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II SÉRIE — NÚMERO 86

-económicas [...]», passará a ler-se: «[...] actividades sociais, culturais e económicas, através das estruturas regionais ou nacionais responsáveis ou interessadas.» Onde se lê: «órgãos de direcção», passará a ler-se: «órgãos de gestão».

ARTIGO 11.º

Proposta de substituição do PCP passa a proposta de aditamento de um novo artigo, e foi aprovado por unanimidade, com a seguinte redacção:

Aos estabelecimentos de ensino de curta duração aplicam-se as normas de gestão em vigor nos restantes estabelecimentos de ensino superior.

O artigo 11.° do decreto sofre um aditamento, aprovado por unanimidade, passando a ter a seguinte redacção:

As escolas de ensino superior de curta duração, a criar no âmbito deste diploma, ficarão submetidas ao regime de instalação que, por legislação especial, vier a ser definido nos noventa dias imediatamente subsequentes à entrada em vigor deste diploma.

ARTIGO 12.º Proposta de eliminação do PCP: rejeitada.

2 votos a favor: PCP.

4 abstenções: PSD.

10 votos contra: PS/CDS.

Indicam-se a seguir as propostas de aditamento de novos artigos apresentadas pelos vários partidos que mereceram a aprovação. Todas as propostas de aditamento de novos artigos não referidas foram rejeitadas por maioria ou foram retiradas pelos proponentes durante a discussão.

1 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pelo PSD, com a seguinte redacção:

Será assegurado o ensino nocturno nos estabelecimentos de ensino superior dc curta duração sempre que o número de candidatos ao mesmo o justifique.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

2 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo CDS, com a seguinte redacção:

O Governo regulamentará as condições de acesso aos estabelecimentos de ensino superior de curta duração dos estudantes que tenham frequentado outros estabelecimentos de ensino superior ou universitário.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

3 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, com a seguinte redacção:

O Governo regulamentará para cada curso do ensino superior de curta duração as condições que possibilitem o prosseguimento de estudos em cursos afins do sistema universitário.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

4 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo CDS, com a seguinte redacção:

Serão revistos, por decreto-lei, os estatutos dos estabelecimentos de ensino existentes à data da

publicação do presente diploma, cujos cursos se podem integrar no âmbito do ensino superior de curta duração.

Esta proposta foi aprovada com 7 votos a favor (do PS/CDS) e 6 contra (do PSD/PCP).

5 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PSD, que foi aprovada por unanimidade, com a seguinte redacção:

A lei definirá o enquadramento do ensino superior de curta duração agora instituído nas bases gerais do sistema de ensino português.

6 — Proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo CDS, com a seguinte redacção:

O Ministro da Educação e Cultura fixará, por decreto, as condições de equivalência dos estabelecimentos de ensino privado que ministrem cursos de nível semelhante aos que por este decreto-lei são instituídos.

Esta proposta foi aprovada por maioria, com 10 votos a favor (do PS/PSD/CDS) e 3 abstenções (do PCP).

Palácio de S. Bento, 9 de Junho de 1978. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexo III

Correspondência recebida

1 — A favor do Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro:

Sindicato Nacional dos Enfermeiros Diplomados.

2 — Pedindo a suspensão do Decreto-Lei n.ü 427-B/ 77, de 14 de Outubro:

Conselho directivo do ISEC.

3 — Pedindo a revogação do Decreto-Lei n.° 427-B/ 77, de 14 de Outubro:

115 telegramas c carias individuais. Posições colectivas:

Contabilistas do Banco de Portugal.

Contabilistas da Periconta.

Engenheiros técnicos de telecomunicações dos CTT (Porto).

Engenheiros técnicos de telecomunicações dos CTT (Viseu).

Engenheiros técnicos de contrastaria (Porto).

Contabilistas da Torralta.

Engenheiros técnicos da empresa Salvador Caetano (Gaia).

Engenheiros técnicos da EDP (núcleo da central térmica da Tapada do Outeiro).

Exposição dos Sindicatos dos Engenheiros Técnicos do Norte e Sul, Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses (zona norte), Sindicato dos Oficiais Maquinistas da Marinha Mercante e Associação Portuguesa de Contabilistas.

Moção da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses (zona norte).