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II SÉRIE — NÚMERO 55

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Por resolução do Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1977 foi atribuída uma agência bancária à vila de Esmoriz.

2 — Chegou ao nosso conhecimento que o conselho de gestão do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa (Porto) pretende instalar em Cortegaça a agência atribuída à referida vila.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea /), do Regimento desta Assembleia, requeremos ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que, com a possível brevidade, nos informe:

a) Se é efectivamente intenção do conselho de

gestão do Banco Espírito Santo e Comercia] de Lisboa (Porto) instalar em Cortegaça a agência bancária atribuída à vila de Esmoriz;

b) Em caso afirmativo, qual a imperatividade das

resoluções do Conselho de Ministros?

c) Em caso negativo, a que é devida a demora

na instalação em Esmoriz da referida agência?

d) Quando pensa o Governo concretizar essa ins-

talação, caso a resolução do Conselho de Ministros seja para cumprir?

Sala das Sessões, 27 de Março de 1977.—O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 159.º, alínea c) da Constituição e do artigo 16.º, alínea i), do Regimento desta Assembleia requeremos, através do Ministro das Finanças e do Plano, e com a possível brevidade, nos informem sobre as acções previstas para reestruturar o Sistema Estatístico Nacional.

Sala das Sessões, 27 de Março de 1978.—O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Ângelo Correia.

Requerimento aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e Agricultura e Pescas sobre o porto de Sagres

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O anúncio, em fins de 1977, da adjudicação da obra do porto de Sagres, se, por um lado, corresponde e vem ao encontro das aspirações da população de Sagres (e não só, pois também os portos pesqueiros de outras povoações, como Salema e Arrifana, serão beneficiados), por outro lado, causa fundadas preocupações, resultantes do facto de as autarquias e de as populações (e também do próprio Gabinete de Planeamento da Região do Algarve) desconhecerem o enquadramento geral da obra projectada, as opções de fundo feitas e os objectivos que se pretendem alcançar. Encontra-se um sintoma claro desse desconhecimento na realização dos estudos urbanísticos sobre Sagres, que ignoram por completo as obras portuárias agora adjudicadas.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

a) Que estudos de carácter social c económico

foram feitos no que respeita ao planeamento e incidências da obra do porto de Sagres?

b) Quais as previsões que resultam desses estu-

dos quanto ao desenvolvimento da frota pesqueira, grau de utilização do novo porto, tipos de pescado e sua utilização, desenvolvimento de novas indústrias, eventual fixação da nova população e resolução dos problemas de infra-estruturas decorrentes do desenvolvimento regional?

c) Qual o tipo e grau de participação previsto no

planeamento e execução da obra para as autarquias locais directa e indirectamente interessadas?

Assembleia da República, 30 de Março de 1978. — Os Deputados do PCP: José Rodrigues Vitoriano — Carlos Brito.

Requerimento aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e Agricultura e Pescas sobre o porto de Portimão

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

a) Por que razão não foi considerada na l.a fase das obras do porto de Portimão e valorização do estuário do Arade (contra a própria opinião da Junta Autónoma dos Portos do

Ratificação n.° 21/I (Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro)

Proposta de aditamento

ARTIGO 7.-A (NOVO)

O Governo aprovará, por decreto-lei, os planos de estudos e os estatutos dos estabelecimentos de ensino existentes cujos cursos se ,podem integrar no ensino superior curto, toem como as condições de acesso dos seus alunos e diplomados a estudos universitários de áreas afins.

Lisboa, 4 de Abril de 1978. —Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Francisco Oliveira Dias.