O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 059 | 2 de Maio de 1981

sido abandonado
— pelo
menos para
já — o propésito
d extincäo
do programa
2 e do
programa
FM/Stereo;
todavia,
forarn
efectivamente
transferidos
para a

dio Comercial
Os dois
emissores
da rede
OM do
pro—
grama 2.
0 prc>grama
2 da
RDP utilizava
uma
rede de
FM
corn 9 emissores,
a qual
deixa sem
cobertura
largas
extensöes do
Pals, sobretudo
nos distritos
de Viana
do
Castelo, Braga,
Vila
Real, Viseu,
Castelo
Branco,
Lei
na, Santarém,
Evora, Setübal
e Beja.
0 programa
2 utilizava
também
dois
potentes emis
sores de OM,
designadamente
os emissores
de Lisboa
(135 kW)
e do Porto
(100 kW),
que mesmo
durante a
noite, permitiam
cobrir
uma larga
extensäo territorial
nâo coberta
pela rede
de FM,
sobretudo
nos distritos
de Leiria,
Santarém,
Setübal e
vora,
sendo essa
area
naturalmente
bastante
rnaior durante
o dia, abran
gendo
praticamente
todo o
território
do continente,
corn excepção
dos quatro
distritos do
Interior Norte.
3 — Importa
considerar
as consequências
destas
al
teracôes sobre
a cobertura
do programa
2.
Sem os
emissores
de OM a cobertura
do programa
2
diminuiu substancialmente.
E diminuiu
de dois modos.
Em primeiro
lugar, deixaram
de ter
acesso ao
pro
grama 2 todas
as regiöes
que eram
cobertas apenas
pela OM,
que, como
Sc mostrou,
não eram
pouco
extensas. Em
segundo lugar,
deixara’n de
ter acesso
ao prograrna
2 todos
aqueles que,
embora
residindo
em areas cobertas
por FM,
não possuem,
todavia,
aparelbos de
recepção
dotados de
FM. Na
verdade,
não basta
residir numa
area coberta
por FM, é
ne
cessário possuir
receptores
corn FM.
Ora, ao
contrario daquilo
que se poderâ
pensar, ainda
é grande
a per
centagem dos
possuidores
de radio dotados
apenas corn
OM. De acordo
corn dados
de uma sondagem
efec
tuada em Novembro
de 1980 a
que a Comissäo
teve
acesso, apenas
52,6 °h dos
inquinidos
declararam
pos
suir FM. E, embora
se tenha
de admitir
que h quem,
possuindo
apareihos de
FM, desconhece
que a tam,
ainda assirn
é significativa
a quantidade
de apareihos
sem FM e,
consequentemente,
de cidadãos
qua não
podem ter acesso
a emissöes
feitas apenas
em FM.
Por isso, assume
particular
gravidade a
desafectacao
dos emissores
OM do programa
2. Muitos
ouvintes
deixaram de
ter acesso a
esse programa,
quer POT resi
direm em
regiöes que
eram servidas
apenas pela
rede
de OM, quer
pOT possulrem
aparelbos
sem FM. Ora,
se é grave
qua cidadãos
näo tenham
acesso a
certos
bens colectivos
— que assim
ficam reservados
apenas
a uma parte
da cornunidade
—, mais grave
ainda é
qtie
haja cidadãos
que percam
acesso a eles
depois de
os
poderem
tar gozado. Pior
ainda do que
nàci obter
a
satisfação
de urn direito
é ver-se privado
de urn de
que ja se usufrua.
Por isso, a promessa
de reforçar a
rede de FM
do
programa 2
corn mais 5
emissores, a
retirar a Radio
Comercial FM/Stereo
— emissores
de Braga, Lamego,
Gardunha, Montejunto
e Mendo —,
é fraca corn
pensação para
o programa
2. Por urn lado,
as areas
que esses emissores
cobrem nao
dão para
reconstituir
a anterior
cobertura territorial
do prograrna
2; por
outro lado, os
que não possuem
receptores dotados
do
FM em nada
são beneficiados.
0 anunciado
alargamento
da rede de FM
do pro
grama 2 e uma
medida positiva,
traduzindo-se,
como
se traduz, numa
ampliacäo
a novas regiöes
(algumas
delas populacionalmente
densas) de
cobertura
de urn
programa em
condiçöes correspondentes
as exigências
de qualidade do programa
(sobretudo mcisica
erudita).
Mas, para além
de esse reforço
comecar por
ser
feito a custa
de outro programa
— o FM/Stereo
da
Radio Comerciail
—, que assim
se ye diminuido
na
sua cobertura territorial,
näo reconstitui
a audiCncia
expropriada do
programa
2 pela desafectaçäo
de emis
sores de OM.
4— Nâo se afigura
existirem razöes
suficientemente
fortes para justificarem
este emprobrecimento
dos
meios a disposição
do programa
2.
0 argumento
de que a OM näo
é o meio mais
ade
quado para velculo
de urn programa
da natureza
do
programa 2
é, sam dtivida,
pertinente,
mas so seria
convincente
sob duas condicöes:
a) Que todas
as zonas cobertas
por OM o sejam
também por
FM;
b) que todos
aqueles que
receba.m
o programa em
OM o possam
receber em
FM.
Ora, nenhuma
destas condicoes
se verifica.
A questäo fundamental
consiste em
saber se nurn
pals em que,
infelizmente,
näo estã para
breve a co
bertura integral
do território
por rede de
FM e em
que
ainda urn nümero
significativo
de cidadäos
não possui
aparelhos corn
FM, se nestas
condicöes,
é ilcito retirar
a urn programa
2 os emissores
OM que
ihe garantiarn,
ainda que
deficientemente,
atingir regioes
e sectores
populacionais
que não o
podem ser por
meios FM.
0 argumento
da fraca
audiência
relativa do
pro
grama 2
também não
pode servir.
Por urn lado,
por
que provaria
de mais, não
apenas contra
a sua dotacäo
corn os emissores
OM, mas
também contra
a existên
cia do próprio
programa.
Por outro
lado, porém,
o
arguniento
exige, nao
o empobrecimento
dos meios
de
difuseo do
programa, mas
sim o alargamento
do seu
potencial
de audiCncia,
através da
sua dinamizacão
(como, alias,
estâ em vias
de fazer-se).
Como. quer
que seja, não
pode bastar
o argumento
da rentabili
dade para
retirar ao
programa
2 e entregar
a Radio
Cornercial os
dois emissores
de OM
que estavam
an
serviço
daquele desde
o scu inlcio,
desde antes
do 25
de Abril.
Pretender-se-a
corn isto
dar pertinência
ao
argumento
de que, em
matéria de
radio, o
regime de
mocrático é
menos generoso
do que o
regime
sala
zarista,
de tal modo
que ye como
urn desperdicio
a
afectacão
de dois potentes
emissores
de OM a urn
pro
grarna de
major exigéncia
cultural
e, portanto,
de ma
nor audiência?
Por tudo isto,
é incontestável
que o prc>grarna
2 so
freu uma
reducão dos
seus meios
de emissão
a que
cidadAos que
anteriorrnente
tinham
acesso ao
pro
grama
deixaram de
o ter, não
sendo
os argumentos
invocados
para a alteração
suficientemente
fortes para
justificarern
tal medida.
Uma
concèpcäo
não pura
mente comercial
da RDP
que a não
veja totalmente
divorciada
de componente
de serviço
pübllco qua
a
RDP dave
ser conferida
não poderá
deixar de
desa
proyar tal
medida.


Consultar Diário Original