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II Série — 3.° Suplemento ao número 84

Sexta-feira, 9 de Junho de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Requerimentos:

Do Deputado Amândio de Azevedo (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre despedimentos de trabalhadores na Empresa do Jornal do Comércio.

Do Deputado Amândio de Azevedo (PSD) à Secretaria de Estado do Comércio Externo sobre o pedido da Empresa de Camionetas Andorinha, L.da, para aquisição de uma zorra a uma firma de Barcelona.

República e promulgada pelo Presidente da República, desrespeitando estes Órgãos de Soberania a seu bel-prazer;

b) Um conselho de gerência de qualquer empresa decide tornar efectivo e faça produzir efeito o que uma lei aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República torna nulo e de nenhum efeito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, seja informado sobre a veracidade —e, no caso de ser verdadeira, sobre a sua justificação— da informação prestada à Comissão de Trabalho da Assembleia da República que a seguir se transcreve:

Os trabalhadores da Empresa do Jornal do Comércio, despedidos com base no Despacho Normativo n.° 197/77, de 13 de Outubro (ainda antes de terminar o prazo deste despacho), apesar da revogação pela Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 1978, dos artigos 2.° e 3." do Decreto-Lei n.° 645/76, de 30 de Julho, no qual o citado despacho se baseava, revogação concretizada pela Lei n.° 12/78, de 21 de Março, não foram integrados nos serviços da Empresa e receberam ordem de se manterem na inactividade, por determinação escrita em carta registada do conselho de gerência daquela empresa.

Se, como expressa a Lei n.° 12/78, a «revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas», não compreendemos como:

a) Um conselho de gerência de qualquer empresa tem plenos e superiores poderes sobre lei aprovada pela Assembleia da

Em vista do exposto, e a não ser que tenhamos de admitir que apenas são para cumprir as leis que convêm aos conselhos de gerência de qualquer empresa, e só a eles, dado o nítido presente desrespeito pela lei, as direcções dos sindicatos signatários exigem dos Órgãos do Poder que assumam as suas responsabilidades e mandem cumprir o que a Assembleia da República ainda legisla em defesa dos trabalhadores e o Presidente da República promulga.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1978. — O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.ª que, pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, me seja prestada uma informação sobre o pedido da Empresa de Camionetas Andorinha, L.da com sede na Rua dos Caminhos de Ferro, 100, 1.°, em Lisboa, para adquirir uma zorra (ou trailler) à firma Travosa, com sede em Barcelona, Espanha, tendo em conta designadamente os argumentos em contrário invocados em exposição datada de 23 de Fevereiro de 1978 enviada à Secretaria de Estado do Comércio Externo pela firma Gonçalo Fernandes da Silva, L.da

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1978.— O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo.