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II SÉRIE — NUMERO 80

ARTIGO 47.º

(Serviços Administrativos)

Os Serviços Administrativos constituem uma repartição e compreendem as seguintes secções:

a) Expediente e Arquivo;

b) Dactilografia e Reprografia;

c) Quadros do Ministério Público.

ARTIGO 48.º (Secção de Expediente e Arquivo) 1—Compete à Secção de Expediente e Arquivo:

a) Executar o expediente que não esteja con-

fiado a outros serviços, nomeadamente o relativo aos processos em que intervenha o Ministério Público e o relativo a inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares e à tramitação dos processos distribuídos ao Conselho Consultivo da Procura-doria-Geral da República;

b) Registar e arquivar as decisões, deliberações

e actas respeitantes às atribuições da Pro-curadoria-Geral da República;

c) Inventariar o equipamento da Procuradoria-

-Geral da República;

d) Escriturar os livros exigidos por lei ou por

determinação do procurador-geral da República.

2 — Compete ainda à Secção de Expediente e Arquivo:

a) Elaborar a proposta do orçamento relativo à

Procuradoria-GeraL da República e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentadas;

b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requi-

sições;

c) Guardar e conservar as instalações e o equipa-

mento utilizados pela Procuradoria-Geral da República.

ARTIGO 49.º

(Secção de Dactilografia e Reprografia)

Compete especialmente à Secção de Dactilografia e Reprografia executar os 'trabalhos de dactilografia que lhe forem atribuídos e efectuar a reprodução de documentos mediante a utilização de unidades duplicadoras.

ARTIGO 50.° (Secção de Quadros do Ministério Público)

Compete à Secção de Quadros do Ministério Público:

a) Preparar o movimento dos magistrados do Mi-

nistério Público, com indicação das vagas e dos concorrentes;

b) Conservar actualizada a lista de antiguidade

dos magistrados do Ministério Público, bem como o respectivo registo biográfico e disciplinar;

c) Assegurar o expediente relativo aos demais

actos respeitantes aos magistrados e agentes do Ministério Público.

ARTIGO 51.° (Serviços de Documentação e Apoio Técnico)

1 — Os Serviços de Documentação e Apoio Técnico constituem uma divisão e compete-lhes:

a) Manter actualizado um centro de documenta-

ção, com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação relativos a matérias da competência da Procuradoria-Geral da República;

b) Apoiar, em matéria de documentação e infor-

mação, o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e os auditores jurídicos;

c) Manter actualizado o registo e o índice dos

despachos doutrinários, das decisões dos tribunais superiores e da legislação estrangeira de maior interesse;

d) Organizar as publicações que se promovam no

âmbito da Procuradoria-Geral da República;

e) Propor medidas de actualização e funciona-

mento dos serviços do Ministério Público.

2 — Os Serviços de Documentação e Apoio Técnico compreendem a Biblioteca e um Gabinete de Relações Públicas e de Informação.

ARTIGO 52.º (Biblioteca)

Compete à Biblioteca:

a) Propor a aquisição de publicações e proceder

ao seu registo, guarda e conservação;

b) Efectuar a catalogação e organização de fi-

cheiros;

c) Estabelecer o regime de leitura, utilização,

consulta e empréstimo de publicações.

ARTIGO 53.º (Gabinete de Relações Públicas e de Informação)

1—Compete ao Gabinete de Relações Públicas e de Informação:

a) Atender o público, acolhendo e encaminhando

as reclamações, sugestões ou representações relativas ao Ministério Público;

b) Estudar as tendências de opinião quanto a

problemas gerais de justiça e do Ministério Público, nomeadamente seleccionando as notícias insertas nos órgãos de comunicação social, por forma a manter informada a Procuradoria-Geral da República;

c) Colher das notícias referidas na alínea anterior

os factos reveladores de infracções criminais e elaborar consequente relatório a submeter a apreciação superior;

d) Coordenar e assegurar as relações da Procura-

doria-Geral da República com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;