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II Série — Suplemento ao número 39

Quarta-feira, 14 de Março de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 227/I:

Aprova as grandes opções do Plano para 1979.

PROPOSTA DE LEI N.° 227/I

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1979

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1." (Aprovação do Plano e Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as grandes opções correspondentes ao Plano para 1979, constantes do documento anexo e que dela faz parte integrante.

2 — As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1979, subordinar-se-ão às grandes opções do Plano, aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 2." (Elaboração do Plano)

1 —O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Até 30 de Abril o Governo promoverá, de harmonia com a presente lei, a publicação, por decreto-lei, do Plano para 1979, no qual serão indicadas as medidas de política e as acções a desenvolver para garantir a prossecução dos objectivos decorrentes das grandes opções aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 3." (Execução do Plano e seu relatório)

O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução, o qual será submetido à apreciação da Assembleia da República, acompanhado de parecer do Conselho Nacional do Piano, até 31 de Outubro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. — O Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. —O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Grandes opções do Plano de desenvolvimento económico e social para 1979

I — Introdução

As grandes opções do Plano para 1979 decorrem não só do Programa do Governo, como também da curta experiência obtida desde a sua posse, em Novembro passado. Na verdade, durante este período, o Governo teve de resolver os complexos e imediatos problemas relativos ao termo do ano económico e desenvolver as tarefas necessárias à elaboração do Orçamento e do Plano para 1979, donde resultou um conhecimento mais profundo sobre a situação real da nossa economia e da própria Administração Pública.