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II SÉRIE — NÚMERO 105

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.* 2 do artigo 1.* da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979

(Substitui, na parte alterada, o anexo ih à Lei n." 21-A/79, de 25 de Junho)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Resolução (a)

Adesão de Portugal ao Banco Interamericano de Desenvolvimento

I — A Assembleia da República deliberou a adesão de Portugal ao Tratado Internacional de Constituição do Banco Interamericano de Desenvolvimento, anexo a esta resolução e que dela faz parte integrante.

II — Fica o Governo autorizado a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal àquela organização internacional.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Joaquim Bastos Marques Mendes, Deputado eleito pelo círculo de Braga, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 7.° do Regimento da Assembleia da República e 20.° do Estatuto dos Deputados, vem declarar que renuncia ao seu mandato de Deputado.

Apresenta a V. Ex.° os protestos da mais elevada consideração e estima.

Fafe, 31 de Julho de 1979. — O Deputado Social--Democrata Independente, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

(d) O Tratado referido na resolução encontra-se publicado juntamente com a proposta de lei n.° 267/1 (2.° série, n.° 99. de 20 de Agosto de 1979).

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na minha qualidade de Deputado eleito pelo círculo de Braga, venho, nos termos e para todos os efeitos legais e regimentais, apresentar a renúncia ao meu mandato, conforme declaração anexa de 31 de Julho último.

Entendo, no entanto, dever prestar a V. Ex.a, bem como à Assembleia da República, uma breve explicação do motivo que me leva a só agora — no termo do debate sobre o programa do Governo — apresentar uma declaração de renúncia feita há mais de quinze dias.

São do conhecimento geral as razões que tanto eu como os meus companheiros sociais-democratas independentes sempre apontámos para permanecer na Assembleia, desde que no dia 4 de Abril nos desvinculámos do Partido Social-Democrata e do respectivo grupo parlamentar, razões essas que nos conferiam plena legitimidade para continuar a exercer o mandato em que havíamos sido investidos por virtude das eleições de Abril de 1976.

Ao participar na campanha eleitoral respectiva, assumi, também eu próprio, um compromisso com o eleitorado, compromisso esse que consistiu em obrigar-me perante ele a, no caso de ser eleito, representar o povo português no âmbito do programa que então não só ajudei a divulgar, mas também defendi calorosamente.

Porque a minha referida desvinculação partidária não resultou de qualquer ruptura com esse programa, entendi que me cumpria continuar a exercer o mandato, dando satisfação ao compromisso assumido.

Norteei-me sempre pelo princípio, consagrado aliás na própria Constituição, de que era um representante do povo português, ainda que um representante humilde e possuidor de muitos naturais defeitos hu-