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II Série — Número 21

Terça-feira, 26 de Dezembro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 188/I — Autorização de empréstimo interno.

N.° 189/I — Alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978.

N.° 190/I — Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral.

DECRETO N.° 188/I

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO INTERNO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do .n." 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 45 milhões de contos, à taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2."

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1984, e o seu

produto destina-se a fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado.

ARTIGO 3.'

O empréstimo será colocado exclusivamente em instituições de crédito.

Aprovado em 21 de Dezembro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

DECRETO N.° 189/I

ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1978

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 —São aprovadas pela presente lei:

a) As alterações das verbas constantes dos documentos i, ii e iii anexos à Lei n.° 20/78,

de 26 de Abril

b) As alterações das verbas constantes do documento iv anexo à lei referida na alínea anterior.

2 — Os documentos anexos n.os 1 a 4, cujas verbas incluem as alterações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, fazem parte integrante desta lei.

3 — Nas alterações constantes dos documentos anexos ii e ih inclui-se a transformação das disponibilidades existentes em verbas respeitantes a «Investimentos do Plano» pata ocorrer a encargos urgentes