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II Série — 2.° Suplemento ao número 27

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1976

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 8.° do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1976, por cuja responsabilidade foi julgada quite com o Estado pelo Acórdão do Tribunal de Contas de 20 de Dezembro de 1977.

As contas são apresentadas em vinte e dois mapas e precedidas de um relatório explicativo, no qual se incluem diversos mapas anexos e as disposições legais publicadas durante o ano a que dizem respeito, que se relacionam com as actividades da Junta do Crédito Público.

SUMÁRIO

RELATÓRIO I

Dívida pública a cargo da Junta

1 — Movimento da dívida durante a gerência:

A) Consolidados;

B) Renda perpétua;

C) Certificados especiais de dívida pública;

D) Obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos;

E) Certificados de aforro;

F) Dívida externa;

G) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.

2 — Fundo de Regularização da Dívida Pública. 3—Fundo de Renda Vitalícia.

4—Produto de venda de títulos e sua aplicação.

5 — Encargos de dívida pública e sua projecção.

II

Actividades da Junta

6 — Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência.

7 — Votos de conformidade da Junta.

III

Contas da gerência

8 — Contas da Junta do Crédito Público.

9 — Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública. 10 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.