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II SÉRIE - NÚMERO 9

DECRETO N.° 2/11

ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164." e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.° (Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos i, n e ra à Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

2 — Os anexos i a ra, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.° (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

ARTIGO 3.° (Renovação das autorizações legislativas)

São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.°, 22.°, 25.°, alínea b), 27.°, n.° 1, 31.°, 34.°, n.° 4, e 37.° da Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

Aprovada em 26 de Novembro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

ANEXO 1

Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.° 2 do artigo 1." da tei de alteração à Lei do Orçamento Gerai do Estado para 1980

(Substitui, na parte alterada, o anexo i à Lei n." 8-A/80, de 26 de Ma o)

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