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31 DE OUTUBRO DE 1978

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na Covina da ordem dos milhares de contos por exercício:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da CRP e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], requeiro à Secretaria de Estado do Comércio Interno e à Direcção-Geral do Comercio não Alimentar a prestação urgente da seguinte informação:

Qual o fundamento técnico-económico apresentado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar para a recusa da nova tabela de preços apresentada pela Covina?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1978. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia sobre a empresa de limas União Tomé Feteira, L."

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a empresa de limas União Tomé Feteira, L.da, foi desintervencionada por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Indústria Ligeira datado de 15 de Março de 1977 e publicado no Diário da República do dia 21 do mesmo mês e ano;

Considerando que o período de intervenção estatal permitiu no mínimo comprovar a incapacidade de gestão dos Feteiras pelo contraste que foi possível estabelecer com o aumento de produção e o saneamento financeiro da empresa, conseguidos durante a gestão do Estado em colaboração com os trabalhadores;

Considerando que pouco antes da desintervenção organismos estatais, nomeadamente o IAPMEI, consideravam a formação de uma empresa de economia mista como a solução correcta;

Considerando que, apesar de o despacho de desintervenção ter sido publicado com dez dias de antecedência relativamente à data nele marcada para o ex-patrão assumir a gestão da empresa, este a não assumiu, demonstrando, para além de incapacidade, o seu desinteresse por aquela unidade industrial, de importância crucial para a economia da povoação de Vieira de Leiria, e até para a economia do País, no seu ramo de actividade;

Considerando que aquele comportamento é típico da posição dos Feteiras relativamente aos interesses dos trabalhadores e da economia nacional;

Considerando que, perante a situação de ausência de gestão resultante, por um lado, do fim da intervenção estatal e, por outro, da não comparência do ex-patrão, a comissão de trabalhadores, atenta à necessidade de manter operante a empresa, recorreu aos tribunais, que, em primeira instância e como medida cautelar, autorizaram a comissão de trabalhadores a praticar os actos próprios da gestão corrente;

Considerando que entretanto o ex-patrão, denunciando que o único fim é o de criar dificuldades ao funcionamento da empresa, depois de não se ter interessado pela sua gestão, se apressou a recorrer daquela sentença;

Considerando que a Relação de Coimbra deferiu a pretensão do ex-patrão com base na incapacidade jurídica da comissão de trabalhadores e não na matéria de facto, que é a da não assunção da gestão da empresa por parte do ex-patrão na data prescrita no despacho de desintervenção:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia os seguintes esclarecimentos:

1) Com que base, não tendo o ex-patrão cum-

prido o prazo estabelecido no despacho de 15 de Março de 1977, se continua a reconhecê-lo como legítimo gestor da empresa, dando instruções às instituições bancárias para não permitirem a movimentação das contas pela comissão de trabalhadores, medida que vem asfixiando e impedindo o funcionamento da empresa?

2) Se se considera ou não estarem criadas condi-

ções para rever a decisão de desintervenção ou, pelo menos, considera a solução, que a todos os títulos seria de aconselhar, da formação de uma empresa de economia mista?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1978. — Os Deputados do PCP: José Carvalheira Antunes — Joaquim Gomes dos Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e tendo cessado o período de suspensão que em devido tempo requeri, comunico a V. Ex.ª que retomo hoje o exercício das funções de Deputado.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1978. — O Deputado do PCP, Carlos Aboim Inglês.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

João da Costa de Sousa Macedo Sassetti — requisitado, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1978, ao Banco Totta & Açores, nos termos dos artigos 2.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 485/76, de 21 de Junho, para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), ao abrigo do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1978. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados se informa que ao concurso para escriturarios-dactilógrafos do quadro de pessoal da Assembleia