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II SÉRIE —NÚMERO 5

2— Nestes termos, ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 295/78, de 26 de Setembro (extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária), publicado no Diário da República, 1.º série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1978.

Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Sá Carneiro — Magalhães Mola — Sérvulo Correia — José Vitorino — Cunha Rodrigues (e mais 16 assinaturas).

Requerimento

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério dos Transportes e Comunicações, por intermédio do conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, me informe do seguinte:

a) Critérios de selecção utilizados para o con-

curso de TSP-J, dado que alguns dos concorrentes excluídos eram dos mais válidos;

b) Por que motivo houve concorrentes (não to-

dos) que tiveram de repetir a prova de francês;

c) Qual a razão do não aproveitamento do pes-

soal existente na empresa na mecanização dos serviços, havendo a abertura de concursos para a admissão de engenheiros e quadros do exterior;

d) Quais os motivos que levaram ao afastamento

da TEX-G Maria da Conceição Costa Ferreira, da CTF de Vila Nova de Famalicão, do serviço de exactoria.

Requeiro ainda que o conselho de administração dos CTT me forneça os seguintes elementos:

1.° Orçamento para 1978, devidamente discriminado;

2.° Exemplar da actual PRT dos CTT; 3.° Exemplar dos serviços sociais e assistenciais dos CTT;

4.° Exemplar do regulamento interno dos CTT, onde conste as funções discriminadas de cada trabalhador;

5.° Documento com descrição pormenorizada do leque salarial dos CTT;

6.° Documento com os vencimentos actuais do pessoal dos CTT, incluindo os dos membros do conselho de administração;

7.° Data do último aumento de vencimentos do pessoal dos CTT;

8.° Fundamentos da contraproposta de 18,2% de aumento de vencimentos apresentada pelo conselho de administração dos CTT.

Lisboa e Assembleia da República, 30 de Outubro de 1978.— O Deputado do PS, Jerónimo da Silva Pereira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que, de acordo com a alínea f) do n.° 3 do artigo 23.° da Lei n.° 77/77, Bases Cerais da Reforma Agrária, não são expropriáveis os prédios rústicos pertencentes a associações ou fundações cuja acção cultural ou social seja reconhecida de alto interesse por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas;

Atendendo a que as Misericórdias são, sem dúvida, organizações cuja acção de carácter social e cultural é por todos reconhecida de alto interesse —pessoas colectivas de utilidade pública administrativa — e que grande, número são proprietários de prédios rústicos que se encontram ainda ocupados, mais de um ano após a aprovação da lei;

Sabendo-se que os despachos necessários para a entrega destas propriedades estão pendentes por se aguardar uma resolução do Ministério dos Assuntos Sociais, sobre o processo da Direcção-Geral da Assistência Social, relativamente às propriedades rústicas das Misericórdias que se encontram ocupadas;

Atendendo a que este processo se encontra para despacho no Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais desde os tempos do II Governo Constitucional e que entretanto as Misericórdias reclamam muito justamente o património a que legalmente têm direito:

Venho, ao abrigo das disposições regimentais, requerer a V. Ex.ª que através do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais me sejam prestados esclarecimentos sobre qual a situação em que actualmente se encontra o referido processo e qual o procedimento que se pensa vir a dar-lhe.

Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Monteiro de Andrade.

Requerimento sobre os projectos de investimento apresentados pela Covina

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o interesse económico e social dos projectos de investimento propostos pela Covina, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da CRP, e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], requeiro à Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a prestação urgente da seguinte informação:

Qual a fundamentação, devidamente explicitada, para as dificuldades postas até agora na autorização dos novos projectos?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1978. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento sobre a tabela de preços da Covina

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as variações de custos de matérias-primas introduziram, mesmo antes do recente aumento dos combustíveis, um agravamento de custos