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II SÉRIE — NÚMERO 18

mentais de uma prática financeira efectivamente democrática, um silêncio espesso e desdenhoso, marcado pelo desprezo pelo controle parlamentar e pela opinião pública.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, as seguintes informações:

1) Em que estado de elaboração se encontram

as contas gerais do Estado relativamente aos exercícios financeiros de 1977, 1978 e 1979?

2) Que medidas foram tomadas para acelerar a

respectiva publicação?

3) Que medidas foram tomadas para que seme-

lhantes atrasos se não repitam 'em relação ao exercício de 1980?

4) Que medidas tomou o Governo para promo-

ver a nova regulamentação jurídica da Conta Geral do Estado, que deveria dinamizar para executar a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981.— O Deputado Social-Democrata Independente, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A regulamentação dos avales do Estado constitui uma das matérias de urgente disciplina financeira que nem a maioria parlamentar nem o Governo conseguiram solucionar, apesar das diligências empreendidas, desde 1977, pelo signatário deste requerimento.

Entretanto, sem as garantias mínimas, cresce o endividamento interno e externo do Estado por avales a taxas globais muito significativas e sem as devidas garantias de responsabilização político-administrativa e de controle parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regulamentares, tenho a honra de pedir ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual o montante de avales, na ordem interna

e na ordem externa (discriminadamente), concedidos pelo Estado Português em 1980 (se possível, em confronto com os valores correspondentes de 1979)?

2) Qual o montante total da dívida por avales,

discriminando a ordem interna e a ordem externa, reportada a 31 de Dezembro de 1980 (ou a data mais próxima possível), em confronto com idêntico valor para 31 de Dezembro de 1979?

3) Que intenções tem o Governo de informar a

Assembleia da República sobre esta matéria, nos termos da última lei de fixação de plafonds globais?

4) Quais os fundos ou outras entidades da Admi-

nistração Central que por lei pode conceder avales, qual o montante dos avales concedido em 1980 (ou fracção mais dilatada deste período) e qual o valor da res-

pectiva dívida por avales (se possível, discriminando também a ordem interna e a ordem externa, ou fazendo as demais discriminações e especificações que para cada caso sejam pertinentes)?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — O Deputado Social-Democrata Independente, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Centros de Apoio ao Ensino Superior de Faro e de Beja representam uma meritória iniciativa local que, sem prejuízo de uma valoração mais aprofundada e da eventual criação de alternativas, têm tornado possível a democratização regional do ensino.

Julga-se saber que chegou a ser prometida e prevista no orçamento a cobertura por verbas próprias das despesas públicas com o respectivo funcionamento, posição tomada antes das últimas eleições.

Começam agora a surgir dúvidas e embaraços, designadamente resultantes da indefinição do futuro dos centros de apoio, da falta de pagamento das subvenções prometidas dos governos civis e da falta de clareza da posição do Governo.

Nestes termos, requeiro, ao abrigo das minhas faculdades constitucionais e regimentais, ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:

1) Qual a política do Governo relativa aos Cen-

tros de Apoio ao Ensino Superior de Beja e de Faro?

2) Que espécie de apoio se encara prestar e com

que montante financeiro?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — O Deputado Social-Democrata Independente, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num artigo do Prof. José Augusto França (Diário de Lisboa, de 20 de Dezembro de 1980), alude-se à possibilidade de demolição do quarteirão de prédios da Avenida da República, em Lisboa, entre a esquina da Avenida do Duque de Ávila e a Rua de João Crisóstomo, do lado ocidental. Em tal conjunto de prédios, situam-se alguns valiosos exemplares da arquitectura do princípio do século, que por todo o lado em Lisboa se tem tentado ou deixado destruir.

Perante o silêncio das autoridades responsáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

1) É ou não verdade que existem autorizações

administrativas para a demolição de alguns dos prédios situados no referido quarteirão?

2) Que medidas foram tomadas, ou estão previs-

tas, para proteger esta parte do património