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II SÉRIE - NÚMERO 10

c) Dois representantes do Município do Barreiro,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Barreiro,

designados pela respectiva Assembleia e Junta de Freguesia;

e) Dois representantes da freguesia de Palhais,

designados pela respectiva Assembleia e Junta de Freguesia;

f) Um representante da Junta de Freguesia de

Santo André;

g) Um representante da Junta de Freguesia do

Lavradio;

h) Três representantes das comissões de mora-

dores da área da actual freguesia do Barreiro;

0 Três representantes das comissões de moradores da área da actual freguesia de Palhais;

j) Um representante das comissões de moradores das áreas a destacar da freguesia do Lavradio;

l) Um representante das comissões de moradores das áreas a destacar da fregues:a de Santo André.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizár-se-ão eleições para as assembleias de freguesia das novas freguesias.

Limites

Freguesia do Barreiro: norte, rio Tejo; sul, v'a férrea principal (incluindo instalações da CP); este, actual divisão com a freguesia do Lavradio; oeste, rio Coina.

Freguesia de Verderena: norte, via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul, oficinas da Câmara Municipal do Barreiro; este, Rua de Miguel Bombarda; oeste, rio Coina.

Freguesia do Seixalinho: norte, via férrea princ'pal; sul, linha das oficinas da Câmara Municipal do Barreiro (incluindo Cacilhas, Gatekas, Casal Monteiro e José Maria Duarte); este, Rua de Macau, continuação da Avenida de Bocage (rotunda projectada) e via rápida (projectada); oeste, Rua de Miguel Bombarda.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Dsputados do PCP: Carlos Brito —Sousa Marques— Fernando Rodrigues — Ercília Talhadas — Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Maia Nunes de Almeida — Domingos Abrantes -Jaime Serra — António Pedrosa — Veríssimo Silva.