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13 DE JANEIRO DE 1978

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Decreto-Lei n.° 860/76, de 21 de Dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória do valor de 483 000 000$ destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional para actualização do valor ouro dos haveres em escudos do referido organismo.

Decreto-Lei n.° 872/76, de 28 de Dezembro, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.° 333-B/76, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, de 1976».

Decreto-Lei n.º 873/76, de 28 de Dezembro, que autoriza a Direcçâo-Geral do Tesouro a emitir a obrigação geral representativa da 3.° série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro, 10%, de 1976», no total nominal de 3 000 000 000$».

Decreto-Lei n.° 882/76, de 29 de Dezembro, que estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos--Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de Setembro, prorrogado pelo n.° 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de Dezembro, passe a ser o estabelecido na alinea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.° 43 453, de 30 de Dezembro de 1960.

Portaria n.° 770/76, de 30 de Dezembro, que fixa as taxas, de admissão de valores à cotação e de readmissão de valores suspensos da cotação.

Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, para financiamento de encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dividas do Estado, na importância total de 40 000 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% de 1976», 3.° série, na quantia de 3 000 000 000$.

Resolução a.° 7-A/77, de 30 de Dezembro de 1976, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República 1.º série, n.º 10, suplemento, de 13 de Janeiro de 1977, definindo as condições do empréstimo interno de 40 000 000 000$ autorizado pela Lei n.° 5-A/76, de 30 de Dezembro.

N.° 1—Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1976.

N.° 2 — Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1976.

N.º 3 —Banco de Portugal —C/ Depósito da Junta do Crédito Público.

N.° 4 — Agências no estrangeiro.

N.° 5 — Depósitos no estrangeiro — C/ Encargos de empréstimos externos.

N.º 6 — Tesouro.

N.º 7 — Encargos de dívida pública c/ dotação.

N.º 8 — Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos c/ dotação.

N.º 9 — Encargos de dívida pública vencidos.

N.º 10 — Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolsos de encargos vencidos.

N.° 11 — Mapas discriminativos do movimento das contas de encargos.

N.° 12 — Contas diversas.

N.° 13—Fundo de Regularização da Dívida Pública.

N.° 14 — Fundo de Renda Vitalícia.

N.° 15 — Encargos de administração.

CONTAS

A) Da Junta do Crédito Público

B) Do Fundo de Regularização da Dívida Pública

N.º 1—Balanço em 31 de Dezembro de 1976.

N.° 2— Conta de gerência relativa ao ano de 1976.

N.° 3 — Movimento da carteira de títulos.

N.° 4 — Tesouro — C/ Operações nos termos do Decreto-Lei n.º 49 240.

C) Do Fundo de Renda Vitalicia

N.° 1 — Balanço em 31 de Dezembro de 1976. N.° 2 — Conta de gerência relativa ao ano de 1976. N.° 3 — Movimento da carteira de títulos.