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29 DE ABRIL DE 1980

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A dimensão da problemática autonómica e as suas implicações nos planos nacional e regional, cm termos de consolidação do regime democrático, obrigam a perspectivá-la numa óptica não partidária nem gover-namentalista. As várias correntes de opinião, sobretudo as de expressão regional, o sector governamental e a oposição, devem sentir-se igualmente empenhados num processo que excede as meras visões unilaterais e é de ordem manifestamente institucional.

Não se compreende, portanto, que em matéria tão relevante os Executivos Central e Regional não forneçam à oposição e à opinião pública o conteúdo exacto das matérias em discussão no plano administrativo e financeiro. Os pontos de vista envolvidos nas conversações entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores não podem ser ocultados aos cidadãos.

Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais, requeremos que o Primeiro-Ministro nos informe:

a) Sobre o conteúdo exacto das conversações travadas com o Governo Regional dos Açores nos dias 22 e 23 de Abril;

6) Sobre a totalidade e o teor de cada uma das propostas apresentadas pelo Governo Regional dos Açores em matéria relacionada com a transferência dos serviços periféricos, sobre contrapropostas do Governo Central e sobre as plataformas acordadas;

c) Sobre a orientação do Governo em matéria

de concretização da autonomia, nomeadamente no que se refere ao calendário de complemento da transferência de competências e de serviços do Estado para a administração regional açoriana;

d) Sobre o propósito do Governo em manter

informada a Assembleia da República e a oposição acerca da problemática das autonomias regionais.

Lisboa, 24 de Abril de 1980.— Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, no seu Programa, compromete-se a dar apoio e incentivar o associativismo juvenil.

Se é louvável que tal princípio seja estabelecido, é fundamental que ele se concretize através de acções concretas que, sem interferência na autonomia ias associações e clubes juvenis, lhes dêem apoio financeiro, permitindo-lhes subsistirem e mesmo desenvol-verem-se.

Recentemente, numa visita realizada ao concelho de Águeda, num encontro com membros da direcção do orfeão, fui informada das dificuldades financeiras com que se debatem, pelo facto de este ano ainda ■não terem recebido subsídio dos organismos do MEC

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

Que critérios estabeleceu o MEC para a atribuição de subsídios a colectividades, associações e clubes juvenis?

Porque não foi ainda atribuído subsídio ao Orfeão de Águeda?

Assembleia da República, 28 de Abril de 1980. — A Deputada do PCP, Rosa Brandão.

Aviso

Por despacho de 1 de Fevereiro de 1980:

Licenciado João José dos Santos Rocha—nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 24 de Abril de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 9 de Novembro de 1979, visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Abril corrente:

Jorge Luís Veras de Figueiredo — nomeado, em comissão de serviço, nos termos do disposto nos artigos 2.° a 4.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 513-Y/79, de 27 de Dezembro, e artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, chefe de divisão do quadro do pessoal da Assembleia da República, indo ocupar o lugar daquela categoria criado pelo artigo 2.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, no Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Abril de 1980.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.