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II SÉRIE — NÚMERO 17

linha limite com a freguesia de Fonte de Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte de Angeão, toma o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do vale, seguindo este até à sua confluência com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caminho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m, volta depois para este até atingir a estrada municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado Estrada Velha. Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiros, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este o último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia de Covão do Lobo, em consequência da criação da freguesia de Santa Catarina e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Santa Catarina será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna;

ò) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Vagos;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Vagos;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência ha-

bitual na área da freguesia de Santa Catarina, mediante proposta da Câmara Municipal de Vagos.

ARTIGO 5."

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vagos, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6.«

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do CDS: Rui Pena— Maria José Sampaio— António Pereira de Melo.