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26 DE DEZEMBRO DE 1978

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ANEXO IV

Orçamento da segurança social —1978, a que se refere o n.' 2 do artigo 1.° da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978.

(Substitui os mapas do anexo IV à Lei n.° 20/78, de 26 de Abril)

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ANEXO V

Mapa, por Ministérios, das alterações em investimentos do Plano, a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978.

Para ocorrer a encargos urgentes com empreendimentos da responsabilidade da Gabinete da Área de Sines, do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente terminais portuários (cerca de 1,6 milhões de contos), infra-estruturas rodo-ferroviárias (cerca de 200 000 contos), saneamento básico (cerca de 100 000 contos) e serviços comuns ou de suporte ao complexo de Sines (cerca de 100 000 contos), no total de 2 milhões de contos, com utilização de disponibilidades detectadas no capítulo «Investimentos do Plano», de vários Ministérios, de acordo com o quadro seguinte:

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O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.