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II SÉRIE — NÚMERO 19

O resultado da gerência de 1979 foi de: lom

Decreto-Lei n.º 43 453 ..................................................................... +109 0 0

Decreto-Lei n.° 75-1/77, série A ......................................................... + 945

+ 109 965

Na atribuição de valor aos bens realizáveis possuídos pelo Fundo em 31 de Dezembro de 1979 usou-se, como nas gerências anteriores, da maior cautela, continuando a tomar-se por base as cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, registadas na data mais próxima do final do ano.

Da persistência no prudente critério usado quando se determinam os montantes a aplicar em títulos resultou ter continuado a ser possível evitar a sua reconversão em numerário.

Junta do Crédito Público, 26 de Dezembro de 1980. — O Vogal Presidente.