O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 35

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMARIO

Decretos:

N.° 198/I — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.' 388/

78, de 9 de Dezembro. N." '199/I —Alter», por ratificação, o Decreto-Lei n." 295/

78, de 26 de Setembro.

Proposas de lei:

N.° 220/I — Concede ao Governo autorização legislativa para pagamento, a título provisório, de remunerações aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA.

N.° 221/I —Revisão do Código Penal —«Parte geral». N.* 222/I — Orçamento Geral do Estado para 1979.

Projectos de lei:

N.° 210/I — Elevação de Trofa à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

N.° 211/I — Criação da freguesia de Santana, no concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PSD).

N.° 212/I — Elevação da sede da freguesia de Benedita, do concelho de Alcobaça, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

DECRETO N.° 198/I

ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO-LEI N.« 388/78, DE 9 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.« e do n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.*

O Decreto-Lei n.° 388/78, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

a.rtioo i.»

Ê criado no Ministério da Administração Interna o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), com atribuições de orientar e coordenar as actividades e serviços de socorro exercidos pelos corpos de bombeiros e assegurar a sua articulação, em caso de emergência, com o Serviço Nacional de Protecção Civil.

artigo 2.'

1 — O SNB fka a cargo do Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros (OCSNB), que funciona junto do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e que tem a seguinte composição:

Presidente — director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais;

Vogais:

Inspector de incêndios de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros voluntários de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros municipais;

Um representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses;

Secretário—director dos serviços onde se inserem os serviços de apoio ao CCSNB ou seu substituto legal;

2 — Os representantes dos corpos de bombeiros voluntários e municipais e o representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses são nomeados pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses, ouvidos os inspectores de incêndios.

3 — 0 presidente do CCSNB tem voto de qualidade e o secretário não tem direito a voto.

4 — Por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano pode ser atribuída gratificação aos