma razão válida para a não homologação e posterior publicação da lista classificativa oportunamente apresentada ao Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar pelos responsáveis pelo curso que honestamente elaboraram com base nos resultados teórico-práticos obtidos pelos concorrentes:

Solicitamos, ao abrigo das disposições aplicáveis no Regimento da Assembleia da República, que, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar, nos seja dada uma resposta, tão breve quanto possível, sobre as razões que levaram e continuam a levar a respectiva Secretaria de Estado a «congelar» a publicação da lista classificativa, não permitindo dar seguimento às finalidades que se visava e que louvamos, com a realização do curso para delegados de distritos escolares e respectivos adjuntos.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, M. Pires Fontoura.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dada a situação que continua a verificar-se em volta do caso «ex-Grémio da Lavoura de Tarouca» e dando-me conta da confusão controversa gerada em torno do mesmo, venho, na minha qualidade de Deputado, e por ter contacto directo na zona social abrangida por tal ex-Grémio, requerer que através da Secretaria de Estado do Planeamento Agrário, e nos termos regimentais aplicáveis, me sejam fornecidos todos os elementos relativos ao processo em causa.

Pede deferimento.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, João Gabriel Soeiro de Carvalho.