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16 DE JANEIRO DE 1981

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Despacho Normativo n.° 112/79, de 25 de Maio, que fixa os valores provisórios das acções relativas às empresas dos sectores nacionalizados da banca e dos seguros passíveis de indemnização.

Decretc-Lei n.° 194/79, de 29 de Junho, que prorroga até 31 de Agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.' do Decretc-Lei n." 49/79, de 14 de Março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos).

Decreto-Lei n.° 195/79, de 29 de Junho, que estabelece a forma de indemnização devida pela transferência para o Estado das linhas e instalações complementares ligadas à exploração do Lindoso.

Decreto Regulamentar n.° 37/79, de 29 de Junho, que altera o regime de requisição e amortização dos certificados de aforro.

Portaria n.° 307/79, de 30 de Junho, que prorroga para 30 de Agosto de 1979 o prazo previsto no n.* 2° da Portaría n.° 61 /79, de 6 de Fevereiro. Estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

Decretc-Lei n.' 213/79, de 14 de Julho, que regulamenta a Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro (com a alteração das datas das primeiras amortizações constantes do artigo 7.° deste mesmo decreto, introduzida pelo Decreto-Lei n.° 456/79, de 21 de Novembro).

Decreto-Lei n.° 490-A/79, de 19 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17 500000 marcos, 4,5%, 1979 (Nazaré)».

Decreto-Lei n." 490-B/79, de 19 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo extemo até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.

Decreto-Lei n.° 490-C/79, de 19 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17 500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz.

Decreto-Lei n.° 501/79, de 22 de Dezembro, que estabelece as condições da emissão do empréstimo interno, amortizável, autorizado pela Lei n.' 37/79, de 7 de Setembro.

CONTAS

A) Da Junta do Crédito Público

N.' 1 —Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1979

N.* 2 — Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1979.

N.° 3 — Banco de Portugal — C/ depósito da Junta do Crédito Público.

N." 4— Agências no estrangeiro.

N.° 5 — Depósitos no estrangeiro — Cl encargos de empréstimos externos.

N.° 6 —Tesouro.

N.° 7 — Encargos de dívida pública cl dotação.

N.° 8 — Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos c/ dotação.

N.° 9 — Encargos de dívida pública vencidos.

N.° 10 — Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos vencidos.

N.° 11 —Mapas discriminativos do movimento das contas de encargos.

N." 12 — Contas diversas.

N.° 13 —Fundo de Regularização da Dívida Pública.

N 0 14 — Fundo de Renda Vitalícia. .

N.° 15 — Encargos de administração.

B) Do Fundo de Regularização da Divida PúbUca

N.• 1 -Balanço em 31 de Dezembro de 1979. N.° 2 — Conta de gerência relativa ao ano de 1979-N.° 3 — Movimento da carteira de títulos.

Cí Do Fundo de Renda Vitalícia

N° 1—Balanço em 31 de Dezembro de 1979. N.° 2 — Conta de gerência relativa ao ano de 1979. N.° 3 — Movimento da carteira de títulos