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II SÉRIE — NÚMERO 60

e na fixação do objectivo do deficit da balança de transacções correntes para 1978, o que implicou, por sua vez, ligeiras variações nas projecções macroeconómicas para 1978. Conservaram-se, no entanto, no essencial, as taxas de crescimento das diferentes variáveis, pelo que não há qualquer alteração nas grandes opções que se propõem sobre a evolução global da economia para o ano em curso.

Aproveitou-se ainda para modificar a alínea d) do ponto 17.

Dado o que antecede, propõe o Governo as seguintes alterações à proposta de lei n.° 160/I:

1) A alínea d) do ponto 17, a p. 22, deverá ter a seguinte redacção:

d) Política salarial moderada, traduzida na fixação inicial de um limite máximo ao crescimento da massa salarial, tendo em conta

as possibilidades económicas dos diferentes sectores, mas procurando também garantir a defesa do poder de compra dos trabalhadores, pelo que se reduzirá o período de vigência das convenções colectivas para doze meses, permitindo assim que se proceda à renegociação este ano de vários contratos.

2) Os quadros I, II, III, IV e V anexos à proposta de lei são substituídos pelos que se anexam à presente proposta.

Lisboa, 12 de Abril de 1978. — O Primeiro-Minis-tro, Mário Soares. — O Ministro Adjunto do Pri-meiro-Ministro, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

QUADRO 1 Despesa interna

(Valores em milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Sem «Outros serviços». Conte:

1977: estimativos DCP/Banco dc Portugal-1978: previsão DCP.