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II Série — Suplemento ao número 39

Quarta-feira, 14 de Março de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 227/I:

Aprova as grandes opções do Plano para 1979.

PROPOSTA DE LEI N.° 227/I

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1979

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1." (Aprovação do Plano e Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as grandes opções correspondentes ao Plano para 1979, constantes do documento anexo e que dela faz parte integrante.

2 — As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1979, subordinar-se-ão às grandes opções do Plano, aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 2." (Elaboração do Plano)

1 —O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Até 30 de Abril o Governo promoverá, de harmonia com a presente lei, a publicação, por decreto-lei, do Plano para 1979, no qual serão indicadas as medidas de política e as acções a desenvolver para garantir a prossecução dos objectivos decorrentes das grandes opções aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 3." (Execução do Plano e seu relatório)

O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução, o qual será submetido à apreciação da Assembleia da República, acompanhado de parecer do Conselho Nacional do Piano, até 31 de Outubro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. — O Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. —O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Grandes opções do Plano de desenvolvimento económico e social para 1979

I — Introdução

As grandes opções do Plano para 1979 decorrem não só do Programa do Governo, como também da curta experiência obtida desde a sua posse, em Novembro passado. Na verdade, durante este período, o Governo teve de resolver os complexos e imediatos problemas relativos ao termo do ano económico e desenvolver as tarefas necessárias à elaboração do Orçamento e do Plano para 1979, donde resultou um conhecimento mais profundo sobre a situação real da nossa economia e da própria Administração Pública.

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Em consequência, nas grandes opções são introduzidas as correcções às linhas mestras da política económica constantes do Programa do Governo que esta corta experiência aconselha.

Naquele documento afirmou-se que «não podemos viver acima dos nossos meios se não queremos hipotecar seriamente o futuro», princípio fundamental da política económica que o Governo se propôs pôr em prática, política que implica a adopção de medidas certamente impopulares, mas que correspondem a acções imperiosas que, quanto mais tarde forem tomadas, mais se compromete o futuro.

O Governo, ao assumir uma política económica «de verdade», tem a certeza de que é apoiado por todos os portugueses que não desejam que a sua Pátria continue eternamente hipotecada e que as gerações vindouras acusem as que passaram de, egoisticamente, nada terem feito para a melhoria das suas condições de vida.

Assim, para efeitos de evitar o deficit do orçamento corrente do Estado previsto para o ano de 1979, de cerca de 16 milhões de contos, é necessário um sacrifício excepcional, dos Portugueses. Não obstante, continuaremos ainda em 1979 a viver acima das nossas posses —bastará recordar que teremos de continuar a recorrer aos empréstimos externos em larga escala, os quais, com as remessas dos emigrantes, permitem que o nosso padrão de vida esteja muito acima das nossas possibilidades internas—, mas a expectativa quanto à eliminação do deficit faz-nos acalentar a esperança de que a óptica desenvolvimentista deste Governo virá a impor-se às medidas estabilizadoras de curto prazo.

As modificações estruturais e institucionais operadas após o 25 de Abril conferiram ao Estado um poder considerável na condução da vida económica nacional, visto que a iniciativa privada realiza apenas cerca de metade dos investimentos. Porém, tal poder não é, nas estruturas actuais, susceptível de ser utilizado no sentido de, imediatamente, conferir aos sectores público e empresarial do Estado eficiência mais elevada e que é potencialmente possível.

Ora, uma opção fundamental desejada pelo Governo é a que corresponde ao objectivo de equilibrar o orçamento corrente, equilíbrio indispensável para se evitar o agravamento da situação financeira do País. Por outro lado, as empresas públicas — com excepção daquelas que realizam uma função social que careça

de um justo suporte financeiro por parte de ioda a comunidade — devem ser geridas por forma a criarem excedentes que permitam contribuir para a formação da poupança nacional, em vez de continuarem a constituir núcleos de acumulação de prejuízos suportados pelos contribuintes, pelo crédito interior e exterior.

Não obstante o peso do sector público na economia portuguesa, a iniciativa privada continua a ter um papel especialmente relevante, que o Governo apoiará com medidas adequadas. Na verdade, pretende-se a expansão das actividades exportadoras, com vista à redução do deficit da nossa balança comercial. Ora, sendo sabido que são as empresas daquele sector que dão um contributo decisivo para a exportação de bens e serviços, propõe-se o Governo apoiar as suas

actividades, utilizando uma gama vasta de instrumentos (bonificações de juro e outras medidas). Acresce que o sector privado tem um poder de absorção do desemprego muito maior do que o sector empresarial do Estado (em geral, mais capital intensivo), pelo que o seu desenvolvimento não só permitirá ajudar a resolver, pelo menos parcialmente, o importante problema do desemprego, como também aumentará a capacidade de poupança nacional e o nível de vida dos Portugueses em função dos acréscimos de produtividade.

Por outro lado, o caminho para a Europa — que resulta de uma opção estabelecida por larga maioria da Assembleia da República e que corresponde ao interesse da maior parte dos portugueses— implica que à estrutura económica portuguesa seja imediatamente imprimido um dinamismo que dificilmente poderá ser apenas a resultante das acções que o Estado possa empreender a curto prazo como empresário, dadas as limitações e insuficiências apontadas. À iniciativa privada cabe, pois, um papel que o Governo estimulará dentro dos princípios constitucionais da igualdade de oportunidade:; e da obediência às regras da economia de mercado. Também se procurará criar igualdade de oportunidades e fomentar o desenvolvimento do sector cooperativo, dada a importância que este pode assumir em actividades que o Governo considera prioritárias.

A principal condicionante à opçíío desenvolvimentista do IV Governo — e que se exprime pelo desejo de elaborar um plano a médio prazo que relance a economia portuguesa para uma via firme de progresso— encontra-se, entretanto, na nossa necessidade de recurso ao crédito externo para cobertura do deficit da balança de transacções correntes. As taxas de juro têm-se mantido muito altas, contendo o investimento — muito embora as deficiências neste aspecto motriz da economia tenham raízes mais profundas—, pelo que o Governo estudará as possibilidades da sua redução, tendo em conta os seus efeitos, seja na poupança, seja no consumo, seja ainda na balança de pagamentos.

II — Objectivos económico-sociais para 1979

Os objectivos do Governo para 1979 são os seguintes:

Contenção do deficit da balança de transacções correntes num nível inferior a 1 bilião de dólares (cerca de 50 milhões de contos);

Redução do ritmo de inflação, com uma previsão quanto ao aumento do índice de preços no consumo não superior a 18%;

Contenção, em termos reais, do consumo público de bens e serviços e aumento do investimento público directo;

Rentabilização económica e social do sector empresarial do Estado;

Incremento do número de postos de trabalho, por forma a não aumentar o actual nível de desemprego;

Aumento do nível de vida da população expresso no incremento moderado do consumo privado e dos salários reais, face a um crescimento do PI3 de 3%;

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Máxima satisfação das necessidades públicas dentro dos actuais condicionalismos económico-financeiros, especialmente nos sectores da saúde e educação;

Lançamento de uma política de investimentos que esteja de acordo com objectivos de desenvolvimento a médio e longo prazos.

Como foi referido no Programa do Governo submetido à Assembleia da República, reconhece-se que se torna imperioso o recurso transitório a medidas para restabelecer os equilíbrios fundamentais da nossa economia, as quais produzem alguns efeitos negativos no processo de desenvolvimento a médio e longo prazos.

Os objectivos económico-sociais referenciados anteriormente conformam-se com essa necessidade, mas o Governo pretende compatibilizar as acções atinentes à sua prossecução com aquelas que visam o desenvolvimento económico e social a prazo. É neste contexto que será, pois, inserida a política de investimentos, não só do sector público administrativo e empresarial, como também do sector privado, e na qual o elemento fundamental é, sem dúvida, o que se associa às expectativas, em larga medida dependentes da estabilidade política do País.

Tem o Governo consciência de que o restabelecimento de todos aqueles equilíbrios fundamentais não pode ser atingido a curto prazo, mesmo se fossem adoptadas medidas sobremaneira drásticas. Aliás, neste caso, a aceleração da crise económica seria inevitável, com todo o seu cortejo negativo de consequências sociais. Pretende-se pôr em prática uma política que, muito embora atacando de frente os problemas económicos que urge resolver, apresente um mínimo de inconvenientes de ordem social.

O Governo propõe-se, assim, inverter o sentido da conjuntura, inflectindo-a de modo a superarmos a actual crise e criando, ao mesmo tempo, as condições para que caminhemos numa senda de real desenvolvimento económico e social. Não se visionam êxitos espectaculares, mas tão-só a conciliação da necessidade do restabelecimento daqueles equilíbrios fundamentais com um sacrifício suportável pela actual geração, e tendo também em vista não continuarmos a penalizar as gerações futuras. Assim, não sendo possível fazer estagnar a dívida pública, apenas se pretenderá que ela aumente a ritmo que esteja de acordo com a dimensão e grau de desenvolvimento económico do País, e ainda que seja utilizada não em bens de consumo, mas sim para gerar riqueza. O mesmo se dirá relativamente ao endividamento externo, não só por causa do ónus que ele faz recair sobre as futuras gerações, como também sobre a geração actual, sabido como é que o crédito externo tem sido utilizado em condições aparentemente favoráveis, mas com manifestações de desperdício, tanto no domínio do consumo como no do investimento.

O Governo pedirá, assim, ao povo português para se associar ao esforço de superação da actual crise, aceitando as medidas necessárias para efeitos de cobrir o orçamento corrente do Estado, às quais se torna imperioso recorrer por duas ordens de razões:

Primeiro, porque as receitas públicas não têm aumentado ao ritmo previsto, já porque a própria evolução da actividade económica tem

condicionado as matérias colectáveis, já porque a evasão e a fraude fiscais são elevadas; Depois, porquanto as despesas públicas aparecem com elevada rigidez —sobretudo as que se referem ao pessoal —, em consequência de uma estrutura herdada pelo actual Governo, a qual não é possível modificar a^çurto prazo.

O Governo, como se propôs no seu Programa, lançará acções para corrigir as deficiências da actual estrutura fiscal no sentido dos esquemas em vigor na Comunidade Económica Europeia, mas é evidente que essas acções não puderam reflectir-se ainda no actual orçamento, dada a proximidade da data da sua posse e a da apresentação deste documento. Por outro lado, o combate à fraude e à evasão fiscal requer uma melhoria nas estruturas administrativas, que também não foi possível alcançar em tão curto espaço de tempo. A racionalização da Administração Pública terá de iniciar-se pelo princípio, isto é, pelo próprio ensino, e, assim, foi constituído um instituto nacional de administração para formar e reciclar quadros. A reforma administrativa não será também obra a curto prazo, pretendendo este Governo tão-só incentivá-la numa base firme e decidida.

Numa perspectiva a curto prazo, a preocupação do Governo consistirá, entretanto, na implementação de esquemas destinados a realizar um forte combate à fraude e à evasão fiscais, pretendendo-se também evitar desperdícios ou gastos excessivos na função pública, impondo-se a máxima disciplina e rigor na realização das despesas, por forma que o sector público administrativo possa realizar as suas funções adentro do quadro das restrições financeiras em que o País hoje vive, mas, obviamente, sem comprometer a sua eficácia.

O reequilíbrio do sector empresarial do Estado — não obstante o esforço financeiro que o Governo se propõe realizar este ano na elevação do capital estatutário das empresas públicas— passa pela correcção dos preços praticados pela prestação de diversos serviços e na venda de produtos actualmente transaccionados abaixo dos respectivos custos. É certo que, nalguns casos, podem dever-se a razões exclusivamente conjunturais, ou a deficiências de gestão, os sobrecustos que determinam os actuais prejuízos das respectivas explorações. Há ainda que ter em conta que algumas actividades têm um carácter marcadamente social e um impacte intersectorial que impede a fixação de preços em função dos respectivos custos. Todas essas situações, obviamente, têm incidências no OGE, visto que, não sendo a totalidade dos custos imputados aos utentes directos, é a generalidade dos cidadãos que suporta os prejuízos. Ora, a imperiosa necessidade de contrair as despesas inscritas no Orçamento de 1979 limita as verbas a atribuir como subsídio às explorações públicas deficitárias, e daí que se admita a correcção de alguns desses preços. É evidente que, dessa maneira, haverá reflexos negativos no nível de vida dos Portugueses, mas este Governo não tem alternativa relativamente a uma política económica «de verdade».

Se o equilíbrio do orçamento corrente requer um esforço adicional e se se torna indispensável rectificar alguns preços, em compensação o Governo pretende

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incrementar, em termos reais, os investimentos do sector público administrativo e das empresas públicas. No que respeita a estas últimas, está em vias de implementação um sistema normalizado de planeamento que permitirá coordenar os respectivos programas, articulando-os melhor às condicionantes do crédito interno. Pretende evitar-se que se repita o ocorrido em 1978, em que o empolamento do sector administrativo público prejudicou o sector empresarial no que respeita ao acesso ao crédito. E não foi apenas o sector empresarial do Estado que ficou penalizado, foi-o também o sector privado, o qual, pela sua acção no que respeita à exportação e à criação de empregos, e ainda pelo dinamismo que imprime à economia, merece do Governo o estabelecimento de medidas que conduzam à sua revitalização e relançamento, dentro dos quadros legais.

O Governo prestará também imediatamente atenção aos desequilíbrios actualmente existentes nas regalias e níveis salariais, nas diversas profissões e regiões, cujas assimetrias resultaram da ausência de políticas salarial, regional e tributária adequadas. Os salários e demais regalias sociais têm sido obtidos em função de condicionalismos que nem sempre concorrem para a harmonização desejada, pelo que se tomarão medidas para redistribuir os excedentes relativamente a normas socialmente adequadas à situação de crise económica e financeira que atravessamos. Mal se compreenderia, pois, que não se atacasse um dos pontos em que o desequilíbrio na distribuição do rendimento gerado pelo trabalho é mais evidente, num momento em que é solicitado a todos os portugueses um esforço adicional para se atingirem os reequilíbrios indispensáveis.

Um dos equilíbrios fundamentais que não poderá ser restabelecido a curto prazo é o que deriva da inflação, cuja acção corrosiva resulta fundamentalmente do incremento das desigualdades sociais que provoca, e que os meios de política económica que o Governo tem à sua disposição não conseguem evitar completamente. Em consequência, será feito um esforço, no corrente ano, para reduzir essses efeitos negativos, programando-se uma taxa de inflação, expressa em termos do crescimento do índice de preços no consumidor, inferior ao verificado em 1978, em cerca de cinco pontos. Para tanto, será indispensável manter também uma apertada vigilância sobre a evolução dos preços e controlar o crescimento da massa salarial, que não deverá aumentar mais de 18 % relativamente aos salários praticados em 31 de Dezembro de 1978, excepto no que se refere aos incrementos nos salários reais resultantes de acréscimos de produtividade.

Outro desequilíbrio que não poderá ser completamente superado, num curto espaço de tempo, visto que se incompatibilizaria com outros igualmente fundamentais, é o do desemprego. Obviamente, o padrão ideal consiste numa acção do Governo que culmine pela absorção do total dos actuais desempregados, e que cada jovem pela primeira vez entrado no mercado de trabalho encontre imediatamente solução para o seu problema de ocupação. Porém, a realidade económica é bem diversa, visto que não só o volume de investimentos necessário à prossecução de tal desiderato teria uma componente externa que incrementaria

manifestamente o deficit da nossa balança de transacções correntes, aumentando a necessidade de recurso ao crédito externo, como também decorreria de acções com preocupações imediatistas, nas quais o ponto de vista de eficácia económica não seria focado. Ora, pretende-se desenvolver o País e criar empregos mas apenas através de projectos válidos, e não por meio de novas actividades que só subsistam à custa do orçamento do Estado. Neste contexto, espera-se manter o desemprego dentro de limites socialmente suportáveis, particularmente tendo em conta os custos humanos, sociais e políticos da falta de solução para o problema do primeiro emprego para uma parte dos jovens portugueses.

A compatibilização dos objectivos propostos não permitirá ir mais longe do que os 3 % — taxa esperada para o crescimento em 1979 do conjunto de países da OCDE—, pensando-se, entretanto, que, de algum modo, esta taxa de crescimento dará lugar a um aumento moderado do consumo privado e dos salários em termos reais. Em particular, tal será requerido face à necessidade de fixar o deficit da balança de transacções correntes a um nível próximo do bilião de dólares (50 milhões de contos), e para o que se continuará a prosseguir uma política de desvalorização deslizante, mas, agora, mais lentamente do que em 1978, isto é, apenas no ritmo necessário e suficiente para manter a competitividade das nossas exportações.

Quanto às exportações, a possibilidade de se realizar um crescimento (em termos físicos) de 8% a 9% em 1979 resulta das medidas adoptadas em 1978 e que serão continuadas no ano em curso. Fundamentalmente, os parâmetros que determinarão tal comportamento são a desvalorização e a política de contenção dos custos internos. Aquele crescimento das exportações significará uma conquista importante de mercados externos, se considerarmos que o comércio na zona da OCDE irá desenvolver-se apenas a uma taxa média de 5 %. A melhoria da produtividade, a contenção dos custos e a alteração das taxas de câmbio produziram uma melhoria de competitividade externa da indústria transformadora portuguesa, mas mantêm-se alguns estrangulamentos para as nossas exportações mais dinâmicas e mais importantes no que respeita à absorção do desemprego, em consequência das práticas restritivas seguidas por alguns blocos económicos — os «acordos» com a CEE e os elevados níveis de protecção pautal dos Estados Unidos.

Admite-se que os preços de importação expressos em dólares evoluirão de maneira algo mais desfavorável em 1979 que em 1978, devendo a este respeito referir-se o aumento do preço das ramas, previsto para 1979, que obrigará a uma revisão dos preços internos dos combustíveis, e os correspondentes efeitos negativos na política anti-inflacionista que o Governo pretende prosseguir.

Para o turismo prevê-se um acréstimo real de 7 % contra um crescimento de cerca de 13% em 1978. Não obstante apresentarmos agora excelente competitividade neste sector, não temos condições para tirarmos partido desta vantagem, dado o ritmo algo lento de aumento da capacidade hoteleira. Em consequência, os investimentos no sector do turismo surgem com carácter prioritário.

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Quanto às despesas de transporte — nomeadamente com os transportes de mercadorias—, elas correlacionam-se principalmente com importações, mas o pavilhão português é utilizado apenas em um terço desses transportes. Daqui que se preveja um acréscimo no dispêndio de divisas para transportes relativamente a 1978. Esta situação traduz bem as insuficiências da nossa marinha mercante, estando em estudo um plano de reapetrechamento, que apresentara ainda a vantagem de aumentar o grau de ocupação da indústria de construção naval, plano que abrangerá também o sector das pescas.

No que respeita às transferências privadas, cuja parcela principal são as receitas dos emigrantes, prevê-se um aumento, não se podendo, no entanto, nesta matéria, ser-se muito optimista, visto que a elevação das taxas de juro e a desvalorização do escudo em 1978 deram lugar à transferência das poupanças que os emigrantes tinham retido nos países de acolhimento em anos anteriores.

III — Grandes opções do IV Governo para o ano de 1979

As grandes opções para o ano de 1979 são as seguintes:

Aumento da produção nacional, dando prioridade aos sectores virados para a exportação, turismo, construção civil e sectores onde se revelam maiores reflexos no abastecimento público — agricultura e pescas;

Aumento moderado do PIB (3 %) e do consumo privado (2 %) e contenção do consumo público em termos reais, por forma a limitar a pressão sobre a procura agregada e sobre as importações;

Aumento do investimento (acréscimo da FBCF superior a 5 %), dando preferência àquele que maior impacte revele no desenvolvimento a prazo e na modernização do aparelho produtivo nacional, assim como nas exportações;

Aumento das exportações nacionais de bens e serviços superior a 7 % em termos reais e aumento das importações de cerca de 3 %, por forma a se obter em 1979 um saldo negativo da balança das transacções correntes inferior a 1 bilião de dólares, com aproveitamento do sistema de compensação para os investimentos no âmbito dos mercados externos;

Aumento do índice de preços do consumo e dos salários limitados a 18% e desvalorização externa do escudo a ritmo de cerca de metade do verificado em 1978;

Contenção do actual nível de desemprego e correcção dos desequilíbrios mais flagrantes na distribuição sectorial e regional dos rendimentos;

Aproveitamento máximo dos equipamentos sociais e económicos existentes;

Incentivo à formação da poupança e sua protecção perante a corrosão monetária;

Correcção do desequilíbrio do sector público administrativo, por forma que o orçamento corrente do Estado seja equilibrado, tomando-se medidas para colocar o sector cooperativo

em igualdade de oportunidades com os outros sectores e com vista ao desenvolvimento desta forma de propriedade social;

Desenvolvimento concertado dos mecanismos económicos com aqueles que asseguram o nível e a qualidade de vida das populações;

Implantação ou alargamento dos equipamentos educativos de apoio e de segurança social com vista à redução das diferenças regionais actualmente existentes;

Prioridade aos investimentos em infra-estruturas de saúde como factor de bem-estar individual e social e como condição de desenvolvimento económico.

As alternativas a que o Governo dá preferência correspondem ao desejo de realizar uma política económica baseada no emprego de instrumentos que se mostrem mais operacionais e que não introduzam na economia estruturas pesadas e difíceis de reconverter num futuro que se deseja o mais próximo possível, na sequência da ultrapassagem da actual crise conjuntural. Ora, a melhoria do nível de vida do povo português dependerá do crescimento do produto interno, mas o incremento possível da produção será fomentado naqueles sectores que o Governo considere estratégicos face aos condicionalismos actualmente existentes. Dar-se-á, assim, preferência àquelas actividades que produzam imediatos reflexos positivos na balança de pagamentos —exportação, turismo e substituição de importações—, visto que o deficit da nossa balança de transacções correntes continua a influenciar determinantemente as opções da política económica a curto prazo. A construção civil, pelos seus efeitos laterais e verticais nos outros sectores produtivos, será também incentivada. Neste capítulo, importa sublinhar que o Estado, face às presentes dificuldades orçamentais e administrativas, não poderá realizar, em 1979, o volume de investimentos socialmente desejável. Também se prestará especial atenção aos sectores que maior importância assumam no que respeita ao abastecimento público de bens essenciais, nomeadamente alimentar, não só dada a nossa dependência externa neste domínio, como também em consequência da necessidade de, por esta via, se dar uma ajuda na contenção das importações.

Pretendendo-se, como se referiu, orientar a produção no sentido de melhorar o nosso equilíbrio externo, não se poderá privilegiar o aumento de consumo interno. Na verdade, esta opção é basilar na política económica que o Governo pretende seguir em 1979.

Admite-se, assim, que o consumo aumentará a ritmo inferior ao do próprio produto, e não só no plano privado como no público. Isto é, também não poderá o Governo satisfazer, pela via das despesas públicas, maior volume de necessidades colectivas — que atingem ainda em alguns sectores e áreas intensidades muito elevadas—, face às limitações de ordem financeira que se traduzem na meta do equilíbrio do orçamento corrente. Na verdade, o Governo considera incorrecto que aquelas necessidades actuais sejam satisfeitas à custa das necessidades futuras, visto que tal corresponderia a continuarmos a hipotecar o futuro — hipótese expressamente rejeitada no programa submetido à Assembleia da República.

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Continuaremos, é certo, a financiar os investimentos do sector público administrativo mediante empréstimos — utilizando, portanto, agora, recursos futuros do sector privado —, mas o investimento gera riqueza social, que incrementa, por sua vez, aqueles recursos, o que constitui uma compensação. No que respeita ao investimento nos sectores empresariais público e privado, o Governo — em consequência da óptica desenvolvimentista que adoptou — dará particular atenção aos projectos que maiores reflexos produzam na expansão a prazo e na modernização das estruturas produtivas nacionais, mas deve notar-se que não abundam, seja ao nível público, seja ao nível privado, projectos convenientemente estudados que possam ser implantados a breve trecho. O Governo procurará, neste contexto, reconsiderar os projectos mais significativos e enquadrá-los no Plano a médio prazo que submeterá à Assembleia da República. Entre eles contam-se o complexo de Sines —cujo conceito tem de ser redefinido face à evolução tecnológica, económica e política europeia e mundial, sobretudo desde 1973 — e ainda o plano siderúrgico, o sector automóvel, o aproveitamento integrado do Guadiana, o reapetrechamento das frotas pesqueira e mercante, etc. Para alguns destes projectos tem-se recebido apoio, não só no plano dos estudos, como também no do financiamento, sobretudo do Banco Mundial, do Banco Europeu de Investimentos e do Fundo EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal.

O investimento estrangeiro será também desejado em associação a este desiderato e também relativamente às actividades com impacte imediato no fomento das exportações. A iniciativa privada, nacional e estrangeira, deverá canalizar os seus investimentos para os sectores produtivos que, face à actual conjuntura e ainda tendo em conta as possibilidades de compensação, se consideram prioritários.

A contenção das importações derivará, portanto, do aumento limitado da despesa global, e não de entraves que fiscal ou administrativamente sejam estabelecidos, visto que se pretende que o País, a pouco e pouco, estruture o seu aparelho produtivo numa base concorrencial externa, e não à sombra de proteccionismos.

É em consequência do exposto que se admite que o deficit da nossa balança de transacções correntes se situe em torno do bilião de dólares (50 milhões de contos), esperando-se, entretanto, que o contínuo aumento da nossa capacidade de exportação compense, a prazo, o aumento de encargos futuros que resultam da persistência do deficit.

A referida contenção do saldo negativo das nossas contas externas obriga-nos a manter a política de desvalorização lenta do escudo, mas pretende-se abrandar o respectivo ritmo, em ordem a manter-se a nossa competitividade externa, e ainda porque ela tem efeitos inflacionistas que se deseja evitar. Na verdade, o Governo pretende que a inflação, expressa em termos do aumento do índice de preços ao consumo, se situe em torno dos 18 %, razão pela qual se limita o incremento dos salários nominais àquela percentagem.

No que respeita ao emprego, a actual conjuntura recessiva não permite ao Governo estabelecer planos que dêem lugar a uma absorção significativa do desemprego involuntário através da expansão das actividades

produtivas. Desejar-se-á, isso sim, não incrementar as tensões sociais a que aquele fenómeno dá lugar, e na certeza de que será com acções a médio prazo que o problema encontrará solução satisfatória.

A curto prazo, o Governo prestará especial atenção às relações laborais, com o objectvo de dar maior flexibilidade na utilização da capacidade existente.

Por outro lado, não podendo a economia nacional no momento presente proporcionar um grau de ocupação da mão-de-obra mais elevado, é forçoso que, no rendimento gerado pelo trabalho, não existam injustiças distributivas flagrantes. Ora, actualmente, não só os salários de base como as demais regalias usufruídas diferem extraordinariamente de sector para sector e de empresa para empresa, pelo que o Governo procurará, seja pela via regulamentar, seja pela via fiscal, corrigir as injustiças mais notórias.

As limitações referidas quanto à contenção das despesas públicas não permitirão o lançamento de projectos significativos no campo dos equipamentos sociais, face ao que se procurará racionalizar a sua utilização, especialmente nos campos da saúde e da educação.

Os investimentos planeados para o sector público administrativo em 1979 montam a 58,7 milhões de contos, sendo 45,2 milhões financiados pelo OGE, tendo-se distribuído as verbas disponíveis pelos diversos sectores em função do valor dos projectos susceptíveis de serem implantados a curto e médio prazos.

A capacidade para investir dependerá, entretanto, da poupança que soubermos gerar, pelo que o Governo procurará incentivar as suas diversas formas, não obstante se admitir a possibilidade de, dentro de algum tempo, se reduzir a taxa de juro. Na verdade, influenciando esta variável o investimento, procurar-se-á fixá-la ao nível mais conveniente face à necessidade de conciliar estes objectivos.

Finalmente, refira-se que uma meta fundamental da acção do Governo em 1979 é a que respeita ao desejo de equilibrar o orçamento corrente do Estado, com vista a impedir que o sector público administrativo contrarie a política de ultrapassagem da crise em que o Governo está empenhado. É certo que o reequilíbrio do sector administrativo público não passa apenas pelo equilíbrio do orçamento corrente, pretendendo-se agir sobre aqueles pontos em que a máquina administrativa do Estado se mostra menos eficiente, e que sejam susceptíveis de aperfeiçoamento a prazo relativamente curto (fraude e evasão fiscais, eliminação de despesas supérfluas ou pouco produtivas, etc.) e sem prejuízo do lançamento de acções com impacte num horizonte temporal mais vasto (aceleração dos estudos visando as reformas administrativa e fiscal).

Em 1979, o Governo terá, em consequência da aplicação da Lei das Finanças Locais, de transferir para as autarquias uma parte dos recursos orçamentais e de serviços e encargos, através de procedimentos cuja análise se está, neste momento realizando. Trata-se de uma alteração muito importante e profunda nas nossas estruturas financeiras e administrativas e que se torna necessário implementar em consonância com uma perspectiva de desenvolvimento regional equilibrado.

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Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP-79, por Ministérios

(1) Financiamento a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instalações de crédito nacionais.

(2) Financiamento a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito estrangeiras.

(3) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public Law 480 — Acordos de 1976 e 1977 (200 369 contos).

(4) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (74 086 comos) c uo abrigo da Public Law 480 (189 500 contos).

(5) Financiamentos com recursos próprios do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (200 000 contos) e do Fundo Especial da Caça e Pesca (2» 050 contos).

(6) Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção dc bovinos.

(7) Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovação c dc Apetrechamento da Indústria da Pesca (2 237 550 contos) junto das instituições de crédito nacionais para a concessão dc crédito com juros bonificados.

(8) Financiamento a conceder pelo Banco Mundial (126 000 contos). (9) Donativos a conceder pelo Governo do Reino da Suécia (21 750 contos).

(10) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public Law 480 (91 000 contos).

(11) Financiamentos com recursos próprios da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (4617 contos) e da Comissão Reguladora do Comércio 1c Bacalhau (23 500 contos).

(12) Financiamento com recursos próprios do Fundo dc Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

(13) Financiamentos a conceder pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional (AID, (453 180 contos), pelo Banco Mundial (10 500 contos)

e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) e pelo Governo do Reino da Holanda (50 000 contos).

(14) Financiamento com recursos próprios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (106 165 contos).

(15) Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres (87 900 contos).

(16) Financiamentos a conceder pelo Banco Mundial (12 425 contos) e ao abrigo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (500 contos).

(17) Financiamentos a realizar com recursos próprios da Administração-Geral do Porto de Lisboa (175 000 contos) e da Administração dos Portos do Douro c Leixões (125 366 contos).

(18) Financiamento a contratar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões junto das instituições dc credito nacionais (82 246 contos).

(19) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (450 405 comos) à Administraçao-Geral do Porto de Lisboa (180 000 contos) e à Administração dos Portos do Douro e Leixões (270 405 contos).

(20) Financiamentos a conceder pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1 006 660 contos), pelo RFA—Kreditanstalt (97S 896 contos) e pelo Banco Europeu de Investimentos (273 000 contos).

(21) Comparticipação da empresa Solverde (52 000 contos).

(22) Financiamento a contratar junto das instituições de crédito nacionais pelo Fundo de Fomento da Habitação (8 600 000 contos).

(23) Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID; para o programa de assistência técnica da Direcção-Geral de Saneamento Básico (II 960 contos) e pelo RFA —Kreditanstalt (70 140 contos) para obras, já realizadas em 1978, no empreendimento «Aproveitamento hidroagrícola do vale do Mondego».

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14 DE MARÇO DE 1979

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 39

Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP-79, por sectores

(1) Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (453 180 contos), pelo Banco Mundial (10 500 contos) c pelo Governo do Reino da Holanda e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (50 000 contos).

(2) Financiamento com recursos próprios do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

(3) Financiamento a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AIDS (205 400 contos).

(4) Financiamento com recursos próprios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (106 165 contos).

(5) Financiamento a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (801 240 contos).

(6) Financiamento a contratar junto de instituições de credito nacionais pelo Fundo de Fomento da Habitação (8 600 000 contos).

(7) Financiamento a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) para o programa de assistência técnica da Direcção-Geral de Saneamento Básico (11 960 contos).

(8) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (207 086 contos), pelo RFA — Kreditanstolt (975 896 contos) e ao abrigo da Public Law 480 (72 740 contos).

(9) Financiamentos com recursos próprios do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (200 000 contos) e do Fundo Especial da Caça e Pesca (28 050 contos).

(10) Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção de bovinos.

(11) Financiamento a conceder pelo RFA — Kreditanstalt (70 140 contos) para obras, ja realizadas em 1978, no empreendimento hidroagricola do vale do Mondego.

(12) Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (2 199 350 contos) junto de Instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com juros bonificados.

(13) Financiamento a conceder pelo Banco Mundial (126 000 contos). (14) Donativos u conceder pelo Governo do Reino da Suécia (21 750 contos).

(15) Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (38 200 contos) para concessão de crédito com juros bonificados a indústria de extracção de sal.

(16) Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres (87 900 contos).

(17) Financiamentos a conceder pelo Banco Mundial (560 425 contos) c ao abrigo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (5U0 contos;.

(18) Financiamentos a realizar com recursos próprios da Administração-Geral do Porto de Lisboa (175 000 contos) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (125 366 contos).

(19) Comparticipação da empresa Solverde (52 000 contos).

(20) Financiamento a contratar pela Administração dos Portos do Douro c Leixões junto de instituições de crédito nacionais (82 246 contos).

(21) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (450 405 contos) â Administração-Geral do Porto de Lisboa (180 000 contos) e a Administração dos Portos do Douro e Leixões (270 405 contos).

(22) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public Law 480 — Acordos de 1976 e 1977 (200 369 contos).

(23) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public Law 480 (207 760 contos).

(24) Financiamentos com recursos próprios da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (4617 contos) e da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (23 500 contos).

(25) Financiamento a contratar pelo Gabinete da Area de Sines com instituições de crédito nacionais.

(26) Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Area dc Sines com instituições de crédito estrangeiras.

PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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