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II SÉRIE — NÚMERO 27

Proposta de eliminação

ARTIGO 4.°, N.° 3, DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do n.° 3 do artigo 4.°

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos—Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

2— Para o efeito, existirá na Anop ura director e um conselho de redacção, designado e constituído nos termos das normas aplicáveis, com as competências nelas previstas.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5°, N.° 2, DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento da seguinte expressão ao n.° 2 do artigo 5.°:

[...] e na Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de alteração

ARTIGO 6.° DOS ESTATUTOS

Propõem-se as seguintes propostas de alteração ao artigo 6.°:

1 — (Igual.)

2 —a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) (Igual.)

d) (Igual.)

e) Dirigir a actividade dos serviços da em-

presa que não lhe seja vedada pela Lei de Imprensa;

f) Nomear um director, nos termos do

artigo 18.º da Lei de Imprensa e artigo 7.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro;

g) Velar pela disciplina da empresa dentro

dos limites fixados, nomeadamente na Lei de Imprensa e na Lei n.° 78/ 77, de 25 de Outubro;

h) (Igual.)

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de substituição

ARTIGO 13.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se a substituição do artigo 13.° (inserido num novo capítulo), que ficaria com a seguinte redacção:

CAPÍTULO NOVO Do director e do conselho de redacção

ARTIGO 13.º (Do director e do conselho de redacção)

1 — A actividade noticiosa da Anop será exercida com respeito das normas prescritas na Lei de Imprensa para a organização das empresas jornalísticas.

Proposta de aditamento

ARTIGO 21.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se o aditamento de dois números (1-A e 1-B), com a seguinte redacção:

1-A — O regulamento interno referido no número será elaborado após consulta às organizações representativas dos trabalhadores.

1-B — Os jornalistas da Anop exercera a sua actividade nos termos da Lei de Imprensa e com os direitos e deveres aí previstos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos —Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de eliminação ARTIGO 22.° DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do artigo 22.° dos estatutos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Proposta de eliminação ARTIGO 23.º DOS ESTATUTOS

Propõe-se a eliminação do artigo 23.° dos estatutos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Considerando o distrito de Aveiro uma região de grande densidade populacional, nem por isso o Poder Central tem olhado para ele com a atenção que lhe deveria merecer.

A este «esquecimento» por parte do Governo reagem os seus habitantes, exigindo aquilo a que têm direito.

Não basta pensar no distrito de Aveiro como um dos de maior riqueza em termos de contribuições fiscais, é necessário e urgente que sejam criadas as infra-estruturas para que a população deste distrito desfrute de um direito que lhe é reconhecido na Constituição, ou seja, o direito à saúde.