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II SÉRIE - NÚMERO 50

ARTIGO 12."

1 — Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção pode denunciá-la decorrido um período de dez anos após a data da entrada em vigor inicial da Convenção, por comunicação ao director--geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registada. A denúncia apenas produzirá efeito um ano depois de ter sido registada.

2 — Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção e que, no prazo de um ano após ter expirado o período de dez anos mencionado no número anterior, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista pelo presente artigo ficará obrigado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção no termo de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.

ARTIGO IV

1 — O director-geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará todos os membros da Organização Internacional do Trabalho do registo de todas as ratificações e denúncias que lhe forem comunicadas pelos membros da Organização.

2 — Ao notificar os membros da Organização do registo da segunda ratificação que lhe tiver sido comunicada, o director-geral chamará a atenção dos membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrará em vigor.

ARTIGO 14°

0 director-geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos de registo, de acordo com o artigo 102.° da Carta das Nações Unidas, informações completas sobre todas as ratificações e actos de denúncia que tiver registado de acordo com os artigos anteriores.

ARTIGO 15.°

Sempre que o considere necessário, o conselho de administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará a oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.

ARTIGO 16.»

1 — No caso de a Conferência adoptar uma nova convenção que reveja total ou parcialmente a presente Convenção, e salvo disposição em contrário da nova convenção:

a) A ratificação, por um membro, da nova con-

venção revista acarretará, de pleno direito, não obstante o disposto no artigo 12.°, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova convenção revista tenha entrado em vigor;

b) A partir da data da entrada em vigor da nova

convenção revista, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos membros.

2 — A presente Convenção permanecerá em todo o caso em vigor, na sua forma e conteúdo, para os membros que a tiverem ratificado e que não ratificarem a convenção revista.

ARTIGO 17°

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE

CONFERÊNCE INTERNATIONALE DU TRAVAIL

Convention no. 151

Convention Ccnsarnmg Frotsdion of the Right to Organize mi Procedures far Determining Conditions of Employment in îfee Public Servies, adopted by the Conference at its 6te Ssssisn, G3?.sva, 27 June Ï978.

The General Conference of the International Labour Organization,

Having been convened at Geneva by the Governing Body of the International Labour Office, and having met in its 64th Session on 7 June 1978, and

Noting the terms of the Freedom of Association and Protection cf the Right to Organize Convention, 1948, the Right to Organize and Collective Bargaining Convention, 1949, and the Workers' Representatives Convention and Recommendation, 1971, and

Recalling that the Right to Organize and Collective Bargaining Convention, 1949, does not cover certain categories cf public employees and that the Worketrs' Representatives Convention and Recommendation, 197'., apply to workers' representatives in the undertaking, and

Noting the considerable expansion of public-service activities in 'many countries and the need for sound labour relations between public authorities and public employees' organizations, and

Having regard to the great diversity of political, social and economic systems among member States and the differences in practice among them (e. g. as to the respective functions of central and local government, of federal, state and provincial authorities, and of state-owned undertakings and various types cf autonomous or semi-autonomous public bodies, as well as to the nature of employment relationships), and

Taking into account the particular problems arising as to the scope of, and definitions for the purpose of, any international instrument, owing to the differences in many countries between private and public employment, as well as the difficulties of interpretation which have arisen in respect of the application of relevant provisions of the Right to Organize and Collective Bargaining Convention, 1949, to public servants, and the observations of the supervisory bodies of Che ILO on a number of occasions that some governments have applied these provisions in a manner which excludes large groups of public employees from coverage by that Convention, and