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21 SÉRIE — NÚMERO 90

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia da Portela são constantes da planta anexa e que se descrevem:

Norte: eixo da estrada nacional n.° 10 desde o cruzamento desta estrada com a estrada nacional n.° 1 (Auto — Estrada do Norte) até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 6-1;

Nascente: deste cruzamento, pelo eixo da dita estrada naiconal n.° 6-1 até à bifurcação com as Ruas de Francisco Marques Beato e do Seminário, inflecte para poente pelo eixo da última destas ruas até à altura do canto nordeste do muro da Quinta do Seminário dos Olivais (Quinta do Cabeço); daí retoma a direcção sul, seguindo agora o limite nascente da referida Quinta do Seminário (incluindo — a na sua totalidade) até atingir a Quinta do Candeeiro, que contorna pelo norte e poente (excluindo — a) até à estrada nacional n.° 6 (Estrada da Circunvalação de Lisboa);

Sul: eixo da estrada nacional n.° 6 (que delimita os concelhos de Lisboa e de Loures) até encontrar o muro de vedação do Quartel do Regimento de Artilharia de Lisboa (RALIS).

Poente: muro de vedação do referido Quartel (de modo a excluí-lo) até encontrar a via de acesso à portagem da estrada nacional n.° 1 (Auto — Estrada do Norte), cujo eixo passa a seguir para norte até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 10.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Portela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Loures;

d) Um representante da Junta de Freguesia de

Moscavide;

e) Um representante da Junta de Freguesia de

Sacavém;

f) Três representantes da Associação de Mora-

dores da Portela.

2— A comissão instaladora será constituída e entrará em funções trinta dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Portela.

Palácio de S. Bento, 23 de Julho de 1979. — Os Deputados do Partido Social — Democrata, Ângelo Correia — Nandim de Carvalho — Helena Roseta — Pedro Roseta.