O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — 3.° Suplemento ao número 35

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1977

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 8.° do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 25 de Abril de 1960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1977, por cuja responsabilidade foi julgada quite com o Estado pelo Acórdão do Tribunal de Contas dc 19 de Dezembro de 1978.

As contas são apresentadas em 22 mapas e precedidas de um relatório explicativo, no qual se incluem diversos mapas anexos e as disposições legais publicadas durante o ano a que dizem respeito, que se relacionam com as actividades da Junta do Crédito Público.

SUMÁRIO

RELATÓRIO I

Dívida pública a cargo da Junta

1 — Movimento da dívida durante a gerência:

A) Consolidados;

B) Renda perpétua;

C) Certificados especiais de dívida pública;

D) Obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos; E) Certificados de aforro;

F) Dívida externa;

G) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.

2 — Fundo de Regularização da Dívida Pública.

3 — Fundo de Renda Vitalícia.

4 — Produto de venda de títulos e sua aplicação.

5 — Encargos de dívida pública e sua projecção.

II

Actividades da Junta

6 —Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência.

7 — Votos de conformidade da Junta.

III

Contas da gerência

8 — Contas da Junta do Crédito Público.

9 — Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

10-Contas do Fundo de Renda Vitalícia.