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3 DE MAIO DE 1978

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: «Caso Edmundo Pedror» — Requerimento de 17 de Janeiro de 1978 do Sr. Deputado Acácio Barreiros.

Referências: a) V./ofício n.° 132, de 30 de Janeiro de 1978; b) Ofício n.° 463/GC, de 28 de Março de 1978, do Gabinete do CEMGFA.

Reportando-me ao ofício de referência a), cujo assunto foi oportunamente exposto à consideração de S. Ex.° o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Defesa

Nacional de transmitir a V. Ex.a que, em cumprimento do despacho de 16 de Março de 1978 de S. Ex.ª o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi recebido neste Gabinete o ofício de referência b), informando que, incidindo o requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros sobre actos praticados no âmbito das forças armadas e em matéria da exclusiva responsabilidade destas, não cabe o mesmo na competência atribuída aos Deputados pelos artigos 159.°: alíneas b) e c), da Constituição e 16.°, alíneas g) e í), do Regulamento da Assembleia da República, conforme foi, aliás, reconhecido no parecer da Comissão de Regimento e Mandatos da mesma Assembleia, de 17 de Março de 1977. Com os melhores cumprimentos.

10 de Abril de 1978. — O Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, tenente-coronel de infantaria.