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II SÉRIE — NÚMERO 27

ANEXOS AO RELATÓRIO

A) Mapas

N.° 1 — Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1976.

N.° 2 — Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1972 a 1976 (em 31 de Dezembro). N.° 3 — Representação da divida pública efectiva cm 31 de Dezembro de 1976.

N.° 4 — Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação. N.º 5 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1976.

N.° 6 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1974 a 1976.

N.º 7 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1974 a 1976.

N.º 8 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa, conversão de 1902) nos anos de 1974 a 1976.

B) Legislação e obrigações gerais

Portaria de 11 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.° série, de 30 de Dezembro de 1975, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1976, certificados de aforro da série A, até ao montante de 300 000000$.

Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, define a competência do director-geral dos Serviços da Junta do Crédito Público e inclui diversas disposições com especial incidência em matérias relativas a pessoal.

Decreto-Lei n.° 48/76, de 20 de Janeiro, que eleva a 300 000S o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, fixado pelo artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco de Portugal», 1.º e 2.ª séries, na importância de 502 889 028$.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino», 1.ª e 2.ª séries, na importância de 2 547 140 244$.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco de Angola», 1.ª e 2.ª séries, na importância de 919 240680S.

Decreto-Lei n.° 245/76, de 7 de Abril, que permite ao Ministro das Finanças, por simples decreto, autorizar a Junta do Crédito Público a criar novas modalidades de rendas vitalícias.

Decreto-Lei n.° 259/76, de 8 de Abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7,5% de 1976, 1.º emissão — Plano de Investimentos Públicos», até à importância de 500 000 000$.

Decreto n.° 295/76, de 24 de Abril, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino acordo regulador das condições cm que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 10% de 1975 — Plano de Investimentos Públicos».

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 ,5 % de 1976, l.° emissão — Plano de Investimentos Públicos», na importância de 500 000 000$.

Decreto-Lei n.° 333-A/76, de 10 de Maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% de 1976», 1.° série, na importância de 5 000 000 000$.

Decreto-Lei n.° 333-B/76, de 10 de Maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, de 1976», 1.° série, representativa de 1 800 000 obrigações, cada uma com o valor correspondente à equivalência em escudos de 3,819 g de ouro fino, o qual, à data da emissão, é fixado em 500$ para efeitos de subscrição.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, de 1976», 1.ª série na quantia correspondente ao valor de 1 milhão de obrigações.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10 % de 1976», I.ª série, na importância de 5 000 000 000$.

Portaria n.° 383/76, de 25 de Junho, que estabelece as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação de serviços a seu cargo.

Decreto-Lei n.° 503-D/76, de 30 de Junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.° 333-A/76, de 10 de Maio.

Decreto-Lei n.° 503-E/76, de 30 de Junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.° 333-B/76, de 10 de Maio.

Decreto n.º 506-A/76, de 1 de Julho, que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a emitir uma nova série de «Obrigações do Tesouro. 10% de 1976», no valor nominal de 3 000 000 000$.

Decreto n.° 506-B/76, de 1 de Julho, que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a emitir uma nova série de «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, de 1976», correspondente a 600 000 obrigações.

Decreto-Lei n.° 528/76, de 7 de Julho, que estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

Decreto-Lei n.° 539/76, de 9 de Julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimentos Atlântico (FIA).

Decreto-Lei n.° 629/76, de 28 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 5 000 000 000$, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominada «Obrigações do Tesouro, 6 %, ouro, de 1976», 2.* série, na importância correspondente ao valor de 600000 obrigações.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% de 1976», 2.ª série, na quantia de 3 000000000$.

Decreto n.° 748/76, de 18 de Outubro, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro de 1975 — Nacionalização do Banco de Angola».

Decreto n.° 749/76, de 18 de Outubro, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro de 1975 — Nacionalização do Banco de Portugal».

Decreto n.º 750/76, de 18 de Outubro, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro de 1975 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino».