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11 DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 363/I

REORDENAMENTO DAS FREGUESIAS DO BARREIRO E DE PALHAIS, NO CONCELHO DO BARREIRO-CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VERDERENA, SEIXALINHO, SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA E COINA.

1 —O conc&lho do Barreiro é macrocéfalo. Na verdade, a freguesia sede (Barreiro) tem, só ela, 34 000 ele'tores, ou seja, mais do que a soma de eleitores existentes nas outras três freguesias.

São evidentes os problemas daí resultantes, que só se resolverão no quadro do reordenam tnto da freguesia.

Ora, a freguesia não se apresenta uniforme, nem na sua composição habitacional, nem no tipo de vida da população, nem nas características urbanas, nem nas necess'dades e carências.

A divisão proposta (Barreiro, Verderena, Seixalinho) corresponde a diferentes características da área.

A freguesia do Barreiro integraria os bairros n.os 4, 5 c 6 (Palmeiras, Barrsiro Velho c Zona Centro), a de Verderena 'ntegraria o bairro n." 1 (Verderena--Herold) e a de Seixalinho integraria os bairros n.os 2, 3 e 7 (Santa Maria, Alto Seixalinho e Paiva).

A solução proposta impl;ca também, como :e deduz do enunciado anterior, que sejam deoíaoaào: da freguesia do Lavrado os locais de Casquilhos, Gateáras, Casal Monteiro © José Maria Duarte, que se integrarão ma nova freguesia de Seixalinho. Po.- outro lado, o Bairro da Juventude, actualmente a pertencer à freguesia de Santo André, passaria a pertencer à freguesia do Barreiro.

2 — A freguesia de Palhais tem uma área que se aprox'ma de metade da totalidade do concelho do Barreiro.

Dada a multiplicidade de problemas e carências várias existentes numa tão vasta zona, d>e características tão diversas, torna-se difícil e pouco eficaz a sua gestão com a actual divisão administrativa.

Mau grado todos os esforços desenvolvidas e o apoio dado pelas varias comissões de moradores, tais dificuldades só serão eficazmente superadas com o reordenamento da divisão administrativa.

Cons:derando o modo d'e distribuição geográfica das localidades que a compõem, o que lhes confere entre outras coisas um modo de vivência social próprio, o projecto que agora se apresenta prevê a criação de duas novas freguesias.

Os desactualizados limites da divisão adnrin:strativa existente entre a freguesia de Santro André e Palhais deveriam, por outro lado, ser corrigidos, pelo que se propõe que a localidades da Quinta do Torrão e Via Chã, pertencentes actualmente à freguesia de Santo André, passem a Integrar-se, respectivamente, nas freguesias de Palhais e Santo António da Charneca.

Deste modo, a freguesia de Palhais integraria as localidades de Palhais e Quanta do Torrão, a de Santo António da Charneca integraria as localidades de Santo António da Charneca, PeoaLva, Cabeço Verde, Bairro de 25 de Abril, Fon'e do Feto, Quinta do AmassadoT, P'nhal do Duque, Visconde e Via Chã c a fregues:a de Cotna integraria as loealidades de Coiina, Quinta da Arana e Covas de Coina.

3 — O reordenamento e as alterações propostas no presente projecto de lei têm apoio das autarquias locais interessadas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partdo Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte

Projecto de Cei

ARTIGO 1°

1 — São criadas, np distrito de Setúbal, concelho do Bar 'oiro, as freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina.

2 — A área da freguesia de Verderena integrava-se na freguesia do Barreiro.

3 — A área da freguesa do Seixalinho integrava-se na freguesia do Barreiro e passa a compreender as localidades de Casquilhos, Gateiras, Casal Monteiro e José Maria Duarte, actualmente pertencentes à freguesia do Lavradio.

4 — A área da freguesia de Santo António da Charneca integrava-se na freguesia dé Palhais e passa a incluir a localidade de Vila Chã, actualmente pertencente à freguesia de Santo André.

5 — A área da freguesia de Coina integrava-se na freguesia de Palhais.

6 — A freguesia do Barreiro passa a incluir o Bairro da Juventude, actualmente pertencente à freguesia de Santo André.

7 — A freguesia de Palhais, passa a incluir a localidade da Quinta do Torrão, actualmente pertencente à freguesia de Santo André.

ARTIGO 2 .•

1 — Os limites das novas freguesias são os constantes do anexo n.° 1, bem como dos mapas anexos, que para todos cs efeitos constituem parte integrante do presente diploma.

2 — Os limites da freguesia de Santo André passam a ser os que constam do mapa anexo.

3 — Os limites das freguesias do Barreiro, Palhais

e Lavradio são os que resultam dos mapas anexos.

ARTIGO 3.«

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação das novas freguesias competem a uma comissão instaladora, que func:onará na Câmara Municipal do Barreiro e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;