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II SÉRIE - NÚMERO 19

ANEXOS AO RELATÓRIO

A) Mapas

N.° I—Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1979.

N.' 2— Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1977 a J979 (em 31 de Dezembro). N.° 3 — Representação da dívida pública efectiva em 31 de Dezembro de 1979.

N.° 4 — Distribuição da propriedade da divida pública segundo os possuidores e a forma de representação. N." 5 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1979.

N." 6 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1977 a 1979.

N.° 7 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (Obrigações do Tesouro) nos anos de 1977 a 1979.

N.° 8 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa — conversão de 1902) nos anos de 1977 a 1979.

B) Legislação e obrigações gerais (Ordem cronológica)

Decreto-Lei n." 2/79, de 9 de Janeiro, que estabelece os critérios de avaliação para indemnização provisória.

Portaria n.° 61/79, de 6 de Fevereiro, que estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

Portaria de 29 de Dezembro de 1978, publicada no Diário da República, 2.' série, de 6 de Fevereiro de 1979, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1979, certificados de aforro, série A, até ao montante de 1000000000$.

Decreto-Lei n.° 49/79, de 14 de Março, que estabelece a compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos.

Portaria n.° 120-A/79, de 14 de Março (suplemento), que estabelece normas quanto ao preenchimento da declaração a que se refere o n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro (titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária).

Resolução n.° 221/79, de 28 de Julho, que aprova o acordo sobre as condições de transferência das instalações e serviços do aproveitamento hidroeléctrico do Lindoso, linhas e instalações complementares ligadas à exploração.

Decreto-Lei n.* 255/79, de 28 de Julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega material das acções representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito à indemnização.

Decreto-Lei n.° 309/79, de 20 de Agosto, que adopta as providências necessárias que permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei n." 213/79 com as exigências do esquema da indemnização a pagar à Electra del Lima, S A.

Decreto Regulamentar n.° 46/79, de 23 de Agosto, que alarga o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público.

Portaria n.° 470/79, de 5 de Setembro, que prorroga até 15 de Novembro de 1979 o prazo referido no n.° 12 da Portaria n.° 235/79, de 18 de Maio (aprova o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas).

Lei a." 30/79, de 6 de Setembro, que concede autorização legislativa para a concessão de remunerações aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FTDES e FIA.

Lei n." 36/79, de 7 de Setembro, que aprova a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro—FIP, 1979».

Lei n.° 37/79, de 7 de Setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 92 3000000001.

Lei n." 41/79, de 7 de Setembro, que altera o artigo 1." da Lei n.° 88/77, de 30 de Dezembro.

Lei n.° 42/79, de 7 de Setembro, que concede, a título provisório, uma remuneração aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FTDES e FIA.

Decreto-Lei n.» 374-C/79, de 10 de Setembro, que estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA remunerações aos respectivos capitais, de harmonia com a Lei n." 30/79, de 6 de Setembro.

Portaria n.° 528/79, de 29 de Setembro, que aumenta as tarifas telefónicas e o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional.

Decreto-Lei n.* 109/79, de 6 de Outubro, que estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de invstimento FIDES e FIA remunerações aos respectivos capitais, de harmonia com a autorização legislativa constante da Lei n.° 30/79, de 6 de Setembro.

Decreto-Lei n.° 413/79, de 8 de Outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de acções de empresas nacionalizadas procederem ao deposito dos respectivos títulos nas instituições de crédito.

Lei n.e 71/79, de 15 de Outubro, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 49/79, de 14 de Março.

Decreto-Lei n." 418-B/79, de 18 de Outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado oObrigações do Tesouro — FIP, 1979».

Obrigação geral do empréstimo intemo, amortizável, denominado oObrigações do Tesouro — FIP, 1979», no montante de 10 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 463-B/79, de 30 de Novembro, que altera as taxas de Juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n." 52/78 e 445/78, respectivamente de 31 de Março e de 30 de Dezembro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado aObrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações», no montante de 100 milhões de contos.

Despacho Normativo n.° 371/79, de 17 de Dezembro, que determina que a Fundação Calouste Gulbenkian seja considerada pessoa de utilidade pública administrativa para efeitos de aplicação do disposto no artigo 22.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

Portaria n.° 130/79, de 23 de Março, que prorroga até 30 de Junho de 1979 o prazo para entrega pelas instituições de crédito à Junta do Crédito Público de todos os elementos de informação a que se refere a Portaria n.° 359/78, de 7 de Julho.

Portaria n.° 200/79, de 27 de Abril, que fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo.

Portaria n.° 235/79, de 18 de Maio. que aprova o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas.