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II Série — Suplemento ao número 17

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 370/I — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo CDS).

N.° 371/I — Criação das freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro (apresentado pelo CDS).

PROJECTO DE LEI N.° 370/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CATARINA NO CONCELHO DE VAGOS

1 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Santa Catarina, Mesas, Canas, Condes, Pardeiros, Vale, Grou, Fonte da Costa, Estrada, Andai e Sorães, pertencentes à actual freguesia de Covão do Lobo, concelho de Vagos, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia, com sede em Santa Catarina;

2 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Covão do Lobo e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;

3 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;

4 — Considerando que a freguesia de Covão do Lobo não será prejudicada com a diminuição da sua área em consequência da criação dessa freguesia, pois continuará a dispor de receitas ordinárias suficientes;

5 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de ter existido, em tempos, a vila de Sorães, sede de julgado, e que aqueles lugares possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria;

6 — Considerando a viabilidade da existência autónoma da freguesia que se pretende criar, quer pelo conjunto das estruturas que servem as suas popu-

lações, quer pela possibilidade de obtenção de receitas próprias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

7 — Considerando o desejo generalizado dos habitantes dos lugares que constituirão a nova freguesia de que esta adopte a designação de Santa Catarina, padroeira desses povos:

Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Santa Catarina, cuja área, a destacar da actual freguesia de Covão do Lobo, é delimitada no artigo seguinte.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Santa Catarina, constantes da planta anexa, são definidos por uma linha que, seguindo o sentido dos ponteiros do relógio, tem início no ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de nordeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente a João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros de David Martins e outros, seguindo por este caminho que, a 150 m aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto à estrada municipal n.° 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade de Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal de Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e Palmira Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das Juncosas, que atravessa a vala da Giralda, até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da