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II Série — 2.º Suplemento ao número 102

Quinta-feira, 17 de Setembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos:

Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:

Do deputado Borges de Carvalho e outros (PPM) so-hre a construção de um imóvel de 20 andamos nas traseiros do edifício do lote 203-A da Urbanização do Casal do Falcão com prejuízos dos respectivos condóminos;

Do deputado do PPM António Moniz sobre a demarcação de terrenos para construção na freguesia do Mindelo e a construção de um barracão entre a Junta de Freguesia e a Capitania;

Do deputado do PPM António Monie sobre entraves à concessão de uma licença pama captação de água;

Do deputado do PPM Campos Godim sobre a cultura e industrialização da beterraba-sacartina;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota, sobre opções sociais subjacentes ao projecto do novo edifíoáo das telecomunicações dos CTT nas Picoas;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a actualização de salários dos professares portugueses em França;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a venda em hasta pública de um imóvel situado no Largo do Conde-Barrão;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o ensino especial e a eventual realização de um inquérito estatistico relativo às crianças deficientes;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota> sobre o Mosteiro de Tãbães;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a babea do preço do barril de petróleo;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a Casa da Torre, em Lanhelas, Viana do Castelo;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a criação da Região Turístico do Oeste;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre despementos na Standat Eléctrica;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a intervenção da GNR na reposição de uma «presumida» legalidade dos despedimentos na Standart Eléctrica;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre preços de intervenção e o Regime da próxima campanha cerealífera;

Do deputado da ASDI Magalhães Mola, sobre a instalação de um terminal TIR no Parto;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa (duas respostas);

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a possível existência de um lapso numa notícia da camunicação social referente ao Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1981;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a actividade jornalística de colaboradores do Primeiro--Ministro;

Do deputado da ASDI Magalhães Morta sobre medidas a adoptar em relação aos parques de campismo clandestinos;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre mercadorias apreendidas pela Guarda Fiscal nos primeiros semestres de 1980 e 1981;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a exoneração dos membros do conselho de gerência dos CTT/TLP;

Do deputado da ASDI Magalhães Mata sobre a criação no ponto de Lisboa de zonas próprias pana cargas oom destino aos Açores;

Do depurado da ASDI Magalhães Mota sobre o licenciamento do comércio externo;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a tributação de terrenos devolutos;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o Teatro Romano de Neso;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o património artístico da Escola Superior de Belas-Antes do Porto;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o apresamento de embarcações;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o consumo de energia eléctrica por hora de emissão televisiva;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a polícia de fixação de preços dos produtos agrícolas;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o preenchimento do lugar de presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação de Castel» Branco e tarefas já concluídas pela mesma Comissão e pela Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a classificação do edíficio da Standart Eléctrica como imóvel de interesse público;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre uma homenagem a Fernando Pessoa em Espanha;

Do deputado da. ASDI Magalhães Mota sobre a reconstituição dos azulejos do século xviii da Igreja de S. Vicente de Fora;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a colocação dos juízes nos tribunais do trabalho do Algarve;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o projecto de criação de um luna parque em Lisboa;

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Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobne o atraso no pagamento db fases do ensino primário;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a utilização por Pontugal, em 1981, da Public Law 480;

Do deputado da ASDI Magalhães Moita sobre a resposta, do Governo Português à Convenção Europeia dos Direitos do Homero sobne umas queixas ali apresntadas pelo facto do não julgamento em tempo razoável e oportuno de uznai acção emer-gante db acidente de trabalho;

Do deputado da ASDI Sousa Fnainco sobne a s&uação do sector empresarial do Estado;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobre pagamentos em conta de verbas da Presidente do Conselho de Ministros destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobre o encerramento de museus públicos e suas causas;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobne o sector emprasial do Estado;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobne o destino dado à biblioteca de Carlos Ferrão;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobre a capela-mor da Igreja de S. Domingos;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobne a criação do imposto único e do imposto sobre o valor;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobne a pubticar cão das listas nominastivas dos docentes do ensino superior;

Do deputado da ASDI Sousa Franco sobre bancos de

dados da Administração Pública; Do disputado da ASDI Vilhena de Carvalho sobre

as receitas arrecadadas pelo cofre do Governo Civil do Distrito da Guarda; Do deputada da ASDI Vilhena db Carvalho sobne a

mão autorização de uma concentração, Do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho sobre a

paoiaem de comboios na estação db Banaçaf. linha

da Beka Ata; Do deputado da ASDI Vilhena dle Carvalho sobre a

alienação das casas aTmendadas paira habitação propriedade do Fundo de Fomento da Habitação; Do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho sobre a

trasladação para Portugal do corpo db Jorge de

Sena;

Do deputado da ASDI Jonjpe Mãnamftt sobre o Ponte da lndca;

Do (Deputado da> ASDI Oüveíra Mawlins sobne medidas respeitaníBS à seca de 1981;

Do deputado da UEDS César de Oüveína sobre a situação do stoema de lotas no nosso país;

Do deputado das UEDS César de Oüveira sobre o acesso ao canal da Fuseta;

Do deputado da UEDS César db Oüvenra sobne o ensino profissionalizante;

Do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a colocação de professores portugueses nas comunidades de emigrantes e o ensino da nossa língua;

Do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a fiscalização das águas sob jurísdição nacinal;

Do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a criação de uma escola preparatória ou secundária na área da Fuseta-Mcroxarapacho-Luz-Tavira;

Do deputado da UEDS César de QMveira sobre a empresa conuserveira Júdice Fialho, de Portimão;

Do deputado dá UEDS Antonio Vitorino pedindo indicação do estado dos trabalhes para a adaptação da nossa ordem jurídica à entrada na CEE;

Do deputado da UEDS Antonio Vitorino sobre a navegabilidade do rio Douro;

Do deputado do MDP/CDE Herberto Goulant sobre a alteração e regulamentação do Decreto Regulamentar n.° 57/80, dle 10 de Outubro;

Do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart sobre a excneração de um vogal do conselho de gerência dos Estaleiros Navais do Viana do Castelo;

Da deputada db MDP/CDE Helena Cidade Moura sobre a razão de não estarem previstos nem creche mem cantina no Palácio das Telecomunicações;

Da deputada, do MDP/CDE Helena Cidade Moura sobne a inscrição no ensino superior dos alunos do 12." ano;

Da deputada do MDP/CDE Helena Cüade Moura sobre a escolaridade obrigatória no concelho de Amarante;

Do deputado da UDP, Mano Tomé, sobre a destruição das habitações no Allo do Picão e na Mina das Pedras, da freguesia de Pedorido, concelho de Castelo de Paiva;

Do deputado da UDP, Mário Tomé, sobre a detenção de delegados sindicais.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota. sobre o problema de Timor Leste.

Do Ministério da Agricultura e Pescas aos seguintes requerimentos:

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre medidas de protecção ao azinho e ao sobreiro e projecto de desenvolvimento db florestas apoiado peflo Banco Mundial;

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o abastecimento do País em bens alimentares;

Do deputado da UEDS Lopes Cardoso sobne a distribuição de courelas, gados e equipamentos da Herdade da Agolada de Baixo-Coruche.

Da Secretaria de Estado do Comércio e Industrias Agrícolas a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a Camisão Interministerial Permanente.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento

do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a actual situação da industria de conservas db peixe.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do deputado da UEDS António Vitorino sobre o estádio actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica inflama em face do acquis communautaire.

Do Ministério da, Educação e Ciência a um requirimento do Deputado do PPM António Moniz sobre a não efectivação da equiparação, já aprovada, do pessoal de certas categorias profissionais dos estabelecimentos de ensino surperior ao pascal com idênticas funções do Ministérioo dos Assuntos Sociais.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobne os Serviços Sociais do Ensino Superior.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a criação de uma escola secundária para os concelhos de Aljezur e vila do Bispo e de um lar para estudantes.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mofa sobre a protecção da serra de Sintra.

Do Ministério dos Assuntos Sociais aos seguintes requerimentos:

Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobne a Comissão Interministral Permanente; Do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre irregularidades de pessoal na Caixa da Indústria de Lisboa.

Da Secretaria de Estado das Finanças aos seguinte requerimentos:

Do deputado da ASDI Magalhães Mota: sobre despesas

com monumentos nacionais; Do deputado da ASDI Dias de Carvalho sobre o inventário do património estadual.

Do Ministério do Trabalho aos seguintes requerimentos:

Do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo copia do discurso do titular da pasta na posse da Comissão Interministral para o Emprego;

Do deputado da UDP, Mário Tomé, relativo à defesa da saúde dos trabalhadores da Estação Agronómica Nacional de Beiras.

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins sobre pessoal do Ministério da Qualidade de Vida(quadro comum).

Ho Ministério da Admnistração Interna ao requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco sobne medidas preventOvas de incêndios em edíficios;

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Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a instalação dos serviços de turismo no Palácio Foz. Da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre transportes. Do Estado-Maior-General das Forças Armadas a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco sobre

escutas telefónicas. Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a um

requirimento do deputado da ASDI Magalhães Mota

sobre rrusgas da PSP, seus objectivos e pissibilidade de

conatcto familiar. Da administração dos CTP/TLP a um requerimento do

deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a distribuição

do correio na freguesia da Lixa. Da Junta Nacional dos Produtos Pacuários a um requirimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre Preços e garantia. Da Junto Naccional das Frutas a um requirimento do

deputado da ASDI Magalhães Mota sobre quantidades

de batata que a Junta pode receber o preço mínimo de

intervenção.

Da Radiodifuão Portuguesa, E. P., a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o edificio do emissor da Covilhã e sobre a presença da Secre-tária de Etfado da Familia num programa do canal 1 da RTP.

Da Comissão Instaladora da Universidade do Algarve a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre os respectivos planos no nomínio dos estudos árabes.

Da EPAC a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota relativo ao incêndio na serra de Sintra de Julho Passado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Construção de um imóvel de 20 andares nas traseiras do edifício do lote 203-A da urbanização do Casal do Falcão, na Pontinha, com prejuízo dos respectivos condóminos.

Em referência ao ofício n.° 1432/SAP/81, de 1 de Abril, que acompanhava fotocópia do requerimento dos Srs. Deputados Borges de Carvalho, Jorge Portugal da Silveira, Amadeu Sá Menezes e Luís Coimbra, informou a Câmara Municipal de Loures:

O licenciamento de uma construção é mm acto definitivo e executório constitutivo de direitos, só anulável pela via de recurso contencioso interposto por quem para tanto tenha legitimidade ou por revogação da própria entidade que o praticou, nos termos e nas condições do artigo 83." do Código Administrativo.

Não me parece que estejam presentes os pressupostos necessários paia que a revogação seja possível. Não foi interposto qualquer recurso.

A Câmara não pode ordenar o embargo ou demolição de qualquer obra licenciada, sob pena de incorrer em responsabilidade civil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Denominação de termos para construção na freguesia do Mindelo e construção de um barracão entre a Junta de Freguesia e a Capitania (requerimento do deputado do PPM António Moniz).

Em referência ao ofício n.° 1987/SAP/81, de 14 de Maio, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado António Moniz, respondeu a Câmara Municipal de Vila do Conde ter vindo a Câmara Municipal a preocupar-se com a preservação da praia do Mindelo, sendo todas as construções pretendidas para o local objecto de cuidada apreciação e parecer do arquitecto urbanista. Assim, e respondendo às 3 perguntas formuladas:

1—Deverá manter-se a limitação imposta à construção para edifícios de habitação.

2 — A autorização para construção de edifícios na zona demarcada pelas Ruas Cento e Dois e Cento e Três e a estrada da praia só será concedida depois de analizados os projectos, que serão sujeitos a diversos pareceres, incluindo o do arquitecto urbanista, e posteriormente apresentados a despacho superior.

3 —Em Abril de 1974 foi passado o alvará de licença n.° 31, autorizando a construção de uim barracão para instalações sanitárias e ainda de uma arre-cação para o banheiro. Esta arrecadação foi posteriormente transformada em bar «a pedido dos utentes da praia».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Miniistro, 31 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.0,0 Sr. Secretário-Geral da Assembelia da República:

Assunto: Entrave à concessão de uma licença para captação de água (requerimento do deputado do PPM António Moniz).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Moniz, tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Qualidade de Vida:

1 — A exploração de inertes, pelas alterações que pode introduzir no funcionamento dos eco--sistemas, constitui preocupação prioritária da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente. Exemplo disso foi a recente publicação do De-creto-Lei n.° 292/80, de 16 de Agosto, através do qual se definiu o regime a que ficam sujeitas as explorações nas praias e dunas litorais. Todavia,

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este é apenas um aspecto parcelar do problema, requerendo, pois, o necessário enquadramento, quer no âmbito mais vasto do planeamento e gestão dos recursos das bacias hidrográficas, quer ainda na política global de extracção de inertes.

2— A grande diversidade de situações, tanto no que respeita à complexidade dos eco-sistemas como relativamente às prescrições a que devem obedecer as explorações, exige, na maior parte dos casos, a realização de estudos de base e ou de impacte para a sua caracterização qualitativa e quantitativa e para o estabelecimento de adequados mecanismos de controle, dificultando, assim a definição de um processo tecnico-adminis-traitrvo aplicável à generalidade dos casos.

3 — A Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, em conjunto com a Secretaria de Estado das Obras Públicas, tem presentemente em elaboração um diploma tegal visando disciplinar o exercício de actividades de exploração de inertes depositados nas zonas de escoamento e expansão das águas de superfície, quer correntes, quer fechadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas:

Assunto: Cultura e industrialização da beterraba-saca-rina (requerimento do deputado do PPM Campos Gondim).

Em referência ao ofício n.° 1519/81, relativo ao requerimento do Sr. Deputado Eurico de Campos Gondim, transmito as informações seguintes:

A — Em reração à implantação da cultura da beterraba-sacarina

1 — Os dados que constam dos relatórios elaborados pela CT para a Cultura e Industrialização da Beter-raba-Sacarina referem-se ao Ribatejo, zona considerada de primeira prioridade. Portanto, para solos franco-argilosos a argilosos, os encargos variáveis relativos a 1980 atingem 53 531$ e os encargos fixos 31 392$, ou seja, um custo completo por hectare de 84 923$. Não se considera a limpeza de raízes porque esta operação é executada na fábrica poT conta da indústria.

2 — O custo do transporte é variável, conforme a via utilizada, a capacidade do veículo transportador e a distância.

O transporte rodoviário para distâncias entre 20 km a 50 km e sem demoras na carga e descarga oscila entre 200$/t e 300$/t.

Em condições normais, o transporte é participado ou por conta da indústria. Em alguns países produtores, © raio económico do transporte rodoviário atinge os 75 km e o do ferroviário de 150 km.

No entanto, a área de influência de uma unidade industrial depende, como é evidente, do número e qualidade dos acessos e da dimensão dos campos de cultura.

B — Em relação à sua transformação

1 — O volume global do investimento numa unidade industrial depende do tipo de construção, da qualidade do equipamento e da capacidade instalada; no entanto, o encargo por tonelada de produto acabado é variáved e decrescente com o tempo e a capacidade de laboração. Daí que em quase todos os países europeus as unidades com capacidade de recepção inferior a 4000 t/dia de raízes de beterrabas fossem ou estejam a ser suprimidas ou ampliadas. Assim, o investimento reportado a esta dimensão situa-se actualmente à volta dos 4 milhões de contos.

No sector agrícola, o investimento necessário à aquisição de máquinas e alfaias especializadas atinge cerca de 500000 contos.

2 — Se o custo global da transformação significar o custo industrial directo, sem entrar em linha de conta com a maitéria-priima, ou seja, o somatório dos encargos com materiais, produtos químicos, energia e mão-de-obra, pode o referido custo estimar-se em 220 000 contos para uma produção de 50 0001 a 52 0001 de açúcar cristalizado.

C — Em relação ao projecto da beüewsbe-sacarinia no seu todo

1 — O custo final do produto acabado depende, necessariajmente, da natureza desse mesmo produto. Uma bet erra beira pode ser concebida para produzir xarope grosso, ramas de açúcar ou açúcar cristalizado. O produto acabado é sempre um produto pronto para o consumo, e, portanto, um açúcar oris-talizado. Por isso se considera nesta informação uma unidade industrial equipada para produzir açúcar cristalizado e pronto para o mercado.

O custo final inclui, grosso modo, os encargos com a aquisição e transporte da maitérianprima, encargos industriais, amortizações e encargos financeiros relativos ao investimento e aos capitais de exploração. Não sendo possível quantificar os encargos financeiros do investimento, que, como se sabe, dependem das bases de negodações para a obtenção dos créditos internos e externos e das condições a que obedece a aquisição e montagem do equipamento, considera-se que os encargos totais por tonelada de açúcar à saída da fábrica se situam à volta de 30 000$.

2 — Está implícito no número anterior.

3 — No momento actual, na Bolsa de Londres, as cotações para o açúcar são as seguintes:

Ramas L. D. P. — CIF .................. 178 £/t

Brancos L. D. P. — FOB ............... 190 £/t

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Transformação e Mercados, 25 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Adílio Corvo.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Opções sociais subjacentes ao projecto do novo edifício das telecomunicações dos CCT nas Picoas (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), cumpre-me transmitir o conteúdo da informação que sobre o assunto em epígrafe foi apresentada pela administração dos CTT:

1 — O número de trabalhadores que se prevê vão trabalhar no edifício das telecomunicações das Picoas é de cerca de 1400, dos quais apenas 10 laborarão no período compreendido entre as 18 e as 8 horas da manhã.

2 — Daquele número, apenas 80 trabalhadores provêm de serviços actualmente instalados fora da área urbana das Picoas, vindo os restantes de instalações situadas na Rua do Conde de Redondo.

3 — Dispõe a empresa na área das Picoas de cantinas com capacidade para fornecer 1150 refeições/ dia, situando-se em 750 o número médio de refeições/ dia servidas no momento pelas referidas cantinas.

4 — Por outro lado, têm os CTT um infantário na Avenida de Fontes Pereira de Melo, com a frequência de 142 crianças e uma lista de espera de apenas 6 inscrições.

5 — Ponderando os aspectos já referidos com a existência de vagas noutro mfarítário da empresa e com o facto de ser a zona das Picoas das mais bem equipadas da cidade em restaurantes de todos os níveis de preços e em infantários, entendeu-se não ser necessário instalar nenhum serviço deste tipo no edifício das Picoas.

6 — Refira-se ainda que a potítfca social da empresa nestes domínios tem sido orientada para a atribuição de subsídios (de refeição, de infantário e de ama), que, facultando aos trabalhadores maior liberdade na escolha dos estabelecimentos, alivia a empresa de vultosos investimentos em áreas distantes da sua missão específica.

7 — Atenta a inegável aptidão do edifício das Picoas para a promoção das actividades próprias da empresa e o custo crescente do espaço urbano, optou-se pela criação em dois pisos de um dos blocos de um centro público difusor da imagem das actividades do sector, o qual deverá ser enquadrado por uma zona de actividades comerciais, que funcionará como polo de atracção das pessoas.

8 — Este projecto foi orientado pela necessidade de conciliar a projecção da imagem da empresa com a garantia de rentabilidade dos investimentos.

Foi solicitada à administração dos CTT a reanálise do assunto, por forma a encontrar-se a melhor solução, face aos interesses da empresa e dos trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Actualização de salários dos professores portugueses em França (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício sobre o assunto em epígrafe que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), informaram os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano:

1 — «O MNE deu parecer favorável à actualização dos vencimentos dos professores que leccionam no estrangeiro.»

2 — O MEC elaborou despacho sobre o assunto para ser presente e assinado por S. Ex.M os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa.

3 — O mesmo foi publicado no Diário da República, 2.» série, de 15 de Julho de 1981 (Despacho conjunto iu° 138/81).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Venda em hasta pública de um imóvel situado no Largo do Conde-Barão (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao vosso ofício n.° 1010/SAP/81, de 6 de Março de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex.' do seguinte:

1 — a) Justificada pela instalação de uma escola primária e outros serviços de interesse público, a Câmara Municipal solicitou em 18 de Janeiro de 1978 ao departamento competente do Governo a declaração de utilidade pública de expropriação do imóvel.

b) Tinha conhecimento da situação jurídica do prédio (penhorado voluntariamente a favor dos ex-trabalhadores da Cassequel, sua proprietária) e, nesse sentido, entabolou negociações com os seus representantes para a venda do imóvel por ajuste directo, por preço correspondente ao valor das indemnizações reclamadas em tribunal pelos referidos trabalhadores, hipótese que tudo fazia crer pudesse ser concretizada até à data em que o imóvel foi à praça por determinação do juiz do processo.

c) A Câmara Municipal tomou conhecimento da marcação da hasta pública poucos dias antes da sua realização, comunicando de imediato ao tribunal o seu interesse na aquisição do prédio, bem como a publicação de despacho de declaração de utilidade

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pública e autorização de posse administrativa a seu favor, o que se afigurou suficiente para obter uma suspensão da instância que possibilitasse o accionamento do processo expropriatório, se fosse julgada possível a transação antes acordada.

2 — a) As diligências de aquisição do imóvel que actualmente se processam dão seguimento ao pedido de declaração de utilidade pública de expropriação, que não afasta a negociação amigável, desde que seja possível acordar valores reportados justos, em face das circunstâncias do caso.

b) Os proprietários declararam aceitar o valor fixado pelo lado dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que monta a 26 870 000$, defendendo, assim, a Câmara unicipal uma verba de negociação substancialmente mais baixa, que vai tentar sustentar em tribunal no resurso de arbitragem que se segue à fase administrativa da expropriação.

3 — Actualmente, decorre um inquérito com vista ao apuramento de responsabilidades dos serviços na condução do processo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 4 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ensino especial e eventual realização de inquérito estatístico relativo às crianças deficientes (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício sobre o assunto acima mencionado que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de informar que:

1) Foi criado pelo Despacho n.° 28/80, de 7 de

Março, um grupo de trabalho para regulamentar a Lei il° 66/79;

2) Estão em estudo dois documentos: Lei de Ba-

ses e Estatuto dos Professores do Ensino Especial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto*. Mosteiro de Tibães (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra

de transmitir a V. Ex.0 a informação elaborada pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que nos foi enviada pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas:

De acordo com as disponibilidades orçamenteis, o Mosteiro de Tibães tem beneficiado, de Eli longos anos a esta parte, de obras de restauro e consolidação e, embora todo classificado como monumento nacional, só a igreja, o corpo da sacristia e o claustro são propriedade do Estado, prevendo-se a sua conclusão num fuíuro próximo.

Uma parte do restante do Mosteiro é residência paroquial e a outra é de propriedade particular.

Esta última encontra-se em estado de degradação, por não ter recebido quaisquer obras ds conservação, sendo os herdeiros em elevado inúmero, alguns menores.

Ê intenção do Ministério da Habitação e Obras Públicas, em colaboração com a Secretaria de Estado do Turismo, adquirir o imóvel para ali instalar uma pousada, cujas diligências estão em curso.

Em complemento da informação acima transcrita, esclarece-se que, após várias diligências efectuadas para definição de uma correcta utilização do imóvel, foi recentemente nomeada uma comissão para estudar o problema por despacho conjunto de 23 de Dezembro de 1980 das Secretarias de Estado da Cultura, do Ordenamento e Ambiente, do Turismo e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.6 série, n.° 5, de 7 de Janeiro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-Eieiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO M!NISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.tt° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Baixa do preço do barril de petróleo (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Referindo-me ao seu ofício n.° 1918/SAP/81, de 8 de Maio de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex° do seguinte:

1 — A baixa do preço do barril não veio alterar o total da factura do petróleo bruto e produtos previstos para 1981 e que continua a situar-se no valor de 2400 milhões de dólares. Isto deve-se ao facto de no princípio do ano o País ter tido que pegar ramas acima do postei por razões de mercado.

2 — O dólar, entretanto, subiu desde o princípio do ano cerca de 24 %, o que afecta, na mesma percentagem, o preço das ramas em escudos.

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17 DE SETEMBRO DE 1981

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3 — O resultado de tudo isto é o aumento de preços fixado pela Portaria n.° 601-A/81, de 16 de Julho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 5 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretáric-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Cedência de um talhão privativo para inumações à comunidade islâmica de Lisboa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 1241/SAP/81, de 19 de Março de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — As pretensões da comunidade islâmica de Lisboa quanto à cedência de talhão privativo para inumações são de difícil conciliação com as disponibilidades de terrenos desta Câmara Municipal, que luta com falta de espaço para poder ampliar os cemitérios municipais.

Estudou-se, no entanto, uma solução em que foi considerado esse desiderato, através da compra de um terreno particular contíguo do Alto de São João, cujas negociações já foram iniciadas e se prevê sejam concluídas a curto prazo.

Desta decisão foi, entretanto, dado conhecimento à comunidade islâmica.

2— No que respeita ao cerimonial próprio de enterro de muçulmanos, as administrações dos cemitérios municipais têm instruções com vista a darem as facilidades nesse sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 4 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Miiústro:

Assunto: Casa da Torre em Lanhelas, Viana do Castelo (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex." acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar o seguinte:

A Casa da Torre em Lanhelas foi mandada clas-smcat como vnxíwd. de interesse público por despatího

de 23 de Juniho de 1981 de S. Ex.° o Secretário de Estado e Cultura.

A Câmara Municipal de Caminha propôs, entretanto, ao Estado a aquisição da Casa da Torre e a sua conversão e destino a fins turísticos ou culturais.

No ano em curso oficiou-se ao

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da CuMura, 21 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Esteves Pinto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mi> Sr. Secretário-Gera/1 da Assembleia da República:

Assunto: Criação da Região Turística do Oeste (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Sobre o assunto acima referido, tendo a honra de informar V. Ex.» do seguinte:

1 — Os onze municípios interessados na criação da Região Turística do Oeste elaboraram um projecto de diploma legal que foi recebido na Secretaria de Estado do Turismo ainda durante a vigência do anterior governo.

2 — Todavia, em virtude de existirem vários projectos idênticos ipara outras regiões diferentes uns dos outros, a Secretaria de Estado do Turismo pretendeu elaborar um projecto comum, visando a normalização de estruturas, dimensão e modos de actuação, sem prejuízo embora da possibilidade de reajustamentos, consoante as particularidades e necessidades turísticas de cada região.

3 — Assim, partindo dos diplomas já existentes e dos projectos referidos, foi preparado um projecto tipo que poderá servir de base à criação das novas regiões de turismo.

3 — Esse projecto tipo, depois de concluído, foi novamente endereçado aos diversos municípios interessados para que sobre ele se pronunciassem.

5 — A Secretaria dé Estado do Turismo agualda agora o conhecimento da posição dos interessados para de imediato proceder aos trâmites necessários à publicação dos diplomas legais respectivos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prr-meiro-Mirristro, 6 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE — NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembléia da República:

íssunto: Despedimentos ma Standard Eléctrica (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), e após consultado o Ministério do Trabalho, tenho a honra de informar:

1—O Acórdão de 10 de Julho de 1980 do Supremo Tribunal Administrativo, que decretou a suspensão da executorredade do despacho de 27 de Maio de 1980 do Secretário de Estado do Emprego, não se pronunciou sobre a legalidade ou a ilegalidade do despedimento colectivo a que se refere.

Não houve, portanto, julgamento do fundo da questão, a qual foi objecto de recurso, a seguir os seus trâmites normais e que só daqui a meses será decidido.

2 — Com efeito, a suspensão decretada pelo referido acórdão da executoriedade do acto administrativo de não oposição ao despedimento colectivo, não significa nem implica a sua anulação, pelo que há-de considerar-se o despacho como legal nos seus fundamentos de facto e de direito, em virtude do princípio de presunção de legalidade de que gozam todos os actos administrativos.

3 — A Secretaria de Estado do Emprego Mmi-ta-se, pois, a aceitar o acórdão que decretou a suspensão da executoriedade do acto administrativo, como é, abas, sua obrigação legai Por outro lado, o respeito pela decisão do Supremo Tribunal Administrativo e pelos próprios princípios da legalidade democrática exige que o problema das consequências da decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto aos despedimentos diga exclusivamente respeito às partes do acto do despedimento, que são a empresa e os trabalhadores, e que o seu melhor juízo se inscreva sem equívocos na esfera de competência do poder judicial.

4 — Com efeito, a Secretaria de Estado do Emprego não é, nem nunca pode ser, autora de qualquer despedimento colectivo, uma vez que só pode negá-los ou autorizá-los. Daqui que saber se o sentido da decisão judicial implica ou não a reintegração dos 212 trabalhadores da Standard seja uma questão entre os trabalhadores, a empresa e o Supremo Tribunal Administrativo, onde, aliás, se encontra em apreciação a questão da execução do acórdão de suspensão da executoriedade.

5 — Nesta perspectiva, seria decerto uma usurpação dos poderes judiciais pela administração do trabalho se esta determinasse às empresas a reintegração dos trabalhadores ou se a efectivasse em substituição e em nome da própria entidade patronal.

6 — Se o Supremo Tribunal Administrativo entendesse que o sentido da sua decisão i o da

obrigatoriedade de reintegração dos despecidos, não deixaria por certo de o ordenar à empresa.

7 — Entretanto, não há que exigir do Ministério do Trabalho que faça aquilo que legalmente está impedido de fazer.

8 — Esta certeza, porém, não obstou, nem obsta, a que desde logo se tenham envidado todos os esforços tendentes ao reemprego dos trabalhadores despedidos, quer na empresa de origem, quer noutras unidades industriais.

9 — Assim é que um número significativo de trabalhadores está neste momento de novo empregado, tendo a Standard Eléctrica manifestado também o seu espírito de abertura quanto à possibilidade de admissão de trabalhadores, na medida das suas necessidades e privilegiando as situações pessoais de reconhecida carência económica.

10 — Tanto quanto sabemos, e na decorrência de iniciativas tomadas peda Secretaria de Estado do Emprego com vista ao contacto directo entre as partes, este processo está em curso, julgando que assim foram criadas condições que permitirão encetar um diálogo capaz de conduzir à resolução, total ou parcial do problema.

11 — O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Estado do Emprego, ofereceu ainda às partes interessadas —representantes dos trabalhadores e administração da empresa — o apoio que Fhe for solicitado no contexto dos normativos aplicáveis, o que até à data ainda não se verificou.

12 — Julga, assim, o Ministério do Trabalho que fez quanto estava ao seu alcance e quanto lhe era legalmente admissível neste processo de despedimento colectivo verificado na Standard Eléctrica.

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESSDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Intervenção da GNR na reposição de uma «presumida» legalidade dos despedimentos na Standard Eléctrica (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Reportando-me ao ofício n.° 2204/SAP/81, de 26 de Maio de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a reposição da legalidade não compete à Guarda Nacional Republicana, mas sim aos tribunais.

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 13 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Preços de intervenção e regime da próxima campanha cerealífera (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota capeado pelo vosso ofício n.° 2269/ SAP/81, de 28 de Maio de 1981, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Ministério das Finanças e do Plano o enviou para eventual resposta ao Ministério da Agricultura e Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primei ro-Minist.ro, 6 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Instalação de um termina! TIR no Porto (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao documento sobre o assunto supracitado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.° 61-G-81, de 30 de Março, foi outorgado em 6 de Jutho próximo passado o contrato administrativo de concessão dos terminais TIR.

Nestas condições, os terminais TIR das regiões do Porto e Lisboa poderão entrar em funcionamento no início de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri>-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Reportando-me ao ofício n.° 2347, de 3 de Junho, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de informar V. Ex." de que,

atendendo a que os elementos solicitados se encontram ainda em fase de elaboração, entende o Ministério dos Negócios Estrangeiros não ser oportuno por ora a sua divulgação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 6 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 2380/SAP/81, de 8 de Junho de 1981, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, transcreve-se informação prestada sobre o assunto pelo Ministério da Administração Interna:

Satisfazendo o solicitado pelo requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do não se ter verificado matéria para qualquer procedimento disciplinar nem necessariamente responsáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 26 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Possível existência de um lapso numa notícia da comunicação social referente ao Conselho de Ministros do dia 28 de Maio de 1981 (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 2485/SAP/81, de 15 de Junho de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." a resposta que mereceu de S. Ex.° o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

Relativamente ao assunto em referência, junto cópia do comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Maio próximo passado, que não é, obviamente, substituído por qualquer notícia de jornal.

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II SÉRIE — NÚMERO 102

Acrescentando que o Governo, «respeitador das instituições democráticas e entre todas do Parlamento», fez acompanhar, como noutros casos tem sucedido, o pedido de autorização legislativa do texto dos projectos de diplomas a aprovar, que, como é natural, tinham de ser previamente apreciados pelo Conselho — reservan-do-se, evidentemente, a aprovação para momento posterior à entrada em vigor da lei de autorização legislativa que viesse a ser aprovado.

Ê escusado salientar que o Governo é o único juiz da oportunidade da apreciação dos projectos legislativos que bem entenda, no âmbito, da sua competência. ';.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto db- Pri* meiro-Ministro, 4 de Agosto de 1981.—O Chefe do.. Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Comunicado

0 Conselho de Ministros reuniu hoje sob a presidência do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão, tendo-se ocupado, entre outros, dos seguintes assuntos:

1 — O Conselho ouviu uma exposição do Ministro dos Assuntos Sociais sobre os princípios informadores dos diplomas a aprovar sobre o Serviço Nacional do Saúde, no uso da autorização legislativa já solicitada à Assembleia da República, tendo aprovado na generalidade esses princípios e deliberado entregar a um grupo restrito de ministros a apreciação dos principais aspectos de especialidade dos referidos diplomas.

2 — O Conselho apreciou dois diplomas, revendo o regime legal de expulsão de estrangeiros do território nacional e regulando as condições da sua entrada, permanência e saída do mesmo território, a aprovar nó uso da autorização legislativa recentemente solicitada à Assembleia da República.

3 — Em aplicação do artigo 41." da Constituição « ' na linha das resoluções da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, o Conselho aprovou," para er>' viar à Assembleia da República, uma proposta de lei regulando o Estatuto do Objector de Consciência, o* pressupostos da sua atribuição através 4»processe judicial próprio e o modo de regulamentação das condições de prestação do serviço cívico alternativo pelos objectores de consciência.

4 — Tendo em conta a raridade de algumas • espécies de mamíferos marinhos nos nossos mares e o acentuado decréscimo nas populações de outras espécies, o Conselho deliberou aprovar um Regulamento de Protecção de Mamíferos Marinhos na Zona Costeira e na Zona Económica Exclusiva.

5 — Foram igualmente aprovados três acordos de cooperação internacional com a República da Guiné--Bissau, no domínio da assistência aos diminuídos de

guerra guineenses que prestaram serviço militar nas .forças armadas portuguesas, com a República do Iraque, no domínio do turismo, e com a República Árabe do Egipto, em matéria cultural, científica e técnica

6 — O Conselho nomeou ainda o Dr. Mário Cristina de Sousa para vogal do conselho de gerência da EMMA — Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., e os coronéis engenheiros Fernando Soares da Costa e Manuel Pereira dos Santos para membros do conselho de gerência da Indep — Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.""' Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Actividade jornalística de colaboradores do Primeiro-Ministro (requerimento do deputado ás, ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 2554/SAP/81, de 22 de Junho de 1981, que capeava requerimento do Sr Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex.» que a resposta a ambas as perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (sobre actividade jornalística de colaboradores do Primeiro--Ministro) é negativa

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Medidas a adoptar em relação aos parques de campismo clandestinos (requerimento do ' deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 2671/SAP/81, de 15 de Junho de 1981, que acompanhava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, transcreve-se o despacho de S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida:

Informa-se que o Governo vai legislar sobre o assunto sem necessidade de pedir autorização legislativa, dado ter competência para tanto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 18 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Mercadorias apreendidas pela Guarda Fiscal nos l.os semestres de 1980 e 1981 (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n.° 2562/SAP/81, de 22 de Junho de 1981, que acompanhava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto se transcrevem as informações prestadas pelo Coman do-Ge ral da Guarda Fiscal:

a) Valor das mercadorias apreendidas, respectivamente, nos semestres de 1980 e 1981:

1." semestre de 1980 — 434 765 3458. i.° semestre de 1981 —539 980 448$.

b) Mercadorias apreendidas no 1.° semestre de 1981 por importância decrescente em relação ao valor:

Máquina Flipper — 96 585 000$.

Viaturas —85 863 1098.

Electro-domésticos — 41 257 372$.

Marisco —38 718 800$.

Tabaco —20631 299$.

Géneros alimentícios —14231 645$.

Vestuário—11 755 921$.

Gado—10 793 000$

Bacalhau — 10 549 155$.

Uísque —5 690 970$.

Café — 1 974 005$.

Chocolate — 962 040$.

Louça —317 435$.

Diversos — 200 650 697$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minjstro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Mmistro, 1 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Exoneração dos membros do conselho de gerência dos CTT/TLP (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, acompanhado do ofício sobre o assunto acima mencionado, tenho a honra de informar que, segundo informação do Sr. Secretário de Estado das Comunicações, o Governo, como é óbvio, actuará de harmonia com o quadro legal em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia éa República:

Assunto: Criação no porto de Lisboa de zonas pró3 prias para cargas com destinos aos Açores (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota.)

Em referência ao ofício n.° 2351/SAP/81, de 3 «£s Junho de 1981, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, Enformou a Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores!, depois de ouvida a Adrninistração-Geral do Porto ¿8 Lisboa:

Verificada pela Adrninistração-Geral do Porto de Lisboa a necessidade de melhorar as condições portuárias para o tráfego de mercadorias cem as regiões insulares, foi em Agosto de 1979 decs= dido proceder a estudos nesse sentido.

Pelos estudos efectuados, tendo em atenção ® número de empresas transportadoras, os siavios utilizados e as suas características, o volume das mercadorias a movimentar e a sua natureza, foâ decidido estabelecer na zona de Santos ns terminal portuário para o tráfego cem os Açores e Madeira.

Sendo a CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.s a empresa coai maior número de navios a operar para os Açores, foi decidido em Junho de 1980 que lhe fosse afecta a referida zona para o estabelecimento do terminal portuário para o tráfego de mercadoria com os Açores e Madeira.

A partir desa data desenvolveram-se as acções necessárias para a desactivação da zona de Santos, que se encontrava em regime geral franco, por forma a prepará-la para a nova função. Concluídas essas acções, ficou a zona em condições de nela ser estabelecido o terminai, pelo que se fez a sua afectação à CTM, que vai ali iniciar operações com os Açores a partir ds i de Setembro próximo.

O terminal ficará a dispor de 435 m de cais, 11 300 m2 de área de terrapleno, 16 252 m2 de área de circulação e de cerca de 17 000 m2 de área de armazenagem, além dos guindastes necessários ao movimento previsto.

A outra empresa que opera para os Açores, Mutualista Açoreana, dispondo apenas de um navio, tem afecto na zona de Xabregas um terminal portuário, dotado de um armazém com cerca de 1300 m2, junto a um cais muito bem equipado e com terraplenos suficientes para o respectivo movimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE - NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Licenciamento do comércio externo (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o regime em epígrafe face às normas comunitárias, cumpre-me informar:

1 — O assunto está a ser objecto de estudo, uma vez que ainda não foi definida posição portuguesa quanto à aceitação imediata na altura da adesão do acquis communautcnre nesta matéria, no sentido de se conhecer com a profundidade desejada o impacto que terá na economia portuguesa a aceitação desse acquis e de se definir qual a proposta a apresentar à Comunidade no âmbito das negociações para vigorar durante um período transitório.

2 — Por outro lado, os trabalhos, que jô começaram há algum tempo, têm também em vista determinar, a fim de permitir a formulação de propostas adequadas ao Governo, as modificações estruturais a introduzir na organização existente em Portugal para gerir os regimes de comérico externo actualmente em vigor, de molde a corresponder ao estabelecido na matéria no direito comunitário, não só para actuarmos em harmonia com esse direito, como também para se aproveitarem em nosso favor todas as potencialidades oferecidas pelo sistema comunitário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Tributação de terrenos devolutos (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

1 —O artigo 4.» do Decreto-Lei n.° 375/75, de 20 de Agosto, relativo ao «imposto progressivo sobre terrenos devolutos» a que o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota faz referência, ou seja a contribuição predial urbana com taxas agravadas, não chegou a ter aplicação efectiva nos vários concelhos,

2 — Logo em 22 de Abril de 1976 foi mandada suspender em todo o País a liquidação e cobrança da contribuição predial urbana referente aos terrenos em causa até que se viesse a legislar sobre a matéria.

3 — O citado artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 375/ 74, de 20 de Agosto, foi revogado pelo n.° 2." do artigo 15.° da Led n.° 4/81, de 24 de Abril, com efeitos a partir da sua entrada em vigor.

4 — Por força do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 138/81, de 30 de Maio, foram mandados eliminar das matrizes os terrenos em causa e que se proceda à anulação oficiosa da contribuição predial porventura liquidada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembíek da República:

Assunto: Teatro Romano de Nero (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Cultura:

1 — As ruínas do teatro romano ficaram a descoberto em 1978.

Sobre as mesmas foram posteriormetiíe cocis-truídos prédios que aproveitaram materkjs és> teatro na sua construção.

2 —Em 2 de Dezembro de 1964 o Dr. D. Fernando de Almeida pediu autorização para realizar investigações arqueológicas, aproveitando os trabalhos de reconstrução de um prédio na área do teatro, tendo efectuado os trabalhos requeridos,

3 — A Câmara Municipal de Lisboa informou em 27 de Maio de 1966 que estava a proceder à demolição do prédio com os n.M 2 e 4 de policia da Rua de S. Mamede, ao Caídas, por si adquirido, tendo já recolhido cerca de 200 elementos pertencentes ao teatro, e que iria proceder a escavações no local. Estes trabalhos foram acompanhados pelo conservador municipal, a arqueóloga Sr.» Dr.» Irisalva Moita.

4 — Foi classificado como imóvel de interesse público pelo Diário do Governo, 1.» série, n.° 233, de 6 de Outubro de 1967.

5 — Em 15 de Março de 1968 foi apresentado um relatório das escavações em curso no teatro romano ao director-geral do Ensino Superior © das Belas-Artes da responsabilidade da Dr.* Irisalva Moita.

6 — A zona de protecção do monumento foi definida por portaria publicada no Diário ãc Governo, 2." série, de 25 de Março de 1969, estabelecendo três zonas:

A demolir; Possível demolição; Condicionamento urbanístico.

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7 — Os habitantes dos prédios a demolir, para o prosseguimento dos trabalhos, fizeram em Junho de 1974 um abaixo-assinado no sentido de serem suspensas as expropriações dos prédios em causa e consequente desalojamento, pondo em realce os prejuízos daí resultantes para os mesmos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prí-meiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Absentismo dos professores primários (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.' que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação oportunamente prestada pela Direcção de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência:

O elevado absentismo dos professores por alegados motivos de doença pode, de facto, denotar falta de responsabilidade profissional de alguns professores (e de alguns médicos — por que não dizê-lo?).

Ê óbvio que a irresponsabilidade profissional não é só apanágio de algumas unidades destas duas classes, mas é também, infelizmente. E a conversão dos «pecadores)) não se faz de um dia para o outro. Assim, continuam os serviços a receber atestados médicos em número mais elevado do que seria normal e, consequentemente, partes de doença para além do que seria aceitáveL

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direcção-Geràl de Pessoal, que tem como atribuição fazer a gestão de todo o pessoal docente, exceptuando o do ensino superior, fez tudo quanto estava ao seu alcance, submetendo ao controle da junta médica e ou das autoridades sanitárias concelhias todas as situações de doença participada pelos funcionários e agentes.

E, se não se conseguiu erradicar o absentismo docente, diminuiu-o quanto pôde.

Quanto às medidas adoptadas e a adoptar, nomeadamente as de natureza legislativa, esclarece-se que se decidiu não conceder colocações ao abrigo do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 290/ 75, de 14 de Junho, fora da área do concelho onde os professores obtiveram a colocação que como resultado de concurso lhes coube — o que impediu que muitos pretensos docentes fossem por diante com a ideia de abandonar os seus alunos para egoística ou interesseiramente, regressarem ao concelho de origem; e levou alguns (bastantes) a requererem que lhes fosse permitido

regressar à actividade lectiva, depois de provarem por atestado médico que já estavam em condições de efectuar tal regresso.

Além disso, não se autorizaram mais destacamentos, requisições ou comissões de serviço nos termos do Decreto-Lei n.0 373/77, de 5 de Setembro, que, por vezes, são uma forma arguta de alguns professores conseguirem ir prestar serviço onde mais lhes convém, e não onde a Administração mais deles precisa.

No que concerne a medidas legislativas, que não podem elaborar-se apressadamente e sem medir todos os prós e contras, estão para apreciação e ou aprovação e publicação alguns diplomas que, tentando primordialmente resolver os problemas pela positiva, nem por isso desprezam as medidas que desmotivarão por certo o ' absentismo e a falta de assiduidade, quer melhorando a lei em vigor até ao presente, como resultado da experiência colhida, quer fazendo lei nova, no sentido e com o objectivo que atrás ficaram apontados.

Sem termos a veleidade de pensar que tudo irá correr maravilhosamente no futuro, estamos convictos de que em 1981-1982 não voltarão a verificar-se algumas das anomalias constadas no ano lectivo em decurso, principalmente porque se tentará estabilizar mais ainda o professorado, e, desse modo, impedir situações de absentismo, até há pouco (e ainda agora) tão frequentes.

Resta acrescentar que os diplomas a que se alude no parágrafo anterior estarão publicados a tempo de terem plena aplicação para o novo ano escolar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 1 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ro° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Património artístico da Escola Superior de Belas-Artes do Porto (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento do Sr. Depvtãâo Magalhães Mota, acompanhado pelo vosso ofício sobre o assunto acima mencionado, tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Educação e Ciência e que se julga responder as perguntas formuladas:

Importa salientar que o património artístico da Escola Superior de Belas-Artes do Porto se deve, na sua quase totalidade, ao espírito de iniciativa e ao singular sentido de previsão dos homens que foram responsáveis da instituição que desde 1780 o vem conservando, na medida do possível, arrecadado, até que condições se

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deparem propiciatórias a uma conveniente conservação e a uma condigna apresentação ao público.

Tal património, exigindo meios humanos e técnicos para uma correcta inventariação e restauro, é constituído por obras de diversa natureza, origem e época. Desenhos originais e gravuras renascentistas (colecções estimadas como sendo particularmente volumosas), obras de pensionistas da Escola, em Roma e Paris, obras, finalmente, dos seus mais prestigiosos alunos, que constituem documento impressionante da evolução das artes plásticas através de dois séculos.

Respondendo concretamente às perguntas do referido requerimento:

a) A Escola rejeita quaisquer críticas de incúria sobre o tratamento dado ao espólio em questão. Efectivamente, consciente do valor cultural que item à sua guarda, por inúmeras vezes e através de diversos meios, a Escola fez sentir junto dos superiores responsáveis a premente necessidade de se encontrar solução ao problema em questão. Entrevistas radiofónicas, textos surgidos na imprensa, momentos da TV e inúmeros textos divulgados em catálogos das nossas exposições constituíram pretextos de chamada de atenção que de há, pelo menos, vinte anos a esta parte a Escola não tem deixado de fazer. Debatendo-se, de há muito, a Escola com a falta de espaço, os seus responsáveis têm vindo a insistir na necessidade de o ampliar, havendo mesmo em 1977 um anteprojecto e cobertura orçamental para o efeito.

Tal projecto, contemplando igualmente o museu escolar, criava espaços para armazenagem, laboratório de restauro e sala de exposições.

Circunstâncias várias, como as sucessivas mudanças do Poder, mas muito provavelmente porque as razões de necessidade e urgência invocadas nunca terão efectivamente encontrado a ressonância desejada, a verdade é que da promessa à garantia e desta à constatação do malogrado foi dura realidade.

De novo, em Julho de 1979, os órgãos de gestão da Escola viriam a sugerir superiormente um programa de dinamização cultural, colaborando com a Faculdade de Letras e com a Biblioteca Municipal do Porto, utilizando um espaço defronte da nossa Escola, projecta ndo-se nele um edifício, onde o espólio em questão encontraria enquadramento ideal para serviço didáctico e público. A proposta aguarda resposta,

A Escola, de resto, e por via do seu curso de Arquitectura, durante a década de 60 (altura em que as relações entre os seus três cursos foram muito amplas e férteis, quer na sua vida interna, quer na projecção cultural sobre o Porto e a Região Norte) manteve, embora sob a forma de temas de arquitectura, para desenvolvimento escolar, no âmbito das cadeiras de Composição, viva uma forte consciência do seu espaço (na sua vivência e sobre as suas carências). Foram muitos e vários os temas tratados no âmbito do espaço próprio da Escola e do seu mais próximo envolvimento urbano, tendo-se chegado, mesmo, a conseguir a formulação de competente diploma de «protecção» da zona urbana afectada à ESBAP.

Com o tempo, até esses inúmeros «projectcsn, que, embora na base de «hipóteses académicasB, atingiram, nalguns casos, elevada qualidade formal, tanta que cão só a Escola, mas a cidade, ganhariam com a sua construção, até esses foram desaparecendo, restando deles apenas a lembrança nalguns, docentes e discentes, daquelas gerações. Somos, realmente, um país tão rico que se dá ao luxo do puro e simples desperdício dos reais valores.

b) O espólio da Escola é património nacional,, como é evidente. Tratando-se de um espólio cultural, sente a Escola, mais que qualquer outra instituição, a necessidade de o dar a conhecer.

O facto é que desde 1962 ela tem promovido exposições onde parcelarmente essas obras sâ vêm patenteando.

c) O restauro desse espólio depende das instâncias superiores, uma vez que estruturalmente a Escola não dispõe de condições para o fazer.

Temos insistido que, no aspecto das suas estruturas, a Escola Superior de Belas-Artes do Porto não pode manter-se como há vinte e tal anos (ela ainda se rege por decreto-lei de 1957).

O subdesenvolvimento cultural do País (mormente no campo da sensibilização estética) é uma realidade com que a Escola não se conforma. E a confirmá-lo vejam-se as acções que tem em curso: exposições/encontro, jornadas no exterior e participação com obras na comunidade. Todas estas iniciativas, muitas outras que a comunidade exige, e entre as quais se incluem, naturalmente, aquelas que o nosso espólio poderia fomentar, exigem meios técnicos e humanos que a estrutura actual não permite. Essa ê a razão pela qu&ü a Escola pretende que o Ministério da EducaçSo e Ciência autorize o funcionamento do Cenii© de Estudos como uma necessidade premente.

A tal Centro, entre outras incumbências, caberia inventariar, restaurar e programar a apresentação do espólio de maneira didáctica. A maioria dos quadros humanos necessários para (üai tarefa estão, de resto, dentro das suas portas, só que as missões a cumprir são cutras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 28 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Causas dos aluimentos de terras na barragem de Paradela do Monte e das fissuras que a mesma apresenta (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício n." 553/SAP/811, de 12 de Fevereiro, que acompanhava fotocópia tíe requerimento do Sr. Deputado Magalhães Meta (ASM),

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transcrevo a informação prestada sobre o assunto exposto pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

Esta barragem, de 111 m de altura máxima, é do tipo enrocamento com cortina a montante, constituída por placas de betão armado ligadas por juntas de cobre.

Concluída em 1956, os blocos de pedra que a constituem tem vindo naturalmente a ajustar-se, como é normal em obras deste tipo, embora nesta com maior amplitude dada a sua altura, resultando deste facto, além de fissuras nalgumas placas, roturas nalgumas juntas de cobre por assentamentos e ou deslizamentos diferentes de umas placas em relação às adjacentes.

Dai terem-se verificado infiltrações e consequentes trabalhos de conservação que têm vindo ,." a ser realizados periodicamente, com maior ou. menor importância, tendo em vista a colmatagem das entradas de água, quer refechando as fissuras nas placas, quer substituindo as juntas de cobre, quer finalmente, como se fez no Verão de 198Q, recobrindo toda a cortina com uma tela impermeabilizante.

Não há, porém, motivo para preocupações quanto à segurança da barragem, que não corre perigo, tal como as construções a jusante dela, como também não tem qualquer sentido falar em aluimento de terras, pois algumas pedras que se têm solto das margens, como é normal, não se podem considerar aluimento e também neste aspecto foram já tomadas disposições para que ' ~ deste facto não resultem prejuízos para a tela impermeabilizante agora colocada.

A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos tem, desde sempre e como lhe compete, acompanhado atentamente a evolução das referidas infiltrações, apreciado os processos sucessivamente adoptados para as reduzir a valores aceitáveis e fiscalizado a execução dos respectivos trabalhos.

As obras são da responsabilidade da EDP, sendo, porém, a barragem periodicamente vistoriada, assim como os trabalhos, pela Divisão de Fiscalização e Exploração daquela Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. SecTetário-Geral da Assembleia de República:

Assunto: Apresamento de embarcação (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício acima mencionado, que. . acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Ma». •■• gaYriães Mo\a (ASDÍ}, « çotque responde irnpUçvt*-

mafite ao requerido, passo a transcrever a informação prestada pelo Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1 — No ano de 1980, a Guarda Fiscal apreendeu as embarcações:

'.. A 3 de Junho, na área de Setúbal, um barco a remos, no valor estimado em 50000$, transportando electro-domésticos em delito de contrabando, propriedade de António Rogério Simões de Melo, comerciante, residente na Rua D, lote 246, Quinta de Baixo, Sobreda da Caparica; o) A 1 de Julho, em Valença, um barco com motor fora de bordo, no valor de cerca de 75 0008, com carregamento de electro-domésticos em delito de contrabando, pertencente a arguidos desconhecidos;

c) A 22 de Novembro, em Aveiro, um bote com motor fora de bordo, no valor calculado em 5500$, transportando garrafas de uísque em delito de contrabando, pertencente a Júlio Pereira de Campos, residente no Bairro dos Pescadores, Ílhavo;

d) A II de Dezembro, na doca de Belém, o barco de recreio Kahvai, português, no valor de 1 000 000$ por contravenção ao Decreto-Lei n.° 143/78 (imposto do selo sobre veículos), propriedade de Jorge Manuel Amaral Fortes da Cunha Santiago, residente na Rua do Conselheiro Fernandes de Sousa, 38, São Pedro do Estoril;

é) À 12 de Dezembro, na doca de Belém, um barco de recreio inglês, no valor estimado em 2 000 000$, por contravenção ao Decreto-Lei n." 143/78 e delito de descaminho de direitos, propriedade de James Alan Tanner, natural e residente em Londres;

f) A 19 de Dezembro, na Marina de Vilamoura, um bote de borracha com motor fora de bordo, no valor de 100000$, pertencente a Silvano Mauri, italiano, residente em Piazza Comunalli, Itália, por delito de descaminho de direitos;

g) A 26 de Dezembro, na doca de Belém, um barco de recreio francês, no valor de cerca de 100 000$, por contravenção ao Decreto-Lei n.° 143/78 e delito de descaminho de direitos, propriedade de António Augusto de Carvalho da Cunha Paredes, residente na Avenida dos Estados Unidos da América, 14, 1.°, direito, Lisboa.

2 — No corrente ano, a Guarda Fiscal apreendeu as embarcações:

a) A 12 de Janeiro, na doca de Belém, um Jbarco de recreio americano, no valor de 500 000$, propriedade de Gary Eugene Anderson, de nacionalidade americana, residente na Rua das Trinas, 135, 1.°, Lisboa, por delito de desca-minho de direitos;

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b) A 28 de Janeiro, na doca de Belém, um

barco de recreio dinamarquês, no valor de 1 200 0008, por delito de descaminho de direitos, pertencente a Joaquim da Silva Guimarães, residente na Rua de Pêro da Covilhã, 16, Lisboa;

c) A 17 de Fevereiro, em Peniche, a tral-

neira de pesca Safira Brilhantes, matricula VC-1651-C, no valor aproximado de 10000000$, com um carregamento de 94 000 maços de tabaco americano em delito de contrabando, propriedade de José Miguel Gomes Ferreira, residente em Vila do Conde;

d) A 20 de Fevereiro, na doca de Belém, um

barco de recreio francês no valor aproximado de 200000$, por delito de descaminho de direitos, propriedade de Armando Silva Pinto da Cunha, residente na Rua do Dr. Félix Alves Pereira, 16, 3.°, esquerdo, Sintra.

3 — Este corpo militar desconhece a existência de quaisquer ocorrências relacionadas com a publicação da notícia citada no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

4 — Das embarcações apreendidas já foi libertado o barco constante de 1, b), deste ofício, por ordem do Tribunal Judicial da Comarca da Valença, com o fundamento de que o mesmo havia sido furtado a um cidadão espanhol.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prt-meiro-Ministro, 5 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Consumo de energia eléctrica por hora de emissão televisiva (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o consumo de energia eléctrica por hora de emissão televisiva, e segundo informação do Ministério da Indústria e Energia, tenho a honra de transmitir:

l.° período diurno:

vVJh

1.» canal .................................. 158,85

2.° canal ................................... 258,43

2." período nocturno:

1.° canal .................................. 69,22

2.° canal ................................... 250,27

Com os melhores cumprimentos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABiNETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Política de fixação de preços dos produtos agrícolas (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício de V. Ex* acima mencionado, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), e após consultado o Ministério da Agricultura e Pescas, tenho a honra de informar que dos produtos agrícolas cuja politica de preços depende do Ministério da Agricultura e Pescas sofreram acréscimo de preço superior à taxa de inflação os trigos rijos, a aveia, o arroz e as sementes oleaginosas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Preenchimento do lugar de presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação de Castelo Branco e tarefas Já concluídas pela mesma Comissão e pela Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento acompanhado pelo ofício acima mencionado do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de transcrever a informação elaborada pela Direcção-Geral do Ensino Superior que nos foi enviada pelo Ministério da Educação e Ciência:

1 — Em Castelo Branco foi criada pelo Decreto-Lei n." 513-T/79, de 26 d© Itezembro, ratificado com emendas pela Lei n.° 29/80, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, uma Escola Superior Agrária (ESA) e uma Escola Superior de Educação (ESE) que se agrupam no Instituto Politécnico de Castelo Branco (JPCB), com uma função de coordenação entre as escolas e de diálogo com o MEC, função esta semelhante à das universidades em relação às faculdades e ao MEC

2 — Foram nomeadas as Comissões Instaladoras da ESA e da ESE por Despachos do Sr. Ministro da Educação e Ciência n.°° 329/80, de 17 de Setembro de 1980, e 328/80, de 17 de Setembro de 1980, respectivamente, nos termos do Decreto-Lei n.° 5I3-L1/79, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 131/80, de 17 de Maio, de entre individualidades de reconhecida competência científica, profissional e técnica.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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3 — Por Despacho do Sr. Ministro da Educação e Ciência n.° 430/80, de 27 de Dezembro, 6 nomeado presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco o presidente da Comissão Instaladora da ESE, exonerado nessa mesma data Nos termos do Decreto--Lei n.° 513-L1/79, os restantes vogais são os presidentes das Comissões Instaladoras da ESE e ES A.

4 — Por despacho de 19 de Março de 1981 do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior é comunicado ao presidente da Cl do IPCB que poderá propor uma pessoa com a adequada qualificação para presidente da Escola Superior de Educação. Não foi proposto qualquer nome, até esta data.

5 — Por despacho de 9 de Abril de 1981 o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior precisa o perfil que devem possuir os membros das comissões instaladoras das ESEs:

a) Competência cientifica referida nos do-

mínios das ciências da educação e do ensino

b) Alguma experiência de gestão de edu-

cação;

c) O presidente, grau académico de mestre,

ou doutor de preferência, em área da educação ou outra área científica adequada;

sobre o proposto pela Direcção-Geral do Ensino Superior, em anexo. Por despacho de 6 de Abril de 1981 o Sr. Ministro concordou.

6 — Nos termos da legislação em vigor, os membros da Cl passam a ter a sua residência oficial em Castelo Branco. Claro que não é fácil obter alojamento nesta cidade nem instalações provisórias para os estabelecimentos, pelo que 6 natural que os membros das CIs não tenham ainda residência, de facto, na cidade. Julga-se que as entidades autárquicas deveriam apoiar efectivamente a fixação do pessoal qualificado, através de «esquemas» de concessão de alojamento.

7 — Durante o final do ano de 1980 e o início de 1981, as CIs receberam a herdade para a ESA, adquiriram equipamento e mobiliário no valor de alguns milhares de contos, acompanharam a elaboração do projecto das instalações da ESA e da ESE e procuraram obter instalações definitivas par ao IPCB e provisórias para as escolas.

De referir a dificuldade de obtenção de pessoal técnico e administrativo, dada a limitação da sua contratação para a função pública, bem como de docentes, devido à não publicação da carreira docente do ensino superior politécnico, mas já recentemente aprovada em Conselho de Ministros.

Membros das CIs deslocar-se-ão a França em finais de 1981, no âmbito das acções de cooperação cultural com a França, para estagiar em estabelecimentos similares.

Com os melhores cumprimentos.

Anexo

Objectivos das escolas superiores de educação:

Formar a nível superior educadoras ds infância, professores do ensino primário;

Apoiar pedagogicamente os organismos de ensino

e de educação permanente; Desempenhar um papel importante na formação

em serviço dos docentes e técnicos de educação.

Atribuições das comissões instaladoras. — Gozaaá® de autonomia pedagógica e científica, é atribuída £s comissões instaladoras:

i

O planeamento e gestão de um projecto d© Ics-

formação de professores; Elaboração do regulamento interno das sesps®»

tivas escolas para vigorar durante o psríoó©

de instalação;

Promover a formação do quadro docente sEa escola;

Incentivar o funcionamento e a utilização dos centros de recursos (centros de apoio pedagógico), de molde a desempenharem papeü importante nos estabelecimentos de ensino da região.

Perfil das comissões instaladoras:

Experiência e conhecimento no domínio de formação de professores e ou prática de projecte? de formação inicial ou em serviço;

Experiência no ensino primário e ou ensino infantil (professores únicos);

Experiência no domínio do ensino preparatório e ou secundário (professor por área disciplina!: ou por disciplina);

Formação académica e atitude de rigor cssntffioD

na área das Ciências da Educação; Abertura à inovação na área da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Classificação do edifício da Standard Eléctrica como imóvel de interesse público (requerimento és Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), que acompanhava o ofício acima mencionado, e após consultada a Secretaria de Estado da Cultura, tenho a honra de informar que S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Cultura aprovou já o parecer da comissão ad hoc classificando

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinío Machado.

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o edifício da Standard Eléctrica como imóvel de interesse público, facto que impede a sua demolição e consequentemente a construção do edifício denominado «Torres do Tejo».

Mais informo que se encontra para assinatura um decreto que proíbe na zona ribeirinha de Lisboa a construção, reconstrução ou ampliação de quaisquer edifícios sem que esteja definido o necessário plano global, que deverá ficar preparado dentro de um ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 26 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da

República:

Assunto: Homenagem a Fernando Pessoa em Espanha (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de transmitir a V. Ex.1 a informação elaborada pela Secretaria de Estado da Cultura:

1 — A exposição itinerante «Fernando Pessoa — El eterno viajero» foi organizada, do ponto de vista técnico-cultural, pelos serviços competentes da SEC à semelhança de outros programas culturais efectuados no estrangeiro, a sua realização dependeu da concordância do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o qual, nos termos legais, conduz a política externa.

2 — O programa de actividades e o catálogo da exposição em referência foram enviados, em 3 de Julho, à Comissão de Cultura e Ambiente da Assembleia da República, através do ofício n.° 802/G. C A.C, E./81.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

a informação elaborada pelo Ministério da Habitação é Obras Públicas:

Não pode deixar de se lamentar que se venha admitir que a Direcção de Serviços dos Monumentos Nacionais possua nos seus quadros técnicos pessoal de tal forma incompetente que, em obras correndo sob sua orientação, tenha sido efectuada a denominada «reconstituição» dos painéis de azulejo referidos no artigo publicado no Diário de Notícias, sobre S. Vicente de Fora.

Como é sabido, as instalações do Antigo Paço de S. Vicente foram ocupadas durante vários anos por diversos organismos do Estado, com acesso do público e de estudantes do Liceu de Gii Vicente, o que certamente contribuiu muito decisivamente para a deterioração dos azulejos existentes nos claustros.

Tanto quanto foi possível apurar, os remendos que se notam nalguns painéis foram efectuados arbitrariamente em 193S pelo pessoal encarregado pela Câmara Municipal de Lisboa de proceder à limpeza do edifício após os serviços públicos o terem abandonado —depois da Concordata—, portanto em data anterior à classificação do Paço de S. Vicente como imóvel de interesse público, o que aconteceu em 1944.

Recentemente, com a criação do Museu do Azulejo, dependente do Instituto Português do Património Cultural, passarão a existir condições óptimas para que os especialistas do seu quadro técnico procedam ao estudo dos painéis e ao respectivo restauro, da forma julgada mais adequada, o que já foi solicitado àquele Instituto.

Por outro lado, tem-se conhecimento de esta-rem em curso negociações com o Patriarcado, a quem o imóvel está afecto, para a ocupação, por determinado período, de uma área significativa do convento para nele se instalar o Instituto Português do Património Cultural. Se esse acordo vier a ser estabelecido, serão criadas condições para pôr termo à situação de degradação em que se encontra a parte conventual.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Reconstituição dos azulejos do século xvra da Igreja de S. Vicente de Fora (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício acima mencionado, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de transcrever

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Colocação de juízes nos tribunais do trabalho do Algarve (requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício acima mencionado, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), e após consultado o Ministério

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da Justiça, tenho a honra de comunicar que, segundo informação do Conselho Superior da Magistratura, neste momento foram já nomeados juízes para todos os tribunais do trabalho do Algarve.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Projecto de criação de um luna parque em Lisboa (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), acompanhado pelo vosso ofício acima mencionado, tenho a honra de transcrever o despacho exarado pelo Sr. Ministro da Qualidade de Vida:

ínforme-se que não existe nem foi pedido a este Ministério qualquer parecer sobre o projecto de criação de um luna parque em Lisboa.

Esclareça-se o Sr. Deputado de que o Decreto--Lei n.° 550/75, de 30 de Setembro, foi revogado e não está em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Atraso no pagamento de fases do ensino primário oficial (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício acima mencionado, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Educação e Ciência, que se julga responder às perguntas formuladas:

As razões dos atrasos verificados podem ser explicadas pelo bloqueamento das fases (que existiu desde 7 de Maio de 1976 até 28 de Novembro

de 1978, isto é, cerca de dois anos e meio), a qual fez avolumar o número de processos sem andamento quanto à concessão das referidas fases em nível superior aos 40 000. O seu estudo e despacho, feito de modo tradicional e de acordo com a lei vigente, levou mais de um ano a ser realizado, com grande sacrifício e sobrecarga de trabalho para os responsáveis.

Publicados os extractos dos respectivos despachos, depois do visto do Tribunal de Contas, no Diário da República, e porque o ensino primário não tem autonomia administrativa, tiveram as direcções escolares e as delegações escolares de elaborar, manualmente, as folhas de retroactivos (com todos os cálculos e diferenças, obviamente os mais díspares, para tantos milhares de docentes) para envio à 10." Delegação da Direcção--Geral da Contabilidade Pública, a qual, por razões de muito serviço e das alterações frequentes das remunerações do professorado, se revela impotente para corresponder ao excessivo volume e grandezas das folhas de abonos. A citada 10." Delegação dificilmente poderá, com os meios que possui e com as já referidas constantes alterações de vencimentos, corresponder melhor e mais prontamente, como tanto se desejaria e é necessário. A aprovação prévia e a consequente conferência e devolução de folhas para rectificar e, depois, novas conferências, relativas ao ensino primário, com o «peso» que este tem (quase 50 000 professores), é uma tarefa homérica.

Quanto aos processos mais antigos por solucionar, esclarece-se que existem folhas bastante «antigas» (as maiores) praticamente de quase todos os distritos. Oomo exemplo de «antiguidade» ou de demora na liquidação de folhas de fases, cita-se o exemplo das fases do distrito de Bragança, cuja Direcção Escolar tem em dia a sua elaboração, mas que, excedendo os 4000 contos, está na citada 10.a Delegação há mais de um ano.

Relativamente ao prazo em que o Governo tenciona resolver a situação, crê-se que a 10." Delegação e Direcção-Geral da Contabilidade Pública irá visando as folhas que ali se encontram, à medida que for possível, pois não há qualquer interesse em as reter. Porém, o tempo que ainda possa demorar tal situação só a própria 10.» Delegação poderá prever.

Relativamente ao conteúdo da 4." pergunta do requerimento em questão, pensa-se que o pagamento de juros de mora correspondentes ao atraso dos serviços esteja fora de causa. Como o Sr. Deputado Magalhães Mota sabe, a máquina administrativa não é tão rápida e eficiente como o Governo desejaria; no entanto, apesar de todas as dificuldades e carências, tudo se tem feito para que os vencimentos normais se recebam em tempo conveniente. E, neste aspecto, muito se progrediu ultimamente, inclusive no que respeita aos professores não efectivos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE - NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Utilização por Portugal, em 1981, da PL'480 (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento acima mencionado, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de informar que, uma vez que se encontra a correr um inquérito, determinado pelo Sr. Primeiro-Ministro, não se afigura oportuno, nesta altura, dar resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Asuunto: Resposta do Governo Português à Convenção Europeia dos Direitos do Homem sobre uma queixa ali apresentada pelo facto do não julgamento em tempo razoável e oportuno de uma acção emergente de acidente de viação (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de transcrever o despacho exarado por S. Ex." o Ministro da Justiça:

Nos termos do artigo 33.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do artigo 17.°,

§ 2.°, do Regulamento Interno da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, não pode ser revelado o teor da resposta.

Oom os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINiSTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.100 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Situação do sector empresarial do Estado (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta parcial ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me anexar fotocópia dos seguintes documentos:

Relação, em 18 de Maio de ¿981, elaborada pelo Ministério da Indústria e Energia;

Informação n.° 70/DCE/81, de 25 de Maio de 1981, do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Ofício de 16 de Junho de 1981 do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRiA E ENERGIA EPs — Relatórios e contas de ÍS2ÍI

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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17 DE SETEMBRO DE 1981

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inferior ao modulo considerado. (W Provisório.

Lisboa, 18 de Maio de 1981.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Informação n.° 70/DCE/81

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco sobre a situação do sector empresarial do Estado.

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Sousa Franco, cumpre informar o seguinte:

1 — Desconhece-se a existência do relatório referido pelo Sr. Deputado na alínea a) do citado requerimento.

2 — Relativamente á alínea b) do mesmo documento, parece-nos que o Sr. Deputado não é muito explícito, já que não são indicados os anos de referência dos relatórios e contas.

No entanto, relativamente a 1979, o ponto de situação quanto à aprovação ministerial dos referidos documentos é como segue:

Carris — Não carece de aprovação ministerial, já que se trata de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada em que o Estado detém a maior parte do capital

Metro — Aguarda aprovação ministerial.

STCP — Aprovado.

Transtejo — Aprovado.

CP — A empresa não apresentou o respectivo relatório e contas.

RN — Aprovado.

ANA — Aguarda aprovação.

TAP — Aprovado.

CNN — Aguarda aprovação.

CTM — Aguarda aprovação.

Dragapar — Aprovado.

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II SÉRIE - NÚMERO 102

Socarmar — Aprovado.

Soponata — Não carece de aprovação ministerial, já que se trata de uma sociedade por quotas em que o Estado detém a maior parte do seu capital.

CTT/TLP — Aprovado.

Marconi — Não carece de aprovação mmisteiiaí, já que se trata de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, em que o Estado detém a maior parte do seu capital.

Relativamente a 1980, foram já enviados para apreciação os relatórios e contas das seguintes empresas: Carris, Metro, STCP, RN e Marconi.

3 — Dando satisfação à alínea c) do requerimento, os resultados estimados para 1980 das empresas tuteladas por este Ministério são como segue:

Carris —(362). Metro —(148). STCP — (229). TT —(14). CP —(4524). RN —(1208). ANA —(430). TAP — (4054). CNN — n.d. CTM —(782). Dragapor —(18). Socarmar—140. Soponaía — (158). CTT —118. TLP —(10). Marconi — 359.

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, 25 de Maio de 1981. — O Técnico, José Manuel Lourenço.

MINISTÉRiO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura e Pescas:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI) sobre a situação do sector empresarial do Estado.

Sobre o assunto do ofício n.° 183i, de 23 de Abri] de 1981, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, cuja fotocópia se anexa, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a situação do sector empresarial do Estaco pertencente à Secretaria de Estado das Pescas, e referindo apenas as alíneas b) e c), é a seguinte:

1 — As empresas que apresentaram ao Governo relatórios e contas nos termos legais, tendo sido aprovados todos os referentes ao ano de 1979, foram:

SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores da

Pesca de Arrasto, S. A. R. L.; SNAB— Sociedade Nacional dos Armadores de

Bacalhau, S. A. R. L.; CPP — Companhia Portuguesa de Pesca, S. A.

R. L.; Docapesca, S. A. R. L.;

Pesorul— Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.

Todas estas empresas estão nacionalizadas desde 1976.

O balanço e demais documentos contabilísticas referentes a 1980 só foram apresentados ainda pela SNAB e pela Pescrul.

2 — Os resultados destas empresas relativos a 1979 e nos dois casos que apresentaram já os resultados de 1980 são:

(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 16 de Junho de 1981. Tavares.

— O Chefe do Gabinete, /. Baptista

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Pagamento em conta de verbas da Presidência do Conselho de Ministros destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em referência ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco

(ASDI) e na sequência do nosso ofício n.° 729, de 13 de Julho de 1981, tenho a honra de:

1) Enviar em anexo fotocópia da informação ela-

borada pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Presidência do Conselho de Ministros);

2) Transcrever a informação elaborada pelo Mi-

nistro da Justiça:

I — No âmbito deste Ministério não existe qualquer serviço de informações stricto sensu. Apenas a Polícia Judiciária

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na fase que precede a investigação, procura recolher toda a informação que leve à descoberta dos crimes que lhe cumpre esclarecer e tem vindo a notar, em relação à criminalidade violenta e a outras formas delituosas, como seja o tráfico de estupefacientes, o furto qualificado e as infracções económico-financeixas, a necessidade de dedicar particular atenção a essa fase de recolha, tratamento e difusão da informação como modo de chegar à descoberta dos autores dos crimes.

2 — Sobre a recolha de informações a que a Polícia Judiciária procede com vista a investigações concretas a seu cargo ou dentro da sua competência de prevenção criminal incide a fiscalização do procurador-geral da República, tal como no que respeita à investigação propriamente dita e à coadjuvação na instrução pedida pelos tribunais de instrução criminal —artigos 4.°, 135.° e 136.° do Decreto-Let n.° 364/77, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 96/78, de 18 de Maio.

3 — A resposta ao terceiro ponto é, quanto ao Ministério da Justiça, negativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Mmistro, 31 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

1." DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI) referente aos pagamentos em conta de verbas da Presidência do Conselho de Ministros destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações.

1 — Por determinação superior baixou a esta Delegação uma fotocópia do ofício n.° 2282/81, de 26 de Maio, do Gabinete do Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano, que acompanhou, também por fotocópia, um requerimento do Grupo Parlamentar da Acção So-cial-Democrata Independente, no qual se solicita, no seu n.° 3, informação sobre a existência nos anos de 1980 e 1981 de pagamentos destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações sobre as ordens do Governo, em conta de verbas da Presidência do Conselho de Ministros.

2 — Sobre este assunto cumpre esta Delegação informar não ter autorizado quaisquer abonos de conta de verbas afectas à Presidência do Conselho de Minis-

tros que tivessem por objectivo a satisfação de encargos a que se refere a parte final do n.° 3 do referido requerimento. Eis o que se oferece informar sobre o assunto.

1." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1981. — O Director (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secrerário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Encerramento de museus públicos e suas causas (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) e após consultada a Secretaria de Estado da Cultura, tenho a honra de informar:

Museu de Leiria — encerrado por falta de instalações; abrirá logo que haja disponibilidade de local adequado para o efeito.

Museu de D. Diogo de Sousa — reabrirá logo que a reestruturação que se encontra em curso esteja concluída.

Museu Monográfico de Conímbriga— fechado para obras; .prevê-se a sua abertura parcial em 1982 e total em 1984.,

Esta informação inclui apenas os museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Sector empresarial do Estado (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em .referência ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI), tenho a honra de enviar cópia de uma lista elaborada pelo Instituto das Participações do Estado, E. P., que julgamos responder à alínea b) do referido requerimento (a).

No que se refere às alienações de participações sociais, cumpre-nos informar que o IPE não procedeu a qualquer alienação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 26 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

(a) A cópia foi entregue, ao deputado.

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II SÉRIE - NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Destino dado à biblioteca de Carlos Ferrão (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI), cumpre-ane informar que a biblioteca de Carlos Ferrão e outros acervos bibliográficos depositados no Palácio Foz serão remetidos à Biblioteca Nacional por efeito da dissolução da Direcção-Geral de Divulgação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministio, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mQ Sr. Seoretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Capela-mor da Igreja de S. Domingos (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em referência ao ofício n.° 428/SAP/81, de 4 de Fevereiro, que capeava requerimento do Sr. Deputado António L. Sousa Franco (ASDI), tenho a honra de informar V. Ex." que a Igreja de S. Domingos (capela--mor) a que alude o requerente se encontra dassificada como monumento nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 6 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Criação do imposto único e do imposto sobre o valor (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI) e após consultado o Ministrio das Finanças e do Plano, tenho a honra de transmitir que os trabalhos para a adopção do IVA têm sido orientados por uma comissão, nomeada pelo Ministro das

Finanças e do Plano em 5 de Maio de 1980, englobando representantes de diversos Ministérios (Finanças e do Plano, Transportes e Comunicações, Agricultura e Pescas e Integração Europeia) e das regiões autónomas.

Esta comissão tem vindo a apresentar documentos de trabalho, de que se destacam o relatório sobre a tributação indirecta e um memorando sobre o IVA, que, depois de aprovados, serão posto à apreciação pública.

Com os melhores cumprimentos

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Miriistro, 24 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Publicação das listas nominativas de docentes do ensino superior (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI), tenho a honra de enviar em anexo, os elementos que nos foram remetidos pelo Ministério da Educação e Ciência (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Bancos de dados da Administração Pública (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta parcial — alíneas b) e c) — ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI), tenho a honra de informar que o Ministério da Justiça estuda neste momento os problemas nelas suscitados, no conjunto do Programa do Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 26 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

(a) Os elementos referidos foram entregues ao <£spu.t«to.

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PRESIDÊNCIA DC CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Receitas arrecadadas pelo Cofre do Governo Civü do Distrito da Guarda (requerimento do depu-íado da ASDZ Vilhena de Carvalho).

Em referência ao ofício n.° 2262/SAP/81, de 28 de Maio, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Manuei C. Vilhena de Carvalho (ASDI), informou o Ministério da Administração Interna, pelo Governo Civü do Distrito da Guarda, que, de acordo com a Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio (n.4 1 do artigo 36.°), as receitas arrecadadas pelo Cofre Civil daquele Governo Civil se destinaram a assegurar a cobertura financeira das suas despesas, de acordo com o Código Administrativo e o orçamento aprovado. Não foi, pois, distribuída qualquer verba a qualquer um dos concelhos do distrito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado. '

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Não autorização de uma concentração (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em referência ao ofício n.° 1889/SAP/81, de 7 de Maio, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Manuel C. Vilhena de Carvalho (ASDI), transcrevo a informação prestada sobre o assunto pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa:

Solicitar à Polícia de Segurança Pública que notifique os interessados de que, por não terem sido cumpridas as disposições do Decreto-Lei n.° 406/74 correspondentes aos n.°s 1 e 2 do seu artigo 2.°, não poderá realizar-se a concentração referida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCiA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Paragem de comboios na Estação de Bara-çal, linha da Beira Alta (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manurt Vilhena de Carvalho (ASDI),

cumpre-me transcrever a informação prestada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações:

1 — As alterações ao horário da linha da Beira Alta, introduzidas em 31 de Maio findo, traduziram-se em:

Melhoria do tempo de trajecto e comodidade do comboio n.° 1011, o que implicou a supressão de algumas paragens, obten-do-se a redução de cerca de uma hora no percurso Lisboa-Guarda;

Criação de um novo comboio distribuidor do anterior, a partir de Coimbra, com paragens em todas as estações e apeadeiros, que foi igualmente aproveitado para melhorar as ligações entre Coimbra e as localidades servidas pela linha da Beira Aita.

Criação de um novo comboio semicirecto, entre Guarda e Lisboa, com partida da Estação da Guarda às 13 horas e 10 minutos e chegada a Lisboa às 18 horas e 33 minutos;

Melhoria do serviço do antigo comboio n.° 1012, actual n.° 1014, o que implicou a supressão de algumas paragens, criando-se imediatamente à sua frente um comboio colector até Coimbra, com paragem em todas as estações e apeadeiros.

2 — Estas alterações representam, em nosso parecer, uma sensível melhoria do serviço prestado pela CP na linha da Beira Alta, conseguida através do melhor aproveitamento do material! circulante, beneficiando a grande maioria dos utentes do caminho de ferro das localidades servidas pelas estações desta linha.

Naturalmente, a oferta de serviço de transporte à região carece do estabelecimento de serviços rodoviários coordenados com o caminho de ferro, cuja finalidade é a colecta e distribuição dos passageiros de e para as estações de concentração.

No estabelecimento desses serviços pensamos que as autarquias locais poderão desempenhar papel fundamental.

3 — Apesar do interesse da CP em resolver os problemas de todos os utentes do caminho de ferro, não é possível, com as actuais disponibilidades de material circulante, criar novas circulações para servir a linha da Beira Alta nem introduzir carruagens directas a Lisboa no actual comboio n.° 1322, colector do comboio n.° ¡014, prática que representa inconvenientes do ponto de vista de exploração ferroviária.

4 — Logo que a actual situação de materia? circulante a afectar à linha da Beira Alia se modifique, estaremos abertos, em conjunto com a Junta de Freguesia de Baraçal, a estudar as soluções que melhor sirvam a sua população, tendo em atenção igualmente os interesses dos utentes das restantes localidades servidas pela linha

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE — NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTABO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Alienação das casas arrendadas para habitação, propriedade do FFH e do IGFSS (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho (ASDI), tenho a honra de transmitir a informação nesta data elaborada pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Está já elaborado e será, muito em breve, submetido a aprovação do Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei que regula a alienação das casas arrendadas para habitação, propriedade do Fundo de Fomento da Habitação e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Esta alienação só poderá ser efectuada a favor dos inquilinos ou, a requerimento destes, aos seus parentes ou afins na linha recta que com eles coabitam há mais de um ano. O preço dos fogos será calculado pela aplicação de uma fórmula em que se tomarão em conta, entre outros, os seguintes factores: a área bruta definida nos termos do artigo 67.°, n.° 2, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o preço de construção por metro quadrado, o número de anos de construção, até ao limite máximo de trinta, e ainda um coeficiente de correcção variável no intervalo de 0,5 a 1, em função da localização do fogo. No caso da venda de moradias, o valor dos terrenos anexos será obtido pelo produto da respectiva área por um preço unitário por metro quadrado, a definir, juntamente com o valor do metro quadrado do preço da construção, por portaria do Ministro da Habitação e Obras Públicas.

Os interessados na compra dos fogos poderão recorrer ao crédito e terão acesso directo ao sistema de crédito regulado pelo Decreto-Lei n.° 149/81, de 4 de Junho, ficando isentos da constituição do depósito de poupança, bem como das condições específicas do acesso ao empréstimo mencionadas no n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma, e devendo o reembolso ser efectuado em condições especiais, a definir por portaria.

Prevê-se também um ónus de inalienabilidade dos fogos para o período inicial de cinco anos, que, todavia, cessará se ocorrer a morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente.

No FFH e IGFSS, funcionarão comissões, nomeadas pelos Ministros respectivos, para orientação e coordenação das acções decorrentes da aplicação do diploma.

Mais informo que as duas entidades acima referidas são actualmente proprietárias de cerca

de 60 000 fogos, possuindo o FFH 30 % dos seus fogos com mais de vinte cinco anos, mas todos em regime de propriedade resolúvel.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MIN5STROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ao Sr. Secretário-Geral da Assembléia da República:

Assunto: Transladação para Portugal do corpo de Jorge de Sena (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, cumpre-me informar que S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura contactou pessoalmente com a viúva do escritor sobre a transladação para Portugal do corpo de Jorge de Sena, tendo aquela imposto, para tal, as seguintes condições, que se afiguram de difícil concretização:

d) Um panteão nacional para os escritores, intelectuais e artistas;

b) Reintegração de Jorge de Sena como oficial de Marinha e transporte do seu corpo do aeroporto até ao cemitério em armão da Marinha e com honras plenas.

Corn os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 12 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Gera! da Assembleia da República:

Assunto: Forte da ínsua (requerimento do deputado da ASDI Jorge Miranda).

Em resposta ao ofício de V. Ex.0 que capeava requerimento do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informan

O estado de conservação do conjunto fortificado tem merecido os devidos cuidados dos serviços, o que tem levado è execução de trabalhos de conservação de acordo com as necessidades provocadas pela sua focalização.

Conforme determinação de S. Ex.0 o Secretário de Estado do Turismo, ficou assente o aproveitamento da citada fortificação para a sua adaptação a um «abrigo de pescadores», de acordo com o estudo de arquitectura elaborado para a finalidade pretendida, havendo que promover os estudos das instalações especiais, de entre as quais avultarão as que dizem respeito a alimentação de energia e de água potável.

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Assim, está planeado que o projecto seja concluído no próximo ano, o que permitiria certamente a inclusão desta obra no ordenamento de pousadas elaborado pelo grupo de trabalho criado por despacho conjunto de 27 de Fevereiro de 1980 e de acordo com a reunião havida com os Srs. Ministros do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas e Secretaria de Estado do Turismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Mirüstro, 16 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Medidas respeitantes à seca de 1981 (requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins).

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado, informo V. E x.° do seguinte:

1 — Não está previsto nenhum relatório sobre a execução das medidas respeitantes à seca.

Contudo, a análise dos consumos ao longo dos últimos meses tem permitido acompanhar os resultados da aplicação daquelas medidas.

2 — No sector eléctrico, que foi o mais afectado peai seca no sector da energia, foi conseguida uma quase estagnação de consumo no 1.° semestre de Í981 e foi mantida uma reserva de água nas albufeiras (situa-se neste momento em 68 %) que garante uma exploração até ao próximo mês de Novembro sem grandes sobressaltos. Tal foi conseguido, contudo, à custa de elevadas importações de energia de França e Espanha.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 7 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Situação do sistema de lotas no nosso país (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Reportando-me ao ofício n.° 685 /SAP/8l, de 18 de Fevereiro, que capeava requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), tenho a honra de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

l — A actual situação do sistema de lotas no nosso país é idêntica à seguida pelos ex-Grémios do Arrasto e da Sardinha e 3CCP.

2 — O SLV, desde a sua criação, não tem atribuído estatuto jurídico que defina as suas funções e âmbito de actividade, continuando a usufruir do património dos ex-grémios e da JCCP, que ainda não se encontram totalmente extintos.

3 — O Sr. Secretário de Estado das Pescas, pelo Despacho n.° 30, de 18 de Março de ¡981, criou uma comissão encarregada de propor o estatuto jurídico para o SLV e, assim, permitir criar as condições necessárias a uma maior participação de armadores, pescadores, sindicatos e autarquias locais na actividade da primeira venda do pescado, como objectivo de nos aproximarmos do sistema praticado nos países da CEE, onde nos pretendemos inserir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 10 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Acesso ao canal da Fuseta (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em referência ao ofício n.° 662/SAP/81, de 18 de Fevereiro, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira, informaram o Ministério da Agricultura e Pescas ter a Secretaria de Estado das Pescas diligenciado junto da ex-Secre-taria de Estado da Marinha Mercante para a solução do acesso ao canal da Fuseta.

Transcreve-se ainda o parecer do Ministério dos Transportes e Comunicações:

Das análises que os serviços competentes desta Secretaria de Estado têm efectuado resulta, em resumo, que soluções compatíveis com o valor económico do centro piscatório da Fuseta não são satisfatórias; soluções eficazes, exigindo, designadamente, a construção de dois molhes suficientemente extensos, são muito dispendiosas e desproporcionadas em relação àquele valor; o funcionamento próximo de um ponto de Olhão com capacidade de expansão menos oneroso e rentabilizável economicamente também desaconselha grandes investimentos na Fuseta. Daí que, até ao presente, não tenha sido possível incluir nos programas de desenvolvimento dos portos de pesca, desta Secretaria de Estado, um grande porto de .pesca da Fuseta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE- NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ra0 Sr. SecretáráoJGeral da Assembleia da República:

Assunto: Ensino profissionalizante (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em resposta parcial ao ofício de V. Ex." que anexava requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira sobre o assunto em epígrafe, cumpre-rne enviar fotocópia da informação da Direcção-Geral do Ensino Básico, do Ministério da Educação © Ciência, datada de 11 de Junho de Í98L

Este documento será complementado com informação a elaborar pela Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CJÊNCIÂ

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO Informação

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado oferece-se dizer o seguinte:

1 — A Direcção de Serviços do Ensino Preparatório tem e teve em execução ao longo do ano lectivo de 1980-1981 um plano de actividades de formação de docentes.

Este plano, já grandemente concretizado, inolui:

Acções de formação para delegados de disciplina a acompanharem a profissionalização em Dezembro de 1980 e Abril, Maio e Junho ds 1981 (formação na área específica dos conteúdos de cada disciplina e formação pedagógica);

Acções de formação dos orientadores pedagógicos das várias disciplinas, em Novembro de 1980 e Abril de 1981 (1.° pesquisa e experimentação pedagógicas e observação de aulas sensibilização; 2.° observação de aulas; sistema de observação da interacção verbal), estas em coordenação com a Direcção-Geral do Ensino Secundário.

2 — A Direcção de Serviços do Ensino Preparatório promoveu, em coordenação com a Direcção--Geral do Ensino Secundário e o Conselho Orientador, encontros dos orientadores pedagógicos para que pudessem ser elaborados os projectos específicos das várias disciplinas, em Outubro, Novembro e Dezembro de 1980; encontros dos orientadores das disciplinas, nas várias equipas de apoio pedagógico, de modo que fosse possív&l elaborar as bibliografias básicas de apoio a

cada uma das várias disciplinas; encontros nacionais, em Novembro e Abril, para promover a participação dos orientadores pedagógicos na elaboração das agendas das acções de formação dcs delegados de disciplina que acompanham profissionalização, bem como na selecção da documentação de apoio necessária.

3 — Participou também a Direcção de Serviços do Ensino Preparatório no grupo de trabalho que preparou o programa de Ciências de Educação para formação dos professores ligados à profissionalização em exercício (orientadores pedagógicos, delegados de disciplina, proSssior-alizairidos e cancellios pedagógicos).

4 — Tem colaboração, ainda, na preparação da listagem dcs gjarâmelros de avaliação dcs professores em profissionalização.

5 — Participou, do mesmo medo, na elaboração do regulamento da profissionalização em exercício (Portaria n.° 64/85, de 15 de Janeiro), e na elaboração do projecto global de formação (Despacho n.° 358/80).

6 — Está também esta Direcção de Serviços a montar um curso de formação intensiva para profissio-nalizandos que não tiveram acompanhamento de delegados de disciplina durante o ano lectivo de 1980-1981, cuja agenda será acordada, com cs orientadores pedagógicos respectivos e que •íerá lugar entre 7 e 15 áe 2'jOko.

Pelo exposto, fica tostado um conjunto de acções que visaram.apoiar directamente os intervenientes no processo, e implementar a profissionalização pela ele-boração dos documentos de suporte, logo visaram apoiar directamente os intervenientes no processo, e implementar a profissionalização pela elaboração dcs documentos de suporte ,lcgo visaram apoiar os intervenientes do mesmo modo.

DirecçãoGeral dc Ensino Básico, 11 de Junho de 1981. — (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DC CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Colocação de professores portugueses nas comunidades de emigrantes e ensino da nossa língua (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em referência ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), tenho a honra de transmitir a informação elaborada pelo Ministério da Educação e Ciência, que se julga responder às perguntas formuladas:

à) Todos os anos é alargada a colocação de professores nos países de emigração, estando previsto para este ano um alargamento do número de escolas de 25 %;

b) e c) Envia-se em anexo tabela de dados que responde a essas duas questões;

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d) Os programas são diferentes e terão de se diferenciar ainda mais dos aplicados em Portugal, porque o con>texto de aprendizagem é também diferente e portanto os conteúdos e métodos terão de se adequar, sem prejuízo de equivalência de níveis que foram encontrados. Explicitando em relação a programas elaborados ou a elaborar terá de ser encontrado um paralelismo com os anos de escolaridade portuguesa;

e) Terá de ser montado um esquema cs fornecimento de livros através dos consulados, que é no entanto complicado e moroso de conseguir e ser eficiente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 24 de Agosto de 1982 — O Ohefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Tabela referida ras alíneas b) a c)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Pagos pelo Governo local.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Fiscalização das águas sob jurisdição nacional (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), cumpre-me transcrever a informação apresentada peio Ministério da Agricultura e Pescas:

1 — A fiscalização das águas sob jurisdição nacional estão cometidas à Armada, que para o efeito se rege pela legislação aplicável ao sector.

2 — A Secretaria de Estado das Pescas mantém contactos permanentes com os responsáveis da. Armada, a fim de melhorar a comunicação e a própria elaboração de regulamentação.

3 — O Instituto Nacional de Investigação das Pescas esíâ a levar a efeito o estudo de alguns bancos pesqueiros existentes na costa do Algarve, de forma a permitir ajustar a legislação e os meios de fiscalização às realidades dos nossos recursos.

Com os melhores cumprimentes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Criação de uma escola preparatória ou secundária na área da Fuseta-Moncarapacho-Luz de Tavira (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em resposta ao ofício de V. Ex." que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Educação e Ciência:

Após ter sido ouvida a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, na área da Fuseta-Moncarapacho-Luz de Tavira não se encontra previste a criação de nenhuma escoia preparatória ou secundária, devendo, no entanto, o assunto ser estudado quando da revisão do inventário de carências.

Para completar a informação, junto enviamos cópia de uma informação elaborada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto dc Primeiro-Ministro, 25 de Agosto de 198!. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-lvlinistro, 27 de Agosto de 198 í. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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II SÉRIE — NÚMERO 1102

Memorando

Processa éa planeamento da expansão da rede escolar aos níveis dos ensino preparatório e secundário (situação em 1980).

I — Os serviços responsáveis pelo planeamento da expansão da rede escolar, pela programação das obras a lançar nesse contexto e peia execução das mesmas são, respectivamente, o Gabinete de Estudos e Planeamento (MEC), a Direcção-Geral do Equipamento Escolar (MEC) e a Direcção-Geral das Construções Escolares (MHOP).

II — Esta estrutura institucional, cuja implementação remonta à data da criação do Gabinete de Estudos e Planeamento do MEC (1972), encontrou a sua feição actual entre 1974 e 1979, remontando a 1978 o termo do processo de planeamento de que resultou o inventário de carências em instalações aos níveis dos ensinos preparatório e secundário, visando como horizonte o ano lectivo de 1984-1985.

III — As prioridades de colmatação das carências constantes do inventário referem-se a construções de raiz, executadas pela administração central, e foram avaliadas à escala do País, em função de um sistema de indicadores com relevo para a dimensão da procura potencial do ensino, as dificuldades de acesso a outra(s) escola(s) e a capacidade descongestionadora em relação a esta(s).

IV — Sempre que localmente existam instalações disponíveis, desde que minimamente satisfatórias para o lançamento do ensino, este dispensa a observância da prioridade por não resultar desse facto prejuízo para qualquer outra localidade e signifivSir, pelo contrário, economia de meios.

V — O quadro técnico de referência do inventário subordinou-se à estrutura do ensino definida pela Lei de Bases n.° 5/73, sucessivamente ajustada nos anos subsequentes, e a transformação do inventário de carências em plano de médio prazo pressupõe:

1.° A prévia determinação de competências entre as administrações central e local;

2.° O estudo técnico decorrente das alternativas estratégicas de implementação do plano;

3.° A opção política por uma destas;

4." O reajustamento de prioridades decorrente:

a) De delimitação do campo de actuação'

executiva da administração central;

b) Da alternativa da implementação do

plano.

VI — Até ao momento —e na impossibilidade de abordagem dos aspectos técnicos referidos em v — o inventário de carências apenas é pasível de ajustamentos decorrentes de alteração dos inputs:

Da DGEE relativos à avaliação do stock das escolas existentes;

Das autarquias relativamente à avaliação e caracterização dos desenvolvimentos demográficos, cuja análise comprove que não se encontram abrangidos nos ritmos de evolução demográfica, perspectivados em termos de programação linear a partir dos inscritos no sistema escolar até 1976;

De reformas educativas com impacte nos níveis de ensino considerados.

VII — Em relação aos concelhos de Olhão e Tavira, nas áreas de influência de cujas sedes se situam as localidades apontadas, constam no citado inventário de carências as seguintes intervenções & rede escolar:

Ampliação de instalações da escola do ciclo de tipologia C (720) e ampliação com reconversão de funções da escola secundária de tipologia ES (1200) de Olhão;

Substituição de instalações de escola do ciclo de tipologia C (540) —obra dimensionada em curso para 1300—, e substituição de instalação com reconversão de funções na escola secundária de tipologia ES (900) — obra em curso —, em Tavira.

Gabinete de Estudos e Planeamento, Núcleo da Rede Escolar, o Coordenador, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Empresa conserveira Júdice Fialho, de Portimão (requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira).

Em resposta ao requerimento apresentado peio Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), cumpre-me transcrever a informação apresentada pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

1 — Em regime de livre iniciativa terá de ser a própria empresa a dar tal garantia, competindo aos órgãos de soberania produzir legislação conveniente.

2 — Ao IPCP compete controlar a qualidade de produção e prestar o apoio necessário e assegurar a qualidade das conservas produzidas por aquela empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Estado dos trabalhos para adaptação da nossa ordem jurídica à entrada na CEE (requerimento do deputado da UEDS António Vitorino).

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Manuel Vitorino (UEDS), e após consultado o Ministério da Justiça, tenho a honra de informar que a satisfação do solicitado no requerimento acima mencionado poderá ser feita depois de ser concretizado o

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seu critério de selecção ou através de uma deslocação do Sr. Deputado ao Gabinete de Direito Europeu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Navegabilidade do rio Douro (requerimento do deputado da ASDI António Vitorino).

Sem prejuízo de ¡posterior tomadas de posição por parte dos Ministérios interessados, adianto a V. Ex* o seguinte:

1 — A presente situação do projecto de navegabilidade do rio Douro poder-se-á resumir nos seguintes pontos:

a) Dragagem a jusante de Crestuma:

Foi entregue pelo Instituto Hidrográfico o projecto do traçado do canal navegável. Está-se a insistir com a DGRAH para que seja de imediato lançado o concurso para a dragagem.

b) Entrada ao serviço da eclusa de Crestuma:

Chave do projecto, foi antecipado para o 1.° trimestre de 1984.

c) Escavações da zona da Régua:

Os atrasos no adiantamento das verbas ao empreiteiro, resultante de não haver verba no OGE de 1980 para esse efeito, a tardia aprovação do OGE de 1981 e certos detalhes à volta do modo como a EDP deveria contribuir serão as causas do atraso no arranque desta obra. O estaleiro encontra-se já instalado, prevendo-se o arranque para muito breve.

d) Escavações na zona da Valeira:

O projecto de canal já foi entregue à DGRAH em Maio passado.

e) Zona portuária da Régua:

A Hidrotécnica, firma à qual a DGRAH encomendou o projecto do porto da Régua, já apresentou o esquema geral, tendo no princípio de Julho sido feitas as críticas julgadas convenientes para possibilitar o prosseguimento do trabalho;

Definidas as zonas necessárias ao porto encontra-se já em curso o processo de expropriação do terreno onde se deverá iniciar o depósito dos produtos de escavações do canal.

f) Porto entre a foz dos rios Paiva e Tâmega:

Apresentam-se duas alternativas para a localização deste porto. Bitetos ou margem do Douro frontal a Entre-os-Rioa Dadas as dificuldades de vária ordem que ambos os locais levantam, desde a integração paisagística até às condições de acesso dos cais por parte dos navios, pediu-se um parecer à Armada, que se inclinou para Bitetos. Assim, em começos de Julho, foi pedido à DGRAK que providenciasse no sentido de S3 começarem os trabalhos de campo m©-cessários.

2 — Programa de acções comuns da CEE:

Apresentado o projecto e não devendo ser finan.-ciadas as obras lançadas fora das condições impostas pela CEE não se considera possível o financiamento por parte da CEE da obra da Régua já adjudicada e das escavações a jusante de Crestuma, que se pretende adjudicar ainda este ano. Assim, o financiamento de 420 000 contos iria só comparticipar a obra da Valeira e as obras portuárias que normalmente só poderão ser lançadas a partir de 1982 par razões orçamentais.

3 — Quanto à exploração da via navegável nada está decidido, encontrando-se em estudo a única proposta apresentada por uma empresa privada intitulada Endouro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-MJnistro, 18 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Alteração e regulamentação do Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro (requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Herberto Goulart (MDP), tenho a honra de transmitir a V. Ex.a, a informação elaborada pelo Ministério da Reforma Administrativa:

1 — O Governo tem a intenção de proceder à revisão do Decreto Regulamentar n.° 57/80, no decurso do corrente ano, por forma que essa revisão produza efeitos no ano de 1982.

Essa intenção foi, aliás, já afirmada no n.° 36 do Despacho Normativo n.° 128/81, de 26 de Abril.

2 — Na revisão do Decreto Regulamentar n.° 57/80, o Governo observará, como sempre observou, as disposições legais em vigor relativas à participação dos organismos representa»

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II SÉRIE - NÚMERO 102

tivos dos funcionários públicos e aquelas que venham a ser publicadas na sequência da ratificação da Convenção n.° 151 da OIT.

3 — O Governo procederá à aplicação do decreto regulamentar no corrente ano, considerando que uma eventual recusa da eleição dos representantes dos funcionários, nos termos legalmente previstos, apenas traduz uma renúncia a um direito que lhe foi conferido.

Recorda, por outro lado, que a atribuição da classificação de serviço constitui, em muitos casos, requisito indispensável para a progressão dos funcionários nas respectivas carreiras.

4 — O carácter experimental do Decreto Regulamentar n.° 57/80 é afirmado pelo próprio diploma e pelo Despacho Normativo n.° 126/81, de 26 de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

£x.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Exoneração de um vogal do conselho d© gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P. (requerimento do deputado do MDP/ CDE Herberto Goulart).

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício sobre o assunto acima mencionado, tenho a honra de informar que a Resolução n.° 161/81, de 7 de Julho, do Conselho de Ministros exonera, por conveniência de serviço, o engenheiro Carlos Augusto Pimpão do cargo de vogal do conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Razão de não estarem previstas nem creche nem cantina no Palácio das Telecomunicações (requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° que capeava requerimento da Sr.a Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), cumpre-me transcrever a informação prestada pela administração dos CTT:

1 — O número de trabalhadores que se prevê vão trabalhar no edifício das telecomunicações

das Picoas é de cerca de 1400, dos quais apenas 10 laborarão no período compreendido entre as 18 horas e as 8 horas da manhã.

2 —Daquele número, apenas 80 trabalhadores provêm de serviços actualmente instalados 5ora da área urbana das Picoas, vindo os restantes de instalações situadas na Rua do Conde Redondo.

3 — Dispõe a empresa na área das Picoas de cantinas com capacidade para fornecer í 150 refeições/dia, si tu ando-se em 750 o número médio de refeições/dia servidas no momento pelas referidas cantinas.

4—^Por outro lado, têm os CTT um infantário na Avenida de Fontes Pereira de Melo, com uma frequência de 142 crianças e uma lista de espera de apenas 6 inscrições.

5 — Ponderando os aspectos já referidos com a existência de vagas noutro Maniárí© ds empresa e com o facto de ser a zona das Picoas das mais bem equipadas da cidade em restaurantes de todos os níveis de preços e em infantários, entendeu-se não ser necessário instalar nenhum serviço deste tipo no edifício das Picoas.

6 — Refira-se ainda que a política social da empresa nestes domínios tem sido orientada para a atribuição de subsídios (de refeição, de infantário e de ama) que, facultando aos trabalhadores maior liberdade na escolha dos estabelecimentos, alivia a empresa de vultuosos investimentos em áreas distantes da sua missão específica.

7 — Atenta a inegável aptidão do edifício das Picoas para a promoção das actividades próprias da empresa e o custo crescente do espaço urbano, optou-se pela criação em dois pisos de um dos blocos de um centro público difusor da imagem das actividades do sector, o qual deverá ser enquadrado por uma zona de actividades comerciais que funcionará cooo pólo de atracção das pessoas.

8 — Este projecto foi crier.íado pela necessidads de conciliar a projecção da imagem da empresa com a garantia de rentabilidade dos investimentos.

Foi solicitado à administração dos CTT a reanálise do assunto por forma a encontrar-se a melhor solução face aos interesses da empresa e dos trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-metro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia tía República:

Assunto: Inscrição no ensino superior dos alunos do 12.° ano (requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura).

Em referência ao oficie acima mencionado, que acompanhava o requerimento da Sr." Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), junto tenho a honra

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de enviar os elementos facultados pelo Ministério da Educação e Ciência e que se julgam responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.0 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.° 520/81, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superiirno ano lectivo de 1981-1982, regulada pela Portaria n.0 520/81, de 26 de Junho.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. — O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Escolaridade obrigatória no concelho de Amarante (requerimento da deputada do MDP/ CDE Helena Cidade Moura).

Em resposta ao ofício de V. Ex.Q que capeava requerimento da Sr.11 Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pelo departamento competente do Ministério da Educação e Ciência:

1 — No que se refere ao ensino primário, obtivemos os seguintes elementos, através da inspectora da área e da delegação de zona escolar:

1.1 — Existe um escola no concelho — a escola do Covelo do Monte, freguesia de Abcadela, onde não há professor:

a) Em Outubro foi ali colocada uma pro-

fessora, que, por não ter alojamento — facto comprovado pela Junta de Freguesia — teve a sua colocação anulada e foi deslocada para outra escola;

b) A delegação escolar desenvolveu diligên-

cias junto da IASE para que os alunos fossem transportados diariamente para a escola de Rua, da mesma freguesia, tem ter obtido resultados, por a viatura proposta não ter as condições necessárias. Já foi feita nova proposta, que aguarda decisão do IASE;

c) A Câmara Municipal de Amarante pro-

põe-se, a fim de solucionar o problema, mandar construir, em Covelo do Monte, uma sala de aula com habitação anexa

1.2 — No que respeita às restantes escolas do concelho, todas têm professor.

Em algumas das referidas escolas há por vezes alunos que faltam injustificadamente, asem que haja possibilidade de os obrigar à frequência, apesar de todos os esforços dos professores».

2 — No que respeita à saída do ensino primário e ingresso no ensino preparatório, obtivemos a seguinte informação da delegação escolar:

a) Todos os anos se têm feito reuniões dos

professores com os encarregados de educação para completo esclarecimento de tudo o que concerne à escolaridade obrigatória;

b) Em reuniões com os presidentes dos con-

selhos directivos das escolas do ciclo preparatório e de técnicos do IASE, bem como da Telescola e da Câmara Municipal, examina-se o panorama do concelho quanto à matrícula e absentismo no ensino preparatório e elabora-se um mapa, de que se remete fotocópia, por onde se pode ver a situação do concelho quanto à escolaridade obrigatória.

3 — As estruturas locais não vêem outras formas de resolver o problema.

4 — Não existem professores disponíveis, havendo vários lugares de escolas que estão a funcionar em regime de acumulação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 17 de Julho de 1981.—Pelo Cheís do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Destruição de habitações de moradores no Alto do Picão e Mina da Pedra, da freguesia de Pedorido, concelho de Castelo de Paiva (requerimento do deputado da UDP Mário Tomé).

Em referência ao vosso ofício n.° 1015/SAP/8Í, de 6 de Marçc de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Mário Tomé, cumpre-me informai V. Ex.a do seguinte:

Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Mário Tomé no seu requerimento de 25 de Fevereiro, importa primeiramente apontar alguns dos condicionalismos existentes.

O primeiro é o método de lavra e da área por onde a exploração se pode estender. O método de lavra actual é o mais aconselhável, tanto no que se refere ao aproveitamento do jazigo como aos rendimentos cbtidos. Como, porém, se trata de um método por abatimento (isto é, o carvão extraído deixa um vazio que é preenchido pelas rochas sobrejacen-tes), há movimentos à superfície de uma amplitude superior à de outros métodos. No que se refere à área por cnde a exploração se pode estender, ela não pode ser sob pena de se inviabilizar a exploração.

O segundo condicionalismo é que não foram acautelados, como importava, o estabelecimento de habitações, ou de conjuntos de habitações, tendo em conta as consequências da lavra da mina. E a ligeireza com que se actuou na altura, por parte de todos cs intervenientes, levou à actual situação.

O terceiro condicionalismo é que à empresa depara-se a situação de ter de fazer uma exploração que é do máximo interesse para o País e para a região, mas não pode por si só arcar com todos os encargos necessários à correcção da situação que foi criada. A empresa busca, assim, que todos os intervenientes a que atrás nos referimos dêem a sua qucta--parte na resolução desíe problema. Neste sentido tem feito muitas e variadas diligências junto da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, do Ministério da Habitação e Obras Públicas e do Ministério da Indústria e Energia.

Passa-se a dar alguns elementos sobre as questões que são postas pelo Sr. Deputado.

Pergunta 1. — Segundo o ponto de vista da empresa, as medidas a adoptar terão de ser o resultado da colaboração da concessionária, das autarquias e

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de entidades oficiais, visto ela por si só não poder arcar com todos os encargos.

No que se refere à concessionária podemos dizer que ela tem conhecimento — ou por queixa apresentada por escrito ou verbal — que há cerca de 80 casas afectadas, sendo muito variável os graus de prejuízo. A concessionária não tem possibilidades de resolver estes cerca de 80 casos e tem adoptado um critério de prioridade para os casos que oferecem perigo para as pessoas.

Faz, também, um exame pontual dos vários casos graves, procurando arranjar soluções que tenham em conta os vários problemas humanos que surgem.

Em 1980 a concessionária chegou a acordo com cinco moradores, construindo uma casa para um, indemnizando os outros em dinheiro e dando-lhes ajuda técnica e de empréstimo de máquinas.

Pergunta 2. — No que se refere às garantias que os moradores e ou proprietários das casas possam ter, julgamos que o atrás exposto mostra que elas estarão dependentes da conjugação de esforços de todos, o que se espera que venha a ser alcançado.

A concessionária, dentro das suas possibilidades, vai procurando resolver alguns casos pontuais, tendo neste momento em curso negociações com mais cinco moradores.

As indemnizações são atribuídas com base nos elementos de um avaliador de região e são actualizados de acordo com a subida dos preços.

A concessionária tem terrenos e estudos de loteamento, com vista à substituição de casas degradadas, tendo a Delegação do Planeamento Urbanístico de Aveiro dado parecer favorável a esse projecto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 4 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex,ro° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Detenção de delegados sindicais (requerimento do Deputado da UDP Mário Tomé).

Reportando-me ao ofício n.° 2088/SAP/81, de 19 de Maio, capeando requerimento do Sr. Deputado Mário Tomé, tenho a honra de informar V. Ex.":

Ponto 1 — Os delegados sindicais foram detidos pelo comandante da força policial local, motivado por desobediência à autoridade.

Ponto 2 — A questão posta pelo Sr. Deputado obviamente não carece de resposta.

Com os melhores cumprimentos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Problema de Timor-Leste (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Durante a recente estada do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo Português sublinhou ao Sr. Kurt Waldheim o seu empenho em que fosse procurada, no quadro daquela Organização, uma solução que pudesse conduzir ao desbloqueamento da presente situação e proteger os direitos do povo de Timor-Leste. Impedido de exercer a administração do território — cuja ocupação pela Indonésia naturalmente não reconhece como fonte de soberania—, o Governo Português pediu a iniciativa do secreiário--geral no sentido de serem estudados mecanismos que —sob a autoridade da ONU e no espírito das suas resoluções pertinentes — possam garantir o exercício do direito de autodeterminação do povo timorense.

A missão de Portugal junto da ONU está ao corrente do teor das conversações havidas com o secretário-geral e naturalmente instruída no sentido de acompanhar esta questão nos seus vários aspectos, bem como de cooperar com aquele na medida em que for solicitada.

Na presente fase as diligências têm implicado — para melhor eficácia ou porque é solicitado pelos nossos próprios interlocutores— alto grau de confidencialidade que tem impedido um mais completo esclarecimento ao País.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1981. —O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Produção:

Assunto: Medidas de protecção ao azinho e ao sobreiro e projecto de desenvolvimento florestal apoiados de BM (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício em epígrafe, que acompanhou uma fotocópia de um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Em relação ao azinho, não se torna necessário prever novas medidas de âmbito legislativo, dado que as mesmas foram já tomadas com a promulgação do Decreto-Lei n.° 14/77, de 6 de Janeiro.

Simplesmente, afigura-se a esta Direcção-Geral ser conveniente promover a actualização das multas previstas naquele diploma, aspecto que foi já considerado.

2 — Promoveu esta Direcção-Geral a obtenção de verba adequada com vista à execução de tratamentos culturais em povoamentos de sobro, circunstância que muito irá favorecer a produção suberícola.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 12 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Mcnuei Pinto Machado.

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3 — Estão actualmente previstas acções em complemento do projecto florestal — Banco Mundial, oom cofinanciamento da CCE, relativas à instalação de associações de montado-pastagens e montado-medronheiro no Alentejo e Algarve e ainda estabelecimento de pastagens em regime de silvo-pastorícia em terrenos baldios.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, 21 de Maio de 1981.— O Engenheiro Silvicultor Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO

Assunto: Abastecimento do País em bens alimentares (requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota.)

Informação n.° 58/81

1 — O Gabinete de Planeamento do MAP não tem atribuições específicas no que respeita ao processo de abastecimento do País em bens alimentares 0). As funções específicas, no campo de planeamento, e no apoio à acção do ministro e secretários de Estado na formação da política agrária e das pescas, são aquelas que derivam directamente do «sistema de planeamento», tal como estão definidas no Decreto--Lei n.0 31/77, lmutando-se assim ao campo do investimento público através dos planos de desenvolvimento nacional e respectivos programas anuais de investimento.

Em data mais recente, o Gabinete de Planeamento do MAP foi, dentro do que estabelece o Decreto-Lei n.° 185/79, equiparado a Gabinete de Integração Europeia (2) e, como tal, tem tido atribuições no campo dos trabalhos decorrentes do pedido de adesão de Portugal às comunidades europeias.

2 — No que respeita ao regime estabelecido pela PL 480, não foram cometidas ao Gabinete de Planeamento, na sequência do acordo entre os Governos dos EUA e da República Portuguesa relativo à venda de produtos agrícolas (1976), quaisquer mandatos ou competências específicas para participar nas decisões in içais relativas às compras a efectuar.

3 — Houve, sim, uma participação do Gabinete de Planeamento do MAP na fase subsequente ao aplano de compras» e com a finalidade de fazer propostas, como organismo do MAP, sobre a utilização dos fundos disponíveis no âmbito da PL 480 e no campo concreto das medidas de auto-ajuda previstas no acordo («self-heip measures»).

O GP do MAP começava actuar, e sempre o fez, quando se passava a tratar do destino das aplicações a dar aos meios financeiros libertados segundo o regime da PL 480, em cada plano de compras.

4 — Esta participação, ao princípio, tomou apenas a feição de participar nas consultas feitas ao MAP

(') Decreto-Lei n." 221/77, de 28 de Maio (seccâo ni, ar-tigo 13.°).

O Despacho Normativo n.° 3/81 (Didrio da Repüblica, 1." série, n." 5, de 7 de Janeiro de 1981).

pelo Ministerio das Finanças, quando se tratava de elaborar, neste último Ministério, o despacho relativo às aplicações (ver, em anexo, o documento n.° i, Despacho Normativo n.° 135/77, de 30 de Abrii, do Sr. Ministro das Finanças).

O contributo do GP do MAP, neste período, foi naturalmente o de procurar desenvolver acção dentro do departamento de Estado da agricultura (junto dos ministros ou dos secretários de Estado) de modo que a aplicação dos dinheiros fosse (dentro das letras do acordo e no âmbito das «medidas de auto-ajuda») tão útil quanto possível à agricultura portuguesa. Isto dentro d© um processo de decisão que não residia, efectivamente, no seio do MAP (ver em anexo, cs documentos n.os 2, 3, 4, relativos a 1977, e contendo despachos do Sr. Ministro das Finanças e o protocolo de acordo entre a Direcção-Geral do Tesouro e a Caixa Geral de Depósitos).

5 — Foi apenas em 1978 que o Gabinete de Planeamento do MAP passou a ser solicitado efectivamente, para efeitos de melhor e mais concretamente se orientarem as aplicações dos «fundos da PL 480» de acordo com as «medidas de auto-ajuda».

De acordo com a informação que dispusemos (ver documento il° 5, ofício EEA, n.0 7260, de 23 d© Maio de 1978, da Direcção-Geral dos Negócios Económicos do MNE, dirigido ao chefe de Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas), o Departamento de Estado Norte-Americano estava a levantar, junto da Embaixada de Portugal em Washington, algumas preocupações sobre, entre outras, «as medidas tomadas em matéria de desenvolvimento agrícola», por parte das autoridades portuguesas:.

Foi, pois, neste âmbito de, por um lado, «preocupação» sobre as medidas de desenvolvimento agrícola, e, por outro lado, «necessidade de tratar da questão dos investimentos a efectuar no âmbito dos acordos» que a Direcção-Geral dos Negócios Económicos do MNE considerou da maior conveniência que na delegação portuguesa e nas reuniões a efectuar no MNE participasse um elemento do Gabinete de Planeamento (ver documento n.° 6, ob. EEA 2124, de 9 de Maio de 1978, dirigido pela DGNE ao director do GP do MAP).

A nota informativa da Direcção-Geral do Tesouro (ver documento n.° 1), que se anexa a esta informação é perfeitamente explicativa sobre os acordos realizados até esta data (portanto, os de 1976, 1977 e 1978) e, também, explicita sobre o sistema de coordenação existente.

6 — Por seu turno, o documento n.° 8 (em anexo) esclarece sobre as actuações desenvolvidas no âmbito do MFP de modo a meihor enquadrar (através dos despachos de 16 de Agosto de 1978) toda a coordenação relativa aos procedimentos relacionados com a PL 480 e, ainda, à constituição de uma comissão coordenadora para efeitos da normalização, análise e parecer sobre os projectos de investimento (nos

(') Como se pode verificar, o citado ofício ao cheíe «£e Gabinete do MAP foi primeiramente endossado ao GICI (Gabinete de Informação e Cooperação Internacional) e só posteriormente foi encaminhado para o Gabinete de Planeamento do MAP, o qual já nessa altura estava a dar informalmente e sem qualquer espírito burocrático à DG ME do MNE no campo da aplicação das «medidas de auto-ajuda», como se pode ver na minha nota escrita no citado ofício.

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campos da agricultura e das pescas) resultantes da aplicação dos «fundos PL 480» de acordo com o disposto nas já referidas «medidas de auto-ajuda» (').

Por seu turno, e já na seqüência da participação do GP do MAP nos trabalhos tendentes a melhorar a aplicação dos «fundos PL 480» e a colocá-los mais amplamente de acordo com as finalidades consignadas na «medida de auto-ajuda (principalmente no campo da criação de uma linha de crédito aos agricultura, como lá está especificado) foi estabelecido um protocolo de actuação complementar entre a Direcção--Geral do Tesouro e o Gabinete de Planeamento do MAP; e o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, através de urna «Nota para a Imprensa» e do seu Despacho Normativo n.° 318/78, definiu o âmbito de aplicação à agricultura e o circuito interno de apreciação dos projectos a apresentar pelos agricultores, o qual envolvia os serviços regionais do MAP e o Gabinete de Planeamento (ver documento n.° 9).

7 — Talvez porque a experiência adquirida no de-correr da preparação e execução dos acordos de 1976, 1977 e 1978 (2), aconselhasse a melhorar os procedimentos, a preparação do 4.° acordo em 1979 foi já guarnecida com um conjunto de medidas que, na minha opinião, reflectiam a preocupação de clarificar o esquema dos trabalhos preparatórios e das responsabilidades nos campos específicos de cada um dos departamentos de Estado ou organismos deles dependentes (3).

Assim, o início das negociações relativas ao 4.° acordo foi precedido pela publicação, em 4 de Abril de 1979, do Despacho Normativo n.° 64/79, assinado em 25 de Março de 1978 pelos Ministro das Finanças e do Plano, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Agricultura e Pescas (ver documento n.° 10).

A participação do Gabinete de Planeamento do MAP (sempre no âmbito de ajudar a uma mais ampla e correcta aplicação dos «fundos PL 480» em proveito da agricultura portuguesa, consoante o disposto pelas ((medidas de auto-ajuda») centrou-se em dois âmbitos principais, a saber:

a) Preparação e apresentação, durante as nego-

ciações, de uma proposta de texto (*) para os pontos v e vi (medidas de auto-ajuda — 4.° acordo do PL 480) (ver documento n.° 11, em anexo).

b) Desenvolvimento de um conjunto de actua-

ções nos seguintes domínios:

Preparação de normas e regras para a elaboração de projectos e trabalho com os serviços regionais de agricultura, por forma a dar ajuda aos agricultores portugueses-,

(') Ver, para efeito, o despacho regulamentar de 16 de Agosto de 1978, do Sr. Ministro das Finanças e do PCano, inserto no conjunto do documento n.° 8, em análise.

O Em relação aos quais e só para o último ano (1978) o GP do MAP foi formalmente solicitado e actuou, como se vê.

C) Não obstante, a função coordenadora principal, de comando, não foi totalmente esclarecida. Estará aqui, talvez, a razão db funcionamento deficiente da PL 480.

(4) O qual fòi aprovado pelo Sr. Ministro da AgrfcuMura e Pescas e mereceu também aprovação no decorrer das negociações, tanto peta parte portuguesa como pela parte americana, vindo a figu-ar no texto do p'óp-io acordo como se pode-á verificar.

Análise de projectos apresentados pelos mesmos e destinados a serem apreciados pela comissão coordenadora (ver documento n.° 12, PL 480, situação e perspectivas, GP do MAP, 1979); ver ainda documentos n.os 14 e 15.

8 — Sobreveio depois um período de tempo em que tiveram lugar vários despachos juntos MFP/MAP sobre a afectação dos fundos disponíveis a grandes áreas de produção e a infra-estruturas de suporte ou de apoio à produção agrícola.

No entanto, com a criação e entrada em funcionamento do IFADAP, surge o despacho conjunto MFP/ MAP/MCT, de 12 de Abril de 1979, que determinou a passagem dos «fundos PL 480» para o IFADAP & sua aplicação à agricultura e pesca através do SFAP (Sistema de financiamento à agricultura e às pescas). Pelo mesmo despacho foi extinta a comissão de coordenação criada, como já foi referido, pelo despacho regulamentar de 16 de Agosto de 1978 do MFP (ver documento n.° 16).

Complementarmente, o Despacho n.° 120/79, do 7 de Maio, do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, veio juntar mais alguns detalhes e orientações aos pedidos de financiamento ao abrigo da PL 480 (ver documento n.° 17).

9 — Pode dizer-se que, com o despacho conjunto MFP/MAP/MCT, de 12 de Abril de 3979, cessaram praticamente as funções activas do GP do MAP no campo' da análise dos projectos para efeitos de apresentação à comissão coordenadora. O Gabinete de Planeamento do MAP cumpriu a sua missão e, com a extinção da comissão coordenadora, as obrigações no campo de análise prática da aplicação dos investimentos a partir dos «fundos PL 480», transitaram para o IFADAP.

10 — O GP do MAP continuou, no entanto, a ser solicitado pelo MNE para reniões no âmbito da preparação do acordo que veio a ser assinado em 24 de Junho de 1978, tendo continuado a garantir a sua colaboração activa, sempre no campo da aplicação dos meios financeiros libertados pelo plano de compras (em que não tinha qualquer espécie de intervenção) e no âmbito das «medidas de auto-ajuda».

Dentro do MAP a actuação do GP verificara-se junto do Ministro e dos secretários de Estado para orientação e aprovação das medidas propostas. O resultado desta actuação (e a forma como foi garantida) pode aferir-se no texto do próprio acordo, tomos V e rv (ver documento n.° 18).

A forma como as funções do GP foram cumpridas no âmbito interno do MAP, e através das propostas feitas para despachos conjuntos tendentes a garantir a aplicação das verbas destinadas a investimentos públicos e sua consignação, no âmbito dos programas de investimento (PIDDAQ, aos organismos destinatários, poderá aferir-se nos documentos ruos 19 e 20, em anexo.

11 — O problema relativo a não se ter processado atempadamente a candidatura de Portugal às regalias decorrentes da PL 480, em 1981, ultrapassa, como se vê, o campo das atribuições e competências do GP do MAP.

O GP não recebeu qualquer ordem expressa do Sr. Ministro dá Agricultura e Pescas, cu de qualquer

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dos Srs. Secretários de Estado, determinando-lhe que encetasse qualquer trabalho para efeitos de desencadear um processo que, aliás, nunca estivera dentro das suas obrigações ou fora para ele objecto de qualquer determinação superior em anos transactos.

De igual modo o GP do MAP não recebeu qualquer ofício pedido a comparência do seu director, ou de um seu representante, para participar em qualquer reunião (fosse ela no MNE ou no MFP) para efeito de dar opinião ou desencadear acção tendente a iniciar um processo de negociações ou, mesmo, avaliar simplesmente os efeitos, consequências, causas, de uma qualquer indecisão ou paragem de um processo que, aliás, não tinha qualquer data precisa para ser desencadeado.

12 — Reportando-me aos únicos documentos recebidos (da DGNE, adiante enumerados), saliento que eles apenas informavam que ainda não tinha entrado no Departamento da Agricultura dos EUA qualquer pedido oficial para inclusão de Portugal no programa da PL 480, relativamente ao ano agrícola de 1981. Pedia-se, na sequência, ao GP que habilitasse o MNE sobre aquilo que, relativamente ao assunto, «entender conveniente». Assim:

O primeiro ofício, com as referências EEA 2989 (com data de 31 de Novembro de 1980!) 0), deu entrada no GP em 5 de Novembro de 1980. Chegou ao meu conhecimento em 6 de Novembro de 1981 (ver documento n.0 21).

Em face do assunto comecei imediatamente a colher informações (a única alternativa que tinha porque a decisão não estava na minha mão, nunca estivera mandatado para iniciar o processo e não tinha em meu poder qualquer informação sobre possíveis razões, nem participara em qualquer tomada de decisão a qualquer nível).

Como resultado do que averiguei, vim a saber que idêntico ofício tinha sido também enviado para a EPAC. Em consequência, os Gabinetes dos Sr. Ministro da Agricultura e Pescas e do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas ficaram conhecedores do «alerta» que o referido ofício da DGNE dera. Ora isto foi logo de imediato.

A fotocópia, que junto, do verso do documento n.° 21 (o citado ofício n.° 2989, da DGNE do MNE) dá conta das notas que gradualmente fui tomando e de alguns contactos que fiz.

Posteriormente í2) tive conhecimento que, a nível do Sr. Ministro da Agricultura, do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e de possíveis contactos com o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, o assunto estava a ser tratado e que também ele era, como é óbvio, do conhecimento da Embaixada dos EUA em Lisboa.

(') Deve ter havido engano de quem .registou a data da saída pois que. peta data de chegada ao MAP, provavelmente saiu do MNE em 31 de Outubro de 1980.

C) Recordo que a própria natureza do assunto e as entidades a contactar aconselhavam a fazer estas ((averiguações» a nível da direcção do GP com as direcções dos outros organismos (ao menos os directores dos serviços competentes) e com os gabinetes dos membros do Governo (MAP). Entretanto outros trabalhos, no GP. tinham que prosseguir, como as negociações e declarações de 20 de Dezembro de 1980 à CEE.

Nestas circunstâncias aguardei, como era natural, uma decisão e, na sequência imediata dela, o mandato para a minha comparência para uma possível reunião no MNE à semelhança do processo oficializado, em 1979, como atrás refiro.

Continuei, assim, com outros trabalhos, que não eram, no caso do MAP e do País, nem menos importantes nem menos prementes — precisamente a preparação do orçamento e programas de investimento para 1981 e o prosseguimento do dossier das negociações com a CEE e respectivos e numerosos trabalhos de suporte, e que conduziram à 2." declaração sobre o «dossier agrícola», apresentada em 20 de Dezembro de 1980.

13 — Foi assim com alguma surpresa (') que em 26 de Janeiro de 1981 recebi, no mesmo dia, dois ofícios quase idênticos e sobre o mesmo assunto, da DGNE — os ofícios n.oa 260 e 261 (ver documentos n.os 22 e 23).

Em face da permanência do problema e do carácter urgente do mesmo, estabeleci os seguites contactos:

Directamente, por telefone, com o Sr. Director--Geral dos Negócios Económicos, do MNE, explicando que o assunto já era do conhecimento, a nível superior, do Ministério da Agricultura e Pescas; reafirmando mais uma vez quais eram as funções e actuações do GP no âmbito da PL 480; informando que já tinha estabelecido contactos com a EPAC;

Directamente, por telefone, para a EPAC (director dos Serviços de Planeamento), que me ia-formou também estar ao corrente da situação;

Directamente com o Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas (chefe de Gabinete).

14 — Preparei, acto contínuo, para conhecimento do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, a informação n.° 20/81, de 29 de Janeiro de 1981 (ver documento n.° 24), que na mesma data lhe foi transmitida.

Dei, da chada informação, conhecimento ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro (primeiro, por telefonema; seguidamente, por envio de fotocópia ao respectivo Gabinete).

Idêntico procedimento foi feito em relação à Di-recção-Geral dos Negócios Económicos do MNE.

15 — Resta-me acrescentar que todos os ofícios posteriormente recebidos têm sido (como, aliás, sempre se faz com respeito a problemas de importância e necessitando de orientação superior) enviados ao Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas.

Por último, posso afirmar que o GP do MAP está preparado para, à semelhança das actuações que sempre teve em relação aos acordos anteriores, poder dar a sua colaboração no campo da aplicação dos «fundos PL 480» às finalidades consignadas nas «medidas de auto-ajuda». A menos que outra orientação superior lhe venha a ser dada.

Gabinete de Planeamento e para a Integração

Europeia, 28 de Março de 1981. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(') Muito embora, no eníretamto, se tenha passado par uma fase de «passagem» do Vil para o VII Governo.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECTOR DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Assunto: Requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) referente à distribuição de courelas, gados e equipamento da herdade da Agolada de Baixo, Coruche.

Informação

Em referência ao assunto em epígrafe e alíneas focadas no requerimento, temos a informar:

a) Lista nominativa de todos os indivíduos que receberam parcelas de terra, gados e equipamento (documento n.° i);

b) Relação de trabalhadores beneficiados (documento n.° 2); trabalhadores não beneficiados e que aceitaram indemnização do IGEF (documento n.° 3) e antigos rendeiros da Agolada de Baixo e Sesmaria Nova, dos quais nenhum foi contemplado com qualquer distribuição (documento TL' 4);

c) e d) Sobre a matéria requerida, anexamos fotocópias dos processos dos trabalhadores contemplados, bem como dos indivíduos beneficiados com distribuição de parcelas de terra, gados e equipamento (a).

Sector de Gestão e Estruturação Fundiária, 27 de Maio de 1981.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS

Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Transformação e Mercados.

Assunto: Comissão Interministerial Permanente (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Na sequência do ofício acima referenciado, a relativamente ao documento com o número de entrada 221, de 30 de Janeiro de 1981, processo F.6.1/2, dessa Secretaria de Estado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que:

1 — Até à data do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, esta Direcção-Geral apenas tinha participado em duas reuniões da Comissão Interministerial Permanente a que se refere o dito requerimento.

Este facto deve-se a que a publicação da legislação que confere, a esta Direcção-Geral competência no âmbito do licenciamento e inspecção dos estabelecimentos industriais apenas foi feita em data relativamente recente (Decreto-Lei n.° 351/80. de 3 de Setembro).

2 — Assim, não está esta Direcção-Geral em condições satisfatórias para informar, conforme o solicitado no requerimento citado, sobre a actividade desenvolvida pela referida Comissão Interministerial, bem como sobre as propostas ou projectos que tenha formulado, uma vez que a criação deste organismo data de 3 de Agosto de 1976.

(a) Os àocunwsnMJs íorara entregues ao deputado.

3 — No entanto, dado que nesta Comissão foi deliberado elaborar uma informação em resposta ao solicitado, achamos de interesse proceder à sua remessa em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares, 27 de Abril de 1981.—O Director-Geral, A. R. Nunes Salvador.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a Comissão Interministerial Permanente criada pela Portaria n.° 477/76, de 3 de Agosto.

1 — Introdução:

A Comissão Interministerial Permanente, criada pela Portaria n.° 477/76, de 3 de Agosto, e posteriormente modificada nalguns dos seus pontos pela Portaria n.° 666/77, de 29 de Outubro (anexo i) (a), tem como objectivo, além dos expressos na respectiva portaria, estabelecer um fórum onde os problemas de higiene e segurança no trabalho, prevenção de acidentes e doenças profissionais e respectiva reparação, pelas entidades seguradoras, no referente aos estabelecimentos industriais, sejam objecto de uma reflexão conjunta pelas entidades da Administração Pública, patronato e das associações sindicais dos sectores industriais oríticos em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (anexo 2) (a).

2.2 — Elaboração de uma ficha-inquérito baseada no Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n." 53/71, de 3 de Fevereiro, e que se destina a obter uma informação mais completa sobre as empresas (anexo 3) (a).

2.3 — Sugestões de assuntos a normalizar, pois embora esta Comissão não tenha como atribuição a elaboração de normas, está intimamente relacionada com a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Higiene e Segurança no Trabalho (CT-42), que é a sede-própria para esta elaboração.

2.4 — Preparação de uma proposta de orientações básicas para uma política nacional de higiene e segurança no trabalho, tendo já sido feita uma recolha bibliográfica da legislação portuguesa e estrangeira, existente neste domínio.

2.5 — Para o corrente ano, de acordo com o plano de trabalho que está a ser elaborado, irá ser dado especial relevo à revisão do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 923 e Decreto n.° 46924, ambos de 28 de Março de !966, e à promoção de acções de formação de técnicos e agentes de fiscalização que, de um modo ou de outro, participam na aplicação das disposições regulamentares relativas aos estabelecimentos industriais.

O Presidente da Comissão Interministerial Permanente, Ascenso Pires.

(a) Os anexos foram entregues ao deputado.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Instituto Português de Conservas de Peixe

Assunto: Requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a actual situação da indústria de conservas de peixe.

Informação

Atendendo à posição de relevância que ocupa, de entre as indústrias de exportação nacionais, a situação actual do sector das conservas de peixe não pode deixar de ser devidamente considerada, dada a sua gravidade pelos inúmeros problemas com que, de há muito, se debate e o levou ao quase «esgotamento» das suas possibilidades de sobrevivência.

Esta posição é presentemente tanto mais preocupante quanto é certo que o seu desmantelamento se traduzirá numa importante diminuição do volume de divisas entradas no nosso país e num significativo aumento de desemprego, pois estimam-se em cerca de 10 500 os postos de trabalho que assegura, distribuídos de norte a sul, ao longo de toda a costa continental.

Assim, presentemente, apenas 80 fábricas de conservas de azeite e molhos estão em laboração no continente, além de 8 nos Açores e 3 na Madeira, dando--se, a seguir, a sua localização:

Póvoa de Varzim .................................... 9

Matosinhos ........................................... 26

Peniche ................................................. 5

Lisboa................................................... 1

Setúbal ................................................. 11

Lagos ................................................... 3

Portimão .............................................. U

Olhão ................................................... 8

Vila Real de Santo António ..................... 6

Como se pode verificar, há uma maior concentração de fábricas em laboração na Póvoa de Varzim e Matosinhos (Aveiro e Figueira da Foz incluídos) — 43,8 %, em relação ao Algarve (Lagos, Portimão, Olhão e Vila Real de Santo António), que detém 35 % do mesmo total.

Além das fábricas em laboração encontram-se paralisadas, no momento actual, 21, distribuindo-se 7 em Portimão, 4 em Setúbal, 3 em Vila Real de Santo António, 2 em cada um dos centros de Matosinhos, Lisboa e Olhão, 1 em Peniche e outra em Olhão.

As concentrações efectuadas no Algarve, ao abrigo de contratos-programa, foram origem de algumas das paralisações ali verificadas.

De referir ainda que entre as paralisadas se encontram as três fábricas de Conservas Unitas, L.d*, cuja falência já foi decretada, e as de L. Branco, L.""", e Mário Costa, igualmente em estado de falência. Também a Cooperativa Sadolhão, cuja fábrica de Setúbal se encontra já desmantelada, mantém paralisada a sua unidade de Olhão, certamente por dificuldades financeiras.

Verifica-se, contudo, que o número de empresas não é tão elevado — apenas 68 —, uma vez que uma delas possui 6 fábricas, outra 5, duas possuem 4, quatro são detentoras de 3 unidades enquanto dez empresas possuem 2 fábricas cada uma.

Quanto às fábricas exclusivamente de salgas o número das que presentemente laboram é bastante reduzido, traduzindo-se por 7 unidades em Vila Real

de Santo António, 5 em Matosinhos e 5 em Olhão, encontrando-se paralisadas 1 em Olhão, 3 em Vila Real de Santo António. 2 em Portimão e I em cada um dos centros de Setúbal, Lagos e Peniche (num total de 9 unidades em laboração).

Deve, no entanto, salientar-se que quase todas as unidades de azeite e molhos possuem secções de file-tagem e muitas também de salgas.

Como já se mencionou, o número de trabalhadores utilizado na indústria de conservas de peixe, excluindo os congelados, era, segundo as últimas informações de que se dispõe, de cerca de 10 500, número este em que estão incluídos os operários pertencentes a parte das unidades paralisadas e cuja situação, em muitos casos, se não encontra ainda resolvida.

Em consequência da instável situação do sector, a produção de conservas de peixe teve, nos últimos sete anos, variações apreciáveis, com um total de 52 9581 em 1973, 42 8201 em 1974, 43 651 t em 1975, atingindo em 1976 o ponto mais baixo com 35 7631. Em 1977 e 1978 produziram-se, respectivamente, 55 9551 e 54 1001, tendo havido uma quebra em 1979, em que se não foi além de 48 9831. Em 1980 houve uma nítida recuperação, tendo sido produzidas 51 674 t.

Analisando a produção por centros, verifica-se que, nos três últimos anos, o Norte do País contribuiu com cerca de 52%, 51,3% e 54%, respectivamente em 1978, 1979 e 1980, cabendo a Matosinhos, nos mesmos anos, 38,6%, 35,2% e 31,7%. O Algarve, através dos seus quatro centros, contribuiu com 27,6% em 1978, 27,7% em 1979 e 25.9% em 1980.

As conservas de sardinha são de lon°;e a espécie mais representativa na produção da indústria conserveira nadonal — no neríndo de 1973 a 1980 foi a sesxiinte:

1973 .............................................. 32 568

1974 .............................................. 22 079

1975 .............................................. 23 206

1976 ............................................. 22 300

1977 .............................................. 36 377

1978.............................................. 38 326

1979 ............................................. 34 282

1980 .............................................. 38 016

Destes números se conciui que. em termos de percentagem, coube à sardinha, nos últimos trê anos considerados. resDectivamente, 71 %. 70% e 73.5% do total produzido de conservas de peixe. Açores e Madeira incluídos, cabendo aos centros de Matosinhos e Póvoa de Varzim, no mesmo período, resoectivamente, 61.8%. 58.1% e 61.7% da orodução de conservas desta espécie.

Para melhor apreciar a posição de relevância ocupada pela sardinha, seguidamente se apresenta um quadro da produção, em toneladas, das restantes espécies mais representativas:

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A produção de conservas de atum tem-se centralizado principalmente nos Açores e Madeira, que produziram 39,4% do total em 1978, 45,6% em 1979 e 38,4 % em 1980, cabendo a Matosinhos, nos referidos anos, cerca de 21,3%, 19,1% e 24,6%, respectivamente.

As anchovas são fundamentalmente produzidas no Algarve (64 °lo em 1980) e em Matosinhos, repartindo--se a produção de cavala por este último centro (37,2 % em 1980), por Setúbal e pelos centros algarvios.

Analisada a produção procurar-se-á tratar um pouco mais desenvolvidamente a exportação, em especial a de conservas de sardinha, que representaram, nos três

últimos anos, respectivamente, cerca de 82%, 76% e 78,5 % do volume de vendas da indústria conserveira.

O quadro seguinte mostra-nos a evolução das exportações de conservas de peixe desde 1969, discriminando as efectuadas para os países da CEE uma vez que estes absorveram, por si só, em 1980, 54,8% do total exportado. Embora só a partir de 1973 2 Comunidade Económica Europeia passasse a ser constituída por nove países, inclui-se, também, nos anos anteriores à adesão a Inglaterra, a Dinamarca e a Irlanda Não se inclui a Grécia, cuja adesão se processou a partir de 1 de Janeiro último, mas cujas importações de Portugal são pouco significativas.

Exportação de conservas em azeite e molhos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Tendo em conta que o valor total das exportações portuguesas em 1979 atingiu cerca de 170 milhões de contos e que o valor global das exportações dos produtos da indústrias alimentares, bebidas e tabaco foi de 18 milhões de contos, poderá ajuizar^se da representatividade do sector conserveiro no conjunto das exportações de produtos nacionais. Com efeito, em termos de percentagem, esses valores traduzem-se em 2,8% e 26,3 %, respectivamente.

Comparando os dados referentes à exportação total e à exportação para o Mercado Comum Europeu, verificamos que a Comunidade absorve uma percentagem elevadíssima das nossas conservas de peixe. Assim, os países da CEE adquiriram 54,8 % de todas as conser-

vas exportadas em 1980, 59,7 % em 1979, tendo-se essa percentagem traduzido por 59,1 % em 1978.

Contudo, o grau de dependência foi já superior, pois em 1973 estes países adquiriram-nos 66,8% das conservas vendidas nos mercados externos.

Analisado o comportamento das exportações globais de conservas convirá apreciar mais detalhadamente cada uma das principais espécies, com destaque cara a sardinha que, como se viu, ocupa lugar de grande relevância no conjunto de todas as conservas de peixe.

O quadro seguinte traduz a evolução das exportações de conservas de sardinha em azeite e moíhos abrangendo, agora, só o período de 1973 a 1980, a fim de não alargar demasiadamente os mapas e considerações formuladas, relativamente a cada um das espécies.

Exportação de conservas de sardinha em azeite e molhos

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Pelos números alinhados neste quadro verifica-se, emobra com tendência regressiva, uma excessiva concentração das exportações de conservas de sardinha para os países da CEE.

Com efeito, os nove países do Mercado Comum absorveram, nos três primeiros anos em análise, cerca de 66 % do total exportado, 57,2 % no período de 1976-1978, e 56,1 % em 1978-1980.

Conclui-se ainda dos valores apresentados que o preço médio de exportação tem vindo a aumentar substancialmente em termos de escudos, acréscimo este devido, fundamentalmente à desvalorização da nossa moeda, no decorrer dos últimos anos.

Assim, enquanto em 1973 o valor médio por quilo de conservas de sardinha exportadas, para os países do Mercado Comum foi de 37$16, nos anos de 1975 e 1976 já atingiu, respectivamente, 38S42 e 39$81.

A partir de então a subida de preço foi espectacular, uma vez que alcançou 70$04/kg, em 1978, passando em 1979 para 86$18/kg, chegando mesmo, em 1980, a atingir 94$84/kg, ou seja, duas vezes e meia o preço das conservas de sardinha exportadas em 1973.

Outras espécies de relevo no nosso sector conserveiro são o atum, a cavala e as anchovas, até porque permitem, especialmente o atum e as anchovas, um melhor aproveitamento da capacidade da indústria em períodos de fraca produção de sardinha devido à carência das suas capturas ou à sua qualidade inadequada ao fabrico de conservas.

A fim de encurtar os quadros inseridos nesta análise englobaram-se, num único mapa, os volumes de exportação de conservas de atum, cavala e anchovas, individualizando as exportações para a CEE em comparação com o total exportado de cada espécie.

Exportação de conservas de atum, caveis e anchovas

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Se o grau de dependência dos mercados da CEE já era grande nas conservas de 'Sardinha, no caso da cavala e do atum acentua-se essa dependência dado que, nos últimos três anos, por exemplo, os países do Mercado Comum adquiriram a Portugal 79,4%, 79.4% e 87,1 % das conservas de cavala exportadas e 85,4 %, 90,4% e 81,5% das de atum, respectivamente em 1978, 1979 e 1980, conservas estas que, todavia, em conjunto representaram, na média dos últimos três anos, só cerca de 18,7% da exportação total de conservas de peixe.

A situação quanto às anchovas é diferente, uma vez que são os Estados Unidos da América e os países da EFTA os grandes compradores deste produto, não tendo a exportação para a CEE, em 1980, ultrapassado os 3,7 % do total exportado.

Após a breve análise feita à luz dos números da exportação portuguesa, julga-se de interesse o estudo das importações de conservas de peixe nos mercados da CEE, através das respectivas estatísticas, não se utilizando processo semelhante em relação aos restantes países importadores por insuficiência de elementos.

Comecemos por apreciar as importações de conservas de sardinha, que é, como se viu, a espécie mais importante para a nossa indústria.

Importação de enlatados e conservas de sardinha na CEE, por países de origem

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o> A partir de 1975 refere-se à Comunidade dos Nove. . . Dados não disponíveis.

Como se verifica através da leitura deste quadro, a importação de conservas de sardinha de Portugal tem vindo a aumentar gradualmente, quer em números absolutos quer relativamente à importação total das mesmas conservas. Assim, enquanto em 1977 o volume de importações de Portugal correspondeu a 38,6 % da importação total, em 1978 foi de 45,6% para, em 1979, as sardinhas portuguesas representarem 41,1 % do total importado pelos nove países do Mercado Comum.

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Entretanto, a posição espanhola decresceu, o mesmo sucedendo com Marrocos, a partir de 1976, em que atingiu o ponto máximo, com ligeira recuperação em 1980. De notar que, em conjunto, Portugal e estes dois países forneceram à CEE, em 1979, cerca de 87,7% do total de conservas de sardinha importado, estando incluído neste total o comércio intracomunitário.

No período de 1971 a 1973 foi a Alemanha o principal comprador de sardinhas portuguesas com, respectivamente, 33,4 %, 42,9 % e 46 % do total das nossas exportações, seguindo-se-Ihe a França em 1971 e 1972 e ocupando a Bélgica este lugar em 1973.

A situação do primeiro comprador manteve-se no período decorrente de 1975 a 1979 com 41,2% em 1975 e 30,7 % em'1979, ocupando a França o segundo lugar a partir de 1975, ano em que esta posição pertenceu ao Reino Unido.

Analisado, por outro lado, o mercado destas conservas na CEE, verifica-se ter a França ocupado, entre 1971 e 1973, a primeira posição como compradora de sardinhas de conserva, seguida sempre da Alemanha, ocupando a Bélgica o terceiro lugar em 1971 e 1972, país este que foi substituído pela Itália em 1973. De notar que, até este ano, a CEE era formada só pelos seis países que inicialmente a constituíram.

Importação c*e conservas de sardinha na CEE

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Também no período de 1977 a 1979, e em relação à Comunidade dos Nove, foi a França o principal comprador de conservas de sardinha, uma vez mais seguida pela Alemanha, aparecendo em terceiro lugar a Inglaterra e a Bélgica-Luxemburgo como quarto comprador, o que pode ser verificado no quadro seguinte:

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Em 1971 Portugal foi o primeiro fornecedor da Alemanha, Bélgica e Itália com, respectivamente, 2871 1, 19371 e 12321, aparecendo Marrocos como principal fornecedor da França —com 5189t—, seguida do nosso país com 14821. Também a Holanda teve em Marrocos o principal fornecedor com 5761, tendo Portugal exportado para este país 161 t.

Em 1972 a situação foi idêntica, tendo a França comprado a Masraw» ç. a Portugal, respectivamente, 95921 e 16911. Quanto à Holanda verificou-se, como

no ano anterior, que Marrocos lhe forneceu 423 í contra 2041 adquiridas ao nosso país.

De igual modo se processou o ano de 1973 com Marrocos como primeiro fornecedor da França — 15 087 t — bem como da Holanda — 3621 —, tendo Portugal vendido, respectivamente, 1893 í e 1661

Em 1976 e 1977 Portugal foi o primeiro fornecedor de todos os países da CEE, com excepção da França, que comprou em Marrocos 10 4381 e ao nosso país 22841, e da Inglaterra, cujo principal fornecedor foi a Espanha com 25451, seguida de Portugal cerei 19251.

Em 1978 só a França teve como principal fornecedor o nosso país que lhe vendeu 38851 contra 65721 adquiridas a Marrocos, tendo a Inglaterra adquirido à Espanha 15901, a Portugal 3385 t e a Marrocos 17681. Em 1979 Marrocos foi o principal fornecedor da França, da Inglaterra e da Holanda com, respectivamente, 6811 1, 29421 e 3241, cabendo ao nosso país 37641, 26811 e 1151.

A comparação entre os preços de importação das conservas de sardinha de origem portuguesa, espanhola e marroquina mostra-nos que o valor médio das adquiridas a Portugal é de longe o mais elevado.

Em 1972 para um valor médio de 0,94UC/kg. (unidades de conta) o preço das conservas de sardinha importada de Portugal foi de l,17UC/kg, o de Espanha 0,91 UC/kg e o de Marrocos 0,84 UC/kg.

No ano de 1978, e já com base na UCE (unidade de conta europeia) as sardinhas portuguesas atingiram l,68UCE/kg contra l,50UCE/kg das espanholas e 1,43 UCE/kg das marroquinas para um valor médio de 1,55 UCE/kg, valores estes que em 1979 se cifraram, respectivamente, em 1,74, î,69 e 1,58 para um valor médio de 1,65 UCE/kg.

Traduzido em escudos, e para 1979, o preço médio das conservas portuguesas, com base em 67$ por cada UCE, foi de 116$58/kg, o das espanholas de 113$23/kg e o das marroquinas de 105S86/kg, com um valor médio de total importado de 110$57/kg.

Como informação complementar a seguir se apresenta a evolução de exportação marroquina de conservas de sardinha nas campanhas de 1977-1978, 1978-1979 e 1979-1980 (período que decorre de l de Outubro a 30 de Setembro do ano seguinte) conservas estas que representam, a exemplo do que sucede com Portugal, cerca de 80% do total das conservas de peixe exportadas por aquele país.

Exportação de conservas de sardinha de Wísítocos

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Entretato, para alterar esta situação começou-se, em 1969, a recorrer à importação de sardinha congelada, capturada pelo barco francês Doniban, logo adquirido pela Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, o qual, juntamente com dois barcos da mesma Cooperativa —Polar e Patudo ... contribuíram, até meados da década de 70, para atenuar as dificuldades de abastecimento que se vinham notando.

No entanto, o desacordo entre os sectores da pesca e das conservas, nomeadamente quanto à qualidade e preço a pagar pela sardinha, em breve conduziu ao abandono desta colaboração e o recurso à sardinha congelada importada passou a ser prática corrente.

Assim, em 1974 a importação de sardinha congelada atingiu cerca de 11 0001, 44001 em 1975 e 43001 em 1976, para nos últimos três anos estes valores se traduzirem em 18 4801 em 1978, 13 2711 em 1979 e 13 133 t em 1980.

Como em 1978 e 1979 a utilização de sardinha fresca foi, em cada um deles, de cerca de 31 3001 e de cerca de 40 0001 em 1980, pode concluir-se que a produção destas conservas com base na sardinha congelada importada representou 37 %, 30 °lo e 19,7 o/o, respectivamente em 1978, 1979 e 1980.

Também a cavala era, em grande parte, fornecida pela pesca nacional, com grandes oscilações na sua oferta. Verificou-se, contudo, que em 1979 e em 1980 houve necessidade de recorrer à importação, uma vez que nesses anos as suas pequenas capturas não permitiram manter a sua normal produção.

Relativamente às outras espécies industrializáveis a situação é diferente, pois é fundamentalmente com base em peixe importado que a indústria labora.

Nos últimos três anos a importação de atum foi de 52991 em 1978, 23801.em 1979 e 45101 em 1980, números inferiores aos atingidos em 1977 e que se cifraram em 6390 L Pode dizer-se que o atum utilizado no continente é exclusivamente importado, sendo só da pesca nacional o laborado nas fábricas dos Açores e Madeira

Também o biquerão é, em grande parte, importado, queT congelado quer já anchovado, uma vez que desde o principio da década de 60 que esta espécie se tem mostrado ausente da costa portuguesa, embora, ultimamente, tenha recomeçado a aparecer, mas em quantidades ainda insuficientes.

A utilização, em grande escala, de sardinha congelada se, por um lado, tem contribuído para compensar a falta de sardinha fresca da costa, tem por vezes conduzido a determinados fabricos de difícil colocação junto de clientes tradicionais e para os quais nem sempre poderão existir mercados alternativos.

Também a sardinha capturada nos meses de Fevereiro e Março, pelo seu muito baixo teor de gordura, só é aceitável para fabricos correntes, e será fundamentalmente neste período, e mesmo em Abril, que o recurso à sardinha congelada, obtida em períodos em que o nível de gordura é ainda razoável, se considera oportuno por permitir uma utilização mais racional da capacidade de produção das unidades fabris.

O preço médio, por quilo, da sardinha congelada foi, no ano findo, de 17S96 para a importada e de 20338 para as cerca de 1701 da produção nacional, enquanto o da sardinha adquirida na lota foi de 10S18.

Mas não é só no peixe que se notam dificuldades quanto ao abastecimento de matérias-primas à indústria.

Em relação aos molhos de cobertura, embora se não possa dizer que a indústria nacional não tenha correspondido às solicitações do sector, pode contudo, afirmar-se que os preços a que aqueles são fornecidos constituem mais um entrave à manutenção da presença das conservas portuguesas nos mercados externos.

O sector conserveiro consome, fundamentalmente, azeite e óleo de soja, em proporções que têm variado ao longo dos anos, como se pode verificar pelos números abaixo alinhados:

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Como se verifica houve, nos molhos de cobertura, uma substituição de azeite por óleo de soja nos últimos anos, tendo a utilização do primeiro passado de 79,3 °lo em 1970 para 36,4% em 1980. Neste ano utilizou-se o óleo de soja em cerca de 63,5% das conservas produzidas.

Os preços dos molhos de cobertura têm evoluído extraordinariamente no sentido da alta, pois de 23$/kg de azeite e I7$/kg de óleo d© amendoim em 1970 passou-se para 62$10/kg para o azeite, 19S60/kg para o óleo de amendoim e 29$50/kg para o de soja em 1975.

Em 1978 os preços foram, respectivamente, de 703/kg para o azeite e 40S20/kg para o óleo de soja, tendo atingido, no último trimestre de 1979, respectivamente, 112$50 e 46860, para, no ano findo, estes preços se situarem em 120S/kg para o azeite e 51$90/kg para o óleo de soja, estando já fixado: para 1981, o preço do azeite em 124$/kg.

No ano de 1980 o problema dos preços dos molhos de cobertura foi, em grande parte, solucionado, uma vez que foi restituída aos industriais exportadores a diferença entre os preços praticados no mercado interno para o azeite e óleos de soja e as respectivas cotações internacionais, diferença esta que foi fixada em 258/kg para o azeite e 10$/kg para o óleo de soja Para 1981 não está prevista qualquer restituição, o que irá agravar a situação da indústria exportadora portuguesa de conservas de peixe.

Também o vazio representa um factor importante no custo final do produto, tendo os seus preços sofrido aumentos sucessivos no decorrer dos últimos anos.

Pode-se ter uma ideia da influência destes três factores de produção no respectivo custo determinando a incidência percentual de cada um, com base em valores médios obtidos na indústria do Norte e áa> Algarve, e que é de cerca de 24% para o vazio, 25 % para a sardinha e 10 % para o óleo de soja.

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No que respeita às conservas de arenque, nos três anos em análise as importações comunitárias traduziram-se por 22 0921 em 1977, 22 421 1 em 1978 e 23 6501 em 1979, sendo o Canadá e os próprios' países da CEE os principais fornecedores. A Alemanha, a França e a Dinamarca foram os grandes compradores, tendo o primeiro destes países adquirido em 1979 cerca de 75,9% do total importado pela Comunidade Económica Europeia.

As conservas não especificadas, em que se incluem sardinellas, sardinops e.brislings, contribuíram substancialmente para o abastecimento dos países da CEE. Em 1977 foram importadas 40 3301, em 1978, 26 7421, atingindo 35 3301 em 1979.

A Africa do Sul é de longe o principal fornecedor, colocando-se, logo a seguir, alguns dos países da Comunidade, tendo sido a França o primeiro comprador em 1978 e a Inglaterra em 1977 e 1979, seguida da França e Bélgica/Luxemburgo.

Uma breve referência a conservas de crustáceos e moluscos deve ser feita, dado o elevado volume de importação verificado nos países do Mercado Comum.

Assim, em 1979 foram importadas 99921 de conservas de caranguejo, atingindo-se em 1977 e 1978, respectivamente, 6817 t e 7091 t. O principal comprador foi a França, com 5573 t em 1979, seguida da Bélgica/ Luxemburgo e Holanda.

Nas outras conservas de crustáceos, com exclusão do caranguejo, os volumes de importação foram de 29 818 t em 1977, 35 4541 em 1978 e 39 4671 em 1979. O Reino Unido é o principal comprador com 10 4221 em 1979, seguido da França e Bélgica/Luxemburgo com, respectivamente, 66601 e 57761.

Como principais fornecedores aparecem-nos, em 1979, a Malásia, com 10 7361, seguida da Noruega e dos próprios países da CEE. De salientar que, em 1979, o valor total das importações destas conservas de crustáceos atingiu, em moeda portuguesa, cerca de 11,3 milhões de contos, e as de caranguejos cerca de 5,1 milhões.

As conservas de moluscos também representaram um volume considerável nas importações da Comunidade, que se traduziram em 14 953 t em 1979, 14 3001 em 1978 e 17 482 t em 1977, com um valor equivalente, em 1979, a cerca de 2.2 milhões de contos.

A França e a Alemanha são os principais compradores, seguindo-se-Ihes o Reino Unido, sendo os principais fornecedores a Dinamarca, a Espanha e a Holanda com, respectivamente, 49901, 26501 e 19421, no ano de 1979.

Ao analisarmos as exportações para os diversos países, ou grupos de países, verifica-se que, no decorrer dos últimos três anos, a CEE absorveu, respectivamente, 59,1 %, 59,7% e 54,8% do volume total de conservas exportadas por Portugal, tendo os países da EFTA, por seu lado, adquirido 7,7 % em 1978, 7,3 % em 1979 e 9,5 % no ano findo.

Os países do Leste Europeu, que em 1975 adquiriram 4% das conservas portuguesas, têm vindo a aumentar as suas compras, tendo adquirido nos últimos três anos, respectivamente, 8,7%, 10,4% e 10,8% do volume total exportado.

A posição relativa dos EUA como, compradores de conservas a Portugal tem vindo a deteriorar-se, passando de 10,9% do volume exportado em 1973, 9,9% em \916, 1,9% em 1979 e 7,8% em 1980,

muito embora, em valor absoluto, as exportações neste último ano tenham aumentado relativamente a 1979 em 2,5%.

De entre outros compradores de conservas a Portugal salientou-se o Canadá que, nos últimos três anos, nos adquiriu, respectivamente, 4701, 5861 e 545 t, a República do Zaire com 24661 em 1978, 1220 í em 1979 e 5541 em 1980 e a África do Sul, que em 1980 comprou a Portugal 3671.

Quanto às Repúblicas de Angola e Moçambique, importantes potenciais mercados para as conservas nacionais, as suas compras, nos últimos três anos, traduziram-se por 21 em 1978, 878 t em 1979 e 28131 em 1980 quanto ao primeiro daqueles países, e 6061, 223 t e 2031 relativamente a Moçambique. Também a República de São Tomé tem vindo a aumentar as suas compras, passando de 851 em 1978 para 11401 em 1980.

Os países da CEE, EFTA, Leste Europeu, EUA, Canadá, República do Zaire, África do Sul e países de expressão portuguesa absorveram, em 1980, à volta de 95,2% do total das exportações de conservas de peixe, sendo o restante distribuído por cerca de 50 outros países.

Nestes mercados as conservas de sardinha representam a quase totalidade das importações de conservas — com exclusão dos EUA e Canadá, que compraram, no último ano, respectivamente, 61,4% e 75,2%—, podendo os países africanos e do Médio Oriente considerar-se de grande interesse uma vez que absorvem produtos que dificilmente encontram colocação nos mercados mais exigentes do mundo ocidental

O mais grave problema que, desde há longos anos, vem afectando a indústria é, sem dúvida, o da escassez do peixe, sua principal matéria-prima.

A insuficiência e irregularidade de oferta não permitem aos industriais um aproveitamento racional da sua capacidade de produção e uma programação adequada da sua colocação nos mercados internacionais, tanto mais que as oscilações nas quantidades de peixe oferecidas conduzem a uma grande instabilidade do seu preço de aquisição com os consequentes reflexos nos custos de produção das conservas de peixe.

Este problema é particularmente grave no que se refere à sardinha que, como dissemos, tem representado cerca de 80 % da produção do sector.

Para obviar a estes inconvenientes, desde a década de 60 que os intervenientes no circuito dos produtos marinhos se têm vindo a debruçar sobre tentativas de acordo entre a pesca e o sector conserveiro no sentido de consertar os interesses de ambas as partes, garantindo à pesca um valor justo para a sua produção mas que, por sua vez, permita à indústria conserveira uma maior oferta dos seus produtos nos mercados consumidores a preços competitivos e com a manutenção da tradicional qualidade das conservas portuguesas.

Diversos têm sido os grupos de trabalho e comissões nomeadas para este efeito. Presentemente o assunto encontra-se de novo em apreciação, procurando obter--se a solução adequada a este profundo problema que afecta a indústria de conservas de peixe há já tantos anos, dado que se constata que o seu abastecimento em peixe fresco experimenta, em cada «safra» as maiores dificuldades.

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Em 1979-1980 o volume total exportado de conservas de sardinha foi, aproximadamente, de 42 900 t, das quais 89171 para França e 50041 para Inglaterra. Para os países do Médio Oriente forara exportadas, em 1979-1980, cerca de 56801, o que significa um acréscimo de 48 % em relação à campanha anterior, não se apresentando dados para os restantes países, ou grupos de países, por não haver ainda elementos disponíveis.

Das restantes conservas de peixe foram exportadas nas duas campanhas consideradas no quadro acima um total de, respectivamente, 77001 e 7900t.

Feita esta análise das conservas de sardinha pro-curar-se-á, embora mais resumidamente, dar uma idéia do comportamento das restantes espécies que mais directamente interessam ao nosso país.

O quadro a seguir apresentado mostra-nos as importações de conservas de cavala nos países da CEE, nos anos de 1971 a 1978, tendo em conta que, tal como sucedeu para as conservas de sardinha, para 1974 não existem dados disponíveis.

ïrrtportaçâo ete conservas de cávala nos pafses da CEE, por países de orígem

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) A partir deste ano já Inclui os nove países da CEE. . . Dados não disponíveis.

Em 1979 aparece a Dinamarca como primeiro fornecedor dos países da CEE, não se tendo individualizado por se tratar de comércio intracomunitário. Esta posição foi conquistada, fundamentalmente, ao Japão e Espanha, tendo Portugal, como se pode ver dos números acima apresentados, melhorado a sua posição, não só em valor absoluto como em percentagem de valor total importado.

A Itália tem sido o principal comprador das conservas de cavala com 59051, 66351 e 69421, respectivamente, nos anos de 1977, 1978 e 1979. Segue-se-lhe a Alemanha em 1978 e 1979 com 43541 e 37581, a qual aparece em terceiro lugar em 1977, com 35141.

A Bélgica/Luxemburgo em 1977 ocupou o segundo lugar com 36421 e o terceiro lugar em 1978 e 1979 com, respectivamente, 3497 t e 34691.

Às importações oriundas de Portugal corresponde uma posição de destaque no abastecimento dos países do Mercado Comum Europeu, pois as mesmas tradu-zrram-se, nos três últimos anos em apreço, em 15,2 %, 18,6 % e 20,2 %, respectivamente.

Se compararmos os preços de importação das conservas de cavala portuguesas com as de outras origens verificamos que, por exemplo em 1972 (e estes dados são só comparáveis dentro de cada ano), o preço médio

por quilo de cavala de origem portuguesa era de 0,63 UC, enquanto que a japonesa se cotava a 0,62 UC e a de Marrocos a 0,40 UC. Em 1979 estes preços foram de !,87UCE/kg para as conservas portuguesas, 0,87 UCE para as de origem japonesa e 1,40 UCE, para as provenientes de Marrocos. As conservas de cavala da Dinamarca que, como se disse, tem sido o primeiro fornecedor, atingiram, neste ano, o preço de i,68UCE/kg.

Relativamente às conservas de atum portuguesas, verifica-se ser a Itália o seu principal comprador chegando, em' 1980, a absorver cerca de 96% do total exportado para a CEE.

Nos últimos três anos considerados os países do Mercado Comum importaram, respectivamente, 44 155 t, 48 635 t e 53 707 t de conservas de atum, sendo a Costa do Marfim, o Senegal, o Japão e Taiwan os seus mais importantes fornecedores. As quantidades importadas de Portugal foram insignificantes, no conjunto, pois se traduziram por 1,6 %, 1,9 % e 2,8 % do total importado.

É, no entanto, um produto de grande interesse para o nosso país, nomeadamente para os Açores e Madeira, cuja produção de conservas se concentra quase exclusivamente nesta espécie, permitindo a absorção por esta indústria de grande parte da mão-de-obra disponível.

Juiga-se que será possível uma melhoria substancial da posição portuguesa como fornecedora da CEE dado o elevado nível de importação de conservas de atum efectuado pelos países que dela fazem parte.

Uma vez mais se verifica que o preço médio das importações do atum português é o mais elevado, pois em 1979, enquanto as conservas japonesas foram adquiridas a 2.21UCE/kg e as da Costa do Marfim a 2,08 UCE, as de Portugal foram importadas a 2,65 UCE, o que resulta, certamente, da superior qualidade dos produtos oferecidos pela indústria nacional.

As anchovas, de grande interesse para o sector das nossas conservas, em especial no Algarve, pouco representam, como já se disse, na nossa exportação para os mercados da CEE.

Em 1977, 1978 e 1979 os principais fornecedores foram Marrocos com 1473 t, 19851 e 24421, respectivamente, a Espanha com 8801, 5521 e 6301.

O total importado, no mesmo período, foi de 32521, 3567 it e 4120 t, o que significa que Portugal com 871, 1281 e 1581, contribuiu para o abastecimento do mercado da CEE somente com 2,7%, 3,6% e 3,8%, respectivamente, em cada um dos referidos anos. valores estes que abrem grandes perspectivas ao incremento da exportação portuguesa.

O principal comprador desta semiconserva, de entre os países do Mercado Comum, tem sido a França com 2695 t em 1979, seguida da Alemanha com 531 t e da Bélgica/Luxemburgo com 340 t. Em 1977 e 1978 foram ainda estes países os principais importadores de anchovas.

Além destes produtos, de que Portugal tem sido fornecedor até porque não tem produção destas espécies.

Dado, no entanto, tratar-se de produtos concorrentes, julga-se conveniente dar uma ideia das suas importações globais, atendendo ao peso que as mesmas representam no conjunto das importações de conservas nos países da CEE.

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A situação da indústria, quer do ponto de vista económico quer financeiro, é relativamente má, muito especialmente no que se refere a este último aspecto, e só uma abordagem global dos problemas que afligem o sector poderá contribuir para o encontro da solução satisfatório que se pretende.

Com efeito, as empresas encontram-se, na sua maioria, descapitalizadas, pelo que só se podem manter através do recurso ao crédito.

Isto significa que empresas com uma situação económica aparentemente desafogada podem sentir enormes dificuldades se, por exemplo, houver solução de continuidade na concessão de créditos ou se verificarem, por parte da banca, exigências apertadas na liquidação dos referidos créditos.

No entanto, a situação não é exactamente a mesma relativamente às empresas com fábricas no Norte e no Sul do País (incluindo Setúbal), visto que as unidades do Norte, talvez por conseguirem uma maior produtividade conduzindo a custos de produção mais baixos, se encontram, de um modo geral, economicamente mais equilibradas, pelo que não se prevê o seu descalabro a curto prazo.

No conjunto do País pode afirmar-se que, nesta altura, excluindo as já falidas, existem cerca de uma dúzia de empresas cujos graves problemas económicos e financeiros nos levam a temer pela sua situação futura, por a considerarmos desastrosa ou, pelo menos, de muito difícil recuperação.

No aspecto tecnológico também a situação das diversas empresas, ou das suas unidades fabris, varia substancialmente. Enquanto parte delas já dispõe de um certo grau de mecanização, outras há em que os fabricos se efectuam ainda inteiramente pelos processos tradicionais.

É certo que o Instituto Português de Conservas de Peixe, ao emitir parecer sobre equipamentos a adquirir pelas unidades fabris conserveiras sempre tem considerado conveniente a manutenção de uma linha tradicional de fabrico em paralelo com a mecanizada, baseados no conhecimento do produto final obtido utilizando uma e outra. Assim, enquanto a linha mecanizada proporciona grandes produções, a tradicional origina produtos cuidados, de alta qualidade.

Poderemos, portanto, dispor desta produção mais cuidada para mercados de elevado poder de compra e de uma outra mecânica, que, permitindo grande produção, melhora a rentabilidade industrial.

A inadequada topografia da grande maioria das unidades que possuem unicamente linhas de fabrico manual é, em parte, responsável por deficiências de rendimento, originadas pelas frequentes interrupções nas respectivas linhas, ainda que algumas fábricas disponham já de transportadores mecânicos para obviar a este inconveniente.

Contudo, está a indústria a levar a efeito um esforço de actualização no que se refere a métodos e mecanização, no sentido de se conseguir obter maior economia sem prejuízo da qualidade do produto final, o que não é tarefa fácil dadas as características da sardinha portuguesa — Sardina Pilchardus—, bem diferenciadas das espécies utilizadas pelos países nórdicos.

Nos centros conserveiros da Póvoa de Varzim e de Matosinhos existem já mais de duas dezenas de unidades que possuem equipamentos modelares, com maior ou menor número de máquinas consoante o

desafogo económico e financeiro da empresa. No Algarve, quer no Barlavento quer no Sotavento, predominam as unidades de trabalho manual. No entanto, em quase todas elas houve também já uma modernização com a aquisição de azeitadeiras e cra-vadeiras automáticas, máquinas de empapelar, etc.

Dada a dificuldade evidente experimentada no abastecimento de peixe, nota-se ainda o interesse demonstrado pela indústria em dispor de câmaras de frio privativas que lhe permitem uma regular laboração.

Assim, expressas em três, constatava-se a existência das seguintes capacidades de armazenagem nos vários centros, em meados do ano findo:

Póvoa de Varzim — 6204; Matosinhos —12 857; Peniche — 800; Setúbal — 3640; Lagos — 413; Portimão—6852; Olhão—1660;

Vila Real de Santo António — 4730.

Analisadas sucintamente as principais condicio nantes da situação actual da indústria de conservas de peixe em Portugal, procurar-se-á alinhar algumas das medidas que se julga poderão contribuir para ultrapassar as dificuldades que a mesma atravessa.

Em primeiro lugar é de salientar, uma vez mais, que a regularização do abastecimento de peixe à indústria é o problema prioritário e que, sem se para ele encontrar a solução conveniente, todas as medidas que possam ser tomadas só servirão para atenuar as dificuldades sentidas, não se conseguindo mesmo superar a crise, a menos que haja uma redução drástica do número de unidades em laboração.

Com efeito, pode dizer-se que, para o número de fábricas que actualmente se encontram a trabalhar, só uma produção não inferior a 4000 milhares de caixas, na base 1/4 club 30 m/m, das quais cerca de 2 700 000 de conservas de sardinha, poderia contribuir para uma utilização mais racional da respectiva capacidade de produção, com a consequente baixa de custos fixos e mesmo dos resultantes da mão-de--obra, presentemente não completamente utilizada, a qual, no entanto, mesmo sem corresponder a trabalho efectivo, tem de ser remunerada na base mínima de 45 horas semanais.

Há que ter em conta ainda que, como se disse atrás, parte das unidades industriais se encontram já providas de íinhas de fabrico mecanizadas que conduzem, relativamente às linhas tradicionais, & uma capacidade só aproveitada com grandes produções.

Sabe-se que, para produzir o número de caixas acima referido de conservas de sardinha correspondentes a cerca de 50 0001, na base de 19 kg por caixa, serão precisas aproximadamente 75 0001 de sardinha fresca e congelada, na proporção de 70 °fo para a primeira e 30 °lo para a segunda, atendendo a que serão precisos, em média, 25 kg daquela e 35 kg desta para fabricar uma caixa na base 1 /4 club 30 m/m, números estes que conduzem a 47 000 í de sardinha fresca e 28 0001 de sardinha congelada.

Enquanto, teoricamente pelo menos, é possível a obtenção destas quantidades de sardinha congelada, já se torna, nas condições actuais, extremamente difícil, em concorrência com o consumo público, o

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abastecimento da indústria em sardinha fresca a preços que permitam a obtenção de fabricos em condições de concorrência nos mercados internacionais ou mesmo ao alcance dos consumidores do mercado interno.

Além disso a utilização de sardinha fresca capturada em Fevereiro e Março, por vezes até em Abril, dado o seu baixo teor de gordura — os dados estatísticos referentes a este período e colhidos ao longo dos anos permitiu-nos situar esse índice em valores que dificilmente atingem os 5 %, nível considerado como mínimo para fabricar produtos aceitáveis na grande maioria dos mercados—, condiciona a colocação do produto obtido, a menos que, através de uma ofensiva publicitária, se tente o seu escoamento para países com determinadas preocupações dietéticas.

No período atrás referido deverá, utilizar-se, prioritariamente, sardinha congelada quando esta ainda possua razoável teor de gordura, importada ou proveniente da pesca nacional, arrecadada em períodos excedentários.

Para que esta medida possa resultar verifica-se & necessidade de por em execução um esquema que permita a retirada da lota da sardinha cujo preço não atinja determinado nível, garantindo ao armador uma justa retribuição do seu esforço, retirada esta só possível através da sua imediata congelação. Para tal há que equipar com instalações frigoríficas os principais portos sardinheiros, aproveitando as já existentes em Peniche e em Matosinhos.

Poderá dizer-se que, as ofertas de peixe (sardinha especialmente) na lota conduzem ao aviltamento dos preços e poucos são os dias em que a oferta excede a procura por parte do consumo público e da indústria. Parece-nos, no entanto, que o problema não é assim tão pacífico, pois verifica-se que, a seguir a uma abundante lota, com a consequente quebra brusca nos preços de venda, ou os barcos não saem para a pesca ou limitam as capturas para contrabalançar os seus efeitos através da redução de ofertas.

Se tal não sucedesse, e houvesse possibilidade de intervenção, é natural que, pelo menos durante uns dias, fosse permitida a constituição de reservas de peixe para industrialização em períodos de mais fraca pescaria

Talvez que um sistema de intervenção nas lotas, semelhante ao usado pelos países membros da CEE, já experimentado em Matosinhos relativamente à sardinha, aliás sem continuidade, em princípios de 1974, fosse em parte solução para o problema e nos aproximasse do sistema que, mais tarde ou mais cedo, com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, o nosso País tenha que pôr em prática.

Tal esquema está, no entanto, condicionado à possibilidade do respectivo financiamento, de modo & permitir a constituição de stocks de sardinha congelado, com o pagamento aos armadores, em tempo útil, do produto da pesca retirado para o efeito.

Como atrás se referiu, o problema do abastecimento de sardinha encontra-se em apreciação, espe-rando-se que, a curto prazo, o mesmo seja solucionado.

julga-se que possam ser atingidas produções de conservas de atum, cavala e anchovas da ordem de, respectivamente, 600 000, 450 000 e 250 000 caixas, na base de 1/4 club 30 m/m, o que, juntamente com as

2 700 000 já referidas para a sardinha, perfazem os 4 milhões de caixas anteriormente apontados como mínimo para a rentabilidade deste sector. Deve salientar-se que deste volume de produção poderiam ser exportados 85 % a 90 %, a que corresponderia uma entrada de divisas, a preços de 1980, de cerca de 7600 milhares de escudos.

Como seriam necessários aproximadamente 38 kg de atum, 32 kg de cavala e 40 kg de biqueirão, respectivamente, para fabricar uma caixa de conservas na base de 1/4 club 30 m/m, as quantidades a utilizar de tais matérias-primas seriam de 22 8001 de atum, 14 400 t de cavala e 10 0001 de biqueirão ou outra espécie para anchovar.

Estes quantitativos poderão ser alterados se se utilizar o carapau, abundante nos Açores, a preços compensadores para a indústria, além de moluscos ou outras espécies industrializáveis.

Paralelamente ao aspecto da eventual intervenção nas lotas e consequente armazenagem do peixe, há que possibilitar à indústria, como atrás se disse, a instalação nas empresas que as não possuem, de câmaras frigoríficas privativas de conservação (em certos casos de congelação), pois só assim se torna possível a utilização de peixe congelado em boas condições hígio-sanitárias, conduzindo a fabricos de qualidade, que se verifica cada vez mais necessário obter compensar, em parte, a diferença de preço entre as nossas conservas e as da concorrência, nomeadamente a marroquina, no que se refere a sardinhas. Também o recurso a barcos congeladores seria, um aspecto a encarar na obtenção de matéria-prima para regularização do abastecimento.

Além do aspecto matéria-prima peixe, também no campo dos molhos de cobertura há que manter, actualizado, o auxílio já concedido em 1980 e atrás referido, relativamente à diferença de preços praticados internamente e no mercado internacional.

A médio prazo, e pelo menos em relação ao azeite, será de encarar a instituição, no nosso país, de um esquema semelhante ao utilizado no Mercado Comum, esquema este que nos parece dever ser estudado em colaboração com o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

No que respeita às embalagens utilizadas na* conservas de peixe, verifica-se que a tradicional lata de folha de Flandres está, presentemente, a encontrar grandes dificuldades de aceitação em alguns mercados— nomeadamente EUA, Inglaterra e Suíça. No primeiro destes países algumas correntes há que pretendem mesmo que estas embalagens sejam banidas dos seus canais de distribuição, baseados na conclusão a que chegaram sobre a existência de sais de chumbo no seu conteúdo em quantidade que reputem de perigosas para a saúde e provenientes de latas soldadas.

Ora, nem todas as unidades fabris se encontram providas das linhas indispensáveis à alteração das suas embalagens de modo a oferecer uma alternativa imediata. É certo que as latas embutidas não correm o perigo de eventual contaminação por soldadura a chumbo, mas essa espécie de containers leva à existência de cravadeiras especiais nas respectivas unidades fabris, o que nem sempre acontece pelas dificuldades a que também já se aludiu. Como outra solução apresenta-se a utilização de alumínio, embalagens bem aceites em exigentes mercados, já utilizados em Portugal e noutros países, como a Noruega. Porém, con-

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forme se disse, a sardinha portuguesa aprcsent? características cujo comportamento é bem diferente do brisling ou sild noruegueses, além da referida dificuldade proveniente das cravadeiras disponíveis, as quais podem não estar preparadas para que tal utilização possa ser aconselhada sem inconvenientes.

Por este facto, estão a ser envidados esforços no sentido de esclarecer os mercados em questão de que o conteúdo de chumbo existente nas conservas de peixe portuguesas não é prejudicial à saúde, uma vez que os laboratórios deste Instituto mantêm os produtos exportados sob controle analítico diário.

Considera-se muito importante empreender esta acção junto dos compradores dado que, ultimamente, se tem sentido, por parte de alguns deles, desinteresse pelos fabricos portugueses que, embora de melhor qualidade, são apresentados a preços que constituem grande obstáculo à sua aquisição.

Assim, pensa-se ser imperioso efectuar um estudo adequado dos mercados tradicionais e potenciais, numa tentativa de incrementar as vendas para aqueles países, e tentar a penetração dos que a elas ainda não são receptivos. Ao aumento de produção, que se pensa ser indispensável atingir, terá de corresponder uma maior exportação e não é a indústria, na situação crítica em que se encontra, que poderá, isoladamente, empreender acções de propaganda e prospecção nos países estrangeiros ou mesmo no mercado nacional. As rápidas deslocações de um delegado do IPCP a uma ou outra feira internacional somente tem permitido raros contactos com eventuais compradores dos nossos produtos. As campanhas de propaganda a efectuar terão de basear-se, certamente, na qualidade do produto acabado, tanto quanto das matérias-primas nele utilizadas. Só desta forma se conseguirá tornar aceitável a diferença de preço entre as nossas conservas de peixe e as dos nossos concorrentes.

Ainda para obstar a esta dificuldade de colocação das conservas de peixe portuguesas parece aconselhável encontrar forma de diminuir os seus custos de produção. Caso contrário, e atendendo às facilidades actualmente concedidas pela CEE a Marrocos, e também ao auxilio à exportação existente em Espanha, corre-se o risco de a indústria, num esforço quase inglório, aumentar consideravelmente a rentabilidade das suas unidades, constituindo grandes stocks de difícil escoamento junto dos tradicionais compradores.

Há portanto que pôr rapidamente em execução todo um sistema de financiamentos susceptível de resolver a difícil situação das empresas, pois de outra forma correr-se-á o risco da perda continuada de mercados onde a posição de Portugal será relegada para um número de escala muito inferior, com a consequente diminuição de entrada de divisas no nosso país.

Deverá ainda continuar a insistir-se junto da CEE para que às conservas de sardinha portuguesa sejam concedidas as mesmas facilidades que às de origem marroquina, que presentemente são importadas com isenção de direitos até 14 000 t e com 10%, (taxa igual à que incide sobre as sardinhas portuguesas) para 60001, sem o respeito de preços mínimos.

Igual tratamento deverá ser, novamente, solicitado ao Mercado Comum, de modo a isentar de direitos as restantes conservas e semiconservas de origem portuguesa, que só beneficiam de uma redução de 60% para cavala, atum e bonito e de 50 °lo para anchovas.

Poderá, em resumo, concluir-se que a indústria de conservas de peixe tem condições de sobrevivência se se conseguirem resolver cs seguintes problemas:

a) Abastecimento regular, a preços estáveis e

compatíveis com exigências dos mercados externos, das matérias-primas indispensáveis à sua laboração, nomeadamente sardinha;

b) Manutenção do esquema que vigorou em 1980

no respeitante ao alinhamento dos preços dos molhos de cobertura aos praticados internacionalmente;

c) Rápida aprovação dos esquemas já estudados

de financiamento através de linhas de crédito à transformação e à armazenagem (warrantagem);

d) Reequipamento da indústria conserveira por

forma a possibilitar um aumento da sua actual produção, com redução dos respectivos custos;

e) Desenvolvimento de acções de propaganda

não só em mercados tradicionais mas ainda, e especialmente, nos países africanos e do Médio Oriente e noutros potenciais compradores das conservas de peixe portuguesas.

Não se menciona o crédito à exportação e as linhas de financiamento para reequipamento por as mesmas já serem acessíveis ao sector conserveiro, através de esquemas de aplicação genérica.

Lisboa, 20 de Março de 1981.

MINiSTÉRiO DA JÜSTJÇA

GABINETE DO OIREITO EUROPEU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro da Justiça:

Assunto: Estádio actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna em face do acquis communautaire.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, e no que concerne ao pedido do Sr. Deputado António Manuel Victorino sobre qual o estádio actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna em face do acquis communautaire, tenho a honra de informar o seguinte:

O acquis communautaire abrange os tratados e o direito derivado, e o exame deste último constitui uma fase do processo de integração, pois é através dele que os Estados candidatos à qualidade de Estado membro se apercebem das alterações estruturais e na respectiva ordem jurídica resultantes da adesão.

O exame do direito derivado comunitário está na sua quase totalidade realizado. Só faltam os actos que, entretanto, vão sendo promulgados. Daí que a administração pública portuguesa tenha já consciência das obrigações que resultam do direito comunitário e do esforço que é necessário despender quanto à adaptação da nossa ordem jurídica.

A Comissão para a Integração Europeia distribuiu pelos seus vogais a organização de dossiers correspondentes aos vários domínios do acquis communautaire, dossiers já elaborados e onde se faz um inventário das obrigações comunitárias e uma agenda dos tra-

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balhos a efectuar, com vista às adaptações estruturais e jurídicas resultantes dessas obrigações. Ao vogal do Ministério da Justiça foi distribuído o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços, cujo relatório inicial enviamos, a título informativo.

No que concerne ao Ministério da Justiça, são os seguintes os sectores que exigem profundas alterações na nossa ordem jurídica:

a) Direito das sociedades (as directivas comunitárias sobre a matéria abrangem a publicidade e validade dos actos sociais, o aumento e a redução do capital social, a fusão e a contabilidade);

6) Direito de estabelecimento dos advogados (neste domínio é necessária legislação com vista à implementação na nossa ordem interna da directiva n.° 77/249/CEE, de 22 de Março de 1977);

c) A Convenção sobre Competência Judiciária e Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial (esta Convenção, a que Portugal terá de aderir, exige legislação interna com vista à respectiva aplicação).

Relativamente a estes> domínios, informa-se o Sr. Deputado de que, no que concerne ao primeiro, existem vários estudos da autoria do Prof. Raul Ventura sobre as alterações que a implementação das directivas comunitárias acarreterá para o nosso direito comercial. Por outro lado, o Ministério da Justiça procede à realização de trabalhos com vista à elaboração dos textos legislativos necessários. Quanto ao segundo, a Ordem dos Advogados está plenamente inteirada da directiva comunitária sobre a livre prestação de serviços por advogados e na altura oportuna será elaborada a legislação adequada. O mesmo se diga no que concerne ao último .ponto, estando dependente a ratificação da Convenção de um processo de alteração da mesma resultante do alargamento (à Grécia e, futuramente, a Portugal e à Espanha).

Isto no que respeita ao Ministério da Justiça As informações sobre as modificações a introduzir na nossa ordem jurídica que caem no âmbito de outros Ministérios poderão a estes ser solicitadas ou à Comissão para a Integração Europeia (através do envio dos relatórios respeitantes aos vários dossiers.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Direito Europeu, 5 de Agosto de 1981. — O Director, José Carlos Moitinho de Almeida.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO DIREITO EUROPEU

Direito de estabelecimento e íivre prestação de serviços

1 — inventariação das obrigações comunitárias 1.1 —Introdução

O direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços constituem aspecto de uma das liberdades fundamentais em que assenta a Comunidade Económica Europeia: a livre circulação de pessoas. Com efeito, esta liberdade abrange a livre circulação de

pessoas vinculadas por um contrato de trabalho (livre circulação de trabalhadores) e a livre circulação de pessoas que se dedicam a uma actividade lucrativa independente {selbständige erwerbstätigkeiten, como se diz na versão alemã do Tratado). O direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços situam-se neste último domínio.

Existe direito de estabelecimento quando tenha lugar uma instalação estável e permanente num Estado membro distinto do Estado de origem; livre prestação de serviços, na falta de instalação com esses requisitos. Porque, na prática, é frequentemente difícil determinar se existe instalação estável e permanente, a doutrina elaborou um critério subsidiário, instrumental em relação ao primeiro: se a pessoa singular ou colectiva vai num Estado membro diferente do de origem praticar acto ou conjunto de actos determinados, estamos perante uma prestação de serviços; quando os actos a praticar são indeterminados, haverá estabelecimento.

Assim, quando um advogado se desloca a um Estado membro para aí ser ouvido sobre um projecto de fusão de sociedades comerciais, vai prestar um serviço, mas, se se desloca de tempos a tempos a esse Estado para realizar consultas indeterminadas, haverá estabelecimento.

De salientar que a prestação de serviços no âmbito dos transportes é regulada nos termos da política comum que os abrange (artigo 61.°, § 1.°, do Tratado CEE) e que, no que respeita às actividades bancárias e seguradora, acompanhará a liberalização do movimento dos capitais (artigo 61.°, § 2.°).

12 — As obrigações comunitárias resultantes do Tratado CEE

Embora a questão tivesse sido discutida, hoje, a partir dos casos Reyners e Van Binsbergen, o Tribunal de Justiça das Comunidades vem entendendo que as disposições do Tratado CEE que impõem a proibição de discriminação dos súbditos dos Estados membros relativamente aos nacionais são de aplicação directa, isto é, não necessitam nem de qualquer acção comunitária nem de medidas legislativas ou administrativas dos Estados membros, atribuindo, independentemente delas, direitos aos particulares. Assim, por exemplo, um Estado membro não poderá impedir o exercício da advocada a súbdito de outro Estado membro que se encontre nas condições exigidas pela lei desse Estado aos seus nacionais para o exercício dessa profissão.

De salientar ainda que ao direito de estabelecimento e à livre prestação de serviços se aplica um princípio geral resultante dó Tratado, o princípio da igualdade de tratamento. De acordo com este princípio, os Estados membros não podem tratar de modo distinto os outros Estados membros, assim como os respectivos súbditos. Em consequência da sua aplicação, e no que concerne aos sectores da actividade económica fechados em Portugal à iniciativa privada, mas onde exercem actividade empresas de Estados membros (banca e seguros, por exemplo), Portugal terá de:

a) Ou proceder à nacionalização dessas empresas,

tal como o permite o artigo 222.° do Tratado CEE;

b) Ou abrir esses sectores a empresas dos Estados

membros.

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O direito comunitario não proíbe que um Estado membro discrimine os próprios nacionais relativamente aos nacionais dos outros Estados membros. Assim, Portugal poderá continuar a proibir a empresas nacionais o acesso àqueles sectores. A não discriminação, em termos absolutos, só é considerada imposta pelo direito comunitário no âmbito de actividades profissionais que apresentem um elemento de conexão com a ordem jurídica comunitária. No caso Knoors, entendeu-se que certo profissional holandês que tinha exercido a sua actividade na Bélgica, de modo a poder beneficiar de uma directiva de medidas transitórias, não podia ser afastado do exercício dessa actividade no país de origem.

Os Estados membros podem excluir do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços as actividades que participem, mesmo ocasionalmente, no exercício da autoridade pública (artigo 55.°). Neste domínio, o Tribunal de Justiça das Comunidades desenvolveu a doutrina dos actos destacáveis, segundo a quai existem certas actividades que, nos termos da legislação de um Estado membro, podem envolver a prática de actos de autoridade. Simplesmente, estes actos são destacáveis da actividade em causa, a qual pode ser exercida sem necessidade de os realizar. Nalguns Estados membros o advogado pode, em determinadas circunstâncias, ter de substituir o juiz, mas nada obsta a que este dever seja retirado a estrangeiros sem que o exercício da profissão de advogado seja por isso afectado. A substituição do juiz é destacável da actividade profissional.

Já não será assim, por exemplo, no que concerne ao comandante da marinha mercante. Este tem poderes de autoridade (celebração de casamentos, redacção de testamentos, polícia judiciária, no que concerne às infracções cometidas a bordo) que não são destacáveis do comando do navio. Sempre que seja caso disso, esses poderes têm de ser exercidos pelo comandante.

De salientar também que no domínio das actividades respeitantes à defesa nacional, a que se refere o artigo 223." do Tratado CEE, os Estados membros podem introduzir limitações às liberdades fundamentais, onde se incluem, como vimos, o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços, assim como essas restrições são admissíveis por razões de ordem pública, de segurança pública e de saúde pública (artigo 56.°). Adiante, no que concerne a este último aspecto, veremos o direito derivado aplicável.

í.3— As obrigações comunitárias resultantes do direito derivado

1.3.1 — Aspectos gerais

Face à jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades que considerou de aplicação directa as regras do Tratado CEE sobre não discriminação, a política comunitária, que arrtes incidia sobre a eliminação de disposições discriminatórias, passou a respeitar os aspeólos seguintes:

Reconhecimento mútuo de diplomas. — Porque cada Estado membro tem a faculdade de exigir um diploma nacional para o exercício de certa profissão, procurou-se, naqueles sectores em que a formação profissional nos ^LsJjoAos, membros obedecia a exigências

semelhantes, impor o reconhecimento de diplomas. Existem directivas de reconhecimento de diplomas quanto a médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e veterinários.

Coordenação das legislações dos Estados membros quanto à regulamentação de certas actividades. — Porque o exercício de actividades consideradas fundamentais nas perspectivas da integração europeia constituía nos Estados membros objecto de regulamentações distintas, procedeu-se nalguns domínios e aspectos à harmonização das legislações aplicáveis. Existem directivas desta natureza, por exemplo, nos sectores dos seguros e da banca, das actividades profissionais acima referidas como beneficiando do reconhecimento de diplomas, das sociedades comerciais, das empreitadas de obras públicas, da admissão de valores à cotação em bolsa, do cinema, etc.

Direotivas de coordenação existem também no que respeita ôs razões de ordem pública, de segurança pública e de saúde pública, invocáveis pelos Estados membros para restringir a livre circulação de pessoas.

Medidas transitórias. — Tendo sido impossível alargar o reconhecimento de diplomas a certas actividades, várias directivas limitam-se a estabelecer medidas transitórias. O exercício de certa actividade profissional num Estado membro durante certo tempo permite o exercício dessa actividade noutro Estado membro.

2 — Obrigações resultantes do direito derivado 2.1 — No âmbito das restrições à livre circulação de pessoas

As directivas n.os 64/221/CEE, de 25 de Fevereiro de 1964, e 75/35/CEE, de 17 de Dezembro de 1974, estabelecem uma lista de doenças que podem ser invocadas pelos Estados membros para restringir a livre circulação de súbditos de outros Estados membros e as condições em que a restrição pode ter lugar, quando fundada em razões de ordem pública e de saúde pública. Só o comportamento pessoal pode ser tido em conta, não podendo uma mera condenação penal determinar automaticamente uma medida expulsiva. Os actos de expulsão ou de proibição de entrada devem ser motivados e aos interessados deve ser aberta a possibilidade de recurso contencioso de jurisdição plena ou, não se admitindo este tipo de recurso, a medida final só poderá ser proferida depois de ouvido o parecer de órgão independente.

A directiva n.° 73/148/CEE, de 21 de Maio de 1973, estabelece o princípio de que os Estados membros devem permitir a saída dos seus nacionais, desde que munidos de bilhete de identidade ou de passaporte. Este, porém, não pode ter um custo superior ao seu custo administrativo.

Quanto à entrada e permanência de súbditos de outros Estados membros, só poderá ser exigida, para além de bilriete de identidade ou de passaporte, uma carte de séjour, de natureza meramente declarativa e que, por isso, deverá ser automaticamente emitida pelos serviços competentes: 'tratando-se de uma prestação de serviços de duração não superior a três meses, não é exigida carte de séjour, mas os Estados membros podem determinar que a prestação lhes seja comunicada.

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A segunda directiva faz beneficiar do regime da primeira, e em certas circunstâncias, os membros da família.

A directiva n.° 75/34/CEE, de 17 de Dezembro de 1974, respeita ao direito concedido aos súbditos dos Estados membros de permanecerem noutro Estado membro depois de aí terem exercido uma actividade.

22 — Actividades agrícolas, comercieis, tadustrlefe e tía serviços

Nestes domínios, as actividades comunitárias, datam, em geral, de um período anterior aos casos Reyners e Van Binsbergen, já mencionados. Daí a grande maioria das suas disposições terem perdido interesse. Existem, todavia, inúmeras obrigações que sobre os Estados membros recaem e que importa referir.

2.2.1 — As directivas <3e oediates dransíídrks

De entre as directivas que se mantêm em vigor há que salientar as de medidas transitórias (sobre este conceito, cf., supra, 1.3):

a) Directiva n.° 68/365/CEE, de 15 de Outubro de 1968, quanto a actividades não assalariadas respeitantes a indústrias alimentares e de fabrico de bebidas (classes 20 e 21 CTTT);

0) Directiva n.° 68/366/CEE, de 15 de Outubro

de 1968, no domínio das actividades não assalariadas das indústrias não alimentares e de fabrico de bebidas (classes 20 e 21 CTTI);

c) Directiva n.° 64/429/CEE, de 7 de Julho de

1964, relativa a actividades não assalariadas de transformação (classes 23 a 40 CITI);

d) Directiva n.0 64/427/CEE, de 7 de Julho de

1964, relativa a actividades não assalariadas de transformação (indústria e artesanato) (classes 23 a 40 CITI); é) Directiva n.° 69/77/CEE, de 4 de Março de 1969, no domínio das actividades não assalariadas de transformação respeitantes às classes 23-44 CITI (indústria e artesanato);

f) Directiva n.° 64/222/CEE, de 25 de Fevereiro

de 19644, no domínio das actividades de comércio por grosso e das actividades de intermediários do comércio, da indústria e do artesanato;

g) Directiva n.° 63/223/CEE, de 25 de Fevereiro

de 1964, respeitante às actividades de comércio grossista;

h) Directiva do Conselho n.° 64/224/CEE, de

25 de Fevereiro de 1964, respeitante a intermediários do comércio, da indústria e do artesanato;

/) Direotiva do Conselho n.° 68/363/CEE, de 15 de Outubro de 1968, no domínio das actividades não assalariadas relativas ao comércio de retalho;

/) Directiva n.° 68/364/CEE, de 15 de Outubro de 1968, no domínio das actividades não assalariadas respeitantes ao comércio de retalho (ex-gruipo 612 CITI);

1) Directiva n.° 70/523/CEE, de 30 de Novembro

de 1970, nó domínio das actividades não

assalariadas respeitantes ao comércio por grosso do carvão e actividades de intermediário de carvão (ex-grupo 6112 CTTi); m) Directiva n.° 68/368/CEE, de 15 de Outubro de 1968, no domínio das actividades não assalariadas respeitantes a serviços pessoais (ex-classe 85 CITI) de: restaurantes e fornecimentos de bebidas (grupo 852 CITI), hotéis mobilados e estabelecimentos análogos, terrenos de campismo (grupo 853 CITI); n) Directiva n.° 74/556/CEE, de 4 de Junho de

1974, no domínio da distribuição de produtos tóxicos e de aotividades que comportem a utilização destes produtos, incluindo os intermediários;

o) Directiva n.° 75/368/CEE, de 16 de Junho de

1975, no domínio de diversas actividades (ex-classe 01 à classe 85 CITI);

p) Directiva n.° 75/369/CEE, de 16 de Junho de 1975, no domínio de actividades exercidas de modo ambulante.

Estas directivas de medidas transitórias, para além de estabelecerem os períodos de exercício de actividade que .permitem o seu exercício noutro Estado membro, têm ainda disposições vinculativas sobre:

A garantia do direito de participar nas associações profissionais respectivas, mas sem acesso a funções que suponham poderes de autoridade;

A proibição de os Estados membros concederem ajudas a empresas nacionais que desejem estabelecer-se em Estado membro ou aí prestar serviços;

A prova da honorabilidade, sempre que esta seja exigida por um Estado membro (quer a nacionais, quer a estrangeiros) para o exercício de certa actividade.

Disposições semelhantes são as poucas que se mantêm em vigor quanto às outras directivas neste domínio.

2.3 — Cinema

As directivas comunitárias sobre cinema foram, em grande parte, ultrapassadas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça nos casos Reyners e Van Binsbergen, a que já aludimos (cf., supra, 1.2):

Directiva n.° 63/607/CEE, de 15 de Outubro de 1963, sobre a supressão das restrições à livre prestação de serviços em matéria de cinematografia. Com vista à livre importação, distribuição e exploração de filmes, a directiva estabelece o conceito de filme, para os seus fins (artigo 2.°), de nacionalidade do filme (artigo 3.°) e de filme em co-produção (Estado membro-país terceiro), que beneficia do seu regime (artigo 4.°);

Directiva n." 65/264/CEE, de 13 de Maio de 1965, sobre a supressão das restrições à Uberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em matéria de cinematografia;

Directiva n.° 70/451/CEE, de 29 de Setembro de 1970, sobre a realização da liberdade de estabelecimento e a livre prestação de serviços para as actividades não assalariadas de produção de filmes;

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Directiva n.° 68/369/CEE, de 15 de Outubro de 1968, sobre a realização da liberdade de estabelecimento para as actividades não assalariadas de distribuição de filmes.

Destas directivas e da aplicação directa do Tratado resulta a obrigação para o Estado Português de não discriminar entre nacionais que se dediquem às actividades abrangidas e os súbditos de outros Estados membros. Deixarão de ser possíveis quotas de écran para filmes nacionais; a legendagem ,e a dobragem poderão ser realizadas em laboratórios de Estados membros, assim com a realização de cópias; técnicos e artistas súbditos dos Estados membros beneficiarão dos mesmos direitos de que beneficiam os nacionais. As ajudas às salas também não poderão discriminar entre empresas nacionais e estrangeiras (de Estados membros) ou entre empresas que exibam filmes nacionais e filmes originários de Estados membros.

2.4 — Bancos e estabelecimentos financeiros

No domínio dos estabelecimentos de crédito existem duas directivas:

A directiva n.° 73/183/CEE, de 28 de Junho de 1973, sobre a supressão das restrinções à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em matéria de actividades não assalariadas dos bancos e outros estabelecimentos financeiros; e

A directiva n.° 77/780/CEE, de 12 de Dezembro de 1977, de coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e seu exercício.

A primeira directiva está ultrapassada pela aplicação directa do Tratado. As disposições que se mantêm em vigor de que resultam obrigações para os Estados membros respeitam à prova da honorabilidade e ao direito de filiação em organizações profissionais.

A segunda directiva é uma directiva de coordenação: harmoniza, nas matérias que regula, as legislações dos Estados membros. Encontram-se especialmente reguladas a concessão de autorização para o exercício da actividade (que fica sujeita a certas condições; assim, a existência de fundos próprios distintos, mínimos e suficientes e a presença, pelo menos, de duas pessoas com o encargo de determinarem efectivamente a orientação da actividade do estabelecimento de crédito) e a revogação da autorização.

Nos termos do disposto no artigo 2.°, a directiva não será aplicável a certos estabelecimentos de crédito aí mencionados com referência a cada Estado membro. Trata-se de entidades empenhadas em fins de interesse geral (habitação, por exemplo) ou que manejam fundos do Estado.

2.5 — Seguros

No domínio dos seguros, duas directivas existem que perderam significado face ao princípio da aplicação directa do Tratado:

A directiva n.° 73/240/CEE, de 24 de Julho de 1973 (seguro directo não vida).

Só o artigo 3.° desta última, que estabelece regras sobre a prova da honorabilidade, nos termos gerais já referidos, cria uma obrigação: a de designar o organismo competente para emitir os documentos nele mencionados.

No que concerne à prestação de serviços, há que referir o conseguro comunitário, único domínio em que essa liberdade se encontra garantida. Tratando-se de um risco que, pela sua natureza ou importância, necessita da participação de vários seguradores (1), esse risco pode ser asumido por empresas que tenham a sua sede social num Estado membro e obedeçam às disposições da primeira directiva de coordenação (directiva n.° 78/473/CEE, de 30 de Maio de 1978).

A directiva impõe certas obrigações aos Estados membros (troca de informações, estatísticas) e regras sobre a constituição de reservas.

A directiva n.° 77/92/CEE, de 13 de Dezembro de 1976, regula o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços dos agentes e correctores de seguros, incluindo medidas transitórias. No que respeita a estas medidas, os Estados membros designarão qual a entidade que fará as atestações previstas na directiva. Também deverá ser designada a entidade que passará os documentos respeitantes à prova da honorabilidade.

A directiva n.° 73/239/CEE, de 24 de Julho de 1973, coordena as disposições 'legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo, à excepção do seguro de vida, e seu exercício. A directiva reguía em detalhe a autorização e a revogação da autorização, a constituição de reservas técnicas, impõe uma margem de solvabilidade, estabelece o princípio da livre disponibilidade dos activos, regula a cessão de carteiras, etc.

A directiva n.0 79/267/CEE coordena o acesso à actividade de seguro directo vida e seu exercício. A regulamentação incide sobre os mesmos aspectos da anterior e estabelece o princípio da proibição de cumulação do ramo «Vida» com o de «Danos». As companhias que no momento da notificação da directiva cumulem os dois ramos terão de geri-los separadamente. Ambas as directivas contêm disposições sobre a prova da honorabilidade, redigidas nos termos gerais.

2.6 — Bolsa de valores

A directiva n.° 79/279/CEE, de 5 de Março de 1979, coordena as condições da admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores. A directiva tem como objectivo facilitar a admissão de um valor mobiliário à cotação em bolsa de valores de qualquer Estado membro, assim como a cotação do mesmo título em várias bolsas da Comunidade. Para além das condições de admissão, regula a suspensão e a eliminação da cotação (que deve admitir recurso jurisdicional), a informação do público e a cooperação entre os Estados membros. É também criado um comité de contacto com repre-

(') Excluem-se os seguros relai... „aiios oe origem nuclear ou causados por medicamentos.

A directiva n.° 64/225/CEE, de 25 de Fevereiro de 1964 (resseguro e retrocessão); e

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sentantes dos Estados membros e da Comissão para seguir a aplicação da directiva, sugerir as alterações que entenda necessárias, promover a concertação da acção dos Estados membros e dar parecer sobre proposta da Comissão para adaptação do montante mínimo de capitalização, nos termos previstos no artigo 21.°

A directiva n.° 80/390/CEE, de 17 de Março de 1980, regula as condições do estabelecimento, controle e difusão do prospecto a publicar para a admissão de valores mobiliários à cotação de uma bolsa de valores. Com ela teve-se em vista uniformizar as disposições que nos Estados membros garantem a informação dos investidores. Em conformidade com o artigo 3.°, «os Estados membros asseguram que a admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores situada ou operando no seu território é condicionada à publicação de uma nota de informação, seguidamente designada por •prospecto'».

2.7 — Empreitadas de obras públicas

Neste domínio, as directivas que importa salientar, porque constitutivas de obrigações, são a directiva n.° 71/305/CEE, de 26 de Julho de 1971, sobre a coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, e a directiva n.° 72/277/CEE, de 26 de Julho de 1972, sobre as modalidades de publicação dos avisos de empreitadas e de concessões de trabalhos públicos no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Porque as empreitadas de obras públicas constituem em todos os Estados membros percentagem significativa do produto nacional bruto, importava conferir-Aries uma regulamentação comunitária que limitasse a arbitrariedade dos poderes adjudicantes, usada frequentemente para conceder preferência aos empreiteiros nacionais ou com recurso a materiais ou mão--de-obra nacionais. A primeira directiva regula os tipos de concursos admissíveis e as condições de recurso a cada um deles (aberto, restrito, de escolha directa), a publicidade a dar no âmbito comunitario, os critérios de selecção dos candidatos, assim como os de atribuição das empreitadas.

De observar que recaem no âmbito da directiva empreitadas de valor igual ou superior a 1 milhão de unidades de conta e que os Estados membros mantêm ainda grande margem de arbítrio, visto poderem livremente apreciar os fundamentos da atribuição das empreitadas (*).

2.8 — Profissões liberais

No domínio das profissões liberais existem directivas sobre reconhecimento mútuo de diplomas e de coordenação quanto a médicos, enfermeiros, dentistas, parteiras e veterinários. Quanto a advogados, está apenas garantida a livre prestação de serviços.

As directivas sobre reconhecimento mútuo de diplomas obedecem todas elas aos mesmos princípios: os diplomas emitidos por escolas de outros Estados membros, após um ensino ministrado com observância das regras contidas na directiva de coordenação (en-

O São excluídas do âmbito da directiva certas empreitadas enumeradas nos artigos 3.°, n.* 5, e 2.°, n.° 2, da directiva n." 71/304/CEE, de 26 de Julho de 1971.

sino de matérias especificadas na directiva e durante um período também aí especificado), serão reconhecidos pelos outros Estados membros. Todos os profissionais com diplomas correspondentes a um ensino não harmonizado pela directiva de coordenação, porque anterior à sua implementação, beneficiam de medidas transitórias (protecção dos direitos adquiridos).

Também nas directivas de equivalência de diplomas surgem disposições semelhantes às referidas quanto a outras actividades (prova da honorabilidade e direito de filiação em organismos profissionais) e disposições sobre a prova de saúde física ou psíquica, quando o Estado membro de acolhimento subordine o acesso à profissão a essa condição, e sobre o exercício do poder disciplinar.

As directivas de reconhecimento mútuo de diplomas contêm ainda regras sobre a prestação de serviços (dispensa de inscrição em organismo profissional do Estado membro de acolhimento, dever de comunicar a prestação de serviço à autoridade competente, quando o Estado de acolhimento assim o exija, e documentos exigidos).

Os Estados membros devem fornecer àqueles que pretendem beneficiar do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços todas as informações sobre a disciplina da profissão e, sendo caso disso, proporcionar aos beneficiários a aquisição dos conhecimentos necessários ao exercício da sua actividade profissional.

As directivas de coordenação disciplinam o ensino da profissão, harmonizando, neste domínio, as legislações dos Estados membros.

Relativamente a cada uma das profissões, existe um comité, formado por representantes dos Estados membros e instituído junto da Comissão, com a missão de contribuir para uma equiparação do ensino, a nível elevado, em todos os Estados membros.

De observar que as directivas são aplicáveis não só aos profissionais independentes, mas também no âmbito dos trabalhadores dependentes (do Regulamento n.° ¡612/68, de 15 de Outubro).

De salientar ainda que os Estados membros não podem invocar o não cumprimento das directivas de coordenação para restringir a livre circulação dos profissionais com diploma emitido por escola de outro Estado membro. É à Comissão que competirá agir, nos termos do disposto no artigo 169." do Tratado CEE, ou aos Estados membros, nos termos do disposto no artigo 170.°

São as seguintes as directivas de reconhecimento mútuo de diplomas e de coordenação:

Médicos — Directivas n.M 75/362/CEE, de 16 de Junho de 1978, e 75/363/CEE, da mesma data;

Dentistas —Directivas n.OT 78/686/CEE, de 25 de Julho de 1978, e 78/678/CEE, da mesma data;

Enfermeiros —Directivas n." 77/452/CEE, de

27 de Junho de 1977, e 77/453/CEE, da

mesma data; Parteiras—Directivas n.03 80/¡55/CEE, de 21

data;

Veterinários—Directivas n.M 78/1026/CEE, de 18 de Dezembro de 1978, e 78/1027/CEE; da mesma data.

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Finalmente, importa sublinhar a existencia de actos dos representantes dos Estados membros reunidos no seio do Conselho, no que respeita a médicos, enfermeiros, dentistas e veterinários, segundo os quais esses Estados se comprometem a admitir no hospitais públicos e nos serviços de profilaxia e de inspecção de produtos animais ou de origem animal os súbditos dos outros Estados membros. Se em relação a médicos, dentistas e enfermeiros se ressalva o exercício de poderes de autoridade e de lugares de direcção, a declaração respeitante a veterinários não restringe, comprometendo-se os Estados membros a não invocar o n.° 1 do artigo 55.° e o n.° 4 do artigo 48.° do Tratado CEE (quanto à primeira disposição, cf., supra, 1.3; a segunda aplica-se no âmbito da livre circulação de trabalhadores, permitindo aos Estados membros limitar aos seus nacionais os empregos na administração pública) (3).

Portugal, no acto de adesão, assumirá as obrigações dos Estados membros resultantes destes actos, formalmente não comunitários, e cuja validade, quando contrários aos tratados, se afigura bem duvidosa (é o caso da declaração sobre veterinários que, expressamente, exclui a prerrogativa concedida pelos artigos 55.°, n.° 1, e 48.° do Tratado CEE).

Quanto ao exercício da profissão de advogado, apenas a livre prestação de serviços é garantida pelo direito comunitário. A ela se refere a directiva n.° 77/249/CEE, de 22 de Março de 1977. Esta directiva estabelece o princípio de que a representação em justiça ou .perante as autoridades públicas do Estado membro de acolhimento é regulada pela sua legislação interna, a qual, porém, não poderá exigir a residência do advogado no seu território nem a inscrição em organismo profissional (artigo 4.°, n.° 1). No que concerne a outras actividades, o advogado mantém-se sujeito às condições e regras profissionais do Estado de proveniência, sem prejuízo das regras que regem a profissão no Estado membro de acolhimento. Estas não serão aplicáveis senão quando possam ser observadas por um advogado não estabelecido e na medida em que a sua observância se justifique objectivamente para assegurar o exercício correcto da actividade, a dignidade da profissão e o respeito das incompatibilidades.

Em relação à representação ou defesa de um cliente em justiça, os Estados membros podem impor a um advogado súbdito de outro Estado membro que beneficie do regime da directiva:

Que seja introduzido junto do presidente da jurisdição e, sendo caso disso, junto do bastonário competente no Estado membro de acolhimento, segundo as regras ou usos locais;

Que actue concertadamente quer com um advogado que exerça junto da jurisdição demandada e que seria responsável, se for caso disso, perante essa jurisdição, quer com um avoué ou procuratore que exerça junto dela.

O Uma decisão recente do Tribunaf de Justiça, interpreta o conceito de «administração pública» cm termos funcionais, e não institucionais. Quer dizer, a administração pública não abrange todos os empregos no Estado c nas colectividades territoriais, mas só aquelas funções que suponham poderes de autoridade.

2.9 — O direito das sociedades

As actividades industriais, comerciais e de serviços são fundamentalmente realizadas por sociedades comerciais. Ora, no âmbito comunitário, os regimes jurídicos a que estas sociedades se encontram sujeitas diferem de Estado membro para Estado membro em aspectos essenciais. Assim, quanto à estrutura interna das sociedades, quanto aos poderes dos administradores ou directores, quanto aos direitos dos accionistas, dos credores e dos trabalhadores.

Com vista à garantia de iguais condições de concorrência e a facilitar o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços, o Conselho adoptou, no domínio das sociedades comerciais, as seguintes directivas:

1) Directiva n.° 68/151/CEE, de 9 de Março de

1968, directiva que regula os actos sujeitos a registo, o sistema de publicidade dos actos sociais, o regime das obrigações assumidas antes da constituição da sociedade, a vinculação desta pelos seus órgãos e o regime das nulidades (apreciação judicial, numerus clausus);

2) Directiva n.° 77/91 /CEE, de ¡3 de Dezembro

de 1977, sobre a protecção dos sócios e de terceiros face à constituição de uma sociedade anónima e sobre a manutenção e modificações do seu capital. Tem como objectivo:

Evitar a distribuição indevida do capitai pelos sócios, limitando a compra de acções próprias pela sociedade;

Em caso de aumento do capital, garantir um tratamento igual dos accionistas;

Em caso de redução do capital, proteger os titulares de créditos anteriores à decisão de redução;

3) Directiva n.° 78/855/CEE, de 9 de Cuíubro

de 1978, sobre a fusão de sociedades anónimas;

4) Directiva n.° 78/600/CEE, de 25 de Julho de

1978, sobre as contas anuais das sociedades anónimas, por quotas (na expressão da directiva, de responsabilidade limitada) e em comandita por acções.

3 — Situação actual

3.1 — No âmbito das negociações existem duas declarações, uma das Comunidades, outra de Portugal, formuladas em termos genéricos, onde, para além de se aceitar a aplicação directa dos tratados, de acordo com a jurisprudência já referida do Tribunal de Justiça (cf., supra, 1.2), o nosso país admitiu ter de vir a solicitar medidas transitórias nos sectores dos seguros, do cinema e das sociedades comerciais, assim como noutros relativamente aos quais uma análise aprofundada do acquis communautaire fizesse deparar a necessidade dessas medidas.

3.2 — Adaptações internas já ijr.plemvantaáas ou pragrcntades

De momento encontram-se inventariadas as obrigações resultantes para o nosso país do acquis communautaire, mas, salvo no que concerne ao Ministério

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dos Assuntos Sociais, não dispomos de programas enviados pelos departamentos interessados no sentido de acções a realizar dentro de certas datas.

Trata-se de aspecto que os vários departamentos deverão considerar e que oonstituirá a próxima etapa do desenvolvimento do presente dossier.

4 — Auscultação dos agentes económicos e parceiros sociais

Já foi solicitado aos vários departamentos interessados que procedessem aos contactos tidos como necessários para a análise das consequências económicas e sociais da adopção do acquis communautaire e eventual pedido de medidas transitórias.

5 — Adaptações internas resultantes do «acquis communautaire»

5.1 — Adaptações obrigatórias

No domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, o instrumento de realização da política comunitária é a directiva. Trata-se de um acto obrigatório quanto aos fins nele consignados, competindo aos Estados membros a escolha dos meios idóneos para a prossecução desses fins (artigo 189.° do Tratado CEE).

Verifica-se, porém, que o Tribunal de Justiça das Comunidades entende que, sempre que uma disposição contida em directiva seja clara, incondicionada e susceptível de aplicação por si própria [sem necessidade de regulamentação (self executing)], esta é de aplicação directa, quer dizer, confere aos particulares direitos em relação às autoridades públicas dos Estados membros (efeito vertical) (4). Ora, acontece que inúmeras directivas no âmbito do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços têm esta natureza: assim, as disposições da directiva n.° 64/ 221/CEE (cf., supra, 2.1) que exigem a motivação das medidas restritivas da livre circulação de pessoas, que proíbem essas medidas, como consequência automática de condenações penais ou como instrumento de prevenção geral, as disposições que estabelecem o direito de filiação em organizações profissionais ou que proíbem subsídios a empresas que vão estabelecer-se ou prestar serviços noutro Estado membro, etc.

No âmbito da aplicação directa das disposições contidas em directivas será revogado o direito interno português contrário, sendo dispensável qualquer adaptação.

Definidos estes princípios gerais, vejamos as adaptações impostas pelo acquis communautaire no domínio do presente dossier.

52 — Adaptações resultantes do Tratado CEE

Face ao princípio da aplicação directa, a entrada em vigor do Tratado CEE revogará as disposições que, na ordem interna portuguesa, discriminem súbditos

(') É discutível que a aplicação directa de disposições de directivas abranja o efeito horizontal, isto é, a atribuição de direitos a particulares contra outros particulares.

dos outros Estados membros, sendo desnecessária, portanto, legislação que consagre princípios comunitários.

5.3 — Besultsntes do direito derivado

Seguir-se-á, neste domínio, a ordem observada na inventariação das obrigações comunitárias.

5.3.1 — No que concerne às restrições à livre circulação de .pessoas, há que salientar a inadequação da legislação em vigor sobre expulsão de estrangeiros (Decreto-Lei .n.° 582/70, de 22 de Julho), que prevê a expulsão automática como pena acessória (artigo 2.°), assim como a legislação sobre estupefacientes, que também prevê medidas desta natureza.

A legislação sobre permanência de estrangeiros terá igualmente ser adaptada. Por outro lado, é muito duvidoso que possa manter-se, no âmbito comunitário, a exigência de licença militar. O estudo deste assunto, na medida em que se prende também com a livre circulação de trabalhadores, deverá ser analisado em conjunto.

5.3.2 — No que respeita às aotividades agrícolas, comerciais, industriais e de serviços, a legislação portuguesa contrária fica revogada pela aplicação directa do Tratado. Por força dessa aplicação, as disposições discriminatórias deixarão de ser aplicadas a pessoas singulares e colectivas originárias de Estados membros.

Neste domínio haverá que comunicar à Comissão quais as entidades competentes em Portugal para emitir os documentos respeitantes à prova da honorabilidade, o que supõe uma actuação concertada dos Ministérios interessados (Indústria, Comércio e Trabalho).

5.3.3 — No domínio da legislação sobre estabelecimentos de crédito há que adaptá-la à directiva n.° 77/ 780/CEE.

5.3.4 — No sector dos seguros há inúmeras adaptações a realizar, quer relativamente a intermediários, quer no que se prende com a gestão das empresas, onde a exigência de uma margem de solvabilidade, a proibição da cumulação dos ramos «Vida» e «Danos» (gestão separada para as empresas existentes que pratiquem a cumulação) e a livre disponibilidade dos activos (a regra entre nós é a contrária) colocam problemas à indústria nacional e ao exercício da fiscalização.

5.3.5 — Também quanto à admissão de valores mobiliários à cotação em bolsa, há que adaptar a legislação portuguesa às detalhadas disposições comunitárias sobre a matéria. Infelizmente, não foi possível até à data a colaboração do Ministério das Finanças e do Plano neste domínio, único sector em que Portugal não enviou qualquer representante para o exame do direito derivado comunitário e em que se desconhece a posição da nossa Administração.

Urge que o assunto seja analisado de modo a serem esclarecidos os efeitos das normas comunitárias sobre a ordem jurídica portuguesa e as suas repercussões de ordem económica.

5.3.6 — Também a legislação portuguesa terá de ser adaptada no que concerne às empreitadas de obras públicas. Existe um estudo elaborado pela auditoria jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas

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onde se mencionam as disposições que têm de ser alteradas e os novos preceitos a introduzir.

Se no aspecto técnico a alteração da legislação parece não suscitar problemas, há que equacionar a situação em termos económicos, para o que deverão ser ouvidos os agentes interessados.

5.3.7 — No que respeita às profissões liberais (excluídos os advogados, que, como se disse, beneficiam apenas da livre prestação de serviço (cf., supra, 2.8), há muito que fazer para implementar as directivas de reconhecimento mútuo de diplomas e de coordenação.

Para além de medidas de natureza administrativa sobre a prova da honorabilidade, entidade competente para emissão de diplomas e de certificados (saúde física e psíquica e exercício efectivo da profissão durante certo tempo para benefício de medidas'transitórias) e para fornecer informações a súbditos de Estados membros sobre o regime aplicável ao exercício da profissão e ministração de conhecimentos linguísticos, que julgamos não suscitarem problemas, outras haverá que adoptar de mais difícil realização.

Assim, no campo da saúde, há que legislar sobre o acesso à profissão de dentista e sobre o exercício desta profissão, o que o MAS pensa poderá ser feito dentro de um ano, que resolver divergências com a Ordem dos Médicos sobre as especialidades no domínio da medicina, o que aquele Ministério considera ser possível dentro do mesmo prazo, e que disciplinar a duração do curso de enfermeira obstétrica, o que se fará até 30 de Julho.

No mesmo sector foram já adoptadas algumas medidas. Assim, quanto a enfermeiras, está regulamentado e estruturado o curso de equiparação do curso de Enfermagem Psiquiátrica ou curso de Enfermagem e providenciar-se no sentido de o curso de promoção profissional de enfermeiro terminar difinitivamente até à data da nossa entrada nas Comunidades.

Aguarda-se a posição do Ministério da Agricultura e Pescas no que concerne aos veterinários.

No que concerne à prestação de serviços dos advogados, há que promulgar legislação interna que implemente a directiva n.° 77/249/CEE, designadamente impondo aos advogados subsídios dos outros Estados membros que pretendam beneficiar do seu regime a obrigação, quando se trate de representação do cliente em justiça, de aotuar concertadamente com um advogado do foro português (cf., supra, 2.8). Não existem aqui dificuldades.

5.3.8 — No domínio do direito das sociedades haverá toda uma reforma legislativa a executar, que será programada em breve e que, estamos em crer, terminará no devido prazo.

Quer no que se prende com a publicidade dos actos sociais e restantes matérias da primeira directiva, quer no que respeita à constituição de sociedades anónimas e regime das modificações do seu capital e à fusão destas sociedades, há que consagrar uma disciplina jurídica inteiramente nova.

No que concerne à directiva sobre o regime de contas das sociedades anónimas, de responsabilidade limitada e em comandita por acções, existem trabalhos avançados, que não deparam, ao que estamos infor-ra&.do%, com graves dificuldades.

6 — Adaptações não obrigatórias

6.1 — Passivas

Competirá a cada um dos sectores a que respeita o acquis communicaire determinar quais as medidas a adoptar na ordem interna portuguesa e que, não sendo discriminatórias dos súbditos dos outros Estados membros, possam obviar ou diminuir os efeitos prejudiciais da aplicação do referido acquis.

No desenvolvimento do presente dossier se fará referência às medidas a adoptar pelos departamentos interessados.

6.2 — Activas

No domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços não haverá muitas possibilidades de recurso ao aproveitamento dos efeitos positivos resultantes da aplicação do acquis communitaire. O único domínio onde para já tais efeitos se evidenciam é o das sociedades comerciais, objecto entre nós de disciplina jurídica própria de uma época (o fim do século passado) com características bem diferentes daquela que hoje vivemos. A legislação comunitária é importante e na reforma a encetar deveremos ter em conta ainda aspectos não harmonizados, mas objecto de estudo aprofundado a nível comunitário (propostas de directivas).

7 — Programa das negociações

A programação das negociações dependerá da resposta dos departamentos interessados, nenhum deles tendo ainda formulado as suas pretensões neste domínio, embora para isso tenham sido instados há mais de um mês (5).

Gabinete do Direito Europeu, i5 de Abril de 1981. — O Vogal do Ministério da Justiça na Comissão para a Integração Europeia, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Não efectivação da equiparação, já aprovada, do pessoal de certas categorias profissionais dos estabelecimentos de ensino superior ao pessoal com idênticas funções do Ministério dos Assuntos Sociais (requerimento do deputado do PPM António Moniz).

Em referência ao ofício de V. Ex.Q n." 1977/8!, de 7 de Maio, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Moniz

O O Ministério dos Assuntos Sociais informou não necessitar de quaisquer medidas transitórias no que concerne aos assuntos que lhe dizem respeito.

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(PPM), tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O Decreto n.° 80/79, de 3 de Agosto, não veio equiparar o pessoal de determinadas categorias profissionais apenas no aspecto de retribuição.

Aquele diploma alarga o âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, a serviços e organismos do Estado não dependentes do MAS.

Para aplicação desses diplomas, e de acordo com o disposto nos seus articulados, houve que proceder à recolha de elementos necessários à elaboração de despachos ministeriais a estabelecer critérios, à preparação de portarias de alteração dos quadros e à elaboração de listas nominativas do pessoal abrangido. Houve ainda que criar cursos de promoção para o pessoal sem habilitação adequada, conforme se pode verificar pelo teor do Despacho n.0 467/80, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 13, de 16 de Janeiro de 1981.

A posição actual deste assunto pode resumir-se em três ou quatro pontos:

1.° Foi já publicada a portaria que altera o quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana e subiram para despacho superior as respectivas listas nominativas definitivas que iniciarão o provimento dos funcionários nas novas categorias;

2.° Encontram-se para assinatura conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa as portarias de alteração dos quadros de:

Faculdade de Farmácia de Lisboa; Faculdade de Farmácia de Coimbra; Faculdade de Medicina de Lisboa; Faculdade de Medicina de Coimbra; Faculdade de Medicina do Porto; Escola Superior de Medicina Veterinária; Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;

3.° Estão a ser ultimadas as listas nominativas definitivas respeitantes ao pessoal do quadro e ao além do quadro dos serviços referidos no ponto 2.°;

4.° O pessoal da Faculdade de Farmácia do Porto, bem como do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, porque todo além do quadro, consta já de listas nominativas provisórias que foram objecto de algumas reclamações. Estas foram já informadas e seguirão para aprovação superior juntamente com as listas dos serviços que formem quadros de pessoal aprovados por lei;

5.° O processamento das respectivas remunerações, bem como os provimentos individuais nas novas categorias, fica a cargo dos serviços dependentes desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Ciência:

Assunto: Serviços sociais do ensino superior (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Na sequência do ofício de V. Ex.° n.° 5649, de 1 do corrente, tenho a honra de transmitir que, relativamente ao assunto em epígrafe, foi já informado o Sr. Deputado, através do nosso ofício n.° 1213, de 30 de Abril próximo passado, do qual se junta fotocópia, de acordo com o despacho de 28 de Abril de 1981 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Rubens Mourão Terra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Deputado Magalhães Mota:

Em cumprimento do despaoho de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior, tenho a honra de, relativamente ao assunto exposto no ofício n.° 1456/ 81, do Gabinete de S. Ex.0 o Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Mínistro, informar V. Ex." do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 132/80 veio reestruturar e reformular os serviços sociais do ensino superior, definindo os princípios gerais informadores da acção social que lhes cabe desenvolver.

Prevê-se no referido diploma legal a publicação de um decreto regulamentar por cada serviço social, do qual deverá constar o respectivo quadro de pessoal.

A elaboração dos quadros de pessoal dos diferentes serviços sociais envolve, contudo, grande complexidade, não só porque terão de permitir a integração na função públifca dos trabalhadores anteriormente contratados pelo regime privado, com as mais diversas categorias e carreiras, nem sempre existentes no funcionalismo, com condições remuneratórias que levantam problemas de hierarquização e harmonização com outras carreiras públicas, mas também porque grande parte das pessoas a integrar levanta problemas de habilitações legais, de tempo de serviço, etc.

Com o objectivo de imprimir ao processo a máxima eficácia e rapidez, foi decidida a criação de um grupo de trabalho, constituído por técnicos do Ministério da Reforma Administrativa, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Educação e Ciência, ao qual foi atribuída a tarefa de e9tudar e propor as soluções dos problemas levantados com a criação e estruturação dos quadros dos diferentes serviços sociais.

Por atrasos verificados no Ministério da Reforma Administrativa, o grupo referido apenas foi consti-

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Salgado.

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tuído em fins de Março, tendo reunido pela primeira vez a 6 de Abril. Dessa data em diante, os trabalhos têm-se desenvolvido de modo bastante satisfatório, não sendo possível avançar mais rapidamente do que se tem avançado.

A natureza e complexidade dos problemas a resolver não se compadece com pressões nem com prazos curtos, embora, como se crê ter ficado evidente, estejam a ser envidados iodos os esforços para a satisfação rápida dos interesses e desejos de todos quantos dependem da publicação dos decretos regulamentares dos serviços sociais do ensino superior.

À mesma questão fioi já dada resposta ao Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 30 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Rubens Mourão Terra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Ciência:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado da UEDS César de Oliveira sobre a criação de uma escola secundária para os concelhos de Aljezur e Vila do Bispo e de um lar de estudantes.

Em referência ao requerimento acima mencionado, enviado pelo Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro ao Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Ciência, pelo oficio n.° 586/81, de 17 de Fevereiro próximo passado, cumpre-me informar V. Ex.°, ouvidos o IASE e a DGEE, que está prevista em inventário de carências, em terceira prioridade, uma escola preparatória C+S para 330 alunos (11 turmas, englobando o ensino preparatório e o ensino secundário unificado) para cada uma das localidades em questão, isto é, Aljezur e Vila do Bispo, não estando ainda incluídas no PIDAC.

Quanto ao problema do lar para estudantes na cidade de Lagos, cumpre-me informar que a criação de alojamentos para estudantes é uma actividade de âmbito intermunicipal. Até ao presente momento não foi posta ao Instituto de Acção Social Escolar, quer pela autarquia local, quer pela escola (como normalmente acontece), a hipótese da criação de um alojamento em Lagos. Porém, os serviços do IASE tomarão em consideração o requerimento em questão e irão proceder ao necessário estudo, o qual poderá, eventualmente, levar a introduzir a criação de um alojamento em Lagos nos próximos planos de investimento. Caberá depois às autarquias locais a decisão sobre a sua concretização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 23 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Abrunhosa.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Protecção da serra de Sintra (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Encarrega-me S. Ex.n o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex." que já foi apresentado à superior consideração do Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei criando a área de paisagem protegida de Sintra/Cascais, no qual está incluída a serra de Sintra

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 12 de Agosto de 1981.— O Chefe do Gabinete, José Francisco de Magalhães Barros Gamboa.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Comissão Interministerial Permanente (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

1 — A Comissão Interministerial Permanente, criada pela Portaria n.° 477/76, de 3 de Agosto, e posteriormente modificada, nalguns dos seus pontos, pela Portaria n.° 666/77, de 29 de Outubro, tem como objectivo, além dos expressos na referida portaria, o de estabelecer um foro onde os problemas de prevenção de acidentes de trabalho, reparação pelas entidades seguradoras e 'higiene e segurança no trabalho, no referente aos estabelecimentos industriais, sejam objecto de uma reflexão conjunta pelas entidades da Administração Pública, do patronato e das associações sindicais que têm responsabilidades nesta área de problemas.

Esta acção conjunta visa combater a tendência para a intervenção duplicada e incoerente, em especial por parte dos organismos da Administração Pública, e de encaminhar esta intervenção para uma forma sistemática em que todos os interesses participem na solução dos problemas em causa e se economizem meios.

Conseguiu-se deste modo juntar neste foro as principais entidades responsáveis nesta problemática, tais como:

Direcção-Geral de Saúde; Direcção-Geral da Qualidade; Direcção-Geral da Higiene e Segurança no Trabalho;

Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas e Alimentares;

Direcção-Geral dos Serviços Veterinários; Inspecção do Trabalho;

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; Instituto Nacional de Seguros; Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais;

Associações sindicais;

Confederação da Industria Portuguesa.

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Criaram-se assim as condições para formular orientações fundamentais para tratar os problemas de prevenção de acidentes e doenças profissionais e de higiene e segurança no trabalho, na base de discussão e acordo dos interesses em causa.

2 — Principais acções realizadas e em curso:

2.1 —Levantamento, com base na informação disponível nos serviços, dos sectores industriais críticos em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

2.2 — Elaboração de uma ficha-inquérito baseada no Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro, e que se destina a obter uma informação mais completa sobre as empresas.

2.3 — Sugestões de assuntos a normalizar, pois embora a Comissão Interministerial Permanente não tenha como atribuições a elaboração de normas, está relacionada com a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Higiene e Segurança no Trabalho (CT-42), que é a sede própria para esta elaboração.

2.4 — Preparação de uma proposta de orientações básicas para uma política nacional de higiene e segurança no trabalho, tendo já sido feita uma recolha bibliográfica da legislação portuguesa e estrangeira existente neste domínio.

2.5 — Para o corrente ano, de acordo com o plano de trabalhos que está a ser elaborado, irá ser dado especial relevo à revisão do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 46 923 e 46 924, ambos de 28 de Março de 1966, e à promoção de acções de formação de técnicos e agentes de fiscalização que, de um modo ou de outro, participem na aplicação das disposições regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos industriais.

Gabinete do Ministro, 14 de Abril de 1981.— O Chefe do Gabinete, Carlos Neves Ferreira.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Irregularidades em promoções de pessoal na Caixa da Indústria de Lisboa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

1 — No processo de constituição das direcções-ge-rais que tiveram leis orgânicas aprovadas em 20 de Maio de 1980 —Direcção-Geral da Segurança Social, Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e Inspecção-Geral da Segurança Social — não foi só na primeira que promoções como as que vêm referidas se efectivaram, mas também nas duas últimas.

Os termos e a base legal em que se fundou aquilo a que se chama «intercomunicabiírdade entre a Previdência e a função pública», e que não é mais do que a concretização do normal direito de acesso que todo e qualquer funcionário tem desde que haja legislação que o permita, podem encontrar-se nas disposições a seguir enunciadas: Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 55/78, de 27 de Julho.

Os preceitos ao abrigo dos quais se concretizaram os provimentos e promoções, no quadro da Direcção--Geral da Segurança Social dos funcionários da Caixa da Indústria assinalados nos comunicados n.os 17 e 18 da CT daquela instituição, demonstram a falta de razão e pertinência das afirmações ali feitas.

Com efeito, os regimes de primeiro provimento ou de transição de pessoal em quadros vêm sendo praticados em toda a função pública desde há largos anos, mas particularmente desde 1976, e, bem assim, nas próprias instituições de previdência (cf., quanto a estas, o n.° 7 da Portaria n.° 38-A/79, de 12 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1." série, de 12 de Fevereiro de 1980).

Por eles se estruturam e constituem os quadros e se ordenam as carreiras, de molde que os serviços possam, quando a urgência o justifica, contar com o posicionamento funcional do pessoal, hierarquizado através das respectivas carreiras de integração.

Sendo, como é evidente, um meio de provimento excepcional, com vista à celeridade de colocação, não contém nem comporta, durante o prazo em que decorre, os meios tradicionais de provimento, nomeadamente os concursos. Fixam-se em lei geral e ou especial as regras a que deve obedecer, as quais, como é natural, facultam e representam uma melhoria, mais ou menos significativa —dependendo sempre de factores variáveis, como o tempo de serviço, as habilitações literárias e os lugares de base —, na situação dos funcionários que dele beneficiam, quaisquer que sejam.

No caso específico da Direcção-Geral da Segurança Social, como no da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos e Inspecção-Geral da Segurança Social e, em período anterior, no próprio Instituto da Família e Acção Social, as normas de primeiro provimento são constituídas respectivamente pelos artigos 85.° do Decreto-Lei n.° 138/80, 39.° do Decreto--Lei n.° 137/80 e 40.° do Decreto-Lei n.° 136/80, todos de 20 de Maio, e artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 519/79, de 29 de Dezembro. Este último foi alterado, sem se lhe retirar o sentido e objectivos, por alguns diplomas posteriores, nomeadamente o artigo 3.° da Lei de ratificação n.° 37/80, de 31 de Julho, e o Despacho Normativo n.0 289/80, de 19 de Agosto. Todas estas disposições têm de ser conjugadas com as constantes do Decreto-Lei n.° 180/80, de 3 de Junho, e, nomeadamente, com os seus artigos 1.° e 2.°

As carências de recrutamento de pessoal qualificado, em áreas altamente especializadas como são aquelas em que aotuam as duas Direcções-Gerais e a Inspecção-Geral, resultantes das deficiências, ou inexistência mesmo, de formações básicas ou e complementares, e, por outro lado, a inadequação ou desajustamento funcional de boa parte do pessoal colocado nos organismos que antecederam aquelas conduziram a que aquele mesmo campo de recrutamento se estendesse por um conjunto de instituições, susceptíveis de poderem, por identidade de funções e razoável qualificação e sem afectação dos respectivos quadros, contribuir para uma dotação de pessoal capaz de corresponder às tarefas que, a curto ou médio prazo, iriam ser pedidas às Direcções-Gerais.

Foi assim que os artigos 83.°, n." 1, 37.°, n.° í, e 39.°, n.° 1, os dois primeiros para as Direcções-Gerais e o último para a Inspecção-Geral, permitem a «in-

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tegração do pessoal considerado necessário e que a qualquer título esteja vinculado à Direcção-Geral da Previdencia, à Direcção-Geral da Assistência Social, incluindo o Instituto da Família e Acção Social, à Federação das Caixas de Previdência, ao Instituto de Obras Sociais, a instituições de previdência e a outros quadros do Estado [...]», o qual transita de harmonia com os critérios estabelecidos e definidos nos diplomas e de acordo, precisamente, com as normas do primeiro provimento.

Fica claro, pois, que uma das áreas de recrutamento são as instituições de previdência, tendo havido sempre a preocupação de obter, nos casos em que a ele se recorreu, o assentimento das respectivas comissões directivas ou administrativas.

É, pois, esta a legislação que permite aquilo a que chamam de «intercomunicabilidade entre a Previdência e a função pública», sem esquecer que a que primeiro a autorizou é, por via indirecta embora, um decreto-lei ratificado, sem emendas, no caso em apreço, por uma lei da Assembleia da República.

Quanto ao tempo no serviço que os três funcionários referidos no requerimento detinham na Caixa da Indústria nas categorias de transição, salienta-se:

A licenciada Zélia Antunes Carreiras de Matos

era técnica superior de 2.a classe há três anos

e nove meses; O primeiro-oficial Adriano da Silva Augusto era-o

há oito anos e dois meses; O segundo-oficial Benedita da Conceição Paulo

Revez Abrunhosa e Sousa era-o há sete anos e

oito meses.

Todos possuem as habilitações literárias exigidas por lei para a promoção, bem como excedem, dois deles há largos anos, os três anos de permanência na categoria.

2 — Face à legislação citada e aplicável nos casos vertentes, as referidas promoções não tinham de ser efectuadas por concurso.

3 — O Governo, através do MAS, não vê que existam razões para abertura de qualquer sindicância ou processo disciplinar.

4 — O Governo, através do MAS, não tem de sancionar as promoções já verificadas e que seguiram a tramitação legalmente exigível, identicamente não vê razões para as anular.

Gabinete do Ministro, 15 de Julho de 1981 — O Chefe do Gabinete, Carlos Neves Ferreira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património do Estado

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Despesas com monumentos nacionais (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota)

relativa a outras despesas dos palácios e monumentos nacionais, a que se refere o n.° 3 da anteriormente prestada e que acompanhou o mencionado ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património do Estado. 24 de Julho de 1981. — O Director-Geral, José Pedro Fernandes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património do Estado

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Informação relativa a outras despesas dos palácios e monumentos nacionais durante os anos de 1979 e 1980

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Direcção-Geral do Património do Estado, 17 de Julho de 1981. — O Perito de Gestão Patrimonial de I." classe, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património

REPARTIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Inventário do património estadual (requerimento do deputado da ASDI Dias de Carvalho).

Relativamente ao requerimento em epígrafe sobre o inventário do património estadual, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Para implementar a legislação sobre cadastro e inventário do património estadual —Decreto-Lei n.° 477/80, de 15 de Outubro—, procedeu-se ao necessário estudo prévio, que se encontra quase concluído, bem como os modelos das «fichas de informações» e respectivas «instruções» para a elaboração do inventário central de imóveis, informatizado, a que se refere a alínea c) do artigo 13.° do citado Decreto-Lei n.° 477/80.

Entretanto, o inventário de base de veículos automóveis foi já implantado, procedendo-se presentemente à sua actualização.

Em aditamento ao ofício desta Direcção-Geral n ° 7902, de 23 de Junho findo, tenho a honra de enviar N. tx> a yftfottfto.ção em anexo, dos serviços,

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Estão igualmente em curso os preparativos para em Outubro ou, o mais tardar, em Novembro próximos reunir o Conselho Coordenador do Inventário do Estado, que, em princípio, deverá observar a seguinte agenda:

1) Estudar a execução das disposições do De-

creto-Lei n.° 477/80, de 15 de Outubro;

2) Princípios a que deverá obedecer o plano do

inventário e prazo para a elaboração desse plano;

3) Análise do inventário de base de veículos au-

tomóveis;

4) Análise do estudo prévio para a elaboração

do inventário geral dos bens do Estado e das fichas de informações para o inventário central de imóveis do Estado, a que se refere a alínea c) do artigo 13.° do citado Decreto-Lei n.° 477/80;

5) Aprovação do programa de trabalhos;

b) O cronograma junto em fotocópia 0) proporciona uma primeira perspectiva do desenvolvimento das várias acções necessárias à realização do inventário geral dos elementos constitutivos do património do Estado, tendo em conta as devidas precedências das diferentes fases, que deverão culminar com a elaboração da conta do património do Estado em 1985— 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património, 21 de Agosto de 1931—0 Director-Geral, José Pedro Fernandes.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Discurso proferido pelo Ministro do Trabalho na tomada de posse da Comissão Interministerial para o Emprego (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

A característica dominante da evolução das economias ocidentais na década de 70 é, como se sabe, a de uma perturbante instabilidade, como consequência, provavelmente não exclusiva, mas, em todo o caso, decisiva, da crise energética O chamado «choque petrolífero» veio amplificar uma situação larvar de desequilíbrios, que se pode sintetizar, em termos genéricos, ao redor dos seguintes eixos: declínio da taxa de crescimento, agravamento da inflação, queda do investimento e preocupante aumento do desemprego.

Portugal não escapou aos efeitos da degradação desta situação económica global. Pelo contrário, teve até de os sofrer numa conjuntura interna particularmente difícil, caracterizada pela instabilidade política que se instalou ao arrepio dos ideais nobres de democratização abertos pelo 25 de Abril, instabilidade essa cujos efeitos dissuasores sobre o investimento, logo sobre a criação de novos postos de trabalho, foi influente.

(') Não se publica o cronograma por a respectiva fotocopia não se encontraT em condições de poder ser reproduzida.

E se a isto se adicionar o aumento da população, suscitado pelo retorno maciço de milhares de compatriotas retornados das ex-colónias, grande parte dos quais afluía assim a um mercado de trabalho comprimido, bem como, simultaneamente, a quebra registada na parcela do desemprego que até então buscava fora das fronteiras nacionais o direito a uma existência mais digna, ter-se-á a explicação das razões fundamentais por que em Portugal se passou para taxas de desemprego superiores a 8 % em anos recentes.

Mas não só sob este aspecto importa registar a evolução, infelizmente preocupante, que entre nós atingiu o mundo do emprego. Do ponto de vista da composição do desemprego, notam-se igualmente alterações qualitativas nas tendências dos últimos anos. Após uma primeira fase; mais caracterizada por um predomínio do desemprego operário masculino, sobressai, a partir do início de 1979, a componente do desemprego feminino e a dos jovens à procura de primeiro emprego. Esta tendência é, como se sabe, idêntica à que se regista em outras economias europeias afectadas também pelo problema do desemprego. Mas se isto serve como dado de análise indiciador de um quadro global de algum modo comum a economias interdependentes, não serve, obviamente, como «escape de consciência» para o desafio acrescido que assim se nos coloca, consabidas que são as dificuldades específicas de resolução dos problemas de emprego ao nível daqueles estratos.

Significa tudo isto, em suma, que se encontram profundamente modificados os condicionalismos envolventes e alteradas as situações concretas consequentes que caracterizaram a questão do emprego ao longo da fase expansionista das economias industrializadas e semi-industrializadas. É daí que a política de emprego se tenha encontrado, quase de repente, confrontada com novas e muito mais complexas contrições e relativamente desarmada para lhes dar resposta, não apenas pelas carências de estruturas e de meios adequados, como também pela exigência de medidas de fundo inovatórias, susceptíveis de atenuar o agravamento crescente do desemprego. Medidas de fundo que passam por um correcto enquadramento do problema nas suas condicionantes de ordem demográfica e de natureza económica e que envolvam necessariamente uma perspectivação articulada também com a política de condições de trabalho e com a da segurança social. É um erro, susceptível de se pagar caro, supor que a realização concreta do direito ao trabalho —considerado justamente como um direito fundamental de todo o ser humano e ao qual a sociedade tem obrigação de dar resposta positiva— se poderá efectivar sem que nela se implique a ponderação e conjugação de medidas conexionadas com a mobilidade profissional, com justas condições salariais, com o ambiente de trabalho, com qualificações profissionais ajustadas a uma estratégia de desenvolvimento económico suportado pela ideia básica de realização integral da personalidade humana, enfim, com a própria gestão da vida activa.

E por tudo isto, também, a politica de emprego haverá de potenciar a readaptação dos trabalhadores a inevitáveis reestruturações das empresas, porque só com empresas produtivas se poderá dispor de

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uma verdadeira segurança no emprego e de uma acrescida e necessária justiça social. Como haverá de promover o emprego, potenciando a criação, sobretudo nas regiões onde predominam sectores de actividade em declínio ou que se encontram carecidas de impulso económico acentuado, de novos postos de trabalho, no âmbito de relacionação com a pomica de desenvolvimento económico e regional.

É neste quadro, assim sumária e globalmente enunciado, que terá de se situar e de actuar uma nova política de emprego. O recurso a intervenções limitadas à tentativa de reajustamento da oferta à procura de mão-de-obra sem conexão com o modelo de desenvolvimento; o recurso a acções de mobilidade profissional ou geográfica desgarradas da política do trabalho ou da política de desenvolvimento regional, por exemplo; o próprio recurso à melhoria do subsídio de desemprego sem atendimento para com a prioridade a dar a soluções de alternativa, a encontrar no âmbito de uma concertação social — tudo isso não possibilitará, como não tem possibilitado, quer entre nós, quem em outros países, soluções mais tranquilizantes, na linha de um combate esforçado e coerente ao desemprego.

É essa constatação que me leva a repisar a necessidade absoluta de uma actuação, que diria, mais do que conjugada, verdadeiramente harmonizada, dos diferentes vectores públicos envolvidos — desde a política económica à fiscal, desde a política educacional à política de transportes, da habitação e outras—, para além da necessidade, igualmente sentida, de uma associação dos parceiros sociais, já suscitada, aliás, no próprio normativo que criou a CIME.

Foi sob tal linha de preocupação que o governo da AD deu início, a partir de 1980 e pela primeira vez no País, a uma política integrada de emprego. A Administração tem vindo a aparelhar-se com os instrumentos legais de que carecia e a mudança iniciada, e que prosseguiremos, permitiu uma retoma significativa do investimento e um certo desanuvia-mento nas tensões do mercado de emprego. Recordo que a taxa de desemprego pôde baixar para cerca de 7,6% em 1980; que o número de candidatos a subsídio de desemprego registou um decréscimo importante— situava-se, em final de 1980, em 67 154, contra, por exemplo, 73 035 em 1978; que o volume dos apoios financeiros à criação e manutenção dos postos de trabalho acusou um espectacular aumento no confronto entre 1980-1979 (1 231 365 contos, contra 654 732); recordo, enfim, que o número de trabalhadores afectados por despedimentos colectivos autorizados em 1980 foi de 933, contra 2106 em 1979 e 2593 em 1978, e que no 1.° trimestre deste ano se autorizaram pedidos de despedimentos colectivos abrangendo apenas 55 trabalhadores, o número mais baixo desde 1975.

Quanto aos instrumentos legais, referiria, em particular, os princípios gerais de emprego e formação profissional, a lei da promoção de emprego, a regulamentação básica do IEFP e os que se reportam à criação e manutenção de postos de trabalho, ao reemprego de trabalhadores atingidos por despedimento colectivo, à reintegração sócio-profissional de deficientes, aos prémios de emprego, à formação e integração de jovens nas empresas e, mais recentemente, a dois diplomas no âmbito do artesanato, um

visando formas de apoio nesta área, o outro criando uma estrutura experimental de animação do sector.

Pode afirmar-se, assim, que dispomos já de um conjunto de meios que tem permitido uma actuação mais eficaz —embora certamente ainda deficiente — no combate ao desemprego.

Esperamos poder vir a dispor, a breve prazo, da regulamentação do IEFP, na linha de uma valorização criativa das actuais funções da Direcção-Geral da Promoção do Emprego, da Direcção de Serviços do Emprego e da Direcção dos Serviços de Formação Profissional, além do FDMO, criando-se, no plano institucional, fórmulas de intervenção desconcentrada e regionalizada dos meios a cargo do Ministério do Trabalho, no âmbito das acções selectivas que lhe incumbem.

Mas porque se trata exactamente de uma política selectiva e de instrumentos e meios de origem sectorial, ela não basta. A definição globalizada e a execução harmoniosa da política de emprego exigem uma abordagem interdepartamental e multidisciplinar, que implica a coordenação sistemática entre os departamentos intervenientes. A horizontalidade de tal política conduz também a que a variável emprego deva ser compatibilizada e considerada vector essencial nas várias esferas departamentais, ultrapassan-do-se o carácter subalternizante com que por vezes é encarada.

Tornava-se, assim, imperiosa a criação de uma estrutura de coordenação que permitisse atender minimamente aos objectivos, que referi, de definição globalizada e de execução integrada da política de emprego.

Esta estrutura, corporizada na CIME, tem a vantagem de apresentar uma grande flexibilidade, permitindo uma melhor conjugação das acções dos departamentos governamentais envolvidos, sem entrave, porém, ao exercício normal da competência de cada um; e terá o mérito de instituir uma composição tão aberta desses departamentos que os múltiplos aspectos e as diversificadas intervenções que se tornam importantes para a política de emprego não possam ser, como não devem ser, negligenciáveis.

A Comissão Interministerial para o Emprego, que W. Ex."5 integram, é, assim, o reflexo deste tipo de preocupações. Se só agora ela é efectivamente activada, isso deveu-se à necessidade de se lhe imprimir entretanto ajustamentos qualitativos, nomeadamente dando-lhe o cariz expresso de organismo central coordenador da formação profissional.

É certo que outras soluções poderiam ter sido encaradas. No entanto, a análise da experiência de outros países europeus permite-nos afirmar que esta via é frequentemente utilizada e tem conduzido em muitos casos a resultados que se consideram positivos.

Assim, e para dar apenas dois exemplos, recordo que em França foi instituído em 1971 um Comité Interministerial do Emprego, cujas preocupações se centram ao nível da coordenação institucional de todas as instâncias intervenientes no mercado do trabalho, bem como na necessidade de uma transformação do conteúdo e das orientações de políticas com impacte na forma como se colocam e como podem ser resolvidos os problemas de emprego.

Por seu turno, no Reino Unido, o Conselho Consultivo Nacional ocupa-se da política geral do emprego e procede a consultas oficiais regulares aos diferentes

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departamentos e aos representantes dos empresários e dos trabalhadores.

A CIME não constitui, do nosso ponto de vista, uma estrutura acabada, uma vez que se considerou mais adequado avançar gradualmente, mas com passos seguros, para a sua consolidação. Assim o exigia, porém, o carácter inovatório desta experiência e a abertura política e mental à consideração de alternativas ou de aperfeiçoamentos que o futuro comprovadamente aponte como mais acolhíveis.

Relativamente à responsabilidade de condução da CIME, e dada a projecção que se deseja e espera venha a ter esta Comissão, entendeu-se que a respectiva presidência, ao menos numa primeira fase, deveria ser assegurada directamente por um membro do Governo, no caso o Secretário de Estado do Emprego.

Assim se permitirá uma abordagem integrada .do complexo de instrumentos que visam o aperfeiçoamento da política do emprego e da sua aplicação, assegurando-se, por outro lado, a existência de um canal de comunicação sistemático e permanente a nível de decisão política.

Conta-se, como é evidente, com a participação criativa e empenhada dos representantes dos vários departamentos, uma vez que do fluxo e refluxo permanente das acções decorrentes da actividade da Comissão se espera que a valência do emprego possa ser maximizada no âmbito das várias medidas sectoriais específicas. Isto significará que os meios postos ao serviço de soluções dos problemas de emprego possam ser aproveitados até ao limite, coordenando-se políticas, medidas e actuações, cobrindo-se melhor zonas brancas e evitando-se duplicações, de efeitos sempre contraproducentes.

Meus Senhores: A intervenção que ides a partir de agora assumir na Comissão impõe-vos, a todos, a responsabilidade de ser como que co-agentes no combate ao flagelo do desemprego. Quero com isto significar que não tereis sob vossa responsabilidade o exclusivo das soluções que forem necessárias e possíveis de adoptar, uma vez que a resolução do problema do emprego passa, em grande parte, pela dinamização e modernização da nossa economia e por uma estabilidade democrática das relações profissionais — logo, pela responsabilidade também dos próprios parceiros sociais.

Mas a quota de intervenção e a parcela de ónus que vos compete como representantes dos vários departamentos da Administração Pública não deve ser encarada como um peso. Nós somos — nós temos de ser— solidários com todos aqueles que em vão procuram um trabalho digno e com todos aqueles que preocupadamente sentem hoje a fragilidade dos seus postos de trabalho. Tem de haver um «amanhã» melhor para esses homens, essas mulheres, esses jovens. Porque eles são um potencial humano capaz de impulsionar o País, na força desesperada dos que, por não terem trabalho, sentem incisivamente o valor desse mesmo trabalho. E também, e sobretudo, porque nunca haverá justiça onde grassar o desemprego.

É, pois, com uma palavra de confiança no vosso empenho, meus senhores, que considero formalmente iniciada a actividade da CIME. Possa ela contribuir, de facto, para uma melhoria progressiva e acentuada da situação do emprego no nosso país. Este o meu voto, este o voto, certamente, de todos os portugueses

conscientes da necessidade de um Portugal encaminhado para um futuro de maior justiça e desenvolvimento.

Muito obrigado a todos.

Lisboa, 13 de Maio de 1981.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

DIRECÇÃO-GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

tafoirmação rt.* 115/DGKST/81

Assunto: Defesa da saúde dos trabalhadores da Estação Agronómica Nacional de Oeiras, em virtude de uma doença profissional que aí se verifica (requerimento do deputado da UDP Mário Tomé).

Em relação ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mário Tomé, anexo ao ofício n.° 1331/ 81, de 7 de Abril de 1981, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prúneiro-Ministro, informa-se que a DGKST elaborou:

A nota informativa n.° 73/DGKST/81 que mereceu despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho e em que se dá conta:

Da deslocação de um técnico da DGHST (médico do trabalho) à Estação Agronómica Nacional;

Da possibilidade de accionar o sistema de alerta e o CíS.

O ofício n.° 796/DGKST/81, de 1 de Abril, para a Direcção-Geral de Saúde, colocando-nos à disposição desta para toda a colaboração que venha a ser necessária.

A informação n.° 102/DGKST/81, na sequência do ofício que a UGT enviou a S. Ex.a o Ministro e em que se apresentam:

As razões da impossibilidade de a DGHST integrar a comissão de inquérito proposta;

O resultado da entrevista com o técnico de higiene e segurança Sr. José Alfredo Albuquerque Baptista.

A Directora-Geral, Josefina Pinto Marvão.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA-GERAL

Informação rt.° 3/81/GSG

A S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida:

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado da ASDI Oliveira Martins sobre pessoal do Ministério da Qualidade de Vida (quadro comum), formulado em 19 de Maio de 1980.

Sm cumprimento do despacho de 3 do corrente, de V. Ex.a, exarado no ofício n.° 3093/81, de 28 do mês findo, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, relativo a um pedido

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de esclarecimento sobre considerações proferidas no acto de posse como secretário-geral do Ministério da Qualidade de Vida, perante o antecessor de V. Ex.", e relativas a problemas de pessoal do quadro comum que interessavam à actividade da Secretaria-Geral do Ministério, cumpre-me informar o seguinte.

As palavras do empossado eram dirigidas a uma audiência restrita, conhecedora do problema, pelo que se não tinha necessidade de usar linguagem demasiado explicativa para aprofundar as questões versadas; só que algumas dessas afirmações acabaram por encontrar inesperado eco fora do Ministério, certamente por resultar estranho algo do que foi ouvido — pelo menos parte do que foi tornado público, dada a forma como foram excertadas certas afirmações, o que deu azo a que adquirissem um significado1 que nunca se lhe pretendeu dar.

A razão pela qual há mais de dois meses o empossado aludia à falta de certos tipos de pessoal administrativo e auxiliar é que, perante as tarefas administrativas que surgiam com a estrutura, mesmo provisória, do novo Ministério, se não dispunha de unidades suficientes daquela natureza, o que não acontecia com pessoal designado por «técnico», compreendendo categorias em que na sua designação profissional entra aquela palavra e que tinha sido criadas pelo Decreto-Lei n.° 409/75, de 2 de Agosto, para funções não definidas, preenchidas de acordo com aquele diploma e com os que posteriormente lhe sucederam. .

O comentário vinha no prosseguimento de um outro de que, sendo frequente ouvir falar-se de excedentes de pessoal na Administração Pública, nunca se referia onde e porquê eles existiam, a que tinha interesse em conhecer-se. Ao referirmos que, contra a escassez de pessoal auxiliar e administrativo —e aos obstáculos para o seu recrutamento —, haveria «abundância» de técnicos a que não seria difícil recorrer para substituir o outro pessoal em menor número, se os «técnicos» se dispusessem a fazer certas tarefas que ao outro pessoal competiam e de que estava carenciado, não queríamos dizer que os técnicos podiam ou continuavam a ser recrutados e os outros não! Como é evidente, acentue-se, não foi isso o que se disse ou pretendeu sequer insinuar, nem podia ser, mas foi certamente o que se deduziu dada a forma como o excerto foi apresentado.

Outro aspecto curioso sobre a mesma passagem, a atestar a forma diversa como foi interpretada por idêntica inexactidão do excerto e pela ânsia de procura de emprego, reside no facto de as pessoas que posteriormente acorreram ao Ministério, ou a ele se dirigiram por escrito, solicitarem emprego para as categorias de que tínhamos escassez, julgando que os entraves ao seu recrutamento resultavam apenas da falta de pretendentes...

A título informativo refere-se que, na data em que a posse teve lugar, o Ministério da Qualidade de Vida compreendia, além da Secretaria de Estado dos Desportos e da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, a Secretaria de Estado da Comunicação Social em cujo quadro comum se integra o pessoal da Secretaria-Geral do Ministério e funcionários afectos à Secretaria de Estado da Cultura ainda não integrados em lugares dos novos quadros desta. Na data em que esses esclarecimentos são prestados a situação não será exactamente a mesma, porquanto,

tendo passado já para a dependência da Presidência do Conselho os serviços que integravam a ex-Secre-taria de Estado da Comunicação Social, o pessoal irá constituir três quadros distintos (Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, Direcção-Geral da Informação e Direcção-Geral da Divulgação), através da portaria em preparação, ficando os excedentes que constituem o quadro anexo ao Decreto-Lei n.° 410/80, de 27 de Setembro, a respeitar ao pessoal da SEC, nas condições acima referidas. O pessoal dos serviços dependentes das Secretarias de Estado dos Desportos e do Ordenamento e Ambiente tem as suas estruturas próprias.

Creio que as explicações apresentadas terão esclarecido as dúvidas compreensíveis levantadas pelo Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

Secretaria-Geral de Estado da Comunicação Social, 11 de Agosto de 1981. — O Secretário-Geral, A. Peres Rodrigues.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Assunto: Incêndios em edifícios públicos — Medidas preventivas (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Sousa Franco).

1 — Através de requerimento parlamentar adequado, a Acção Social-Democrata Independente (ASDI) pretende que este Ministério informe acerca da existência de medidas relacionadas com a prevenção e combate a incêndios em serviços públicos, designadamente naqueles onde é notória e patente a necessidade de vigilância especial, por estarem em risco valores do património cultural português.

Por despacho de 3 do corrente o SNB foi solicitado a pronunciar-se, tendo a Divisão de Estudos e Documentação sido encarregada de prestar informação «na óptica do SNB e deste Ministério».

2.1 — No domínio específico da segurança contra incêndios em edifícios novos ou de quaisquer obras de construção civil, assumem especial significado as normas técnicas de tipo genérico previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas de prevenção e segurança contra incêndios (cf. artigos 104.° e seguintes).

A elaboração de regulamentação de segurança contra o risco de verificação de incêndios em edifícios tem vindo a ser coordenada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, organismo encarregado de o fazer, através do Despacho Normativo n.° 253/77, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 300, de 29 de Dezembro de 1977.

2.2 — Já em Março de 1975, porém, a «comissão interministerial para o estudo das medidas contra incêndios em edifícios do Estado» preparava um documento, que se junta, contendo «medidas cautelares mínimas contra incêndios para protecção dos edifícios do Estado ou ocupados por serviços públicos», cuja adopção obrigatória veio a ser estabelecida, em alguns Ministérios, através dos Despachos Normativos n.os 112/78 e 148/78, publicados no Diário da República, 1.» série, respectivamente de 16 de Maio e 3 de Julho de 1978.

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2.3 — Ao SNB, através das inspecções regionais de bombeiros, cabe um papel de fiscalização das normas estabelecidas sobre prevenção e segurança contra incêndios (cf. alínea a) do n.° 2 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 418/80, de 29 de Setembro).

3 — Nestas circunstâncias, poderia informar-se o Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna, em conformidade com o que ficou exposto.

À consideração superior de V. Ex."

Serviço Nacional de Bombeiros, 7 de Agosto de 1981. — O Chefe de Divisão, Manuel Torres da Silva,

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Instalação dos serviços de turismo no Palácio Foz (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Relativamente ao requerimento apresentado em 31 de Março último pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a eventual reinstalação da Secretaria de Estado do Turismo no edifício do Palácio Foz, cabe informar o seguinte:

1 — Após a sua aquisição pelo Estado, os primeiros serviços a serem instalados no edifício do Palácio Foz foram os do ao tempo (década de 40) designado SPN, a que sucedeu, no mesmo edifício, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo (SNI) e, quando da respectiva criação, a ex-Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

Por conseguinte, os serviços de turismo estiveram ali ininterruptamente instalados até 1975. E, na verdade, quer pelas características do edifício em si, quer pela localização privilegiada que disfruta, dificilmente se encontraria outro que de igual modo servisse, sob os mais variados aspectos, a imagem e os interesses do nosso turismo.

2 — Com a extinção, em 1974, da SEIT, passaram os serviços que a integravam —com excepção dos do turismo, incluídos na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo — a constituir o Ministério da Comunicação Social.

A partir daí teve inicio todo um processo tendente ao abandono (mesmo compulsivo) daquele edifício .por parte dos serviços de turismo — processo que veio a culminar, em 1975 (sendo titular da pasta da Comunicação Social o Ex.rao Comandante Conceição e Silva), com uma verdadeira ordem (verbal) de despejo, sob ameaça de um pelotão de fuzileiros navais que, caso as instalações ocupadas não fossem libertas de imediato, recorreriam à força

Valeu na circunstância encontrar-se em adiantada fase de acabamento um edifício da Intiercal, do Grupo Torralta (então intervencionado), na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, para onde os serviços de turismo vieram a ser efectivamente transferidos, em condições as mais precárias. Bastará referir que as obras estavam ainda em curso e que

no edifício, de nove pisos, os ascensores não se encontravam em funcionamento e a maioria dos andares não tinham vidros nas janelas.

Aliás, é neste mesmo edifício que parte dos serviços da Direcção-Geral do Turismo continuam instalados (uma das direcções de serviços ocupa parte de outro imóvel) — mas ainda e sempre em condições francamente deficientes, seja do ponto de vista funcional, seja até no aspecto humano, dadas as péssimas condições oferecidas à maior parte dos funcionários nos respectivos locais de trabalho.

3 — Finalmente, resta acrescentar, por um lado, que, uma vez afecto na sua totalidade ao turismo, o Palácio Foz permitiria a concentração de toda a Secretaria de Estado do Turismo, hoje dispersa por diversos edifícios e em diversos locais, o que, como é óbvio, acarreta variadíssimos inconvenientes, e, por outro lado, que, quer interna quer externamente, é ainda àquele edifício que permanece ligada a «imagem» do turismo português; o Palácio Foz continua a ser o «palácio do turismo» — ponto em que se crê convergirem unanimemente as posições manifestadas quer pela imprensa portuguesa da especialidade quer pelas associações patronais e sindicais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 8 de Junho de 1981. —O Chefe do Gabinete, Paulo Cardoso Neves.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES INTERIORES

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Transportes (requerimentos do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Relativamente ao teor dos requerimentos abaixo indicados do Sr. Deputado Magalhães Mota cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

a) Requerimento enviado a coberto do oficio n.° 2770/81,

de 14 de Julho de 1981

1 — O tráfego actual da linha do Corgo é extremamente reduzido e os custos por TK e PK são elevadíssimos.

2 — No encontro entre ministros não foi abordado nenhum aspecto referente à linha do Corgo.

b) Requerimento enviado a coberto do ofício n.° 3031/81,

da 27 de Julho de 1981

Os maquinistas têm escala de trabalho onde as horas extraordinárias, deslocações, etc, são, obviamente, diferentes.

De qualquer modo, confirmam-se os valores médios para os salários dos maquinistas que o conselho de gerência, na devida oportunidade, tornou públicos.

O salário referido de 15 700$ só é possível para um maquinista que não esteja no desempenho normal da sua função.

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c) Requerimento enviado a coberto do ofício n." 3032/81,

da 27 de Julho de 1981

1 — Os acordos, com inúmeros artigos, têm sempre leituras diversas, sobretudo quando de um lado há interesse em arranjar problemas.

2 — As questões levantadas em algumas greves situam-se, portanto, em interpretações diferentes efectuadas pelas partes.

3 — De uma forma geral, verifica-se que não existem incumprimentos por parte dos conselhos de gerência, mas tão-somente o desejo de não cederem a interpretações sempre mais condicionantes da gestão e sempre mais penosas, economicamente, para as empresas.

d) Requerimento enviado a coberto do ofício n.° 3077/81,

de 27 de Julho de 1981

O que é importante é que as populações servidas pela linha do Sabor estejam hoje melhor servidas do que ontem.

E isso é incontroverso, quer no domínio do transporte de passageiros, quer no domínio dos transportes de massa, nomeadamente de adubos.

Demagogicamente poderão existir reclamações, mas nunca, até agora, apareceram razões técnicas, económicas e sociais que fundamentem as reclamações que uns quantos continuamente efectuam (à procura de dividendos eleitorais e políticos).

e) Requerimento enviado a coberto do ofício n.* 3089/81,

de 27 de Julho de 1981

Os prazos de entrega dos livretes estão já nalguns casos a serem encurtados.

Durante o 1.° trimestre de 1982 a emissão dos livretes será realizada de forma informática, pelo que a sua entrega verificar-se-á dentro dos prazos aproximados de vinte e quatro horas.

f) Requerimento enviado a coberto do ofício n." 2950/81,

da 27 de Julho de 1981

Depois das reuniões efectuadas em 10 e 11 de Maio de 1981 entre os Ministros dos Transportes de Portugal e Espanha em que se acordou na necessidade de:

Optimizar a programação dos transportes;

Desencadear as medidas necessárias para melhorar a qualidade das composições;

Efectuar um acompanhamento e apoio em termos de assistência pessoal durante o trajecto;

Implementar uma intervenção técnica conjunta em Irun para coordenar e garantir a fiabilidade do material;

executaram-se, entre outras, as seguintes acções:

a) Elaboração de uma programação de transpor-

tes conjunta entre a CP, Renfe e SNCF para o período em causa;

b) Reforço do pessoal da CP em Irun para aco-

lhimento dos emigrantes e seu encaminhamento para os comboios/dia programados;

c) Acompanhamento em todo o trajecto entre

Irun até Portugal (destino) dos emigrantes por pessoal da CP;

d) Montagem de minibar em quase todos os com-

boios;

e) Reforço da assistência médica em Vilar Formoso;

/) Melhoria da qualidade do material afecto ao serviço de emigrantes e reforço da sua assistência técnica por alargamento das equipas técnicas portuguesa e esoanhola em Irun e Vilar Formoso;

g) Prioridade de circulação dos comboios de emigrantes de modo a minimizar os seus atrasos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Interiores, 3 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Ministro da Defesa Nacional:

Assunto: Escutas telefónicas (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Sousa Franco).

Com referência ao requerimento através do ofício acima mencionado e não obstante a diferenciação estrutural e consequente autonomia das forças armadas impedirem a intervenção dos deputados prevista nas alíneas b) e c) do artigo 159.° da Constituição junto da instituição militar, conforme, aliás, se reconhece no parecer da Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia da República de 15 de Março de 1977, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o problema das escutas telefónicas não foi vez alguma tratado, nem se crê que tivesse sido, seja ou venha a ser uma tarefa das forças armadas ou, mesmo, uma sua preocupação primária.

O facto de que alguns técnicos militares tivessem sido requisitados para intervir em comissões de inquérito que funcionaram na dependência do Primeiro--Ministro não altera a supracitada asserção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, António F. R. Areia, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Rusgas efectuadas pela PSP, seus objectivos e possibilidade de contacto familiar (requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota).

1 — De harmonia com o solicitado no ofício n.° 590-MA1/SEG e sobre o pedido formulado pelo

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II SÉRIE — NÚMERO 102

Sr. Deputado Magalhães Mota, relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." que as «rusgas» são ordenadas pelos comandantes distritais da PSP na área da respectiva jurisdição, tendo em vista o disposto nos n.os 3.°, 4.°, 6.°, 7.°, 10.° e 12.° do artigo 3° do Decreto-Lei n.° 39497, de 31 de Dezembro de 1953 (Estatuto da PSP).

2 — Quanto aos objectivos de tais operações poder--se-ão destacar, nomeadamente, os seguintes:

Repressão ao consumo e comércio de droga;

Detecção de indivíduos com mandatos de captura pendentes;

Localização de indivíduos procurados por autoridades judiciais (paradeiros);

Captura de evadidos de colónias penais;

Capturas de desertores;

Apreensão de armamento em situação ilegal;

Apreensão de instrumentos, quando o seu portador não justifique a sua posse e estes possam ser usados como arma de agressão (facas, punhais, boxes, choupas, ou outros);

Etc.

3 — Sempre que se verifique suspeição sobre quaisquer indivíduos, são os mesmos conduzidos às esquadras, muito embora, no momento, sejam detentores do bilhete de identidade, dado só ali ser possível consultar os respectivos ficheiros.

4 — Quanto às possibilidades que são conferidas aos indivíduos para contactarem os seus familiares, esclarece-se, em primeiro lugar, que os mesmos não se encontram na situação de «detidos», pois esta só se verificará se existir pendente pedido legal nesse sentido ou por detecção de infracção à qual corresponda pena de prisão, sendo-lhe, neste caso, permitido o contacto telefónico com aqueles.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 24 de Agosto de 1981. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

TELEFONES DE LISBOA E PORTO

ADMINISTRAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Distribuição de correio na freguesia da Lixa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Presente o requerimento, em epígrafe, e dando cumprimento ao despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunicações, informamos:

1 — A solução inicialmente preconizada pelos CTT para reorganizar os «serviços de correio» que servem

as populações de Felgueiras e Lixa consistiu, sob uma perspectiva técnica e nos aspectos mais significativos, em:

Criar na vila de Felgueiras um «centro de distribuição postal», a que se atribuiu o respectivo «código postal»;

Centralizar nele a recepção, o tratamento e a distribuição do correio relativo às existentes «estações postais» de Felgueiras, Lixa e Lon-gra, bem como aos «postos de correio» de Senhor de Saúde, Calvário, Jugueiros, São Mamede e de Vila Verde e Seara.

2 — Esta reestruturação insere-se num plano nacional, que visa aumentar a produtividade e melhorar a qualidade do serviço prestado, através da realização dos seguintes objectivos:

Motorização da distribuição rural;

Instalação de baterias de caixas;

Mecanização postal das operações nos centros

de manipulação de maior dimensão; Centralização da distribuição.

A motorização, reduzindo o tempo gasto nos percursos, permite que o carteiro, durante o seu período diário de trabalho, distribua maior volume de correspondência em área mais extensa.

A instalação de baterias de caixas de correio individual, desde que colocadas estrategicamente ao longo dos percursos, acelera as operações de distribuição.

A divisão da correspondência, por máquinas, cujas vantagens é ocioso salientar, implica, todavia, alterações do sistema de encaminhamento, nomeadamente através do estabelecimento de um sistema de codificação dos destinos (o código postal).

A centralização da distribuição torna mais operacional a utilização desse código pelo público e pelo pessoal dos CTT e permite:

Encurtar o tempo despendido em operações de preparação das correspondências (indexação);

Concentrar meios humanes e técnicos — com especial destaque quanto a estes últimos para os de transporte—, viabilizande-se, assim, um melhor aproveitamento global;

Suprimir muitos dos giros (de carteiros) sediados em estações e postos de correio com condições de trabalho muito deficientes.

3 — Assentando todo o sistema nos centros de distribuição postal, estes foram objecto privilegiado da reestruturação.

Constituiu tarefa fundamental redimensioná-los, reduzindo os 1600 locais — estações e postos de correio— (a partir dos quais se iniciavam os giros dos carteiros) a um número compatível com as exigências da mecanização e da codificação postais «. que possibilitasse usufruir das vantagens inerentes à centralização.

Para o efeito —e prevê-se a redução dos centros de distribuição postal (CDP) para 427 — foram definidos os parâmetros e critérios orientadores que a seguir se indicam.

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Quanto à localização dos CDP

Devem localizar-se:

Nas estações postais instaladas nas sedes de concelho;

Nas estações postais situadas a 20 km ou mais

das sedes de concelho; Nas estações postais de localidade importante em

relação ao tráfego postal distribuído, qualquer

que seja a distância que se encontre da sede

de concelho; Nas estações postais em localidades estratégicas

no aspecto da rede terciária da distribuição

domiciliária.

Quar.lo às zonas territoriais Ér.RuêncÊEi dos CDP

A zona territorial de cada CDP deverá ser constituída:

Como regra geral, por freguesias do mesmo concelho;

Excepcionalmente, por freguesias de concelhos limítrofes:

Quando a distância de freguesia ao CDP mais próximo do seu concelho for bastante superior (mais de 8 km) à distância que a separava de um concelho limítrofe;

Ou quando o acidentado do terreno e as infra-estruturas dos meios de comunicação o justifiquem.

4 — Estes critérios, que foram aplicados a todo o País (após estudo e análise das situações concretas, realizados: a nível local, por brigadas especializadas; a nível regional, pelas direcções regionais, e a nível central, pela Direcção-Geral de Correios), apontaram, como se referiu, para uma solução em que a Estação de Correios da Lixa (tal com as de outras localidades do concelho de Felgueiras) deixava de proceder à recolha e distribuição de correspondência,

que passaria a estar concentrada no centro de distribuição postal da sede do concelho.

C estudo que a brigada especializada (da PUR) realizou no local (e cujo mapa-balanço se anexa) apresenta um aumento anual de despesa, de 743 482$, essencialmente decorrente da motorização prevista: 148 129$ com o furgão, 95 985$ relativos à quilometragem e 454 950$ com os giros motorizados dos carteiros.

A motorização, bem como a centralização dos recursos humanos e dos meios técnicos, no centro de distribuição postal de Felgueiras, foram acompanhados da reformulação dos encaminhamentos postais e conduções de malas, situação que, no seu conjunto, permitiria: melhorar a qualidade do serviço — maior rapidez na distribuição da correspondência; aumentar a produtividade, bem como a capacidade de resposta da força de trabalho, e alargar o leque da distribuição domiciliária. Sem que fosse aumentado o quadro de pessoal passaria a ter este serviço mais 52 lugares.

5 — A solução que, por virtude dos incidentes da Lixa, irá ser adoptada — atribuição de um código postal a esta vila, cuja estação de correios funcionará, assim, como centro de distribuição— não se fundamenta em razões de ordem técnica, as quais não justificam a existência de dois centros postais, a 7 km, tal a distância, aproximada, entre Felgueiras e Lixa, que não é sede de concelho.

Aspirações— ao que parece, antigas e em vários domínios, nomeadamente o da «administração» — que o «bairrismo» exacerbou, radicaram, de forma irreversível, na população da Lixa, a convicção de que sairia diminuída com o facto de a sua estação de correios perder a «distribuição» e que, pelo menos no futuro esta circunstância projudicaria o seu desenvolvimento.

Apresento a V. Ex.tt os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Agosto de 1981. — O Presidente do Conselho' de Administração, Norberto Pilar.

CDP de Felgueiras Mapa-balanço (situação actual/proposta) anual

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 102

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Transformação e Mercados:

Assunto: Preços de garantia (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota informo V. Ex.n do seguinte:

1 — Os preços de garantia são normalmente revistos sempre que se alteram os factores que têm maior influência nos custos de produção, nomeadamente os da alimentação, mão-de-obra e outros.

Estes preços são fixados próximo dos custos e têm por finalidade garantir à produção preços compatíveis, sempre que os de mercado baixem a níveis incompatíveis para a lavoura.

Desde que foram estabelecidos de acordo com a produção, até ao momento presente não se têm verificado alterações nos factores de produção.

2 — Porque as condições climatéricas têm sido adversas para a produção, foram introduzidos, ainda que com carácter transitório, para além do preço de garantia, a atribuição de um subsídio por cabeça abatida e o pagamento do transporte dos centros de concentração para os matadouros.

Estas duas medidas agora adoptadas traduzem-se, na prática, de um aumento de preço à produção superior aos de garantia, o que vai por certo contribuir para minorar as condições gravosas da seca.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários, 10 de Março de 1981. — O Presidente do Conselho da Direcção, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Junta Nacional das Frutas

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio:

Assunto: Quantidades de batata que a JNF pode receber e preço mínimo de intervenção (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Sobre o assunto constante do ofício n.° 2039/81, de 12 de Maio, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto de S. Ex.D o Primeiro-Ministro, dirigido ao Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Comércio

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e Turismo referente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 —A Junta Nacional das Frutas adquiriu 16 194 t de batata-consumo numa primeira fase de intervenção, das quais cerca de 1700 t na zona de Trás-os--Montes.

2 — Desde o início da intervenção, a Junta procurou diligenciar quanto à venda para exportação da batata excedentária que viesse a receber. Assim, foram vendidas 6889 t para Angola, 29641 para o Brasil e 2 0001 para o Líbano, no total de 11 853 t.

3 — Esta batata foi vendida ao preço de US$110t, isto é, cerca de 5$90/kg FOB estivado.

4 — À medida que a Junta foi sendo dotada de fundos, procedeu ao pagamento da batata aos produtores. Apenas em Abril último foi possível liquidar aos produtores a batata recebida em Trás-os-Montes.

Mais informo V. Ex." de que o atraso nos pagamentos se atribui ao facto de a Junta não ter sido dotada oportunamente dos respectivos meios financeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional das Frutas, 7 de Julho de 1981.— O Presidente, António Carneiro.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA — RDP, E. P.

COMISSÃO ADMINISTRATIVA

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Edifício do emissor da Covilhã (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Para os devidos efeitos se informa que o edifício do emissor da Covilhã foi construído pela Câmara Municipal da Covilhã sobre terreno adquirido por esta autarquia a João Brás do Amaral e Sousa Afonso e mulher, por escritura celebrada èm 8 de Novembro de 1959.

Em 9 de Novembro de 1976 a Radiodifusão Portuguesa, E. P., representada pelo presidente da comissão administrativa, Sr. Major João Figueiredo, adquiria à Câmara Municipal da Covilhã o citado edifício e o terreno que lhe serve de logradouro, por escritura celebrada naquela data e pelo preço global de 88 920$ (fotocópia anexa) (a).

Por conseguinte, não vislumbra esta empresa pública qualquer fundamento para o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota em 26 dc Fevereiro próximo passado.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 1 de Julho de 1981. —O Presidente da CA/RDP, João Barreiros Cardoso.

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Comunicação Social:

Assunto: Presença da Sr." Secretária de Estado da Família num programa do canal 1 da RTP (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício de V. Ex.1 n.° 532, de 20 do mês findo, e em resposta às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, cumpre-nos informar que, dada a natureza do tema debatido pareceu de interesse à RTP registar o depoimento do membro do Governo responsável pelo departamento da Família.

Apresentamos a VV. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 2 de Abril de 1981. — O Presidente do Conselho de Gerência, Proença de Carvalho.

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

COMISSÃO INSTALADORA

Ex.mu Sr. Director-Geral do Ensino Superior:

Assunto: Planos da Universidade do Algarve no domínio dos estudos árabes (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício DP2-60/81, de data ilegível, que trata de um requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o que esta Universidade projecta no domínio dos estudos árabes, transcrevo da informação elaborada pelo vogal desta comissão instaladora Prof. João Baptista Nunes Pereira Neto o seguinte:

2 — Desde o início da sua actividade esta comissão instaladora tem prestado a maior atenção à problemática relacionada com a investigação referente à influência árabe na região do Algarve e com o ensino na área dos Estudos Árabes.

No projecto que foi testado junto da opinião pública prevê-se o funcionamento de um centro de estudos árabes, assim como de cursos de pós--graduação no mesmo domínio científico.

Face à receptividade que a opinião pública algarvia demonstrou em relação àquele centro e àqueles cursos, os mesmos são considerados na proposta de estruturação que esta comissão instaladora enviou ao Ministério da Educação e Ciência, depois de ouvida a Assembleia Distrital de Faro, nos termos da Lei n.° 11/79, de 28 de Março.

A comissão instaladora tem mantido estreito contacto com o investigador Dr. Garcia Domingues, tendo em vista o possível aproveitamento da sua vasta experiência no domínio da influência árabe no Algarve. Neste momento, a comissão está a considerar a publicação de três trabalhos daquele investigador.

Quanto aos cursos de férias e similares a sua existência está prevista no projecto que esta comissão instaladora testou junto da opinião pública e apresentou à Assembleia Distrital do Algarve. Face ao acolhimento que esta iniciativa

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II SÉRIE — NÚMERO 102

teve, a comissão instaladora promoverá cursos

deste tipo logo que lhe sejam facultadas condições para esse efeito.

3 — Pelo que se disse no número anterior, pode verificar-se que esta comissão instaladora, poderá começar a dar um contributo válido para o estudo da influência árabe no Algarve, a partir do momento em que sejam accionados os mecanismos legais que lhe permitam funcionar em condições idênticas às das restantes comissões instaladoras.

Com os melhores cumprimentos.

Universidade do Algarve, 8 de Julho de 1981.— O Presidente da Comissão Instaladora, M. Gomes Guerreiro.

EPAL —EMPRESA PÚBLICA DAS AGUAS LIVRES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Habitação e Obras Públicas:

Assunto: Incêndio na serra de Sintra (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Relativamente à solicitação do Grupo Parlamentar ASDI na Assembleia da República a propósito do incêndio ocorrido recentemente na serra de Sintra, cumpre à EPAL, como responsável do fornecimento de água àquele concelho, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Os fornecimentos de água àquele concelho desde 1976 situaram-se mensalmente nos valores que se indicam, em metros cúbicos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Quanto ao ponto 7 do requerimento, que cremos se reporta ao último incêndio na serra de Sintra registado já em 1981, mais precisamente em 16 e 17 de Julho próximo passado, sobre o fornecimento de água para aquele concelho, nas referidas datas, informa-se o seguinte:

a) Dentro das reservas disponíveis nos referidos

dias, a EPAL estava a fornecer caudais diários para o concelho de Sintra na ordem dos 35 000 m3, anteriormente registados;

b) Às 11 horas de 15 de Junho, devido a uma ava-

ria que ocorreu numa das principais condutas da rede de Sintra (0 400 no Cacém), foi solicitado pela central elevatória camarária de Ca renque que a EPAL reduzisse o caudal fornecido;

c) A partir do referido pedido, pelo motivo da

avaria, foi interrompida a elevação da EPAL pela conduta Telheiras-Pendão, passando o fornecimento de água a processar-se a partir do sistema da EPAL da Amadora. A central de Carenque passou a elevar o caudal admissível pela rede de Sintra, de ± 800 m3/hora, os quais se mantiveram até às 22 horas do dia 16, hora a que foi dada por concluída a reparação da avaria;

d) A partir das 22 horas do dia 16, portanto de-

pois de concluída a reparação, passou a elevar-se em Carenque + 1200 m?/hora até k 1 hora, período este a partir do qual se reduziu a elevação nesta central para a rede de Sintra, a fim de esta poder novamente receber de imediato os caudais que voltaram a ser aduzidos pela conduta Telheiras-Pendão, c os quais continuaram nos dias que se seguiram;

e) Finalmente, note-se que além do incêndio se

ter registado no período em que simultaneamente a rede de Sintra se encontrava com uma avaria num dos seus principais órgãos distribuidores, se registaram também no referido período as mais altas temperaturas do ar, as quais originaram excessivos consumos de água por toda a população utente, consumos estes que só por si já não seriam comportados dentro dos limites dos actuais órgãos distribuidores, numa rede como a do concelho de Sintra.

Com os nossos melhores cumprimentos.

EPAL — Empresa Pública das Águas Livres, 19 de Agosto de 1981. — Pelo Presidente da Comissão de Fiscalização das Águas Livres, (Assinatura ilegível.)

PREÇO DESTE NÚMERO 74$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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