O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

280-(10)

II SÉRIE —NÚMERO 27

de 28 de Dezembro, «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, de 1976», 1.a e 2.a séries, autorizadas pelo Decreto-Lei n.° 333-B/76, de 10 de Maio, e Decreto n.° 506-B/76, de 1 de Julho, «10% de 1976, Decreto-Lei n.° 629/76, de 28 de Julho», autorizada pelo mesmo decreto-lei e «7,5 % de 1976, Lei n.° 5-A/76, de 30 de Dezembro», autorizada pela mesma lei, do valor de 500 000, 10 960 639, 594 494,5, 4 820 000 e 25 000000 de contos, respectivamente.

O quadro III descreve as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos empréstimos internos existentes, quase todos designados por «Obrigações do Tesouro», e, relativamente às obrigações em circulação, regista as variações verificadas. O quadro apresenta também as quantidades de obrigações que no fim do ano estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.

QUADRO III

Obrigações do Tesouro e outros empréstalos amortizáveis internos

(Quantidade de obrigações)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Todos os empréstimos descritos neste mapa são constituídos por obrigações do valor nominal de I000S cada uma. excepto o «6%, ouro, de 1976» 1,ª e 2.ª séries c o «10% de 1975 — Plano de Investimentos Públicos», cujas obrigações são do valor nominal de 500$ cada uma.