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II Série—2.° Suplemento ao número 39
Quarta-feira, 14 de Março de 1979
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 228/I:
Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 142 da OIT, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos.
Projecto de lei n.° 222/I:
Elevação da vila de Amarante à categoria de cidade (apresentado pelo PS).
Regimento da Assembleia da República:
Propostas de substituição e de emenda à proposta de alteração da Comissão de Regimento e Mandatos, apresentadas, respectivamente, pela UDP e por Deputados independentes.
Requerimentos:
Do Deputado Jaime Gama (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Percas acerca da utilização, no quadro do programa de cooperação económica luso-americana, de créditos destinados à importação de produtos agrícolas e a projectos de desenvolvimento agrícola ou rural, ao abrigo da Public Law 480.
Do Deputado Telmo Neto (PS) ao Governo sobre questões relativas ao sector que no Fundo de Fomento de Exportação se encarrega da indústria de moldes para plásticos.
Do Deputado Telmo Neto (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a construção do porto de pesca da Nazaré.
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Governo insistindo na resposta a três requerimentos a que ainda não foi dada resposta.
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações acerca das obras de electrificação do ramal ferroviário Figueira da Foz-Alfarelos.
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações acerca do estado da estação de caminho de ferro da bifurcação de Lares.
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas acerca da fornia como estão a ser efectuadas, pela Junta Autónoma de Estradas, expropriações de terrenos destinados à construção da variante de Louriçal-Leirosa, da estrada nacional n.° 109.
Do Deputado Cacela Leitão (PS) ao Governo acerca da designação dos representantes portugueses para a comissão mista destinada a acelerar a execução dos recentes acordos luso-angolanos.
Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Governo acerca da colaboração de técnicos portugueses de ensino, construção civil, agricultura e saúde com os Governos de Angola e Moçambique.
Dos Deputados Cacela Leitão e Coelho de Sousa (PSD) ao Governo pedindo cópia dos acordos e outra documentação referente à descolonização.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia das alterações eventualmente propostas aos planos das empresas públicas.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Indústria e Tecnologia acerca da publicação do regulamento do serviço público a cargo da Electricidade de Portugal (EDP).
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo pedindo uma lista das empresas públicas em que existem conselhos gerais.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo pedindo uma lista das empresas públicas cujos planos e orçamentos para 1979 foram enviados ao Ministério da tutela e por este ao órgão central de planeamento.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo pedindo uma lista nominativa de empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas com dívidas à Previdência.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) à Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base e à Electricidade de Portugal acerca da extinção de situações de fornecimento gratuito de energia eléctrica.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo pedindo cópia de um despacho revogatório de outro despacho governamental.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) pedindo a entrega de documentos que deviam ter acompanhado um oficio da Câmara Municipal de Lisboa em resposta a um seu requerimento.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa acerca de novos espaços verdes previstos até 1980 e para depois dessa data.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo e à administração da EPAL pedindo várias informações relativas ao abastecimento de água a Lisboa.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano e Ministérios da tutela pedindo indicação nominal de empresas públicas em falta quanto à apresentação de orçamentos e contas.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa sobre medidas tomadas ou previstas para preservar a qualidade urbanística e arquitectónica do Vale da Liberdade
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Do Deputado Armando Correia (PSD) aos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais pedindo informações quanto ao eventual pagamento, pelos jogadores de futebol, dos impostos profissional e complementar e a eventuais descontos para a Previdência.
Dos Deputados Sá Matos e Joaquim Felgueiras (PCP) à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis sobre o exercício do direito de expressão e informação na respectiva área.
Dos Deputados Sousa Marques e António Pedrosa (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativas às atribuições e actividade do Instituto de Participações do Estado e à situação económico-financeira de várias empresas.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia acerca da situação das empresas que constituem o grupo metalomecânico TMT.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Governo pedindo informações relativas à multinacional Algot.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Defesa e à Secretaria de Estado da Saúde acerca do •não funcionamento de cursos de promoção militar previstos no Decreto-Lei n.° 189/75.
Respostas a requerimentos:
Dos Correios e Telecomunicações de Portugal a um requerimento do Deputado Jerónimo Pereira (PS) em que pedia várias informações relativas aos CTT.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Rei Luís e outros (PS) acerca dos troços de Aljezur-Marmelete c Alferce-S. Marcos da Serra, na estrada nacional n." 267.
Dos Caminhos de Ferro Portugueses a um requerimento do Deputado Walter Cudell (CDS) sobre material circulante da CP.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a construção da Escola Primária do Casalinho da Ajuda.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso dando conta da nomeação de um assessor jurídico para o quadro do pessoal da Assembleia da República.
Rectificações:
Aos n.os 31 e 33.
PROPOSTA DE LEI N.° 228/8
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO N.° 142 DA OIT, RELATIVA AO PAPEL DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS.
Exposição de motivos
Decorre dos termos do artigo 19." da Constituição da Organização Internacional do Trabalho o dever fundamental de os Estados Membros tornarem efectivos, nas ordens jurídicas internas respectivas, os princípios e normas consagrados em convenções adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho, designadamente através da respectiva ratificação.
A Convenção n.° 142, sobre a valorização dos recursos humanos, 1975, afirma o objectivo de definição e desenvolvimento, por cada Estado Membro que a ratifique, de políticas e programas de orientação profissional e de formação profissional com vista ao estabelecimento de uma íntima relação entre essas orientação e formação profissionais e o emprego, em especial através dos serviços públicos de emprego, es-tabelecendo-lhes os princípios informadores fundamentais, sem prejuízo da necessária adaptação às condições específicas de cada país e de adequação à sua comportabilidade económica.
Tal objectivo essencial vem de encontro a necessidades prementes sentidas por Portugal e decorre dos princípios de enquadramento da política do trabalho constantes do Programa do IV Governo Constitucional.
Ouvidos os departamentos interessados e competentes, concluiu-se pela viabilidade da ratificação, pelo Estado Português, da referida Convenção n.° 142, o que se propõe, dando cumprimento à medida nesse sentido inscrita no mesmo programa de governo [veja B), 9, B), h)}.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção n.° 142, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 60.11 sessão, reunida em Genebra, em 23 de Junho de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução para português vão anexos à presente lei.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979.—O Primeàro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.
Conferência internacional do Trabalho
Convenção n.° 142
Convenção Relativa ao Papel da Orientação Profissional e da Formação Profissional na Valorização dos Recursos Humanos.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e aí reunida no dia 4 de Junho de 1975, na sua 60." sessão;
Depois de ter decidido adoptar várias propostas relativas à valorização dos recursos humanos: orientação profissional e formação profissional, questão que constitui o sexto ponto da agenda da sessão;
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Depois de ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma convenção internacional,
adopta, neste 23.° dia de Junho de 1975, a Convenção seguinte, que será designada Convenção sobre a Valorização dos Recursos Humanos, 1975:
ARTIGO 1."
1 — Cada Membro deverá adoptar e desenvolver políticas e programas completos e coordenados de orientação profissional e de formação profissional, estabelecendo, principalmente através dos serviços públicos de emprego, uma relação estreita entre a orientação profissional, a formação profissional e o emprego.
2— Estas políticas e estes programas deverão ter em conta:
a) As necessidades, oportunidades e problemas em matéria de emprego, tanto a nível regional como nacional;
ti) O estádio e o nível de desenvolvimento económico, social e cultural;
c) As relações existentes entre os objectivos da valorização dos recursos humanas e os outros objectivos económicos, sociais e culturais.
3 —Estas políticas e estes programas serão aplicados por meio de métodos adequados às condições nacionais.
4 — Estas políticas e estes programas deverão ter por objectivo melhorar a capacidade do indivíduo para compreender o meio do trabalho e o meio social e a capacidade para exercer sobre eles uma influência quer individual quer colectivamente.
5 — Estas políticas e estes programas deverão encorajar e auxiliar todas as pessoas, numa base de igualdade e sem qualquer discriminação, a desenvolver e a utilizar as suas aptidões profissionais no seu próprio interesse e de acordo com as suas aspirações, tendo simultaneamente em conta as necessidades da sociedade.
ARTIGO 2."
Com vista a alcançar os objectivos acima indicados, cada Membro deverá elaborar e aperfeiçoar sistemas abertos flexíveis e complementares de ensino geral, técnico e profissional, de orientação escolar e profissional e de formação profissional, quer essas actividades se desenvolvam no interior do sistema escolar quer fora dele.
ARTIGO 3."
1 —Cada Membro deverá alargar progressivamente os seus sistemas de orientação profissional e os seus sistemas de informação contínua sobre o emprego a fim de assegurar uma informação completa e uma orientação tão ampla quanto possível às crianças, adolescentes e adultos, incluindo programas próprios para deficientes.
2 — Esta informação e esta orientação deverão cobrir a escolha de uma profissão, a formação profissional e as possibilidades de educação com ela relacionadas, a situação e as perspectivas de emprego, as possibilidades de promoção, as condições de trabalho, a segurança e higiene no trabalho e outros aspectos de vida activa, nos diversos sectores da actividade económica, social e cultural, a todos os níveis de responsabilidade.
3 — Esta informação e esta orientação deverão ser completadas por uma informação sobre os aspectos gerais das convenções colectivas e dos direitos e obrigações de todas as partes interessadas de acordo com a legislação do trabalho; esta última informação deverá ser prestada de acordo com a lei e a prática nacionais, tendo em conta as funções e tarefas respectivas das organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas.
ARTIGO 4.°
Cada Membro deverá alargar, adaptar e harmonizar progressivamente os seus diversos sistemas de formação profissional para ir ao encontro das necessidades dos adolescentes e dos adultos, durante toda a sua vida, em todos os sectores da economia, em todos os ramos da actividade económica e a todos os níveis de qualificação profissional e de responsabilidade.
ARTIGO 5."
As políticas e os programas de orientação profissional e de formação profissional serão elaborados e aplicados em colaboração com as organizações de empregadores e de trabalhadores e, sendo caso disso, de ocordo com a lei e a prática nacionais, com outros organismos interessados.
ARTIGO 6."
As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao director-geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registadas.
ARTIGO 7."
1 — A presente Convenção obrigará apenas os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tiver sido registada pelo director-geral.
2 — Entrará em vigor doze meses após registo, pelo director-geral, das ratificações de dois Membros.
3 — Em seguida, esta Convenção entrará em vigor para cada Membro doze meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registada.
ARTIGO 8."
1 — Qualquer Membro que tenha ratificado a presente Convenção pode denunciá-la decorrido um período de dez anos a contar da data da entrada em vigor inicial da Convenção, mediante uma comunicação enviada ao director-geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registada. A denúncia só produzirá efeitos um ano depois de ter sido registada.
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2— Qualquer Membro que tenha ratificado a presente Convenção e que, dentro do prazo de um ano após o termo do período de dez anos mencionado no parágrafo anterior, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista neste artigo ficará obrigado por um novo período de dez anos e poderá depois denunciar a presente Convenção no termo de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.
ARTIGO 9.°
1 — O director-geral da Repartição Internacional do Trabalho participará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registo de todas as ratificações e denúncias que lhe sejam comunicadas pelos Membros da Organização.
2 — Ao participar aos Membros da Organização o registo da segunda ratificação que lhe tenha sido comunicada, o director-geral chamará a atenção dos Membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrará em vigor.
ARTIGO 10.º
O director-geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para serem registadas, de acordo com o artigo 102.° da Carta das Nações Unidas, informações completas sobre todas as ratificações e todos os actos de denúncia que tenha registado de acordo com os artigos precedentes.
ARTIGO 11.°
Sempre que o julgue necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará se há razões para inscrever na agenda da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.
ARTIGO 12.°
1 — No caso de a Conferência adoptar uma nova convenção revendo total ou parcialmente a presente Convenção, e a menos que a nova Convenção disponha de outro modo:
a) A ratificação por um Membro da nova Con-
venção revista implicará de pleno direito, não obstante o artigo 8.° supra, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova convenção revista tenha entrado em vigor;
b) A partir da data de entrada em vigor da nova
convenção revista, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos Membros.
2 — A presente Convenção manter-se-á em todo o caso em vigor na sua forma e conteúdo para os Membros que a tenham ratificado e que não ratifiquem a convenção revista.
ARTIGO 13°
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.
Conférence internationale du Travail
Convention nº 142
Convention Concernant le Rôle de l'Orientation et de la Formation Professionnelles dans la Mise em Valeur des Ressources Humaines.
La Conférence générale de l'Organisation internationale du Travail,
Convoquée à Genève par le Conseil d'Administration du Bureau international du Travail et s'y étant réunie le 4 juin 1975, en sa-60ème session;
Après avoir décidé d^adopter diverses propositions relatives à la mise en valeur des ressources 'humaines: orientation et formation professionnelles, question qui constitue le sixième point à l'ordre du jour de la session;
Après avoir décidé que ces propositions devraient prendre la forme d'une convention internationale,
adopte, ce 23ème jour de juin 1975, la Convention ci-après, qui sera dénommée Convention sur la Mise en Valeur des Ressources Humaines, 1975:
ARTICLE 1
1—Chaque Membre devra adopter et développer des politiques et des programmes complets et concertés d'orientation et de formation professionelles, en établissant, en particulier grâce aux services publics de l'emploi, une relation étroite entre, l'orientation et la formation professionnelles et l'emploi.
2 — Ces politiques et ces programmes devront tenir compte:
a) Des besoins, possibilités et problèmes en matière d'emploi aux niveaux tant régionaux que nationaux;
b) Du stade et du niveau du développement écomique, social et culturel;
c) Des rapports existant entre les objectifs de .mise
en valeur des ressources humaines et les autres objectifs économiques, sociaux et culturels.
3 — Ces politiques et ces programmes seront appliqués par des méthodes adaptées aux conditions nationales.
4 — Ces politiques et ces programmes devront viser à améliorer la capacité de l'individu de comprendre le milieu du travail et l'environnement social et d'influer sur ceux-ci individuellement et collectivement.
5—Ces politiques et ces programmes devront encourager et aider toutes personnes, sur un pied d'égalité et sans discrimination aucune, à développer et à utiliser leurs aptitudes professionnelles dans leur propre intérêt et conformément à leurs aspirations, tout en tenant compte des besoins de la société.
ARTICLE 2
En vue d'atteindre les objectifs indiqués ci-dessus, chaque Membre devra élaborer et perfectionner des systèmes ouverts, souples et complémentaires
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d'enseignement général, technique et professionel, d'orientation scolaire et professionelle et de formation professionnelle, que ces activités se déroulent à l'intérieur ou hors du sistème scolaire.
ARTICLE 3
1 —Chaque Membre devra étendre progressivement ses systèmes d'orientation professionnelle et ses systèmes d'information continue sur l'emploi en vue d'assurer une information complète et une orientation aussi large que possible aux enfants, aux adolescents et aux adultes, y compris par des programmes appropriés aux personnes handicapées.
2 — Cette information et cette orientation devront couvrir le choix d'une profession, la formation professionnelle et les possibilités d'éducation s'y rapportant, la situation de l'emploi et les perspectives d'emploi, les possibilités de promotion, les conditions de travail, la sécurité et l'hygiène du travail et d'autres aspects de la vie active, dans les divers secteurs de l'activité économique, sociale et culturelle, à tous les niveaux de responsabilité.
3 — Cette information et cette orientation devront être complétées par une information sur les aspects généraux des conventions collectives et des droits et obligations de toutes les parties intéressées selon la législation du travail; cette dernière information devra être fournie conformément à la loi et à la pratique nationales, en tenant compte des fonctions et des tâches respectives des organisations de travailleurs et d'employeurs intéressées:
ARTICLE 4
Chaque Membre devra progressivement étendre, adapter et harmoniser ses divers systèmes de formation professionnelle pour répondre aux besoins des adolescents et des adultes, tout au long de leur vie, dans tous les secteurs de l'économie, dans toutes les branches de l'activité économique et à tous les niveaux de qualification professionnelle et de responsabilité.
ARTICLE 5
Les politiques et les programmes d'orientation et de formation professionnelles seront élaborés et appliqués en collaboration avec les organisations d'employeurs et de travailleurs et, le cas échéant, conformément à la loi et à la pratique nationales, avec d'autres organismes intéressés.
ARTICLE 6
Les ratifications formelles de la présente Convention seront communiquées au directeur général du Bureau international du Travail et par lui enregistrées.
ARTICLE 7
1 — La présente Convention ne liera que les Membres de l'Organisation internationale du Travail dont la ratification aura été enregistrée par le directeur général.
2 — Elle entrera en vigueur douze mois après que les ratifications de deux Membres auront été enregistrées par le directeur général.
3 — Par la suite, cette Convention entrera en vigueur pour chaque Membre douze mois après la date où sa ratification aura été enregistrée.
ARTICLE 8
1 — Tout Membre ayant ratifié la présente Convention peut la dénoncer à l'expiration d'une période de dix années après la date de la mise en vigueur initiale de la Convention, par un acte communiqué au directeur général du Bureau international du Travail et par lui enregistré. La dénonciation ne prendra effet qu'une année après avoir été enregistrée.
2 — Tout Membre ayant ratifié la présente Convention qui, dans le délai d'une année après l'expiration de la période de dix années mentionnée au paragraphe précédent, ne fera pas usage de la faculté de dénonciation prévue par le présent article sera lié pour une nouvelle période de dix années et, par la suite, pourra dénoncer la présente Conveation à l'expiration de chaque période de dix années dans les conditions prévues au présent article.
ARTICLE 9
1—Le directeur général du Bureau international du Travail notifiera à tous les Membres de l'Organisation internationale du Travail l'enregistrement de toutes les ratifications et dénonciations qui lui seront communiquées par les Membres de l'Organisation.
2 — En notifiant aux Membres de l'Organisation l'enregistrement de la deuxième ratification qui lui aura été communiquée, le directeur général appellera l'attention des Membres de l'Organisation sur la date à laquelle la présente Convention entrera en vigueur.
ARTICLE 10
Le directeur général du Bureau international du Travail communiquera au Secrétaire général des Nations unies, aux fins d'enregistrement, conformément à d'article 102 de la Charte des Nations unies, des renseignements complets au sujet de toutes ratifications et de tous actes de dénonciation qu'il aura enregistrés conformément aux articles précédents.
ARTICLE 11
Chaque fois qu'il le jugera nécessaire, le Conseil d'Administration du Bureau international du Travail présentera à la Conférence générale un rapport sur l'application de la présente Convention et examinera s'il y a lieu d'inscrire à l'ordre du jour de la Conférence la question de sa révision totale ou partielle.
ARTICLE 12
1 — Au cas où la Conférence adopterait une nouvelle Convention portant révision totale ou partielle de la présente Convention, et à moins que la nouvelle Convention ne dispose autrement:
a) La ratification par um Membre de la nouvelle Convention portant révision entraînerait de plein droit, nonobstant l'article 8 ci-dessus,
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dénonciation immédiate de la présente Convention, sous réserve que la nouvelle Convention portant révision soit entrée en vigueur;
b) À partir de la date de l'entrée en vigueur de la nouvelle Convention portant révision, la présente Convention cesserait d'être ouverte à la ratification des Membres.
2 — La présente Convention demeurerait en tout cas en vigueur dans sa forme et teneur pour les Membres qui l'auraient ratifiée et qui ne ratifieraient pas la Convention portant révision.
ARTICLE 13
Les versions française et anglaise du texte de la présente Convention font également foi.
PROJECTo DE LEI N.º 222/I
ELEVAÇÃO DA VILA DE AMARANTE À CATEGORIA DE CIDADE
A vila de Amarante, situada na fronteira de três importantes regiões (Minho, Douro e Trás-os-Montes) e centro incontestável da «região dos vinhos verdes», constitui a sede de um dos maiores concelhos do País (com mais de 50 000 habitantes) e de uma vasta zona de rara beleza, com enorme potencial turístico, que abrange todo o vale do Tâmega e a encosta ocidental da serra do Marão.
Estas condições geográficas, paisagísticas e urbanas justificam, pois, ser de elementar justiça que esta Assembleia da República se digne elevar à categoria de cidade este importante centro urbano do nosso país.
Para além dos aspectos apontados, Amarante é uma vila repleta de tradições históricas ligadas à manutenção da própria independência nacional e tem sido, ao longo dos séculos, um dos grandes alfobres de alguns dos nossos maiores valores culturais. No domínio da economia possui uma agricultura de grande projecção, sobretudo no sector vinícola, um parque industrial de importância muito apreciável não só para a região mas para todo o País e razoáveis condições de promoção no campo educativo.
Assim sendo, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.
Lisboa, 13 de Março de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: António Fernandes da Fonseca — António Cândido de Macedo — Adelino Teixeira de Carvalho — Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Regimento da Assembleia da República
Proposta de substituição
ARTIGO 86."
(Emissão de votos)
1 — Os votos de congratulação, saudação, protesto ou de pesar podem ser propostos:
a) ...............................................................
b)...............................................................
c) Por Deputados, em número não superior a vinte, na sequência de declaração política do respectivo partido, prevista no artigo 83.°, n.° 4.
2—...............................................................
3—...............................................................
4—...............................................................
5—...............................................................
S. Bento, 6 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Regimento da Assembleia da República Proposta de emenda
Os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte emenda à proposta de alteração do Regimento da Assembleia da República apresentada pela Comissão de Regimento e Mandatos:
ARTIGO 83.°
1 — .........................................................
2—.........................................................
3—.........................................................
4—.........................................................
5—.........................................................
6 — Os Deputados independentes considerados em conjunto têm direito a uma declaração política de dez minutos por cada semana parlamentar.
7 — Quando os Deputados independentes queiram utilizar o direito consignado no número anterior devem indicar à Mesa, até ao início da respectiva reunião, qual o Deputado independente que dele usará.
8 — As declarações políticas mencionadas nos n.os 4 e 6 precederão sempre as intervenções referidas na alínea b) do n.° 1 do artigo 81.°
Assembleia da República, 13 de Março de 1979. — Os Deputados Independentes: Lopes Cardoso — Vital Rodrigues — Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira — Vasco da Gama Fernandes — Brás Pinto.
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:
Considerando que, no quadro do programa de cooperação económica luso-americana, estão previstos e têm sido utilizados créditos a longo prazo destinados à importação de produtos agrícolas;
Considerando que tais créditos, concedidos ao abrigo da Public Law 480, embora efectuados em dólares, geram escudos, através dos bens importados, para aplicação num fundo destinado a projectos de desenvolvimento agrícola ou rural;
Considerando que, até ao momento, não se encontra programado um único estudo com cabimento nas importantes verbas disponíveis;
Considerando que parte significativa dessas verbas se destinaria à Região Autónoma dos Açores, para financiar urgentes investimentos no campo da extensão rural e da formação profissional nos sectores da agricultura, da pecuária e das pescas;
Considerando ainda os riscos, para o futuro, da não utilização das verbas geradas ao abrigo da Public Law 480, o que representa um significativo desaproveitamento de recursos, com incidência particularmente negativa nos Açores:
Requeiro, ao abrigo das competentes disposições, que, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Razões da não utilização dos créditos disponí-
veis para aplicação em projectos de desenvolvimento agrícola ou rural, ao abrigo da Public Law 480;
2) Perspectivas da sua utilização a curto, médio
e longo prazos;
3) Montante destinado à Região Autónoma dos
Açores, forma prevista para a sua utilização e data da sua transferência;
4) Diligências efectuadas pelo Governo Regional
no sentido do desbloqueamento das verbas geradas ao abrigo da Public Law 480.
Lisboa, 13 de Março de 1979. — O Deputado do PS, Jaime Gama.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:
Sendo o Fundo de Fomento de Exportação (FFE) um organismo vocacionado para a promoção de exportações e para o estudo e conquista de mercados, e sendo um organismo que repetidamente é contactado para colocação de encomendas na indústria nacional, e para uma tão clara quanto possível compreensão da forma como funciona:
Requeiro ao Governo, através dos organismos competentes, responda às seguintes questões relativas ao sector que no FFE se encarrega da indústria de moldes para plásticos:
1." Quais os contactos feitos ao FFE no ano transacto relativos à colocação de encomendas na indústria portuguesa de moldes;
2.a Quais os critérios seguidos na escolha dos fabricantes que irão contactar os potenciais compradores e se existem métodos diferenciados de actuação consoante os contactos provêm de potenciais compradores do bloco ocidental e do bloco de leste;
3." Quais os critérios utilizados na escolha das firmas exportadoras portuguesas a apoiar pelo FFE na participação em feiras nacionais e internacionais, assim como em visitas de prospecção de mercado.
Paládio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do PS, Telmo Ferreira Neto.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Sendo a construção do porto da Nazaré uma aspiração de décadas do povo nazareno e tendo os governos de base socialista desenvolvido os maiores esforços para resolver o grave problema;
2 — Tendo passado já alguns meses sobre a data em que se encerrou o concurso público para a construção do porto de pesca da Nazaré, lançado pelo Governo socialista;
3 — Sendo cada vez mais preocupante a quebra de actividade do nosso sector piscatório;
4 — Continuando os pescadores da Nazaré a viver dia a dia o drama da conquista do pão num risco permanente e desumano:
Requeiro ao Governo que, através do MAP, preste as informações que a seguir se enunciam:
1) Em que fase se encontra o estudo das pro-
postas recebidas dos interessados na construção do porto da Nazaré?
2) Quando pensa o Governo podar adjudicar a
obra?
3) Qual a data prevista para o início das obras?
Paládio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do PS, Telmo Ferreira Neto.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 19 de Outubro de 1978 dirigi ao Governo um requerimento sobre a elevação do concelho da Figueira da Foz à categoria de urbano de 1.»
Na mesma data efectuei outro requerimento sobre a estrada envolvente das muralhas de Buarcos.
Finalmente, em 7 de Novembro de 1978, requeri informações sobre a instalação de uma fábrica de pasta celulósica (Celangol).
Considerando que até esta data, passados mais de quatro meses, não recebi resposta a qualquer dos três
requerimentos citados, solicito a V. Ex.a se digne
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mandar comunicar ao Governo que não prescindo de obter essas respostas, que julgo deverem-me ser facultadas com urgência.
Lisboa, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o interesse que tem para a população da zona do Baixo Mondego a rápida conclusão das obras de electrificação do ramal ferroviário Figueira da Foz-Alfarelos;
Considerando que se ouve afirmar com insistência estarem as referidas obras a sofrer consideráveis atrasos:
Requeiro que o Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe se há atraso relativamente ao timing inicialmente previsto para a conclusão das obras e qual a data provável de entrada em funcionamento da electrificação do referido ramal.
Lisboa, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o estado da estação de caminho de ferro da bifurcação de Lares é caracterizado pela péssima conservação do edifício, inexistência de luz eléctrica e água potável e sala de espera sem quaisquer condições;
Considerando que tal situação afecta a segurança dos trabalhadores da CP e dos utentes, especialmente os que ali fazem transbordo durante a noite;
Considerando que repetidos alertas e diligências efectuadas ao longo de dois anos não levaram a que a CP accionasse sequer as medidas mínimas que a situação impõe:
Requeiro que o Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe quando e de que maneira tenciona aquela empresa pública resolver o problema.
Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que proprietários de Marinha das Ondas, afectados pelas expropriações de terrenos destinados à construção da variante da estrada nacional n.° 109 (Louriçal-Leirosa), me dirigiram uma exposição
em que exprimem o seu protesto quanto à forma como as referidas expropriações estão a ser levadas a efeito pela Junta Autónoma de Estradas, nomeadamente quanto ao valor por metro quadrado:
Requeiro que o Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, me faculte com urgência todos os elementos sobre o assunto.
Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regulamentares, solicito ao Governo a seguinte informação:
Nos recentes acordos luso-angolanos ficou prevista a constituição de uma comissão mista visando acelerar a respectiva execução. Informou-nos o embaixador de Angola que o respectivo Governo já teria designado os seus representantes há algum tempo, ao contrário do Governo Português.
Sendo claro o interesse em activar com dignidade as relações luso-angolanas:
a) Quando pensa o Governo designar os repre-
sentantes portugueses à respectiva comissão?
b) Quais vão ser as atribuições específicas da
comissão?
c) Quem vai tutelar, da parte portuguesa, a res-
pectiva comissão?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Cacela Leitão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regulamentares, solicita-se ao Governo que informe sobre as seguintes matérias:
a) Que conhecimentos tem das carências actuais
de Angola e Moçambique em termos de técnicos de ensino, de construção civil, técnicos agrícolas e técnicos de saúde;
b) Se tem havido solicitações dos respectivos Go-
vernos em relação aos técnicos assinalados acima, em que termos e quais as condições propostas;
c) Qual a capacidade presumível de Portugal em
aceder às solicitações existentes;
d) Que garantias encara o Governo Português
necessárias que esses Governos prestem a fim de ser exequível a colaboração, sem sacrifício ou risco desnecessário de cidadãos portugueses;
e) Qual é, em termos gerais, a política que o
Governo pretende seguir nesta matéria.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Cacela Leitão.
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regulamentares, solicitamos ao Governo o texto e protocolos referentes a:
a) Acordos do Alvor;
b) Acordo de Lusaca;
c) Outros documentos que permitam analisar o
processo de descolonização;
d) Lista das personalidades envolvidas pelas par-
tes na negociação.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Cacela Leitão — Coelho de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, me seja fornecida cópia das alterações eventualmente propostas aos planos das empresas públicas, nos termos do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, me seja informado quando tenciona o Governo fazer publicar o regulamento do serviço público a cargo da Electricidade de Portugal (EDP), Empresa Pública.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo me seja fornecida uma lista das empresas públicas em que existem conselhos gerais, nos termos do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo me seja fornecida lista das empresas públicas cujos planos de actividade e financeiros, bem como os orçamentos de exploração e de investimento para 1979, foram enviados:
a) Ao Ministério da Tutela;
b) Por este ao órgão central de planeamento.
Tudo nos termos e para os efeitos do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido informado pelo Ministério dos Assuntos Sociais de que entre os devedores à Previdência figuram empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas, cujas dívidas ascendem, por estimativa, a cerca de 2,8 milhões de contos, com referência a 31 de Dezembro de 1978, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja fornecida lista nominativo daquelas empresas.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo a resposta da Electricidade de Portugal (EDP) ao requerimento que apresentei na sessão da Assembleia da República de 9 de Janeiro informado que após a criação da EDP foram tomadas decisões e definidas sucessivas regras conducentes à extinção das situações, herdadas de algumas ex-empresas, de fornecimentos gratuitos de energia eléctrica que não podiam ser considerados obrigatórios, pelo que só casos perdidos de natureza «excepcional, esporádica» poderão existir:
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Governo, pela Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base, e a Electricidade de Portugal me informem:
a) Da discriminação das rubricas «Fornecimento gratuito e consumos próprios», englobadas no balanço anual de energia eléctrica da EDP de 1977 constante do relatório de exercício da EDP;
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b) Se é ou não exacto que funcionários da EDP tenham direito a consumos gratuitos de electricidade.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao requerimento que apresentei na sessão de 9 de Janeiro, esclareceu-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações ter sido o despacho conjunto de 25 de Julho de 1978 «revogado por despacho conjunto de 2 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2.a série, de 19 de Novembro de 1978, não tendo os CTT desenvolvido nenhuma acção enquadrada no espírito do despacho».
Nos termos constitucionais c regimentais, requeiro ao Governo me seja fornecida cópia do citado despacho revogatório, que me foi impossível localizar, sendo certo que o dia 19 de Novembro indicado como data de publicação foi domingo, dia da semana em que não é publicado o Diário da República.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A resposta da Câmara Municipal de Lisboa a um requerimento que apresentei foi-me fornecida através do ofício n.° 301 do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna.
Afigura-se tal prática pouco consentânea com a organização democrática do Estado, que não coloca as autarquias na dependência do Governo, sendo certo que a alínea c) do artigo 159.° da Constituição permite aos Deputados que às câmaras directamente requeiram os elementos de que necessitem.
No caso presente, é talvez esta explicação de tantas vias que levou não só ao atraso da resposta —a Câmara respondeu em 24 de Janeiro e a resposta chegou-me às mãos em 5 de Março— mas também a que se tivessem perdido os documentos que a acompanhavam.
Requeiro, assim, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam entregues os nove documentos que deveriam ter acompanhado o ofício n.° 51, p.° 01, da Câmara Municipal de Lisboa, nenhum dos quais me foi entregue.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um dos problemas mais graves da urbanização de Lisboa é o da necessidade de criação de zonas verdes, numa cidade onde a especulação desordenada e o negocismo capitalista, a par ca incapacidade burocrática, determinaram a existência de escassos espaços verdes, alguns deles —como Monsanto — ainda assim ameaçados pelo crescimento anárquico da cidade.
Nestes termos, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos constitucionais e regimentais:
a) Que me informe sobre quais os novos espaços
verdes que estão previstos até 1980;
b) Que me informe sobre os novos espaços ver-
des que estão previstos para depois de 1980.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As recentes inundações provocaram interrupções do abastecimento de água a Lisboa, que se consideram em certa medida naturais, dado o carácter imprevisível e excessivo de que se revestiram. Todavia, é um facto a existência, em outras circunstâncias, de irregularidades de abastecimento à zona de responsabilidade da EPAL. Por isso, requeiro ao Governo e à administração da EPAL as seguintes informações:
a) Quais os stocks de abastecimento existentes
para a eventualidade de interrupção completa de abastecimento de água? Consideram-se esses stocks suficientes ou razoáveis no confronto com outras .situações semelhantes?
b) Quais as obras, previstas, programadas ou
projectadas, que não foram realizadas em devido tempo pela concessionária Companhia das Águas?
c) Quais as obras previstas para assegurar, com
segurança e suficiência, o abastecimento de água à cidade de Lisboa e a toda a zona de responsabilidade da EPAL?
d) Foi movido algum inquérito aos últimos aci-
dentes? Se sim, quais os resultados? Se não, por que não?
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.
Requerimento
Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelos respectivos Ministérios da Tutela, indicação nominal das empresas públicas que:
1) Não apresentaram orçamentos e/ou contas nos anos de 1976, 1977 e 1978;
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2) Não têm aprovadas, e por quais os motivos,
as contas de exercício de 1978;
3) Apresentaram ou não apresentaram orçamen-
tos para 1979 até esta data e, caso o não tenham feito ou não hajam sido aprovados, quais as razões da não apresentação ou não aprovação e quais as medidas tomadas em consequência.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A região de Lisboa conhecida por «Vale da Liberdade», designadamente a Avenida da Liberdade e suas imediações, contém edifícios e forma um conjunto característico de valor arquitectónico bastante irregular. Nota-se, todavia, que nos últimos tempos demolições e construções nela empreendidas contribuem para deteriorar ainda mais o conjunto urbanístico em que se integra.
Requeiro, pois, à Câmara Municipal de Lisboa me informe sobre as medidas tomadas ou previstas para preservar a qualidade urbanística e arquitectónica do «Vale da Liberdade», designadamente em relação às demolições de prédios que nele têm sido ou estão sendo feitas.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que é sobejamente conhecido do público em geral, por referências continuadas na imprensa, o nível das remunerações dos jogadores da bola;
Considerando que, segundo as mesmas fontes, aquelas remunerações ultrapassam o ordenado máximo nacional;
Considerando que é voz corrente que a situação dos jogadores em face das normas fiscais e sociais que estabelecem impostos e descontos para a Previdência é privilegiada, comparada com a dos trabalhadores portugueses:
Requeiro que, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, seja informado do seguinte:
1) Se os jogadores da bola pagam o imposto
profissional e o imposto complementar;
2) Se os jogadores da bola fazem descontos para
a Previdência;
3) Em caso afirmativo, sobre que base salarial
estes impostos e descontos são calculados;
4) Se o cálculo referido anteriormente não se processar sobre salários reais, qual a disposição legal que permite essa discriminação.
Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Armando Correia.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou mandar retirar (por funcionários camarários) dois painéis colocados num largo da vila contendo uma exposição de fotografias alusivas à Reforma Agrária.
Os painéis estavam colocados na área de um jardim da Vila, encostados a dois candeeiros, não impossibilitando a passagem de pessoas nem provocando qualquer estorvo.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a prestação das seguintes informações:
a) Quais as razões que justificam a ordem emi-
tida pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de retirada dos painéis relativos à Reforma Agrária colocados na área do jardim principal da vila em 24 e 25 de Janeiro de 1979? Em que fundamentos constitucionais e legais assenta essa ordem de retirada?
b) Existem locais «próprios» para afixação de
propaganda partidária, determinados pela Câmara Municipal? Qual é o teor integral da deliberação respectiva? Qual é o fundamento constitucional e legal para condicionar os locais de afixação de propaganda partidária noutros locais?
c) Não distingue essa Câmara a propaganda par-
tidária da propaganda de outras organizações cívicas, profissionais, etc?
d) Quais as razões e fundamento constitucional
e legal para a ordem de retirada de uma faixa de pano anunciando uma manifestação em S. João da Madeira?
e) Qual a posição que tomou a Câmara face aos
arruaceiros que (além de provocarem vários distúrbios, agressões e persiguições e destruírem uma faixa de pano anunciando a manifestação em S. João da Madeira) destruíram um dos painéis da Câmara Municipal destinados à afixação de propaganda?
Assembleia da República, 13 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Sá Matos —Joaquim Felgueiras,
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Instituto das Participações do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.° 163-C/75, de 27 de Março, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 497/76, de 26 de Junho, tem como atribuições: gerir as participações do sector público no capital de sociedades; supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar a gestão destas; promover a criação de empresas públicas; assegurar a prestação de serviços de apoio às empresas participadas ou com intervenção do Estado, bem como a empresas públicas e a organismos da Administração Pública; promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão; ou intervir na regulamentação e estruturação da carreira do gestor público.
O Decreto-Lei n.° 285/77, de 13 de Julho, veio definir claramente o regime de transferências para o IPE. Outra legislação completa o quadro legal e jurídico que o enquadra.
O presente Governo começou por ignorar tudo isto no seu próprio Programa para, mais tarde, na sua prática política, tentar esvaziar de sentido esta importante empresa pública.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões e o envio dos documentos referidos:
1 — Documentos solicitados:
1.1 —Lista completa das empresas com
participação do Estado e que estão ou não integradas no IPE;
1.2 —Orçamento do IPE para 1979;
1.3 — Relatórios e contas do IPE publi-
cados até à data;
1.4 — Relatório sobre a evolução possí-
vel no quadriénio de 1977— 1980 do conjunto do sector empresarial do Estado, segundo definido no Despacho Normativo n.° 11/77, de 19 de Janeiro.
2 — Esclarecimentos solicitados:
2.1 — Qual o conceito de participação
do sector público no capital de sociedades definido no n.° 2 do artigo 4.° do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.° 497/76, de 26 de Junho? Será o definido no Despacho Normativo n.° 70/77, de 25 de Março, ou outro?
2.2 — Tenciona o Governo fazer cum-
prir o estipulado no Decreto-Lei n.° 285/77, de 13 de Julho? Que medidas pensa tomar para que se proceda à totalidade das transferências de titularidade de acções para o IPE?
2.3 — Que medidas pensa o Governo to-
mar para pôr em prática o estipulado na Portaria n.° 404/
78, de 25 de Julho, sobre contrapartidas das transferências para o património do IPE? Que exemplos concretos tem o Governo para apresentar?
2.4 — É ou não verdade que está sus-
pensa a capacidade de nomeação de gestores por parte do IPE? Quais as razões? Se não é verdade, que gestores foram nomeados pelo IPE depois do II Governo Constitucional? Para que cargos?
2.5 — Qual a posição do Governo face
à impossibilidade constitucional de venda das participações do Estado? Confirma-se a compra de acções do IPE pelo capital privado? Qual a posição do Governo face a esta questão? Pensa o Governo autorizar ou incentivar tais actos?
2.6 — Sabendo-se que da banca nacio-
nalizada só a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento Nacional, o Banco Borges & Irmão e a Sociedade Financeira Portuguesa é que transferiram a titularidade das acções, que medidas pensa o Governo tomar para que se proceda a todas as transferência?
2.7 — Qual a posição do Governo face
às tentativas de alienação, por parte da banca nacionalizada (BPA e UBP), da ALCO e do grupo Sonae/Novopan?
2.8 — Qual a posição do Governo face
à situação da Cive — Companhia Industrial Vidreira, que tem, há largos meses, o seu processo «congelado» no Banco de Fomento Nacional?
2.9 — Que destino pretende o Governo
dar a todas as participações estatais? Pretende alienar alguma? Com que fundamentos e com que objectivos?
2.10 — Qual o estatuto jurídico das
empresas desintervencionadas Moraes, Arcádia, Comércio do Porto e Jornal de Notícias? Qual a situação, nestas empresas, das transferências para o IPE? Que medidas pensa o Governo tomar para normalizar tais situações? Teima o Governo em proceder, apesar da inconstitucionalidade de tal decisão, à venda de O Século, que afirma ser o «legítimo proprietário» de Moraes? Que medidas pensa o Governo tomar relativamente à empresa O Século?
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2.11—Que medidas pensa o Governo tomar para sanear económico--financeiramentc as empresas com participações do IPE no sector da indústria metalo-mecánica pesada? Que medidas pensa tomar para proceder à sua reestruturação?
Assembleia da República, 13 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — António Pedrosa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O grupo TMT, grupo metalo-mecânico constituído pelas empresas Tecnil/Moali/Tonus/Lusodorre/Lundberg/Transgrua e ex-Muller, tem, segundo os seus oitocentos trabalhadores, viabilidade económica e é no contexto nacional útil ao interesse nacional. Tais empresas vieram a ser intervencionadas, por resolução do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1975, na sequência do seu abandono, em Fevereiro do mesmo ano, por Eurico José Branco de Faria Amaro, indivíduo que dominava economicamente as empresas, e por se terem detectado várias irregularidades: sobrefacturação, manobras com comissões especiais, exportação ilegal de divisas, desvirtuamento de financiamentos e descapitalização.
Duarante a intervenção, o número de postos de trabalho do grupo aumentou 67% e as empresas melhoraram os seus resultados, e, ainda que se tenha evitado a sua falência técnica, continuam a sofrer de desequilíbrio financeiro.
Os trabalhadores, em colaboração com a comissão administrativa nomeada pelo Governo, elaboraram um projecto de desintervenção, entregue à respectiva Comissão Interministerial de Desintervenção, onde se apontava para a criação de uma empresa gestora do grupo, sob a forma de empresa pública, proposta essa aprovada em referendo pela maioria dos trabalhadores.
Acontece que, passado todo este tempo, continua sem se saber qual o futuro das empresas e, portanto, qual a garantia de manter os postos de trabalho, e sucedem-se as coacções para os trabalhadores aceitarem o regresso de F. Amaro.
No sentido de esclarecer esta situação, a União Democrática Popular interpela o Ministério da Indústria e Tecnologia, nos termos constitucionais e regimentais, no sentido de saber:
Qual a sorte que mereceram as propostas dos trabalhadores?
Quais as conclusões da Comissão Interministerial (solicita-se cópia do respectivo relatório)?
Qual a solução que o Governo preconiza, se é que já decidiu alguma coisa, para garantir a não destruição das unidades que constituem o grupo TMT e os postos de trabalho?
Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Àcacio Barreiros.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O «caso Algot» é um bom exemplo de como as multinacionais manobram em Portugal, servindo-se do próprio dinheiro que os trabalhadores são obrigados a descontar para o Fundo de Desemprego.
A administração da Algot, denunciam os trabalhadores da empresa e o Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Lavandarias e Tinturarias do Distrito do Porto, negociou em Novembro de 1978 com a Secretaria de Estado da População e Emprego a concessão de um subsídio para pagamento da inactividade forçada dos trabalhadores, só que a administração, com o apoio do Ministério da Indústria e Tecnologia e da SEPE, teria conseguido a não aplicação desse despacho de uma forma ilegal. Efectivamente, segundo os trabalhadores e o seu Sindicato, a Algot, sob a ameaça de não admissão imediata e não recebimento do subsídio de equiparação, fez, com todos os trabalhadores, um «protocolo» do teor seguinte:
Em virtude de ter feito um acordo com a Algot Internacional Confecções, L.ia, para pagamento do tempo em que estive sem trabalho, venho comunicar a V. Ex.a que desisto da participação que há dias fiz por intermédio do Sindicato.
Ou seja: fez-se um ultimatum aos trabalhadores em ambiente de coacção moral e física: ou desistes de receber quinze meses de salários em atraso ou és despedido. O mais estranho é que, para obter tal «acordo» a Algot Internacional contou com o apoio daqueles departamentos do Estado, que «aconselharam» os trabalhadores a desistir das suas pretensões mediante o pagamento do subsídio de desemprego correspondente àquele período, em duas prestações, a primeira (sem data marcada) no momento da readmissão e a segunda sem prazo fixado.
Com esta manobra, a empresa multinacional mete ao bolso mais de 20 mil contos, dinheiro que vem directamente dos bolsos dos trabalhadores.
Posta esta denúncia nestes termos, e tendo o pedido de subsídio sido formulado nos termos do artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 193/77, de 5 de Maio, a União Democrática Popular pergunta ao Governo, nos termos constitucionais e regulamentares:
À Secretaria de Estado da População e Emprego:
Qual o teor do acordo celebrado entre esse departamento do Estado e a administração da Algot?
Se o mesmo está a ser cumprido e, na negativa, quais as medidas adoptadas?
À SEPE e ao Ministério da Indústria e Tecnologia:
Se levaram os trabalhadores da Algot a renunciar à exigência judicial dos seus créditos de trabalho, que são aliás irrenunciáveis, mas têm num prazo para ser
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exigidos, alterando o conteúdo do acordo inicial, e, na afirmativa, qual o teor desse segundo despacho?
Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Representantes da Comissão dos ex-Sargentos Milicianos Enfermeiros queixam-se de que o Decreto-Lei n.° 189/75, de 10 de Abril, não está a ser totalmente cumprido.
Efectivamente, tendo os interessados pedido a sua reintegração no Exército à luz daquele diploma, somente os residentes na Região Militar do Norte viram os seus requerimentos deferidos.
Alertadas as autoridades militares e da Administração Pública para o aberrante desta situação, nada foi feito até agora, apesar das várias exposições e contactos com os responsáveis pelo que está a acontecer. Acontece mesmo que o Ministério dos Assuntos Sociais reconhece aos interessados o direito de ingressarem em cursos de formação profissional Só que os cursos não existem!
Face a esta situação anómala, que provoca evidentes prejuízos profissionais a todos aqueles que têm vindo a ser vítimas da inércia do Poder e em que é posto flagrantemente em causa o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei: . A União Democrática Popular pergunta ao Ministério da Defesa e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia:
Por que razão não funcionam os cursos de promoção previstos no Decreto-Lei n.° 189/75, já que a legislação posterior expressamente ressalvou os processos em curso?
Que medidas irão ser tomadas para que, à semelhança do que acontece no Porto, funcionem cursos de promoção noutras regiões militares?
Quem são os responsáveis por tal estado de coisas e quais as medidas que foram ou virão a ser adoptadas?
Lisboa, 13 de Março de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado do PS Jerónimo Pereira.
Dando satisfação ao determinado pelo Sr. Ministro no documento que se devolve, prestam-se as seguintes
informações sobre as questões postas sob as alíneas a), b), c) e d) do mencionado requerimento:
Alínea a):
1 — Admissão:
Só puderam concorrer os candidatos que reunissem os seguintes requisitos:
1.1—Pertencer à carreira 509 (técnicos de exploração) com o mínimo de três anos de actividade na carreira de técnico de exploração;
1.2 — Tempo de serviço nos
CTT igual ou superior a dez anos;
1.3 — Disponibilidade para ser
colocado em qualquer localidade da região escolhida., no caso de ser aprovado;
1.4 — Capacidade para com-
preender francês (língua oficial da União Postal Universal) escrito e falado;
1.5 — Bons conhecimentos de
exploração postal nacional e internacional;
1.6 —Conhecimento dos servi-
ços telegráfico e telefónico prestados nas estações de correios;
1.7 — Bom nível de cultura geral;
1.8 — Facilidade no estabeleci-
mento de diálogo, dinamismo e espírito de iniciativa;
1.9 — Boa expressão oral e es-
crita;
1.10 — Aptidão para chefia.
2 — Processo de selecção (critérios):
O concurso desenvolveu-se nas seguintes fases, todas eliminatórias:
1." fase. — Análise pela Direcção dos Serviços de Pessoal do preechimento formal dos requisitos exigidos às candidaturas.
2." fase. — Avaliação dos conhecimentos através de:
a) Teste compreendendo: Serviços postais nacionais e internacionais; Cultura geral. Nota. — Os testes destinaram-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos em serviço postal e cultura geral.
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Nos testes sobre matéria postal, por cada pergunta foram apresentadas três ou quatro respostas, das quais uma ou duas eram as pretendidas.
Os candidatos sinalizavam as respostas que, em seu entender, estariam certas.
Nos testes sobre cultura geral, que incluíram perguntas sobre História de Portugal e Universal, Geografia, Literatura, Ciências da Natureza, Artes Plásticas e outros ramos de conhecimento, também eram sugeridas três ou quatro respostas, uma das quais seria a resposta certa.
b) Prova de francês:
Tradução de um texto sobre serviço postal, perguntas de interpretação e retroversão de um pequeno texto.
3." fase. — Os candidatos aprovados na 2.° fase passaram à 3." fase, que constou de:
a) Prova de cultura geral,
que consistiu no desenvolvimento de um tema apresentado na altura da prova;
b) Testes psicotécnicos ela-
borados de modo a poder avaliar-se se os candidatos reuniam as potencialidades adequadas às funções a desempenhar pelos técnicos especialistas postais.
Alínea b):
As provas de francês prestadas por setenta e seis candidatos extraviaram-se antes de terem sido avaliadas. Com efeito, tendo sido deixadas pela pessoa encarregada de as ver no interior do seu carro, estacionado no parque vigiado dos Restauradores, foram subtraídas por desconhecidos.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios d Telecomunicações foi ouvido acerca da solução que pareceu seria a que menos problemas comportava: a repetição das provas.
Alínea c):
Até esta data a mecanização postal só provocou o recrutamento do exterior de dois engenheiros
mecânicos para os problemas de «equipamento», especialidade que, praticamente, não existia na empresa.
Em Portugal, até esta data, nunca houve mecanização postal.
Prevê-se, para breve, o recrutamento de dois engenheiros especializados em electrónica de sistemas digitais microprocessadores e de alguns técnicos de manutenção.
Este recrutamento far-se-á, como é norma da empresa, começando por concurso interno, que só passará a externo se não houver candidatos da empresa.
Todos os restantes trabalhadores envolvidos na mecanização postal, cerca de duzentos e cinquenta entre operadores responsáveis e técnicos de manutenção, serão obtidos por formação interna/reconversão.
Alínea d):
A TEXG Maria da Conceição Costa Ferreira foi nomeada interinamente exactor da estação de correios de Vila Nova de Famalicão.
A nomeação definitiva ficou condicionada às qualidades que revelasse no desempenho da função.
Ao longo do tempo foi-se constatando que o serviço não era executado de modo capaz e pelos balanços realizados à Exactoria foram-se detectando erros que impuseram reservas à confirmação da interessada no cargo.
Na realidade, a interessada não conseguiu organizar o serviço de modo a evitar erros de execução, em princípio por falta de capacidade para abarcar e controlar os variadíssimos serviços que se desempenham numa exactoria.
A TEXG4 Costa Ferreira falhou, pois, na organização e métodos de trabalho, o que a levou a cometer, ou ser levada a cometer, erros que, com mais atenção, cuidado e método seriam evitáveis.
Trata-se de uma trabalhadora com problemas de saúde com reflexos no seu comportamento profissional.
As anomalias verificadas na Exactoria levaram a Direcção dos Serviços Financeiros a solicitar à Direcção dos Serviços de Correios as providências necessárias no sentido de substituir o exactor interino.
Por irregularidades praticadas, e da responsabilidade da TEXG4 Costa Ferreira, foi pelos Serviços de Inspecção instruído um processo de que resultou a punição da referida empregada.
Presentemente está pendente outro processo relacionado com a já referida Exactoria.
Os motivos acima resumidamente expostos e muitos outros que constam dos arquivos dos serviços obstaram, como é óbvio, à confirmação no cargo de exactor da estação de correios de Vila Nova de Famalicão da TEXG4 Maria da Conceição Costa Ferreira.
Porém, nunca foi posta em dúvida a sua honestidade.
O lugar foi posto a concurso e o respectivo júri acabou por nomear exactor o concorrente que reunia as necessárias condições para o desempenho do cargo.
*
Ainda em satisfação do despacho do Sr. Ministro, juntam-se os documentos referidos em 1, 2 e 3 do aludido requerimento e esclarece-se o seguinte: Relativamente aos pontos 5, 6, 7 e 8: Os anexos iv e v da portaria de regulamentação de trabalho (p. 27 do exemplar junto) contêm a
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descrição pormenorizada das remunerações-base mensais, tendo este instrumento de regulamentação colectiva entrado em vigor no dia 3 de Agosto de 1977; de acentuar que, entre a data do requerimento e o momento presente, os CTT e os sindicatos representativos do seu pessoal já acordaram novas tabelas salariais, aguardando-se o depósito por parte do Ministério do Trabalho, pelo que terão deixado de interessar os fundamentos a que se refere o n.° 8; os vencimentos dos membros do conselho de administração são de 60 000$ mensais para o presidente e de 56 400$ para os administradores, conforme resulta dos textos legais relativos às remunerações dos gestores de empresas públicas. Relativamente ao ponto 4:
Está em fase muito adiantada de elaboração a descrição das funções das diversas categorias e níveis de trabalhadores.
Com os melhores cumprimentos.
28 de Fevereiro de 1979. — Victor M. Pereira Dias, administrador.
Correios e Telecomunicações de Portugal
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Conta previsional de resultados de 1978
Hipótese A (sem aumento de capital)
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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14 DE MARÇO DE 1979
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Plano de financiamento para 1978
Hipótese A (sem aumento de capital)
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Orçamento de investimentos em 1978
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3 — Nos custos de exploração as alterações introduzidas referem-se a:
Despesas de pessoal (considerou-se que os ordenados e as outras remunerações, cujo cálculo lhe está directamente ligado, aumentam de 20 % a contar de 1 de Agosto de 1978);
Despesas financeiras (as alterações das taxas de juro traduzem-se num aumento de 25 °lo à taxa média orçamentada);
Complemento da renda do Estado (IT) (o imposto de transacção sobre conversações telefónicas, considerado por razões contabilísticas como um complemento à renda do Estado, é de 5 % do valor das conversações telefónicas do 2.° semestre).
4 — O resultado previsional anual passa de um lucro de 270 385 contos a um prejuízo de 82 571 contos.
Nota explicativa
1 — O orçamento elaborado após as alterações de 1 de Julho de 1978 teve em consideração as novas tarifas telefónicas nessa data aprovadas e as implicações que para os custos resultam das medidas de política financeira, salarial e cambial decretadas em Maio último.
2 — Nas receitas, as alterações verificam-se apenas na exploração telefónica e são as que resultam da acção conjugada dos aumentos tarifários e da retracção estimada na procura de conversações telefónicas no 2.° semestre de 1978 (20 %).
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO Informação
Assunto: Estrada nacional n.° 267 — Troços Aljezur-Marmelete e Alferce-S. Marcos da Serra.
Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Fernando Reis Luís, António Esteves, Luís Filipe
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Nascimento Madeira e Francisco Marcos Barracosa, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:
Lanço da estrada nacional n." 267 entre Aljezur e Marmelete.
O estudo prévio deste lanço foi elaborado, prevendo-se que a sua construção se viesse a realizar no ano de 1978, conforme o programa de investimentos da Junta Autónoma de Estradas.
A fim de dar cumprimento ao estabelecido no referido programa de investimentos, foi procurado efectuar a cobertura aerofotográfica da faixa de terreno onde se previa vir a desenvolver-se o traço deste lanço, para o que houve dificuldades na obtenção da empresa aerofotogramétrica para execução do trabalho.
Só em 7 de Abril de 1978 foi possível realizar o concurso limitado para adjudicação do projecto deste lanço, que inclui uma variante à estrada nacional n.° 120, em Aljezur.
Pelo contrato n.° 3873, de 5 de Setembro de 1978, celebrado entre a JAE e a firma Projectar, foi adjudicado a esta empresa o projecto do lanço em questão.
De acordo com o contrato acima mencionado, prevê-se que o estudo possa estar concluído durante o 1.° semestre do corrente ano, julgando-se possível a adjudicação da obra durante o 2.° semestre de 1979.
Lanço da estrada nacional n.° 267, entre Alferce e S. Marcos da Serra.
Deste lanço da estrada nacional n.° 267 existe projecto realizado antes da previsão da construção da barragem de Odelouca.
Porque o projecto existente está desactualizado e atendendo a que se encontra prevista a construção daquela barragem na Ribeira de Odelouca, cuja albufeira ocupará uma zona onde se desenvolve parte do traçado previsto, este estudo vai ser remodelado de acordo com os novos condicionamentos, logo que definidos no projecto daquela obra hidráulica.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES CONSELHO DE GERÊNCIA Informação
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Transportes e Comunicações:
Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Walter Burmester Cudell.
Para habilitar o Ministério a responder ao requerimento em epígrafe, cumpre-nos informar:
1 — Sendo indiscutível que as condições de limpeza do material circulante da CP têm vindo a melhorar,
há, no entanto, a referir que elas ainda não são as desejáveis, porque:
O material circulante é escasso face ao número de circulações, à extensão e ao esquema da rede ferroviária e às durações das marchas que resultam quer de impróprias condições de serviço impostas à CP quer do estado de grande parte das infra-estruturas; assim, o tempo disponível para as limpezas é em muitos casos reduzido, tanto mais que existem insuficiências de instalações de lavagem automática e nos acessos respectivos (planos de via a modificar, com apreciáveis encargos directos e indirectos);
No que respeita aos interiores, acrescem os efeitos do mau comportamento de grande parte dos passageiros e a falta de recursos para oportuna substituição de alguns materiais, assim mantidos muito para além da duração normal;
Ao facto de o parque ser, nas condições exigidas, escasso, juntam-se: imobilizações excessivas por frequentes faltas de peças de substituição e outros artigos, cujas encomendas, bastantes, entregas e transportes são afectados por falta de recursos financeiros;
As enormes demoras no fabrico de automotoras encomendadas à indústria nacional (ultrapassados dois anos de atraso na entrega de 20 unidades duplas diesel) têm dificultado ainda mais a situação;
Os efeitos de degradação inerentes a problemas de relações hierárquicas que o País suportou são feridas que levam o seu tempo a curar, sobretudo em empresa muito grande e dispersa;
As existências de pessoal impõem que necessários reforços em algumas tarefas não sejam obtidos por novas admissões, mas a redistribuição dos trabalhadores através de transferências e reclassificações encontra dificuldades contratuais e é morosa.
2 — As melhorias em curso assentam em progressos nos planos de transporte, na organização dos serviços, na redistribuição de pessoal e na fiscalização; mas exigem também progressos na situação financeira da empresa, no investimento, na adaptação dos serviços ferroviários à sua verdadeira vocação e no civismo dos utentes — factores que são mais extrínsecos do que intrínsecos à CP e que, influenciando todos os aspectos da qualidade e da eficiência dos serviços, são, no entanto, mal compreendidos e encarados.
Muito pouca gente olha à evolução das tipologias dos serviços ferroviários nos outros países para entender e aceitar o caminho de ferro que deveríamos ter, a par de outros modos de transporte. Daí o enorme barulho que provocam os passos que a empresa procura ir dando nesse sentido, ainda que, por tal facto, muito cautelosamente e desapoiada (até quase sempre hostilizada por uma informação imprópria e por entidades que deveriam ponderar melhor os problemas).
Pretende-se comboios rápidos a parar à porta de cada um. Exigem-se transportes ferroviários para pessoas e bens que outros modos encaminhariam
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melhor e a custos muito mais baixos para a Nação, mas cujas tarifas são mais elevadas. Exigem-se volumes e dispersões de serviços para os quais os recursos materiais não estão adaptados nem quantitativa nem qualitativamente (infra-estruturas, automotoras adequadas). Exige-se economia e qualidade de serviços, sem investimentos bastantes, em toda a rede, até na que poderá nem se justificar que exista, já que o caminho de ferro não foi estabelecido com base na estrutura sócio-económica hoje existente e previsível e não teve em conta outros meios de transporte que depois surgiram e evoluíram.
3 — Nenhuma empresa ferroviária pode atrelar aos comboios todas as carruagens que quiser, mesmo que as tenha (e já vimos que não é o caso da CP, para os serviços impostos). A cada marcha estabelecida corresponde uma carga máxima a rebocar e um «corredor» no tempo, dentro do complexo gráfico das circulações; a ultrapassagem dos limites desse «corredor» origina efeitos em cadeia, altera ligações e diminui a segurança.
Por outro lado, os veículos são muito caros; por isso, devem rolar com limites de estacionamento (tal como os navios), o que condiciona as reservas nos diversos locais onde são necessárias e implica certos esquemas na movimentação do material circulante nos conjuntos de trajectos e nos dois sentidos.
Em todo o caso, a CP, dentro do possível, não só reforça frequentemente os comboios de transporte de massa como organiza muitos desdobramentos. O que não pode —à semelhança das outras empresas ferroviárias— é estar apta a toda e qualquer «ponta» de passageiros que surja, embora procure organizar os reforços viáveis para as «pontas» previsíveis (em especial fins-de-semana, Natal, Páscoa, etc.) e para as épocas de férias.
Pelo que respeita à linha do Norte, dispõe-se hoje de um serviço que pode classificar-se de bom, em frequência, em oferta de lugares, em material e em marchas. Só os rápidos e directos entre Porto e Lisboa totalizam nove circulações normais em cada sentido, a que se juntam vários desdobramentos e comboios especiais nos fins-de-semana.
Nenhum caminho de ferro assegura sequer o transporte, muito menos assento, a todos os passageiros quando estes afluem inopinadamente, com distribuição muito irregular, desrespeitando a norma geral da lotação limitada, para tanto embarcando mesmo sem bilhete. O que fazem, como a CP, é distribuir a oferta global de lugares em termos de atenderem ao todo da procura, às necessidades de frequência e às horas de maior concentração. Depois, verifica-se que acaba por jogar certa adaptação da procura à oferta, quando esta já não pode mais atender a imprevisíveis da procura. Aiás, de outro modo também os custos se tornariam incomportáveis por mau aproveitamento das infra-estruturas, do material circulante (tractor e rebocado) e do próprio trabalho.
O problema é mais complexo do que parece visto de fora, e tanto mais quanto menos civismo e compreensão tiverem as populações.
Ao dispor para qualquer esclarecimento complementar que se mostre necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Presidente do Conselho de Gerência.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO Informação
Assunto: Escola Primária do Casalinho da Ajuda.
Sobre o assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Manuel Abreu de Lemos, Manuel Duarte Gomes e Cândido de Matos Gago, tenho a honra de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:
1) A execução da obra, embora financiada pelo
Estado, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, que foi autorizada a assumir a incumbência da sua realização ao abrigo e nas condições da base viii da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961; aquele corpo administrativo rescindiu o contrato celebrado com o empreiteiro adjudicatário da empreitada, devido a este ter suspendido a execução da obra, e, em 22 de Dezembro de 1978, tomou posse administrativa dos trabalhos que lhe foi conferida pelo administrador do 2° Bairro;
2) Presentemente está a Câmara Municipal de
Lisboa efectuando as diligências necessárias à realização do concurso e adjudicação da empreitada de conclusão da obra, aguardando-se a comunicação do reinício dos trabalhos.
Lisboa, 1 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
Aviso
Por despacho do Presidente da Asembleia da República de 26 de Janeiro findo, visado pelo Tribunal de Contas em 7 de Março corrente:
Licenciado Carlos José Almeida Soares de Brito — nomeado, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, assessor jurídico do quadro do pessoal da Assembleia da República, a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, indo ocupar a vaga resultante da exoneração do licenciado Raul Mota Pereira de Campos, conforme despacho publicado no Diário da República, n.° 180, 2." série, de 7 de Agosto de 1978. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Março de 1979.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Rectificações
No Sumário do n.° 31, de 7 de Fevereiro de 1979, 2." col., 1. 21, onde se lê: «Do Deputado Magalhães Mota», leia-se: «Do Deputado Nandim de Carvalho».
No n.° 33, de 14 de Fevereiro de 1979, 1." col., 1. 14, onde se lê: «Maria Luísa Raposo», leia-se «Luísa Maria Freire Cabral Vaz Raposo».
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