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II SÉRIE — NÚMERO 35

ANEXOS AO RELATÓRIO A) Mapas

N.° 1—Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1977.

N.° 2 — Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1973 á 1977 (em 31 de Dezembro). N." 3—Representação da dívida pública efectiva em 31 de Dezembro de 1977.

N.° 4 — Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação. N." 5 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1977.

N.° 6 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1975 a 1977.

N.° 7 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1975 a 1977.

N.° 8 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa — conservação de 1902) nos anos dc 1975 a 1977.

B) Legislação c obrigações gerais (Ordem cronológica)

Portaria de 8 de Janeiro, 2." série, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1977,

certificados de aforro, série-A, até-ao montante de 300 000 000S. Resolução n.° 7-B/77, de 13 de Janeiro, que concede aos titulares de participações dos fundos de investimento

F1DES e FIA uma remuneração aos respectivos capitais, pagável a partir de 15 de Janeiro próximo

relativamente ao período de 14 de Julho de 1976 até 14 de Janeiro de 1977. Despacho Normativo n.° 47-C/77, de 28 de Fevereiro, que estabelece normas com vista à actualização das

rendas vitalícias já existentes. Decreto-Lei n." 75-1/77, de 2S de Fevereiro, que institui novas modalidades de rendas vitalícias. Decreto-Lei n.° 75-J/77, de 28 de Fevereiro, que dá nova redacção aos n.0' 2, 3 e 4 do artigo 5." do Decreto-

-Lei n.° 539/76, de 9 de Julho (dação em cumprimento de títulos FIDES e FIA. aplicável a dívidas

caucionadas e não caucionadas). Portaria n.° 99-C/77, de 28 de Fevereiro, que determina que as entidades abrangidas pelos Decretos n.°s 14 611

e 15 519 enviem à Direcção-Geral do Tesouro, até 5 de Novembro de cada ano, um orçamento cambial. Portaria n.° 99-D/77, de 28 de Fevereiro, que define as condições do valor a transmitir em caso de falecimento

de qualquer titular de certificados de aforro. Portaria n.° 99-E/77, de 28 de Fevereiro, que altera as tarifas do correio e o valor da assinatura do posto

telefónico principal.

Despacho Normativo n.° 50-A/77, de 1 de Março, que estabelece normas relativas aos certificados de renda vitalícia.

Decreto-Lei n.° 104/77, de 22 de Março, que prorroga até 14 de Abril de 1977 o prazo estabelecido no n." 1

do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 539/76, de 9 de Julho (FIDES e FIA). Decreto-Lei n.° 110/77, de 26 de Março, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo.

amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de

70 milhões de marcos, 2% —1977» e a celebrar com o Kreditanstalt fur Wiederaufbau o respectivo

contrato.

Portaria n.° 169/77, de 26 de Março, que fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro.

Lei n.° 25/77, de 5 de Maio, que eleva as taxas de juro dos empréstimos «Obrigações do Tesouro» de 1975 e 1976.

Lei n.° 30/77, de 18 de Maio, que autoriza o Governo a realizar uma operação de crédito denominada

«Fomento de Investimento Público — FIP» com a rectificação introduzida pela declaração da Assembleia

da República, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 147. de 28 de Junho de 1977. Decreto-Lei n.° 280/77, de 5 de Julho, que contém normas especiais reguladoras das condições do empréstimo

a designar por «Obrigações do Tesouro — FIP. classe A, 1977». Resolução n.° 167/77, de 8 de Julho, que estabelece os termos em que se procederá ao pagamento dos juros

aos titulares dos fundos de investimentos FIDES e FIA, relativos ao semestre que decorre desde 15 de

Janeiro a 14 de Julho de 1977. Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, classe A,

1977», 1.° obrigação, na quantia de 2 000 000 000S. Publicada no Diário da República, 2." série, de 30

de Julho.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, classe B, 1977», 1.* obrigação, na quantia de 2 000 000 000S. Publicada no Diário da República, 2." série, de 30 de Julho.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP. classe A, 1977», 2.° obrigação, na quantia de 4 000 000 0005. Publicada no Diário da República, 2." série, de 4 de Agosto.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, classe B, 1977», 2." obrigação, na quantia de 1 000 000 000S. Publicada no Diário da República, 2." série de 4 de Agosto.

Decreto-Lei n." 324/77, de 8 de Agosto, que autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Lei n.° 70/77, de 5 de Setembro, que autoriza uma operação de crédito no montante de 44 850 000 marcos com a República Federal da Alemanha.

Decreto-Lei n.° 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público com a alteração ao artigo 1." introduzida por ratificação, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1978.

Decreto-Lei n.° 435/77, de 17 de Outubro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 940 000 contos, destinada a substituir parte da importância em moída portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para actualização do valor-ouro dos haveres em escudos do referido organismo.

Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, que aprova as indemnizações aos ex-titulares de direito sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Portaria n." 664/77, de 28 de Outubro, que aprova a tabela aplicável a partir de 1 de Novembro de 1977 nos cálculos do valor de amortização de certificados de aforro.

Decreto-Lei n.° 452/77, de 29 de Outubro, que autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento de 99,8 para 132.4 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em .1 de Julho de 1944