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II Série —Suplemento ao número 35
Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 1979
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMARIO
Regimento da Assembleia da República:
Proposta de alteração dos artigos 81.°, 83." e 86." apresentada pela Comissão de Regimento e Mandatos.
COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS
Proposta de alteração do Regimento da Assembleia da República
Os artigos 81.°, 83.° e 86.° do Regimento passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 81.° (Período de antes da ordem do dia)
1 — O período de antes da ordem do dia será destinado:
a) À leitura, pela Mesa, do expediente, bem como
dos anúncios que o Regimento impuser;
b) Ao tratamento pelos Deputados de assuntos de
interesse político relevante;
c) À emissão de votos de congratulação, sauda-
ção, protesto ou pesar propostos pela Mesa ou por algum Deputado.
2 — O período de antes da ordem do dia não excederá uma hora, salvo o disposto no artigo 84.° ou quando se torne necessário para efeito de serem produzidas as declarações políticas.
ARTIGO 83."
(Tratamento de assuntos de interesse político relevante)
1 — Para efeito de tratamento pelos Deputados de assuntos de interesse político relevante, será aberta uma ordem de inscrições especial, que cessará com o termo ou com as suspensões da sessão legislativa.
2_Nenhum Deputado poderá estar inscrito duas
vezes.
3 — Durante qualquer reunião plenária não poderão usar da palavra seguidamente dois Deputados do mesmo partido.
4 — Cada partido terá ainda direito a fazer uma declaração política de dez minutos por cada semana parlamentar.
5 — Os partidos que queiram usar do direito consignado no número anterior devem comunicá-lo à Mesa até ao início da respectiva reunião.
6 — As declarações políticas mencionadas no n.° 4 precederão sempre as intervenções referidas na alínea b) do n.° 1 do artigo 81.°
ARTIGO 86.° (Emissão de votos)
1 — Os votos de congratulação, saudação, protesto ou de pesar podem ser propostos:
a) Pela Mesa;
b) Por qualquer Deputado, na sequência de in-
tervenção feita antes da ordem do dia;
c) Por Deputados, em número não superior a
vinte, na sequência de declaração política do respectivo grupo parlamentar.
2 — O Deputado ou Deputados que queiram propor qualquer voto devem apresentá-lo à Mesa até ao início da reunião.
3 — Apresentada à Assembleia a proposta de voto, poderá usar da palavra para sua discussão um Deputado de cada partido pelo período máximo de três minutos, procedendo-se seguidamente à votação.
4 — O partido que não se tenha pronunciado durante a discussão poderá fazer uma declaração de voto oral de duração não superior a dois minutos.
5 — A requerimento de qualquer grupo parlamentar a votação poderá ser adiada para a reunião seguinte do plenário.
Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979. — Pela Comissão de Regimento e Mandatos, o Vice-Presidente, Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
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