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9 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

1-B — Os
Vice-Presidentes
da .Assembleia
da Re
pdblica
tern direito a
ser citados
nas cerim6nias
ofi
ciais
inieditamene
apOs o
Primeiro-Ministro.
Palácio de
São Bento,
30 de
Junho de 1981.
— Os
peputados,:
Fernando
Condesso
(PSD) — Luls Antó
nio
Martins
(PSD) —
Araájo dos Santos
(PSD) — Bor
ges de
Carvaiho
(PPM) — Oliveira
Dia (CDS) —
João
Iviorgado
(ODS).
Projecto
de let
n.° 245/fl
Proposta de
aditamento
ARTIGO

2—
3—
4—
5—.
6— Para efeito
do disposto
no nilmero anterior
e
no artigo 18.°
é equiparado
ao efectivo
exercIcio da
funcão de
deputado o
servico
prestado pelos
depu
tados em
alguma das seguintes
situacães:
a) Presidente
da Repdblioa;
b) Membro
do Governo
da Repdblica
ou dos
Governos
‘Regionais;
c) Provedor
de Justiça;
d) Membro
da ComissAo
Constitucional;
e)
Governador
civil.
Palácio
de São Bento,
30 de Junho
de 1981. — Os
Deputados,:
Fernando
Condesso (PSD)
— Lus Ant6nio Martins
(PSD) — Araá)o
dos Santos (PSD)
— Bor
ges de Carvaiho
(PPM) — Oliveira
Dias (CDS) —
João
Morgado
(CDS).
Projecto
de tel n°
245/Il
Proposta de
aditamento
ARTIGO 16.°
1—
2—
3—
4—
5—Os Vice-Secretários
da Mesa receberâo
urn
abono correspondente
a urn décimo
do respectivo
subsIdio.
Palácio de
São Bento,
30 de Junho
de 1981. —Os
Deputados,:
Fernando
Condesso (PSD)
— Luls Antc$
nia Martins
(PSD) — A
razijo dos Santos
(PSD) — Bor
‘es de Carvalho
(PPM) — Oliveira
Dias (CDS) — baa
Morgado (CDS).
Projecto
de let n° 2êWll
Proposta do acUtamento
Propâe-se
o aditamento
do seguinte artio:
ARTKO NOVO
(Decaracâo
de’ activdade
profissional)
No rnomento
do inicio do
mandato Os deputadoi
deverão declarar
discrirninadarnente
se a par
das
funcôes
parlamentares
continuarão a
exercer activi
dades profissionais
remuneradas.
Lisboa, 30 de
Junho de
1981.— Os Deputados
do
Grupo Parlamentar
da UEDS: Lopes
Cardoso —
Te
resa Santa Clara
Games — Antonio
Viiorino — César
Oliveira.
Projecto
de tel
n.° 245/t
Proposta do
aditamento
Propöe-se o
aditarnento
do seguinte ertigo:
ARTIGO NOVO
(Deciaracêo do
rendimentos)
1 — Os deputados
deverão entregar
na Mesa
da
Assembleia da
Repdblica,
para publicacäo
no. Didria
do Repiiblica,
no prazo de
sessenta dias
apôs o inicia
do seu mandato,
uma relacão
dos seus rendimentos
decorrentes
do exercIcio
das suas actividades
profis
sionais e dos
bans pessoais
quo possuam
àxuela data.
2— IdCntica
declaracAo
será entregue
par cada
deputado
quando terminar
o exercicio do
seu man
Lisboa, 30
de Junho
de 1981. — Os
Deputados
do
Grupo Parlamentar
da UEDS:
Lopes Cardoso
— Te
resa Santa
Clara Gomes
— AntOnio
Vitorino —
César
Oliveira.
Projecto
de tel
n. 245/Il
Proposta do
atteraço
Propoe-se
quo no
artigo 12.° todas
as .referCncias
a ajudas
de custo de
Secretário
do Estado sejaru
subs
tituidas
popr ((ajudas
de custo
máximas fixadas
para
a funcäo
ptblican.
Lisboa, 30
de Junho
de 1981. —
Os Deputados
do
Grupo Pariamentar
da UEDS:
Loper Cardoso
— Te
résa Santa Clara
(lomes —
AntOnio Vitorino
— César
Oliveira.
j
data.


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