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8 DE ABRIL DE 1980

503

Monção ....................................... 0,317 91

Paredes de Coura ........................ 0,56090

Ponte da Barca ........................... 0,301 66

Ponte de Lima ........................... 0,493 22

Valença ....................................... 0,186 93

Viana do Castelo ........................... 0,319 86

Vila Nova de Cerveira .................. 0,202 41

Total.................■ 3,442 03

Distrito de Vila Real

Câmaras municipais:

Alijó ........................................... 0,308 44

Boticas ........................................ 0,439 66

Chaves ........................................ 0,373 85

Mesão Frio ................................. 0,21191

Mondim de Baslto ........................ 0,238 10

MomtaJegre .................................. 0,625 89

Murça ......................................... 0,205 15

Peso da Régua ........................... 0,204 61

Ribeira de Pana ........................... 0,385 62

Sabrosa ....................................... 0,337 21

Sanita Marta de Penaguião ............ 0,420 17

Valpaços ...................................... 0,435 66

Vila Pouca de Aguiar .................. 0,339 66

Vila Real .................................... 0,358 48

Total.................. 4,884 41

Distrito de Viseu

Câmaras municipais:

Armamar .................................... 0,21810

Carregal do Sal ........................... 0,165 56

Castro Daire ................................ 0,433 98

Cinfães ........................................ 0,894 94

Lamego ....................................... 0,290 45

Mangualde ................................... 0,297 20

Moimenta da Beira ..................... 0,320 43

Mortágua .................................... 0 357 10

Nelas .......................................... 0 304 18

Oliveira de Frades ........................ 0,248 76

Penalva do Castelo ..................... 0,402 69

Penedono ..................................... 0,210 09

Resende ....................................... 0 360 61

Santa Comba Dão ........................ 0,218 76

S. João da Pesqueira .................. 0,263 60

S. Pedro do Sul ........................... 0,394 04

Sátão .......................................... 0,260 09

Sernancelhe ................................. 0,219 50

Tabuaço ...................................... 0,208 11

Tarouca ....................................... 0,288 44

Tondela ....................................... 0,397 08

Vila Nova de Paiva ..................... 0,204 68

Viseu .......................................... 0,354 18

Vouzela ....................................... 0 274 88

Total .................. 7,587 45

Região Autónoma dos Açores

Câmaras municipais:

Angra do Heroísmo ..................... 0,224 61

Calheta..................................... 0,216 27

Santa Cruz da Graciosa ............... 0,177 02

Velas .......................................... 0,209 00

Vila da Praia da Vitória ............... 0,25620

Corvo .......................................... 0,750 22

Horta .......................................... 0,124 92

Lajes das Flores ........................... 0,080 59

Lajes do Pico .............................. 0,177 15

Madalena ..................................... 0,187 75

Sanita Cruz das Flores .................. 0,101 70

S. Roque do Pico ........................ 0,250 04

Lagoa .......................................... 0,122 03

Nordeste ...................................... 0,151 25

Ponita Delgada ............................. 0,245 28

Povoação ..................................... 0,244 08

Ribeira Grande ........................... 0,261 68

Vila Franca do Campo .................. 0,143 48

Vila do Porto .............................. 0,14001

Total .................. 4,063 28

Região Autónoma da Madeira

Câmaras municipais:

Calheta ....................................... 0,322 13

Câmara de Lobos ........................ 0,242 78

Funchal ....................................... 0,438 04

Machico ...................................... 0,220 64

Ponta do Sol .............................. 0,140 48

Porto Moniz................................. 0,117 80

Porto Santo ................................. 0,090 34

Ribeira Brava .............................. 0,207 12

Santa Cruz ................................. 0,233 10

Santana ....................................... 0,261 17

S. Vicente ................................... 0,14713

Total .................. 2,420 73

PROPOSTA DE LEI N.° 308/1

SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1980

O Governo apresenta, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1°

1 — São aprovadas pela presente lei as Grandes Opções do Plano para 1980.

2 — O texto anexo designado «Grandes Opções do Plano— 1980» faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2."

1 — Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31 /77 e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar, no prazo de trinta dias, o Plano para 1980.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano para 1980.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1980 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1981.

O Primeiro-Ministro, Francisco Sà Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal Cavaco Silva.