O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1052-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 63

Baal, de Brecht, cuja versão e dramaturgia está pronta desde Dezembro de 1979;

12.° Considerando que este é um atentado grave contra a cultura e contra a liberdade de criação artística e reivindicando o seu direito ao trabalho, os trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular pretendem para já:

a) Recomeçar imediatamente os ensaios inter-

rompidos, recusando a situação de inactividade a que têm estado sujeitos;

b) Que lhes sejam dados os meios necessários, a

fim de apresentarem publicamente os espectáculos já prontos, Dias Felizes, de Samuel Becket, e Crisótemis, de Yannis Ritsos;

c) Que seja rápida e claramente definida a situa-

ção da Companhia, acastelando devidamente todos os postos de trabalho e a programação anunciada.

Agradecendo a atenção prestada a este assunto, subscrevemo-nos com a máxima consideração.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980. — Rui Gomes Furtado dos Santos (Rui Furtado). (Seguem-se mais cinquenta assinaturas).

COMISSÃO DE CULTURA E AMBIENTE Relatório sobre a petição n.* 287/1

1 — Em exercício do direito de petição, constitucionalmente consagrado, cinquenta e ium trabalhadores — artistas, técnicos e mais pessoal— da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, devidamente identificados, dirigiram à Assembleia da República uma exposição, solicitando-lhe o seu parecer sobre a situação de inactividade que lhes foi criada por força do Despacho n.° 24/80, de 25 de Janeiro, do Secretário de Estado da Cultura, e apresentando as seguintes pretensões:

a) Recomeço imediato dos ensaios interrompidos

das peças em preparação;

b) Atribuição dos meios necessários à apresen-

tação pública dos espectáculos já prontos;

c) Rápida e clara definição da situação da Com-

panhia, acautelando devidamente todos os postos de trabalho e a programação anunciada.

2 — São do domínio público, tendo mesmo sido objecto de debate nesta Assembleia, as condições em que se processou a suspensão da actividade dos trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular. No despacho já referido, o Secretário de Estado da Cultura, invocando a carência dos recursos financeiros e humanos das duas companhias nacionais de teatro, revogou o despacho de 4 de Abril de 1979 do então Secretário de Estado da Cultura, que constituía, na dependência da Direcção-Geral dos Espectáculos, a Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, e determinou ao mesmo tempo a transferência dos artistas, técnicos e mais pessoal contratado daquela Companhia para o Teatro Nacional de D. Maria II, exonerando os membros da sua direcção, bem como o seu secretário. Posteriormente, pelo Despacho n.° 56/80, de 11 de Fevereiro, reconhecendo

a necessidade de «fixar normas regulamentadoras» com vista à «integral execução do Despacho n.° 24/ 80» e a «conveniência em fazer participar nesse estudo as principais entidades interessadas», determinou a constituição de uma comissão ((incumbida de proceder ao estudo de todos os problemas concretos derivados da fusão da Companhia de Teatro Popular no Teatro Nacional de D. Maria II» e de apresentar ao Secretário de Estado da Cultura um «relatório circunstanciado com o inventário de todos os problemas e a proposta de resolução». Entretanto, em reunião de vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, em 6 de Fevereiro de 1980, foi votada por unanimidade •uma moção de «vivo desagrado» pela decisão unilateral do Secretário de Estado da Cultura de extinguir, sem consulta prévia da Câmara, a Companhia, que se encontrava sediada no Teatro Municipal de S. Luís, segundo protocolo assinado por ambas as partes. A partir desse momento, o presidente da Câmara considerou estar desvinculado desse protocolo e retirou o espaço à Companhia.

3 — Referem os autores da petição que, após diligências do presidente do Teatro Nacional de D. Maria II junto do Secretário de Estado da Cultura, lhes foi garantido total cumprimento da programação em curso da Companhia, assim como medidas que acautelassem os postos de trabalho de todos os seus membros.

Acontece, porém, que a Direcção-Geral dos Espectáculos suspendeu desde então os trabalhos da Companhia, lançando os seus membros para uma situação de inactividade e impasse, que os impede de apresentar os espectáculos já prontos a estrear, prosseguir os ensaios do Hamlet e iniciar os ensaios de outras peças programadas.

4 — Quase quatro meses após a extinção da Companhia, desconhece-se ainda quais as providências, de ordem orçamental e outras, adoptadas pelo Secretário de Estado da Cultura para dar cumprimento às garantias verbalmente transmitidas de continuidade dos trabalhos programados, que continuam suspensos. Não houve igualmente qualquer resposta aos requerimentos que sobre esta matéria foram apresentados ao Governo na primeira quinzena de Fevereiro por Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS, PCP e PS.

5 — Considerando, pois, que o processo utilizado para a fusão da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular no Teatro Nacional de D. Maria TI criou uma evidente situação de impasse;

Considerando as legítimas expectativas criadas, não apenas aos membros da referida Companhia, como ao público em geral, pela programação anunciada e em fase adiantada de preparação;

Considerando que a situação de inactividade a que os membros da Companhia extinta têm sido votados, apesar de continuarem a auferir dos seus salários, representa uma perda inaceitável para a vida teatral;

Considerando ainda as garantias verbais que lhes foram transmitidas de que estaria assegurada a execução da programação anunciada pela Companhia para o ano em curso:

A Comissão de Cultura e Ambiente da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 214.° do Regi-