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II Série —2.° Suplemento ao número 35
Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Requerimentos:
Do Deputado João Lima (PS) pedindo novas informações sobre programas de televisão para emigrantes.
Do Deputado Reis Luís (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo informações acerca das empresas públicas que exploram os serviços telefónicos em Portugal.
Do Deputado Reis Luís (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o aumento do preço dos combustíveis c contrôle do aumento dos produtos afectados.
Do Deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Comunicação Social pedindo informação sobre projectos de transmissão dos programas do 2." canal da RTP para o Algarve e de criação de um centro de produção da RTP naquela província.
Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério da Comunicação Social pedindo informações relativas ao Serviço Interministerial de Informação (SII).
Dos Deputados José Vitoriano e António Pedrosa (PCP) ao conselho de gestão do Banco Nacional Ultramarino sobre a aplicação da Lei n.° 44/77.
Dos Deputados Sousa Marques e Sá Matos (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações acerca das razões da não transferência para a Rodoviária Nacional da exploração da rede urbana da cidade de Braga.
Dos Deputados Sá Matos e Fernanda Patrício (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre várias ilegalidades cometidas contra os trabalhadores do Hospital dc Marco de Canaveses.
Do Deputado Aboim Inglês e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da posição do Governo sobre a agressão da China à República Socialista do Vietname.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Justiça pedindo o envio de números do Boletim do Ministério da Justiça.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Justiça pedindo informações relativas ao andamento do processo movido aos presumíveis assassinos de Luís Caracol.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo o envio de uma publicação do Instituto Alemão de Política de Desenvolvimento (DIE).
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) pedindo à Secretaria de Estado da Administração Pública o envio de números da publicação Acção Regional.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Administração Pública acerca, respectivamente, do pa-
gamento de pensões a elementos da ex-PIDE/DGS e polícias políticas que a precederam e da revogação ou substituição das penas de saneamento aplicadas a funcionários públicos após o 25 de Abril.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a um requerimento do Deputado Ruben Raposo (PSD) sobre a construção de um aeródromo na ilha Graciosa.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre cooperação com os países africanos de expressão portuguesa.
Do Instituto do Investimento Estrangeiro a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) .relativo à revisão do Código de Investimento Estrangeiro.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre elementos de trabalho relativos ao estudo da adaptação de métodos de contabilidade indexada das empresas.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) pedindo cópia de estudos elaborados pela Comissão para o Estudo do Imposto Único.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a cobrança de emolumentos pelo simples averbamento, nas cadernetas prediais, dos novos rendimentos colectáveis resultantes da actualização determinada no n.° 5 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto.
Do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) a um requerimento do Deputado Oliveira Baptista (PSD) pedindo duas publicações referentes a eleições.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Carlos Brito (PCP) sobre a Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L."*
Comissão da Agricultura e Pescas:
Comunicação da Comissão indicando o presidente, vice-presidente e secretários eleitos.
Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias:
Relatório sobre a petição n.° 37/I. Parecer sobre a petição n.° 163/I.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à nomeação de uma intérprete para o quadro do pessoal.
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Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em requerimento anterior, o signatário sodicitou ao Governo algumas informações sobre «programas de televisão para emigrantes».
Face ao teor das respostas oportunamente produzidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário, para conhecimento mais detalhado da situação e do sector, formular mais algumas questões que estão na base dos considerandos já expedidos.
Assim:
Requeiro que, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, o Ministério dos Negócios Estrangeiros me informe:
1) Do valor real e em escudos do material de som
e de imagem cedido à RTP e referido na cláusula n.° 4 do Acordo SENEE/RTP;
2) A quem se deve imputar a responsabilidade
política decorrente dos lermos e respectivos modos de tratamento dos filmes em questão, no quadro 'geral da política de~ emigração: à SENEE ou à RTP?
3) Qual a composição actual da comissão de vi-
sionamento a que se refere a alínea a) da cláusula 4 do Acordo;
4) Qual o valor vinculativo dos seus pareceres e
sugestões (desde que avalizados pelo Secretário de Estado dos NEE) face à produção e realização da RTP;
5) Quais as verbas gastas pela SENEE no ano de
1978 em actividades de produção cinematográfica para emigrantes e quais as diferenças entre os tempos de antena obtidos em 1978 e os obtidos em 1979.
Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PS, João Lima.
Ex.ro° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que V. Ex.a se digne solioitar ao Governo para que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, e no âmbito da minha intervenção realizada no dia 20 de Fevereiro de 1979 na Assembleia da República, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as receitas e despesas mensais, referen-
tes ao último ano, das empresas públicas que exploram os serviços telefónicos em Portugal? .
2) Qual o número mensal de reclamações que
aqueles serviços receberam por motivo de valores de cobranças aos assinantes para o mesmo período?
3) Qual o número de reclamações que os serviços
consideraram justificadas?
4) Qual o número de assinantes que mensalmente
têm desistido dos serviços e qual o motivo apresentado como causa dessas desistências?
5) Qual o número de candidatos a novos assinan-
tes, qual o critério da sua admissão e quantos têm sido admitidos mensalmente?
6) Qual a orientação daquelas empresas? Isto é,
são empresas de serviços públicos que não têm como fim o lucro, mas sim o serviço, ou a sua orientação vai noutro sentido?
Com os meus respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PS, Fernando Reis Luís.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que V. Ex.° se digne solicitar ao Governo para que, através do Ministério do Comércio e Turismo, e no âmbito da minha intervenção realizada no dia 20 de Fevereiro de 1979 na Assembleia da República, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Tendo em conta o último aumento de preço
dos combustíveis e os aumentos dos preços dos produtos na origem, quais têm sido as medidas tomadas para controlar os aumentos de preços dos produtos afectados e qual a política utilizada para conter a inflação provocada pela subida de preços desorganizada, injustificada e abusiva?
2) Qual o aparelho técnico ao serviço deste Mi-
nistério que lhe permite avaliar da justiça ou injustiça dos aumentos propostos pelas empresas produtoras e qual a sua actividade nos últimos tempos, mais propriamente depois da última subida de combustíveis?
3) Qual o número de funcionários afectos à fis-
calização de preços e desses qual o número que exerce essa actividade em concreto, isto é, nos locais de venda?
Com os meus respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PS, Fernando Reis Luís.
Requerimento
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que a televisão é um meio de comunicação social de elevado interesse e influência em qualquer sociedade e que exerce numa sociedade como a portuguesa funções que excedem, em muito, as de simples recreação e preenchimento de tempos livres;
2 — Considerando que a televisão tem por missão chegar a todos os pontos do País sem discriminação e no mais curto prazo;
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3 — Considerando que até agora, apesar de alguns esforços, a RTP pouco ou nada tem contribuído para o crescimento e desenvolvimento regionais ou, sequer, para uma adequada visão dos problemas regionais do lodo nacional;
4—Considerando que tais objectivos só poderão ser efectivamente alcançados, quando, nomeadamente, os .programas emitidos chegarem a todas as regiões do País e se verificar uma adequada descentralização, através da criação e actividade de centros de produção da RTP;
5—Considerando que nalgumas regiões do País, caso específico do Algarve, os cidadãos, embora cumprindo as obrigações do pagamento da taxa presentemente instituída de forma igual aos restantes, apenas têm acesso ao 1.° canal, discriminação esta que, evidentemente, não pode ser aceitável- em tais circunstâncias;
6 — Considerando que de tal situação resulta ainda a impossibilidade de muitos trabalhadores-estudantes assistirem às aulas do Ano Propedêutico, pois que estas são transmitidas no 2.° canal em horários mais convenientes que os do 1.° programa;
7 — Considerando que, ainda em matéria educativa, no 1." canal, por exemplo, no Sotavento algarvio, coberto pelo transmissor de S. Miguel, as aulas do Propedêutico começam habitualmente com atrasos que chegam a atingir a meia hora em relação ao horário previsto, o que causa transtornos aos alunos;
8 _ Considerando que, dada a distância a que o Algarve fica de Lisboa, só muito esporadicamente a RTP faz deslocar ao Algarve equipas de reportagem, seja para fins noticiosos, seja para outro tipo de iniciativas, donde resulta uma cobertura inferior;
9 — Considerando que de tal situação .resultam consequências negativas, quer no aspecto económico-social do Algarve a nível global, quer no domínio especifico do turismo:
O Partido Social-Democrata, na sequência de uma intervenção feita na Assembleia da República em 17 de Outubro de 1978, em que levantou este problema, solicita, através do Ministério da Comunicação Social, as seguintes informações e esclarecimentos:
a) Concretamente, quais os projectos da RTP
com vista a que o 2.° canal dê a necessária cobertura ao Algarve, para evitar que os Algarvios, embora pagando a taxa presentemente instituída de forma igual às dos restantes portugueses, só possam ver um dos canais, o que assume particular gravidade perante a impossibilidade de os trabalhadores-estudantes poderem beneficiar dos programas dedicados às aulas do Ano Propedêutico?
b) Quais os planos, nomeadamente para o ano
de 1979, da RTP com vista a instalar no Argarve um centro de produção que permita dar uma adequada cobertura noticiosa e da actualidade, bem como contribuir para um adequado conhecimento da região em Portugal e no estrangeiro onde assumem particular relevo as questões ligadas ao
sector turístico?
c) Que medidas se pensam tomar com vista a que as aulas do Propedêutico do 1." canal passem a ser transmitidas dentro do horário previsto, na zona do Sotavento algarvio?
Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Gago Vitorino.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem vindo a funcionar nas instalações do Palácio Foz hoje afectas ao Ministério da Comunicação Social um Serviço Interministerial de Informação (SII), cuja utilidade è funções se desconhecem ser justificadas, designadamente devido a actividades similares qúe poderiam ser desenvolvidas pela Anop ou pela Direcção-Geral de Informação do MCS.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis solicito, através do Ministério da Comunicação Social, as seguintes informações:
a) Localização do SII no quadro orgânico do
MCS;
b) Funções e objectivos do SII;
c) Custos dê funcionamento;
d) Utilidade do trabalho desenvolvido pelo SII,
designadamente devido a deslocações ao estrangeiro.
Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um vereador da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deu conhecimento a várias entidades de que os responsáveis hierárquicos do Banco Nacional Ultramarino não dão cumprimento ao artigo 3.° da Lei n.° 44/77, segundo o qual «os titulares de cargos camarários durante o exercício do respectivo mandato não perderão o direito às promoções, ao acesso a concursos, às regalias ou qualificações, a benefícios sociais « qualquer outro direito adquirido».
Na verdade, aquele vereador (João Ilídio Setúbal) viu diminuída a sua ((apreciação profissional», sendo-lhe atribuída a mais baixa classificação de todos os funcionários, precisamente com base (segundo resulta da resposta dos «avaliadores» à interpelação que lhes fez) no facto de prestar serviços à Câmara e não ao Banco.
De resto, e segundo refere, dois meses antes tinha-lhe sido posta a condição de abandonar a Câmara para ascender ao lugar (que pelos vistos merecia!) de chefe de secção.
A gravidade desta actuação por parte dos responsáveis 'hierárquicos do BNU não pode ser
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escamoteada. Importa, no entanto e para já, conhecer a posição do conselho de gestão do Banco e as possíveis atitudes, correctivas já tomadas para cumprimento da lei.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao conselho de gestão do BNU a prestação da seguinte informação:
Qual a posição do conselho de gestão face aos factos relatados? Vai determinar a revisão da decisão tomada por aqueles «avaliadores» e dar as instruções de serviço necessárias ao cumprimento da lei da República?
Face à gravidade da situação criada, requere-se que a resposta seja fornecida com a máxima urgência possível.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: José Vitoriano — António Pedrosa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente dia Assembleia da República:
A Câmara de Braga abriu um concurso público, ainda em 1978, para a exploração da rede urbana daquela cidade, atendendo a que a empresa concessionária tinha deixado de cumprir o contrato de exploração, não satisfazendo os utentes e deixando a frota chegar a um estado caótico.
Consideradas as propostas então apresentadas, o executivo daquela Câmara ouviu a respectiva Assembleia Municipal, que conferiu poderes ao presidente do Município para iniciar com a Rodoviária Nacional as negociações indispensáveis para a transferência do serviço urbano.
Tendo sido denunciadas pela comissão de trabalhadores do Centro de Exploração de Braga da RN tomadas de posição do Governo no sentido de entregar a exploração da referida rede a uma empresa privada constituída, entre outros, por alguns dos que acabaram por arruinar a antiga empresa concessionária, os Deputados comunistas abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem o esclarecimento das seguintes questões:
1) Que razões levam o Governo, através do Mi-
nistro dos Transportes e Comunicações, a tomar tal posição contra a vontade dos órgãos autárquicos e dos próprios utentes, que estão interessados na prática do sistema do passe social?
2) Que medidas pensa o Governo tomar para,
repondo a legalidade democrática uma vez mais posta em causa, aplicar a proposta da Rodoviária Nacional aprovada pelos órgãos autárquicos de Braga e apoiada pelos seus trabalhadores e por todos os utentes?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1979 — Os Deputados do PCP: Sousa Marques —Sá Matos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. 'Presidente da Assembleia da República:
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que no Hospital de Marco de Canaveses se cometem ilegalidades gravemente lesivas dos direitos dos trabalhadores ao seu serviço:
1) Os porteiros fazem 78-79 horas semanais;
2) Os ajudantes de enfermaria trabalham 66
horas semanais;
3) As empregadas auxiliares têm de ficar perma-
nentemente ao serviço, folgando só ao fim de dtias semanas, e só com autorização podem sair para- tratarem de assuntos pessoais;
4) As trabalhadoras que casam são demitidas,
uma vez que já não podem fazer o trabalho ininterrupto referido lo ponto 3);
5) Não são os vencimentos actualizados (de
1978);
6) Não é pago o subsídio de alimentação nem
foi pago o subsídio de Natal vencido em Dezembro último.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do ¡PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:
a) Tem o MAS conhecimento destes factos? Rea-
lizou ou pensa realizar algum inquérito àquela instituição?
b) Que medidas vai tomar para reposição da
'legalidade?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Sá Matos — Fernanda Patrício.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O artigo 7.° da Constituição da República refere expressamente, entre outros, os seguintes princípios por que Portugal se rege nas relações internacionais: a solução pacífica dos conflitos internacionais, a não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, a abolição de todas as formas de agressão, o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão.
Portugal é hoje membro do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.
Ignorando o estipulado na Constituição e as suas responsabilidades como membro do Conselho de Segurança da ONU, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo Mota Pinto manifestou, pela primeira vez, numa breve nota (de 19 de Fevereiro de 1979), a sua posição sobre a agressão da China à República Socialista do Vietname.
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A comunidade internacional tem condenado esta agressão e a própria China não nega que invadiu o território de outro Estado soberano com o argumento de se tratar de uma invasão com intenções punitivas.
Considerando que o conteúdo da nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros, segundo o noticiário das agências internacionais de informação, se identifica totalmente com as posições assumidas pela NATO, o que até outros seus membros não têm feito, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento da seguinte questão:
Em que princípios, factos e razões se baseia a atitude que o Governo Mota Pinto, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tornou pública na nota publicada em 19 de Fevereiro de 1979 e que não condena a referida invasão e agressão de que foi vítima a República Socialista do Vietname?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Aboim Inglês — Carlos Carvalhas — Georgette Ferreira — Sousa Marques.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regulamentares requeiro ao Ministério da Justiça o envio dos números do Boletim deste Ministério respeitantes ao ano de 1977, bem como o primeiro número do ano de 1978, respeitante ao mês de Janeiro.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Acontece, no entanto, que, volvidos dezanove meses, o processo tendente ao apuramento da responsabilidade dos assassinos de Luís Caracol continua em segredo de justiça, sem que se veja quando se poderá fazer publicamente luz sobre o caso. (Enquanto isto, os que pela imprensa denunciaram tais factos foram já há muito julgados.)
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Ministério da Justiça por que não têm sido cumpridos os prazos de instrução criminar e em que fase processual se encontra o processo movido aos presumíveis assassinos de Luís Caracol.
Mais se pergunta ao Ministério da Administração Interna:
Quais os efectivos enviados no dia 13 de Julho de 1977 para o Campo de Santa Clara, em Lisboa, e que actuaram na repressão dos cidadãos ali espancados?
Quem eram os graduados que comandavam essas forças, nomeadamente os que actuaram na Rua do Paraíso?
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regulamentares requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano o envio da publicação do Instituto Alemão de Política de Desenvolvimento (DIE) Comunidade Europeia e Países Aderentes da Europa do Sul — Exigências à Capacidade de Integração.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
É longa a lista de cidadãos que morreram às mãos das forças militares e militarizadas depois de 25 de Novembro de 1975 e dos bandos fascistas:
O padre Max e a jovem Maria de Lurdes, vítimas de um atentado bombista; os quatro antifascistas assassinados pelas costas no dia 1 de Janeiro de 1976, frente à prisão de Custóias; António Leal, morto pelos comandos do regimento de Jaime Neves; as centenas de trabalhadores mortos ou espancados pela PSP e pela GNR.
De entre os casos tristemente exemplares da actuação da PSP conta-se o da agressão, no dia 13 de Julho de 1977, aos cidadãos que tentavam ter acesso ao local onde a justiça militar montou o julgamento de Rui Gomes. De entre as dezenas de vítimas então provocadas pela nova polícia de choque —as chamadas «forças de intervenção»— conta-se o jovem operário metalúrgico de 17 anos Luís Augusto Caracol, que viria a falecer no Hospital de S. José, em Lisboa, em 18 de Julho seguinte, com fractura
de crânio.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regulamentares requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, os quatro primeiros números da publicação Acção Regional, da Direcção-Geral da Acção Regional.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não sem supresa o povo português vê publicados em vários números do Diário da República, como este que juntamos (2.° série, de 23 de Janeiro de 1979), que ex-torcionários da PIDE auferem vultosas pensões, quando centenas de milhares de
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trabalhadores não recebem subsídio de desemprego por falta de capacidade do respectivo fundo.
Por outro lado, a esmagadora maioria dos funcionários públicos punidos com medidas de saneamento viram as respectivas penas serem alteradas ou pura e simplesmente revogadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, pergunta-se ao Ministério das Finanças e do Plano:
A quanto montam as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações a ex-elementos da PIDE e das polícias políticas que a precederam?
E à Secretaria de Estado da Administração Pública:
Quantos funcionários públicos saneados, após o 25 de Abril de 1974, viram as penas que lhes tinham sido aplicadas, revogadas ou substituídas por outras mais leves?
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
DIRECÇÃO-GERAL DA AERONÁUTICA CIVIL Informação
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República peio .Deputado Ruben Raposo.
1 — Em relação ao conteúdo do requerimento em epígrafe, prestam-se os seguintes esclarecimentos, uma vez que, como se verá, não é possível responder concretamente a todas as perguntas formuladas.
2 — Já desde 1975 que se encontra concluído o projecto d'as áreas operacionais do Aeródromo da Graciosa. Porém, dado o elevado custo previsto, não foi possível incluir essa obra no plano de obras desse ano nem dos seguintes.
3 — Por outro lado, em meados de 1976 soube-se que o general Altino de Magalhães, então Presidente da Junta Regional dos Açores, tinha empreendido a construção de pistas de aviação acessíveis a aviocar da Força Aérea nas ilhas não dotadas de aeroporto, com meios localmente disponíveis. Nessa altura e a seu pedido foi posto à disposição da JRA o projecto elaborado para a Graciosa, para que as obras a executar fossem já a sua execução parcial, e prometido financiamento para, numa primeira fase, a autarquia local proceder à aquisição dos terrenos necessários.
4 — Mais tarde, já ao nível Ministro da República-Secretário de Estado dos Transportes, foi decidido dar seguimento à iniciativa do general Altino Magalhães, ficando a DGAC com o encargo de incluir no seu planeamento verbas destinadas à aquisição dos terrenos e pagamento do combustível a despender nessas obras. Esta política harmonizava-se perfeitamente com a reestruturação dos serviços do DGAC, então encetada, que, implicitamente, iria relegar para a responsabilidade das autarquias locais, embora com apoio técnico e financeiro do Estado, a responsabilidade de construção, manutenção e exploração dos aeródromos.
5 —Nós anos de. 1976 a 1978 foram orçamentadas às verbas constantes do quadro seguinte. Para 1979, dadas as reduções a que está a ser sujeito o planeamento
apresentado, não se pode incluir a verba de que se virá a dispor para transferir para o Governo Regional para que este a aplique na construção de aeródromos.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota. — Não foi recebida na DGAC qualquer indicação
so*re a utilização efectiva das verbas transferidas em 1977
nem qualquer pedido para transferência da verba atribuída em 1978.
Lisboa, 5 de Janeiro de 1979.—O Director-Geral, Alberto Bastos.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco na sessão de 2 de Outubro de 1978 da Assembleia da República sobre cooperação com os países africanos de expressão portuguesa.
1—Encontrando-se, actualmente, em adiantada fase de reestruturação o sector abrangido pelos serviços encarregados da cooperação com os países africanos de expressão portuguesa, espera-se muito em breve poder dar-se conhecimento da nova orgânica em. vias de criação .e destinada a dotar de estruturas mais eficazes aquele importante sector da nossa política externa [alíneas a), b) e f)].
2 — Relativamente às questões mais específicas postas no requerimento acima, constantes das alíneas c) e e) do mesmo, envia-se em anexo documentação relativa à cooperação com Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné-Bissau, desenvolvida pelo Gabinete Coordenador para a Cooperação.
Quanto a número de cooperantes, são os seguintes os relativos ao ano de 1978:
S. Tomé e Príncipe —59 (dos quais 48 professores);
Cabo Verde —30 (10 professores); Guiné-Bissau — 55 (39 professores).
3 — Finalmente, informa-se que cabe actualmente ao Instituto para a Cooperação Económica — abrangido pela reestruturação mencionada no ponto 1 — a tutela e gestão das participações do Estado Português em empresas situadas nas ex-colónias [alínea d)].
Lisboa, 9 de Fevereiro de 1979. — (Assinatura ilegível.)
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INSTITUTO DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
CONSELHO DIRECTIVO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário efe Estado do Planeamento:
Em resposta ao ofício n.° 227, de 29 de Janeiro de 1979, referente a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco, vimos informar que na opinião do Instituto não se vê qualquer razão importante para se rever, desde já, o Código de Investimento Estrangeiro, pensado o Instituto que tal iniciativa poderia mesmo ter efeitos negativos sobre o clima de investimento estrangeiro em Portugal.
Tal não significa, no entanto, que o actual Código não possa sofrer melhorias no que se refere à interpretação de algumas das suas clausulas, tarefa a que o ME se vem dedicando e que será objecto de propostas concretas a apresentar oportunamente ao Sr. Secretario de Estado.
Finalmente, não queremos deixar de referir que S. Ex.° ,o Sr. Vice^Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos teve ocasião de expressar opinião semelhante à acima referida durante os debates sobre o Programa do IV Governo Constitucional na Assembleia da República.
Aproveito a oportunidade para enviar os meus melhores cumprimentos.
O Presidente do Conselho Directivo, Alexandre Vaz Pinto.
DIRECCÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Parecer relativo ao requerimento apresentado na Assembletia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota
Para corrigir as principais distorções criadas pela inflação na contabilidade das empresas publicou-se o Decreto-Lei n.° 126/77, de 2 de Abril1, que permitia, desde que requerida no prazo de um ano, a reavaliação do activo imobilizado das empresas privadas "de demonstrada viabilidade económica e que fossem objecto de saneamento económico-financeiro, este directamente acompanhado pelo Estado ou por entidade por este designada.
Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.° 353-B/77, de 29 de Agosto, que tornou extensivo aquele diploma às empresas públicas, o Decreto-Lei "n.° 126/78, de 3 de Junho, que prorrogou até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.° 126/ •77, e ainda o Decreto-Lei n.° 280/78, de 8 de Setembro, que introduziu alterações a esse Decreto-Lei n.° 126/77.
Em 27 de Dezembro de 1978 publicou-se o Decreto-Lei n.° 430/78, que permite a reavaliação dos activos imobilizados das empresas que não procederam à reavaliação dos seus bens ao abrigo dos citados decretos-leis.
Informa-se ainda que, para além dos estudos que conduziram à elaboração do projecto de diploma da reavaliação, não se conhece a existência de quaisquer outros estudos relativos à adaptação de métodos de contabilidade indexada das empresas por forma
a corrigir as principais distorções criadas pela inflação.
Não obstante isso, o citado diploma sobre reavaliações — Decreto-Lei n.° 430/78— contém medidas destinadas a possibilitar, de certo modo, a actualização do capital próprio das empresas e a determinação mais correcta do lucro tributável.
Gabinete do Director-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Janeiro de 1979. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Informação
O Sr. Deputado Magalhães Mota solicita lhe sejam fornecidas cópias dos estudos elaborados pela Comissão para o Estudo do Imposto Único relativos à adopção do tipo de imposto sobre as pessoas físicas, o conceito de rendimento e a unidade do contribuinte.
Os estudos elaborados no seio da Comissão do Imposto Único são preparados para terem uma divulgação restrita — normalmente, além dos elementos da Comissão, são apresentados ao Sr. Ministro das Finanças é do Plano e ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Há depois discussão no seio da Comissão e tomam-se as conclusões.
Nos casos em apreço há já conclusões quanto ao conceito de rendimento e sobre o tipo do imposto único sobre as pessoas físicas, de que se enviam fotocópias.
Relativamente à unidade fiscal há um estudo bastante desenvolvido com cento e vinte e duas páginas, mas no teor acima descrito (discursivo sem qualquer preocupação, pois era para uso interno, como se costuma dizer).
As conclusões ainda não estão formuladas na sua totalidade, dada a natureza da matéria e as implicações jurídicas e sociais de que está imbuída.
Logo que estejam elaboradas serão também enviadas.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Dezembro de 1978. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
Conceito de rendimento
Relativamente ao conceito de rendimento, entendeu a Comissão:
1) Não dever ser formulada na lei uma definição
de rendimento, embora se deva adoptar uma orientação que presida à formulação das regras de incidência real, admitindo-se, porém, desvios à orientação -acolhida impostos por razões de carácter, designadamente social, económico ou administrativo;
2) Atendendo a que o imposto único deve atingir
a capacidade de pagamento, dever ser a mais ampla possível a orientação sobre o conceito de rendimento, embora se excluam desde já os rendimentos não realizados (o que não significa que, nalguns casos, ruão possa atender-se aos
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rendimentos normais) e as sucessões e doações, que deverão manter-se como objecto de tributação separada.
Não obstante, a compreensão das mais-valias na incidência do imposto depende de estudo em curso;
3) Importar corrigir os efeitos não desejados
(aplicação de taxas elevadas derivadas da acumulação do rendimento) resultantes da inclusão de certas categorias de rendimento, como os plurianuais e os irregulares;
4) Relativamente a determinados rendimentos
em particular, deverem continuar a ser tributados os benefícios derivados da segurança social, em geral, deduzindo-se os respectivos encargos, os rendimentos em espécie, quando tal for praticável, e os rendimentos de casas habitadas pelos respectivos proprietários.
No que respeita às importâncias recebidas em virtude dos seguros de vida, deverá ser contactada a Inspecção de Seguros, atentas as .particularidades que tais importâncias oferecem;
5) No que respeita aos residentes, dever ser adop-
tada a «base mundial» e relativamente aos não residentes dever a legislação ater-se à tributação limitada dos rendimentos de fonte nacional, não se devendo estabelecer medidas unilaterais destinadas a eliminar as duplas tributações;
6) Dever examinar-se posteriormente a influên-
cia da inflação na tributação, designadamente em relação às mais-valias, ao quantitativo das deduções e às tabelas de taxas, já que tal influência pode contrariar os objectivos pretendidos com um sistema fiscal bem regulado.
Tipo de imposto único sobre as pessoas singulares
1 — A Constituição Portuguesa estabelece no n.° 1 do seu artigo 107.° que «o imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades, será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar, e tenderá a limitar os rendimentos a um máximo nacional, definido anualmente pela lei». Foi entretanto constituída uma «comissão destinada a apresentar os estudos relativos ao imposto único sobre as pessoas físicas e do imposto sobre as pessoas colectivas».
2 — Após estudos relativos ao comportamento do actual sistema de tributação do rendimento e da análise da legislação e doutrinas estrangeiras relativas ao imposto único sobre as pessoas singulares, a Comissão considerou como prioritária a discussão acerca do respectivo tipo de imposto que se lhe afigurava dever introduzir no nosso país.
A Comissão entendeu, porém, como condicionantes de qualquer decisão a tomar, inclusive sobre a própria introdução do imposto único em Portugal, nesta fase a previsão de receita que dele derivará e, com influência na mesma, as condições da sua execução (existência de adequadas estruturas administrativas e o seu bom funcionamento, bem como
o desenvolvimento em boa harmonia das relações Fisco-contribuinte). No entanto, sem que os estudos conduzam a uma maior pormenorização do possível «modelo» de imposto, julga a Comissão tornar-se impossível verificar ou não a existência das referidas condicionantes.
3 — Tendo em atenção a problemática que se suscita no domínio da tipologia do imposto único, concluiu a Comissão:
1.» A impossibilidade de tratar todos os rendimentos da mesma forma. Designadamente os rendimentos de trabalho devem ser objecto de tratamento mais favorável do que o aplicado aos outros rendimentos;
2." O aproveitamento da experiência dos diversos impostos cedulares, estabelecendo-se regras específicas para as várias categorias de rendimentos que adicionados conduzirão ao rendimento global líquido a que, por seu turno, se deduzirão encargos: não imputáveis especificamente a qualquer dos rendimentos.
As diversas categorias de rendimentos poderão vir a ser definidas segundo critérios não coincidentes com os actualmente utilizados para a integração dos rendimentos nos diferentes impostos parcelares;
3.a A existência, em princípio, de apenas um elemento, isto é, a não necessidade de um elemento (de taxa proporcional) acopulado por outro imposto (de taxa progressiva), se se pretender aplicar regras idênticas a ambos os elementos, parecendo ser apenas factor complexizante a distinção que desse modo se efectuaria;
4.a A possibilidade de impostos por conta, que, a existirem, deveriam ser restituídos quando o imposto definitivamente apurado —que terá em atenção a totalidade do rendimento, a situação pessoal e familiar do contribuinte, etc. — fosse de quantitativo a eles inferior;
5." A compensação dos prejuízos entre as diversas cédulas e não apenas dentro de cada uma delas.
A Comissão teve, porém, presente que as conclusões 4." e 5.° conduzirão a perda de receita em confronto com uma solução que as não adoptasse. Com efeito, a restituição dos impostos por conta na hipótese referida importará sem dúvida uma menor cobrança do que se se adoptar um sistema em que os impostos cobrados numa primeira fase sejam apenas dedutíveis até ao limite do imposto definitivo.
Perda de receita se verificará igualmente se se operar a compensação dos prejuízos entre as cédulas, quer em relação ao sistema actual, quer em relação a um sistema em que se não permite a compensação entre aquelas. Neste domínio das compensações, suscitar-se-ão ainda problemas de ordem técnica, designadamente os derivados da dificuldade, se não impossibilidade, de determinar as perdas quanto a certos rendimentos e certos contribuintes (v. g., pequenos comerciantes e agricultores).
Considera-se que as conclusões 4." e 5." deveriam ser aplicadas na sua extensão máxima possível para
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se obter um modelo mais aperfeiçoado do imposto único. No entanto, por razões de nível de receita c de ordem técnica, considera-se que não podem ser aplicadas em toda a sua plenitude, com a consequência de que quanto maior for o desvio mais se atenta contra as características de que se deve revestir a tributação única. Só numa fase posterior poderá ser feita a demonstração com base em estudos de estatística económico-fiscal.
Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a as seguintes publicações:
Eleição para a Presidência da República—1976; Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais— 1976.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral, Mateus A. Maniés Roque.
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
1." REPARTIÇÃO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros:
Em referência ao ofício n.° 102, de 16 de Janeiro findo, desse Gabinete, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a um exemplar do ofício-circular A-l/78, de 6 de Fevereiro, desta Direcção-Geral, através do qual se poderá constatar as medidas tomadas quanto ao assunto focado no requerimento apresentado na sessão de 9 de Janeiro de 1979, da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 1 de Fevereiro de 1979. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
Chegou ao conhecimento desta Direcção-Geral que nalgumas repartições de finanças se efectuava a cobrança do emolumento de 10$, da verba 5 da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.° 18/76, de 4 de Janeiro, pelo simples averbamento, nas cadernetas prediais, dos novos rendimentos colectáveis resultantes da actualização determinada no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto.
Porque se trata de exigência injustificada, uma vez que, ao estabelecer-se legalmente tal correcção, obviamente se determina a actualização de todos os elementos matriciais, de que aquele averbamento mais não significa do que um mero complemento oficioso, e não averbamento feito no interesse do contribuinte, foi, por despacho de 25 do mês findo, determinada a suspensão imediata de tal prática.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Fevereiro de 1978. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE)
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Publicações — Resultados das eleições (requerimento do Deputado do PSD Oliveira Baptista).
Com referência ao ofício em epígrafe, e dando satisfação ao nele solicitado, encarrega-me S. Ex.a o
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Carlos de Brito, datado de 25 de Janeiro.
A cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da, fez-se de acordo com o texto da Resolução do Conselho de Ministros n-.° 216/78, publicada a 29 de Novembro.
A escritura que alterou o pacto social da empresa, de acordo com o previsto na alínea b) da citada resolução, foi celebrada em 2 de Dezembro de 1978.
Considerado o conteúdo da resolução em causa, bem como o cumprimento que lhe vem sendo dado, não se encontram motivos para proceder a qualquer alteração ao seu conteúdo.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Para os devidos efeitos e de acordo com o ofício da Mesa da Assembleia da República n.° 1682/ SAP/78, foram efectuadas eleições na reunião desta Comissão de 14 de Fevereiro corrente, tendo sido eleitos os Srs. Deputados:
Presidente — Vítor Henrique Louro de Sá; Vice-presidente — Amantino Marques Pereira de Lemos;
Secretário — Luís Abílio da Conceição Cacáto; Secretário — Joaquim António da Fonseca Pinto Castelo Branco.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro.
COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Relatório sobre a petição n.° 37/I
1 — Armanda Sobrai Sampaio Teixeira Mendes, residente na Praceta do Major David Neto, 6, 3°, direito, Portimão, dirigiu à Assembleia da República
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uma petição nos termos do artigo 49.°, n.° 1, da Constituição da República, a qual baixou à 2." Comissão e obteve o registo n.° 37/I. Acompanharam a referida 'petição cento e dezassete fotocópias de documentos que a mencionada D. Armanda possui.
2 — Com a petição pretende a peticionária interferência deste Órgão de Soberania no sentido de obter uma urgente decisão em ordem a ser-lhe atribuída a indemnização que, no seu entender, lhe é devida por despedimento sem justa causa em face do «irregular processo disciplinar» que lhe foi movido pela entidade a que prestava serviço — Torralta — Qube Internacional de Férias, S. A. R. L., Praia do Alvor, Algarve.
3 — Analisados os documentos referidos, verifica-se que, efectivamente, foi instaurado inquérito à sua actividade naquela empresa, que se converteu em processo disciplinar.
4 — A peticionária na contestação, aiém de alegar que o processo fora instaurado extemporaneamente, conclui que não havia justa causa, pelo que reclamou a indemnização prevista no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75 e ainda valores correspondentes a férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, horas extraordinárias, etc.
5 —■■ Acabou por ser despedida com fundamento em justa causa, tendo reclamado de tal despedimento, reclamação que não foi atendida.
6— Em 30 de Janeiro de 1976 a peticionária recebeu da entidade patronal a importância de 21 655$80 referente às férias, subsídios de férias e de Natal.
7 — Fez várias exposições ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro do II Governo, ao Ministro do Trabalho e outras entidades.
8 — Porém, até hoje, não recorreu ao tribunal do trabalho, a quem compete resolver as questões de trabalho.
9 — Ora, havendo entidades a quem compete resolver as questões laborais (e este é um diferendo de ordem laboral), deve eventualmente ser apresentada a essas entidades — tribunais que exercem a jurisdição social— a presente questão a fim de se pronunciarem e darem solução à mesma.
Nos termos expostos, a 2.a Comissão entende abster-se de se pronunciar sobre este caso, remetendo a peticionária para os tribunais competentes.
Paláoio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1979. — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Artur Videira Pinto da Cunha Leal. — O Relator, Augusto Nunes de Sousa.
COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer sobre a petição n.° 163/I
O problema dos adidos é matéria muito complexa pelas implicações graves que pode determinar a entrada imediata dos funcionários das ex-colónias nos quadros existentes no continente português. Os governos que se sucederam sempre pretenderam resolvê-lo com a menor agitação possível, mas com o propósito nítido de a pouco e pouco todos os regressados ou vindos das ex-colónias fossem integrados.
A petição revela exuberantemente as dificuldades aludidas. De qualquer modo não se nos afiguram injustas as pretensões expostas.
Só que as entidades competentes para as resolver são o Ministério da Justiça e os Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
É o que resulta, aliás, da Portaria n.° 28/78.
E nesta se consignam —artigo 7.°— que as dúvidas resultantes da aplicação do diploma deverão ser esclarecidas 'mediante despacho daquelas entidades.
Aliás, a exposição, como dela se vê, foi também endereçada ao Ministério da Justiça.
A ele cabe solucionar os problemas expostos.
Não nos parece, no caso em apreço, que a Assembleia da República deva tomar medidas legislativas, quando naturalmente se trata de medidas administrativas, com sede própria.
Palácio de S. Bento, 24 de Janeiro de 1979.—O Relator, António Monteiro de Aguiar.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro findo, visado pelo Tribunal de Contas em 12 de Fevereiro corrente:
Maria Gabriela Branco Ferreira Lima Robalo Gouveia— nomeada, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para intérprete do quadro do pessoal da Assembliea da República, indo ocupar um dos lugares criados pelo artigo 5.° da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, ainda não provido. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 16 de Fevereiro de 1979.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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IMPRENSA NACIONAl-CASA DA MOEDA