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12 DE DEZEMBRO DE 1978

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tinham sido adjudicadas, o facto de era 1977 ter tido ura saldo positivo de 7000 contos e hoje anunciar para já um prejuízo de 28 000 contos e, ainda mais estranho, constar que tem vindo a vender como sucata o principal equipamento da empresa.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, solicitam as seguintes informações:

Quais os motivos que levaram à indiferença da Inspecção do Trabalho perante a situação dos trabalhadores da firma Álvaro Peralta e da ilegalidade que tal situação é resultante;

Pensa o MIT tomar agora as medidas necessárias à imediata reposição da legalidade, designadamente pela reintegração dos trabalhadores atingidos?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — António Garcia.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as forças militarizadas PSP e GNR, como é do conhecimento do público, consomem uma parte exagerada do produto nacional —se a compararmos com os recursos postos à disposição de sectores fundamentais como a saúde, a educação, os transportes públicos e os subsídios aos preços dos produtos de primeira necessidade— tendo mesmo estes últimos levado, conforme justificação do Governo Nobre da Costa, ao escandaloso aumento da gasolina gasóleo e fuelóleo, ainda que o recurso a experiências orçamentais escamoteie o seu montante exacto;

Considerando que a actuação da PSP e da GNR se tem pautado por uma violência e arbitrariedade desmedidas e crescentes sem paralelo em polícias congéneres de países não sujeitos a ditaduras fascistas ou militares, em nítido desrespeito pela nossa norma constitucional, que lhes atribui a função de defender a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos;

Considerando as queixas que a actuação em geral daquelas forças tem suscitado em largos sectores da opinião pública e, em casos particulares, que os processos judiciais que lhes têm sido movidos não obtiveram até hoje qualquer decisão das entidades competentes;

Pergunta-se, ao Ministro da Administração Interna, nos termos constitucionais e regimentais:

1) Quais os efectivos actuais da PSP? Quais os

efectivos actuais da GNR? Quais os efectivos das mesmas forças em 24 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975 (não incluindo os elementos regressados das ex-colónias)?

2) Qual o número de elementos da PSP que,

regressados das ex-colónias, foram integrados nesta corporação?

3) Qual o tipo de armamento, ligeiro e pesado,

de que dispõem a PSP e a GNR, e que circunstâncias previsíveis de actuação justificam a sua utilização?

4) Que regulamentação condiciona a utilização

do diverso armamento nas várias circunstâncias?

5) Que verbas orçamentais, ordinárias e extraor-

dinárias, foram despendidas com essas polícias nos anos económicos de 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977 e estão previstas ser gastas no corrente ano?

Considerando o número preocupante de cidadãos mortos e feridos em consequência das actuações da PSP e GNR;

Considerando a forma brutal e claramente anormal como essas forças, nomeadamente o Corpo de Intervenção da PSP, investem sobre cidadãos pacíficos, desarmados e no uso dos seus direitos constitucionalmente consagrados: pergunta-se ao mesmo Ministério:

6) Quais as funções do Corpo de Intervenção da

PSP e qual a justificação da sua existência num Estado de direito, após a extinção da «polícia de choque» após 25 de Abril de 1974?

7) Que tipo de preparação tem sido ministrada

aos elementos dessas forças, nomeadamente e em especial aos regressados das ex-colónias, de molde a que a sua forma de actuação numa sociedade que se quer democrática não seja exactamente a mesma que tiveram ao serviço do regime fascista na repressão ao nosso povo e aos povos das ex-colónias?

8) Qual a legislação que, de harmonia com o

n.° 2 do artigo 272.° da Constituição e tendo em conta o artigo 293.°, também da nossa lei fundamental, prevê as actuais «medidas de polícia», as define e delimita?

9) Quais são as entidades que determinam e são

responsáveis pela gradação dos meios a utilizar e oportunidade da sua aplicação? Quais os critérios objectivos que definem essa gradação e essa oportunidade? Tendo em conta as afirmações produzidas pelo então comandante da PSP, general Neves Cardoso, em Maio de 1977 —procuramos aspectos de ordem técnica e de orientação, e não ligamos às questões políticas—, quando interpelado por um jornalista, a propósito da frequência, por agentes da PSP, de um estágio na policia especial do regime fascista brasileiro (CODI);

Pergunta-se também ao MAI:

10) Que tipo de instrução técnica e de orien-

tação foram ministradas nesse estágio e que vantagens advieram para a defesa da «legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos» na assimilação de tais técnicas e orientações?

11) E, se não foram questões políticas que deter-

minaram esse estágio, terão sido as técnicas e orientações da CODI —polícia especial ao serviço de uma feroz ditadura militar— parte integrante da preparação democrática das nossas forças de segurança?

Lisboa, 11 de Dezembro de 1978.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.